Em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal nos processos nºs 22/13.1BEPDL, 23/13/.0BEPDL e 32/13.9BEFUN, o Ministério da Educação e Ciência dá início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Admissão das candidaturas ao concurso externo extraordinário dos docentes que, preenchendo os demais requisitos exigidos no Aviso n.º 1340-A/2013, publicado no Diário da República, II Série, n.º 19, de 28 de janeiro, tenham prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias,nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, pelo prazo de 5 dias úteis, a partir do próximo dia 26 de novembro;
Ver Circular B13039846Q.pdf, de 20 de novembro
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