quarta-feira, 25 de julho de 2018

Nota à Comunicação Social sobre a Reunião Técnica

REUNIÃO DE NATUREZA TÉCNICA SOBRE A CARREIRA DOS PROFESSORES


FALTA DE DADOS RIGOROSOS DO GOVERNO DÁ RAZÃO À CONTESTAÇÃO DOS SINDICATOS SOBRE OS CUSTOS QUE TÊM VINDO A SER DIVULGADOS

Realizou-se hoje, 25 de julho, uma reunião técnica entre representantes dos ministérios da Educação e das Finanças e representantes dos sindicatos de professores que, em plataforma, têm vindo a convergir nos planos negocial e da luta reivindicativa.

Foi útil esta reunião, pois permitiu confrontar o governo com os custos que tem vindo a divulgar e com a falta de dados rigorosos que permitam chegar a tais valores. Por exemplo, não são tidos em conta os milhares de professores que se irão aposentar nos próximos anos, como seria necessário conhecer, em cada ano, qual o mês da progressão de cada professor. Relativamente a estes dados, que não estavam na posse dos representantes do governo, ficaram estes de, nos próximos dias, os enviar às organizações sindicais.

Os representantes do governo reconheceram nesta reunião que, mesmo na posse da informação antes referida, há dados que continuarão a faltar e que seriam muito importantes. Por exemplo, qual a quota a estabelecer anualmente para progressão de professores aos 5.º e 7.º escalões da carreira. Um problema que, aliás, ficaria resolvido se, de uma vez por todas, o acesso a estes escalões não estivesse sujeito a contingentes a fixar anualmente pelo governo.

A existência de dados rigorosos sobre a situação de carreira dos docentes é fundamental para se perceber qual o ponto de partida para o processo negocial que vai iniciar-se em setembro, através do qual será estabelecido o prazo e o modo de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias que estiveram congelados, no respeito pela Lei do Orçamento do Estado, pela Assembleia da República e a sua Resolução n.º 1/2018, bem como pelo compromisso que foi assumido pelo governo em novembro passado. De acordo com a informação prestada pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, que esteve presente, a primeira reunião desse processo negocial terá lugar nos primeiros dias de setembro, sendo convocada ainda durante o corrente mês de julho.


Lisboa, 25 de julho de 2018

As organizações sindicais de professores e educadores

ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU - SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2018 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 24 de julho de 2018

Professores bibliotecários 1ª fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica para efetuar o levantamento das necessidades de Professores Bibliotecários dos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada, bem como da abertura de procedimentos externo de designação, relativa ao ano letivo 2018/19.

Consulte

Nota Informativa


Manual da aplicação



O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124.

Aplicação disponível no SIGRHE

Concursos 2018 - Comunicado do Governo

Cerca de 3500 docentes vinculam aos quadros do Ministério da Educação pelo segundo ano consecutivo


Estão publicadas as listas definitivas relativas ao concurso interno antecipado, concurso externo ordinário e ao concurso externo extraordinário.

Com os 2084 docentes vinculados no concurso extraordinário e os 1236 vinculados através da norma-travão - a que se somam as 121 vagas da norma-travão para os docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e as 45 vagas para o concurso de vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes de audiovisuais e artes visuais – em dois anos entram para os quadros do Ministério da Educação cerca de 7000 docentes.

O aumento do número de docentes a vincular ao abrigo da norma-travão decorre das alterações que constam da mesma, introduzidas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, uma vez que os docentes passaram a poder vincular, ao fim de 3 contratos sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento.

Recorde-se que até 2017 os docentes apenas abriam vaga no grupo de recrutamento para o qual haviam sido contratados em horário anual e completo, não podendo exceder o limite de 4 anos ou 3 renovações. Contrariamente, este ano os docentes com 3 contratos sucessivos anuais e completos, independentemente do grupo de recrutamento, abrem vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontram a lecionar, podendo manifestar preferências para outra zona pedagógica, mantendo sempre o direito de vincular na vaga que abriram.

No que respeita ao número de candidatos, este ano houve 29525 candidatos ao concurso externo extraordinário e 38.328 ao concurso externo ordinário, podendo o mesmo candidato apresentar candidatura a ambos os concursos externos.

