sexta-feira, 15 de maio de 2020

Processo de desconfinamento continua

Regras para praias

Época balnear: início a 6 de junho

Toda a informação pode ser consultada em tempo real em https://www.apambiente.pt e na app InfoPraia









Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020

Biblioteca Escolar: Uma biblioteca com dimensão digital

Procurando responder às necessidades dos utilizadores, a biblioteca escolar deverá encontrar caminhos para fazer a sua transição, a nível dos serviços que presta para se tornar numa biblioteca com dimensão digital constituindo-se como um Hub de inovação no fornecimento de serviços digitais à comunidade que serve.

A criação de uma imagem de marca, isto é, de uma identidade digital é o ponto de partida para a afirmação de uma biblioteca inovadora que acrescenta valor aos serviços e recursos que oferece à sua comunidade.

Este documento apresenta um conjunto de ações a desenvolver pela biblioteca para garantir uma presença em linha estruturada, coerente e eficaz, tendo como ponto de partida os canais existentes ou a criar.

Presença em linha das bibliotecas escolares:roteiro para a definição de uma política

Reserva de recrutamento n.º 30

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 30.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de maio de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Calamidade, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

Consulte a Nota informativa

RR31 – 22 de maio de 2020

Regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos

Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, em Braga, entende que o regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos 


"O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, reunido em 12 de maio, de 2020, votou, por unanimidade, a seguinte posição relativamente ao retorno às aulas presenciais dos alunos dos 11º e 12º anos e à realização de exames nacionais no ano letivo de 2019/2020: 

- Professores, assistentes operacionais, funcionários dos serviços de Administração Escolar, pais, alunos e repetivas famílias correm riscos com o regresso às aulas presenciais perante os quais as garantias de segurança dadas pela tutela são manifestamente insuficientes, muito mais quando a relação “custo-benefício” se anuncia, no mínimo, duvidosa. 

- Persistem sérias dúvidas quanto à existência de recursos físicos e humanos suficientes para a necessária desinfeção dos espaços escolares, com especial relevo para as casas de banho (poucas e com ainda menos lavatórios para higienização das mãos); 

- A maioria das turmas é composta por 28 a 30 alunos, pelo que, e para manter a devida distância social recomendada, teremos dois tipos de situações que não trarão qualquer benefício nem para alunos, nem para professores: ou a turma, na sua totalidade, ocupa um grande espaço sem as condições acústicas necessárias à projeção de voz para que o docente, com máscara, e sem possibilidade de circular pelo espaço, seja ouvido, nomeadamente pelos alunos que se encontram mais longe do professor; ou a turma é dividida, no mínimo em dois turnos, pois cada sala não comportará mais do que 15 alunos, o que causa grandes limitações espaciais, assim como nos horários de alunos e de professores; 

- Os constrangimentos resultantes da divisão das turmas, aliados ao horário de funcionamento definido pela Tutela (das 10:00 às 17:00 horas) implicam que os alunos tenham apenas, em regime presencial, metade da carga horária a cada disciplina; 

- Em caso de infeção, mais do que previsível, não haverá equidade, na medida em que algumas turmas entrarão em quarentena, enquanto as outras continuarão presencialmente. Caso os professores sejam comuns, todas as suas turmas entram em quarentena. 

- A avaliação externa, garantida pelos exames nacionais, será tida em conta exclusivamente para o ingresso no Ensino Superior, no presente ano letivo, sendo o Diploma do Ensino Secundário atribuído com a Classificação Interna Final; 

- Não há uma solução equitativa para os casos de alunos com doenças graves que os impeçam de frequentar as aulas presenciais, muito menos para aqueles que, em situação de infeção ou de quarentena, ficam impedidos de realizar o exame nacional, pondo em causa, em particular no caso do 12.º ano, o acesso ao Ensino Superior na primeira fase, bem como o trabalho desenvolvido ao longo dos 3 anos. 

Concluindo, 
Os objetivos deste regresso não são explicitados pela Tutela com argumentos pedagógicos, mas antes como uma medida de desconfinamento, para se procurar “uma solução social e económica de equilíbrio”, escudando as orientações emitidas meramente em questões técnicas. 

