A FNE apresentou em 5 de dezembro de 2019 os resultados da sua Consulta Nacional sobre Educação Inclusiva, em que participaram mais de 600 professores e educadores, entre eles Educadores de Infância, Docentes, Professores Titulares de Turma, Diretores de Turma e Docentes de Educação Especial. A consulta incluiu ainda entrevistas a 70 diretores de escola e incidiu sobre a operacionalização do Regime da Educação Inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho).
Consulta Nacional sobre a Educação Inclusiva
Face aos resultados obtidos, a FNE vai apresentar à Assembleia da República propostas de alteração do diploma nº 54/2018 que passam por:
- Redução da carga burocrática, melhorando assim a sua funcionalidade.
- Referência à obrigatoriedade de turmas reduzidas, de modo que fique assegurado que tal situação fique sempre prevista e não dependa de diplomas, cujas condições são revistas anualmente.
- Referências específicas a alunos com necessidades educativas especiais de cariz grave/severo.
- Inclusão - capacidade de a escola gerar respostas diferentes para alunos com problemáticas diferenciadas.
- Contemplar nos horários dos docentes e técnicos tempos para o trabalho colaborativo com vista ao sucesso da aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
- Clarificar as funções atribuídas aos docentes de Educação Especial no âmbito da componente letiva e não letiva.
- Reforçar efetivamente o número de Professores de Educação Especial.
- Integrar na componente letiva do horário dos professores o trabalho realizado no âmbito das equipas multidisciplinares, que deverá ficar explicitamente lavrada no diploma.
- Definir (no corpo de texto da Lei) uma metodologia que integre o recurso a instrumentos que possibilitem a utilização de uma linguagem universal para identificação dos fatores que facilitam e/ou dificultam o progresso e o desenvolvimento das aprendizagens, nomeadamente fatores da escola, do contexto e fatores individuais do aluno.
- Aumentar o crédito de horas das escolas destinadas à antecipação e reforço da aprendizagem, ao apoio tutorial, à intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos, ao apoio psicopedagógico e ao desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
- Tendo presente a revogação da Portaria nº 201-C/2015, de 10 de julho, importa dotar as escolas de condições materiais e humanas para a implementação dos Planos Individuais de Transição, previstos no artigo 25º do DL 54/2018, e preencher o vazio legislativo.
- Tendo em consideração que as escolas do interior continuam com extremas dificuldades em estabelecer parcerias, devido à sua realidade (nomeadamente inexistência de empresas, de instituições e ausência da intervenção dos Centros de Recursos para a Inclusão), deverão ser previstas no diploma medidas alternativas que compensem estas dificuldades, com reforço de autonomia administrativa e financeira das escolas, ou da criação de programas de incentivo.
- Articular os diplomas que versam sobre matérias que se intersetam no que respeita ao seu público-alvo, de forma que os objetivos a que se propõem possam ser cumpridos.
- Salvaguardar o direito de acesso ao ensino superior dos jovens com necessidades de apoio à aprendizagem, numa articulação futura com legislação a criar para o efeito, garantindo assim um efetivo direito ao prosseguimento de estudos de todos os cidadãos.
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