O aumento do número de candidatos ao concurso externo extraordinário resulta do facto de este ano todos os docentes se poderem candidatar às vagas, bastando ter tido contrato com o Ministério da Educação, ao contrário do ano anterior em que a própria candidatura estava sujeita a vários critérios de elegibilidade.

Relativamente ao concurso interno, que acontece este ano por imposição da Assembleia da Republica, houve um total de 30580 candidaturas. Ainda assim, cerca de 1230 vagas de Quadro de Agrupamento/Quadro de Escola (QA/QE) não foram preenchidas, isto é, não foram pretendidas pelos docentes.

No cumprimento do calendário do concurso de docentes, inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico, salvaguardando-se a colocação atempada dos docentes nas escolas. Todos os candidatos admitidos ao concurso externo ordinário e que não obtiveram colocação seguem para o concurso de contratação inicial, cujas listas, também de acordo com o calendário publicado, serão conhecidas no final de agosto.

Aceitação e Recurso Hierárquico

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário


Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação ao Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário, das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2018.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato ao Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2018.


Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Interno Antecipado


Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação ao Concurso Interno Antecipado, das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2018.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato ao Concurso Interno Antecipado.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2018.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Listas Definitivas dos Concursos 2018

Divulgação das listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação, dos verbetes individuais dos candidatos, ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário.


 VERBETE 
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas. 


 ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 
Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.


 RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 24 a 30 de julho de 2018. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico.

 MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS 
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo ordinário devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

Ver Nota informativa


Santana Castilho - Doutrinar como um asno engomado

Santana Castilho - Público

A directora-geral da DGEstE informou as escolas sobre o modo expedito de concluir o ano lectivo, atropelando a lei e sequestrando os professores. Fê-lo a 20 deste mês, a pedido de “elevado número” de directores incapazes de assumir responsabilidades e autonomia, retomando na prática o que já havia dito na famigerada nota informativa de 11 de Junho. Como a situação era complicada, a diligente funcionária puxou pela cabeça e chamou a polícia. Depois, doutrinou como um asno engomado, apenas com um ligeiro senão: é que os conselhos de turma não são órgãos administrativos e, portanto, a sua geringonça argumentativa pariu mesmo abaixo de zero. A nota informativa, versão dois, é papel molhado, cujo destino não é a obediência, mas tão-só o lixo.

Com efeito, o Despacho Normativo n.º 1-F/2016, já da lavra do actual secretário de Estado João Costa, na senda aliás da anterior Portaria n.º 243/2012, dispõe claramente assim (artigo 23.º): “o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza deliberativa, sendo constituído por todos os professores da turma e presidido pelo diretor da turma”; compete ao conselho de turma “apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno”; “as deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, tendo em consideração a referida situação global do aluno”; “quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite-se o recurso ao sistema de votação, em que todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em ata o resultado dessa votação”. (Os sublinhados são meus).

Como pode uma directora-geral atentar tão despudoradamente contra um direito fundamental dos professores, o direito à greve? Como pode servir-se de outro, o direito às férias, para tentar tomá-los como reféns, num hediondo golpe de chantagem? Como pode, rasteiramente, ignorar o que fixa o Artº. 57º da Constituição? Como pode confundir a independência intelectual e profissional de um professor com o servilismo de um qualquer burocrata? Como pode confundir um acto pedagógico, colegial, consequência de ponderação responsável, com um mero acto administrativo, automático? Como pode ignorar as sucessivas disposições legais, que devia proteger por elementar dever de função, para tentar impor um comando ignaro, que as cilindra? 

Fora este um ministro decente e dia 26, data limite do ultimato da patusca directora-geral, seria antes a data simbólica da demissão da dita. Por uma questão de higiene constitucional. Com efeito, esta senhora não entendeu que todas as formas reivindicativas, provocando desconforto nalguns, são, acima de tudo, uma forma de chamar a atenção da sociedade para a causa que as motiva. E não entendeu que não há greves só aos fins-de-semana e feriados. Esta senhora tem, de modo reiterado, tentado trucidar a nobreza do acto educativo, com a sua substituição pela vulgaridade do acto administrativo. Na sua lógica redutora, qualquer Lola do Simplex (o robot recentemente criado) a substituía (reconheço que com vantagem). Entendamo-nos: atribuir classificações finais sem validação pela presença de todos os elementos dos conselhos de turma é o abastardamento do acto educativo, é desleal e desonesto para alunos e professores e falseia os resultados finais.

