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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.
Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2023.
1. A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza uma aplicação informática, integrada na plataforma SIGRHE, destinada à certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social.
2. Esta aplicação constitui o único meio admitido para formalizar pedidos de certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para efeitos de aposentação e de concurso nacional de educadores de infância e de professores do ensinos básico.
3. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.
Informamos que a aplicação Recenseamento Docente 2023 se encontra disponível no SIGRHE para preenchimento pelos responsáveis dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA).