sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes


O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Tenham idade inferior a 60 anos;
Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.
Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada
A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador docente.

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