PERÍODO PROBATÓRIO 2017/2018
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Ficam dispensados da realização do período probatório, em 2017/2018, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2016-2017, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
Clarifica-se que se mantém em vigor para o ano escolar 2017/2018 o estabelecido no Despachon.º 9488/2015, de 20 de agosto
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