Situações inéditas, como a que vivemos, implicam medidas extraordinárias. A insistência na manutenção dos exames, quando Diploma do Ensino Secundário será atribuído com a Classificação Interna Final, torna ainda mais patente que os exames nacionais mais não são do que pôr o Ensino Secundário ao serviço do Ensino Superior, visto que servirão exclusivamente para a ele aceder. 

Tendo em conta estes condicionalismos, o Conselho Geral entende que o regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos."
(Recebido por e-mail)

Autorização de despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019/2020

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019/2020.

Contratação de Escola: Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias

Artigo 15.º -A
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias 

Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º -A do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições: 

a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento; 

b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo; 

c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.»

Organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Publicado  ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

O presente decreto -lei: 
a) Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 14 -G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID -19; 
b) Estabelece a retoma das atividades de formação profissional; 
c) Determina regras em matéria de ciência e ensino superior.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

“Manual de medidas gerais de prevenção e controlo da covid-19”

A Direção-geral da Saúde publicou esta quinta-feira o primeiro volume do “Manual de medidas gerais de prevenção e controlo da covid-19”. O documento detalha as características da doença, os sintomas, as formas de transmissão e ainda disponibiliza uma série de recomendações detalhadas de como evitar a propagação do vírus.

O documento com 35 páginas em que são apresentadas uma série de ações e comportamentos que devem ser adotados por todas as pessoas com vista a diminuir a probabilidade contágio, sobretudo numa altura em que aos poucos se começa a desconfinar.

Manual da Direção-Geral de Saúde (DGS)
Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID 19

Atualização da Nota Informativa - Processamento de Remunerações 2020

Procede-se à atualização da Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020, de 14/04/2020, tendo por base a informação constante do Catálogo sobre o Sistema Remuneratório da Administração Pública, disponível em, https://www.dgaep.gov.pt/upload/catalogo/SR_AP_2020.pdf

Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020  PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2020 - ATUALIZADA

DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência

COVID-19 –Plano de Contingência. Proposta de estrutura. Versão Atualizada

Nos termos das Resoluções de Conselhos de Ministros n.º 33-A/2020 (Declara a situação de calamidade) e n.º 33-C/2020 (Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19), tendo presente o levantamento gradual e progressivo das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia, a DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência de forma a adequá-la às mais recentes orientações da DGS e ACT.

COVID-19 - Proposta de estrutura de plano de contingência (versão atualizada)

ANEXO - Mapa de meios e procedimentos

Novas orientações sobre direitos e deveres dos alunos

Divulgadas no Quintal do Paulo Guinote novas orientações do ME, "não assinadas, sobre direitos e deveres dos alunos, com data de ontem (Orientações sobre direitos e deveres alunos_Maio 2020), quando o regime não presencial do 3º período se iniciou há uma mês."

Orientações gerais relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais

Guião da Segurança Social para as Creches, Creches Familiares e Amas

Na sequência da publicação da Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020, pela DGS, a Segurança Social divulgou um guião orientador que define um conjunto de normas a observar na reabertura das respostas sociais creche, creche familiar e ama no sentido de orientar e harmonizar o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças e dos profissionais. 

Este documento não dispensa a consulta do documento “COVID-19, recomendações para adaptar os locais de trabalho | proteger os trabalhadores”, e de outras orientações ou legislação aplicáveis, nomeadamente as Orientações 006/2020, 014/2020 e 025/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS).

Todas as instituições deverão rever e adaptar os seus planos de contingência COVID-19, de acordo com a Orientação 006/2020 da Direção-Geral da Saúde(DGS), devendo contemplar: 
a. Os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19; 
b. Definição de uma área de isolamento, devidamente equipada com telefone, cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária;  
c. Circuitos necessários para o caso suspeito chegar e sair da área de isolamento; 
d. A atualização dos contactos de emergência das crianças e do fluxo de informação aos encarregados de educação; 
e. A gestão dos recursos humanos de forma a prever substituições na eventualidade de absentismo por doença, necessidade de isolamento ou para prestação de cuidados a familiar de alguns dos seus elementos.

A ler no Público


Justificarão os exames pôr em causa a saúde pública? Antecipamos já que aulas presenciais, não.