Mas a lama não mancha apenas o Ministério da Educação. Mergulha nela a habitual bonomia de António Costa, que assiste, seráfico, ao acto degradante para o ensino público de trocar reuniões sérias e conformes com a lei, pela palhaçada, escandalosa e ilegal, de três ou quatro professores decidirem por nove ou doze, sem a presença mesmo do director de turma. Em tempo de celebradas reversões, este regresso à época das notas administrativas envergonha a deontologia elementar e a ética mínima. Como é hábito, os desqualificados que comandam devem brevemente dizer, numa qualquer televisão, que estão de consciência tranquila.

sábado, 21 de julho de 2018

Plataforma ME GA - Manuais Escolares Gratuitos - disponível a partir de 1 de agosto

ME GA – Manuais Escolares GrAtuitos 

Encarregados de Educação


Para beneficiar da entrega gratuita de manuais escolares os encarregados de educação terão de registar-se na plataforma www.manuaisescolares.pt. No momento do seu primeiro acesso será pedido a confirmação do seu número contribuinte, sendo obrigatório os encarregados de educação terem consigo os seus dados de acessos ao Portal das Finanças para que seja efetuada a sua validação. Não os tendo, os encarregados de educação deverão solicita-los no portal das Finanças.

A partir da plataforma terão acesso aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s), aos vouchers correspondentes aos seus manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderão ser feitos os seus levantamentos. A validação para o levantamento de manuais escolares pressupõe a impressão dos vouchers ou a apresentação dos mesmos em formatos digital.

Não havendo possibilidade para aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde está matriculado o seu educando e solicitar o voucher em papel.

Disponível a partir do dia 1 de Agosto de 2018

Ver FAQ

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Dados estatísticos – 1.ª Fase das Provas Finais de Ciclo.

Já se encontra disponível no sitio JNE no separador Relatórios e Estatísticas os dados estatísticos – 1.ª Fase das Provas Finais de Ciclo.

Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Distribuições de Cassificações de Provas - 1ª Fase - 2018


Estatistica das Provas Finais do Ensino Básico - Por Disciplina - 1ª Fase - 2018

Continuam os atropelos e a completa desvalorização dos Conselhos de Turma

Mail enviado pela Diretora-Geral da DGEstE aos Diretores de Escolas/Agrupamentos

PARA:

DE:  DGEstE – Gabinete de Comunicação e Tecnologias 

ASSUNTO: Conclusão do ano letivo – Conselhos de turma de avaliação 

Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP:

Na sequência da Nota Informativa, emitida a 11 de junho último, e atendendo ao elevado número de pedidos de esclarecimento dos Srs. Diretores /Presidentes de CAP dos AE/ENA cumpre informar:

1. Os Conselhos de Turma são órgãos administrativos (???) , ainda que de caráter temporário, pelo que lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do referido Código. 

2. O n.º 2 do citado artigo 2.º é, aliás, explícito quando diz, ““A parte II do presente Código é aplicável ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública”, sendo que é na parte II- Dos órgão da Administração Pública, que se integram as normas relativas à formação da vontade dos referidos órgãos, composição, funcionamento e quórum deliberativo.

3. Neste sentido, devem os Conselhos de Turma realizar-se segundo as regras do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo, ou seja, numa primeira convocatória há capacidade deliberativa do órgão desde que esteja presente a maioria dos seus membros (n.º1); quando tal não se verifique, é agendada nova reunião do órgão no prazo mínimo de 24 horas (n.º2), sendo que em segunda convocatória existe quórum deliberativo desde que esteja presente 1/3 dos seus membros (n.º 3).

4. Atendendo a que, nesta fase, todos os conselhos de turma já foram convocados mais do que uma vez, os mesmos realizam-se, portanto, com a presença de 1/3 dos membros.