Num estudo sobre Conhecimentos, Opiniões e Comportamentos dos estudantes portugueses do ensino secundários sobre a pandemia covid-19, realizado por Regina Alves e José Precioso, em maio de 2020, em que se aplicou um questionário anónimo e em formato online a uma amostra de conveniência constituída por 979 estudantes do Ensino Secundário (28,7% – 10.º ano; 39,8% – 11.º ano; 31,5% – 12.º ano), verificou-se que quando confrontados com a questão “Sinto-me inseguro/a se tiver que ir para a escola”, a maioria dos/as alunos/as (58,5%) indicou concordar ou concordar totalmente com a afirmação. No mesmo sentido, 68,2% dos estudantes sinalizou ter receio de contrair o vírus, mas um receio ainda maior que algum familiar ou amigo/a o possa contrair (89,3%), revelando, desta forma, consciência face aos perigos da pandemia (93,1%).

A maioria dos estudantes concorda ou concorda totalmente com o término das aulas presenciais (55,4%) e discorda ou discorda totalmente com o recomeço das aulas práticas presenciais (58,7%).

Artigo completo no Publico

Cónica de uma vida real no E@D

Ensinar à distância: Crónica de uma vida real
Carmo Machado

Depois de quase dois meses em contacto quase diário com todos os meus alunos – distribuídos pelos três anos letivos do ensino secundário – através de meios digitais e tecnológicos variados (na primeira fase, o correio eletrónico, o whatsapp, o instagram, o telefone, etc.; numa segunda, a aplicação Zoom.us seguida da famosa plataforma Teams de que, assumo, eu nunca tinha ouvido falar), fui informada de que regressarei à escola dia dezoito de maio para dar aulas de Português ao 12ºano.

Se repararam bem no que escrevi na primeira frase deste texto, tenho estado em contacto com todos os meus alunos, o que não significa forçosamente que eu tenha estado a ensinar seja o que for e, muito menos, que eles tenham estado a aprender. Não retirem já conclusões precipitadas. Deixem-me primeiro explicar. Das minhas quatro turmas, duas do décimo ano, uma do décimo primeiro e uma do décimo segundo (com um tempo semanal de cinquenta minutos síncronos, seguido de outros cinquenta minutos de sessão assíncrona), posso garantir que, a ter ocorrido ensino e/ou alguma aprendizagem real, eficaz e significativa ao longo deste tempo, tal aconteceu apenas na turma do ano de exame, o 12º ano. Poderia enumerar variadíssimas razões para este facto mas deixo-vos apenas com algumas: a maturidade dos alunos, o seu empenho demonstrado ao longo do ano, a sua preocupação perante os resultados a obter nos exames de acesso ao ensino superior, o desenvolvimento de métodos de trabalho autónomo, o à vontade no uso das novas tecnologias e, sem sombra de dúvida, o respeito pelo professor.

Sobre as duas turmas do décimo ano, posso afirmar que uma delas revela algum interesse nas atividades propostas, colaborando com a professora, reagindo, participando, rindo… Exatamente como acontecia nas aulas presenciais. No que às restantes turmas diz respeito (uma do décimo e outra do décimo primeiro), a experiência é quase traumática. As aulas síncronas podem ser descritas de forma simples: tentativa desesperada por parte do professor para ouvir uma palavra do outro lado da rede. Perante a chamada, mal respondem. Recusam-se a ligar a câmara. Recusam-se a ler. Não respondem às questões. Basicamente, não participam. Conto com dois a três alunos por turma e pouco mais. Paira um silêncio tal nestas sessões que já me apeteceu desligar o microfone e a câmara e fazer de conta que a ligação à internet caiu. Apeteceu-me, note-se. Obviamente não o fiz. Suportei a humilhação até ao fim, desejosa de que os malditos minutos passassem para acabar com o tormento daquele monólogo digital.