Assim, determina-se o seguinte:
1. Desde que a partir da segunda convocatória, os Conselhos de Turma realizam-se com a presença de 1/3 dos seus membros;

2. Para o efeito, e de acordo com o disposto no artigo 243.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e do Estatuto da Carreira Docente, os Senhores Diretores apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas quando verificadas as seguintes condições:
a) Os docentes tenham entregado todos os elementos de avaliação para os Conselhos de Turma;
b) Seja assegurado quórum deliberativo de 1/3 em cada uma das reuniões por realizar.

3. Todas as avaliações devem ficar concluídas impreterivelmente até ao próximo dia 26 de julho.

Estas orientações visam salvaguardar a necessidade imperiosa de assegurar o direito à avaliação dos alunos, o livre exercício das férias em tempo útil por parte dos docentes e as condições para a preparação do ano letivo.

Cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria

Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Aprendizagens Essenciais do Ensino Básico foram homologadas

Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Educação com a homologação as Aprendizagens Essenciais do Ensino Básico

Despacho n.º 6944-A/2018 - Diário da República n.º 138/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-19 



Componentes do currículo1. º Ciclo2. º Ciclo3. º Ciclo
1.º Ano2.º Ano3.º Ano4.º Ano5.º Ano6.º Ano7.º Ano8.º Ano9.º Ano
PortuguêsPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF
MatemáticaPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF
Estudo do MeioPDFPDFPDFPDF     
Educação ArtísticaArtes VisuaisPDF     
Expressão Dramática/TeatroPDF     
DançaPDF     
MúsicaPDF     
Educação FísicaPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF
Inglês  PDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF
TIC    PDFPDFPDFPDFPDF
História e Geografia de Portugal    PDFPDF   
Ciências Naturais    PDFPDFPDFPDFPDF
Educação Visual    PDFPDF
Educação Tecnológica    PDF   
Educação Musical    PDF   
Língua Estrangeira IIAlemão      PDFPDFPDF
Espanhol      PDFPDFPDF
Francês      PDFPDFPDF
História      PDFPDFPDF
Geografia      PDFPDFPDF
Físico-Química      PDFPDFPDF
Educação Moral e Religiosa CatólicaPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDFPDF


Português Língua Não MaternaNível A1Nível A2Nível B1

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Educadores e Professores continuam à espera do reposicionamento na Carreira

A Portaria foi publicada a 4 de maio  e só agora é necessário proceder ao aperfeiçoamento e correção dos dados? Os dados do recenseamento não serviram ou estão errados?


"De: DGAE
Enviada: sexta-feira, 13 de julho de 2018
Assunto: Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento
Exm.º(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP
O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. 
Neste sentido e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados informa-se V. Exa. que, nos dias  16, 17 e 18 de julho, esta Direção-Geral irá disponibilizar no SIGRHE a aplicação Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento.
Informa-se ainda V.Ex.ª que deve aguardar novas informações da DGAE no que respeita aos procedimentos de reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral em regime de suplência
Susana Castanheira Lopes"

terça-feira, 17 de julho de 2018

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

A ENEC - Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania - constituiu-se como um documento de referência a ser implementado, no ano letivo de 2017/2018, nas escolas públicas e privadas que integraram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PACF), em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e com as Aprendizagens Essenciais.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no ano letivo 2018/2019 a ENEC será implementada nas escolas públicas e privadas nos anos iniciais de ciclo e nos anos de continuidade para as escolas que integraram o PACF.
Orientações Estratégicas para a implementação da Estratégia de Educação Para a Cidadania de Escola

Orientação Estratégica 01

Orientação Estratégica 02

Orientação Estratégica 03


Módulo 06: Cidadania e Desenvolvimento 
[Módulo de formação integrante do MOOC sobre Autonomia e Flexibilidade Curricular - jan./maio, de 2018]

Linhas Orientadoras da Educação para a Cidadania - Decreto-Lei 139/ 2012, de 5 de julho

Educação para a cidadania - Linhas orientadoras

Iniciativa Legislativa foi aceite


Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória [formato PDF]