A verdade, se querem saber, é que este ensino à distância, como lhe andam a chamar, não é ensino à distância absolutamente nenhum. Confesso que com a turma do 12º ano, houve momentos em que fui professora. Quando lhes agucei a curiosidade para a pesquisa de novos conhecimentos e autores (a poesia de autores do séc. XX); quando promovi a reflexão sobre temas como a mudança, temática recorrente nos contos em estudo; quando estabeleci pontes com a disciplina de Sociologia e pedimos, eu a colega desta disciplina, um só trabalho comum; quando promovi a criatividade ao pedir-lhes trabalhos em registo áudio e vídeo onde mostrassem momentos de fruição do texto poético e que muito me surpreenderam… O resto foi nada. A maioria dos restantes alunos das outras turmas limitou-se a uma postura acrítica, passiva e apática, recusando qualquer tipo de atividade que implicasse debate ou análise ou leitura, enviando trabalhos de fraquíssima qualidade, repletos de erros de todo o tipo e, na generalidade, copiados da internet. Em suma, alunos desinteressados e desinteressantes… Como, aliás, já eram presencialmente.

Serve tudo isto para vos dizer que o regresso à escola no dia dezoito de maio se revela, no meu caso concreto, totalmente desnecessário. Pelos riscos que implica e, sobretudo, porque os alunos que irão regressar são exatamente aqueles que conseguiram utilizar esta nova experiência como um excelente estágio para a vida que os espera no ensino superior. Quanto aos demais, até dia 26 de junho continuarão a fingir que aprendem e eu a fingir que ensino…

Sobre as reuniões de professores realizadas através das plataformas digitais, afirmo com deleite que estas se revelaram de uma espantosa eficácia tanto na poupança de tempo como de meios. Bendita plataforma! Quanto à documentação a preencher, esta não surpreendeu na medida em veio confirmar que os professores (ou quem os coordena) não conseguem sobreviver sem formulários, relatórios e afins. A grande questão com que termino este texto é se o leitor, desse lado, fará a mais pequena ideia do que é ser professor e simultaneamente diretor de turma, neste modelo de pseudoensino à distância, ainda por cima de uma turma com exames nacionais. Aí, confesso, a vida complicou-se deveras e, por vezes, não houve tempo para se ser professor.

Ensino Superior: Situação após 1 ano dos novos inscritos (2013/14 – 2018/19)

O presente relatório apresenta a evolução, nos anos letivos mais recentes, dos indicadores estatísticos sobre a situação após 1 ano dos alunos que ingressaram nos cursos / ciclos de estudo superiores de TeSP, Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado e Doutoramento.

Situação após 1 ano dos novos inscritos (2013/14 – 2018/19)

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Mobilidade por doença 2020/2021

Aplicação disponível entre o dia 13 de maio e as 18:00 horas do dia 2 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).
Os docentes que já efetuaram o Pedido de Renovação da Mobilidade por Doença, não têm de fazer nada nesta fase.

Os docentes que NÃO fizeram o pedido de Renovação da Mobilidade, apesar de quererem manter a situação do ano letivo passado, podem apresentar agora o pedido.

Aviso de abertura


Despacho n.º 9004-A/2016


O procedimento de mobilidade por doença obedeça à seguinte calendarização: 

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica esta quarta-feira uma orientação com as medidas de prevenção e controlo a adotar em creches, creches familiares e amas, em contexto de pandemia de COVID-19

Antes da abertura, todos os espaços devem ativar e atualizar os seus Planos de Contingência, que devem contemplar os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19 e a definição de uma área de isolamento, entre outras medidas. 

De acordo com a orientação, discutida com os parceiros do setor, os responsáveis pelas creches, creches familiares e amas devem garantir uma redução do número de crianças por sala de forma a que seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas. 

Quando as crianças estão em mesas, berços ou espreguiçadeiras, deve ser maximizado o distanciamento físico entre elas. 

As crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas, sendo que a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo, e os espaços devem ser definidos de acordo com a divisão, para que não haja contacto entre pessoas de grupos diferentes. Se existirem espaços que não estão a ser utilizados, quer pela suspensão de atividades, quer pelo encerramento de respostas sociais, poderá ser equacionada a expansão da creche para esses espaços.

Para evitar o cruzamento entre pessoas, a orientação estabelece a definição de horários de entrada e de saída desfasados e a definição de circuitos de entrada e saída da sala de atividades para cada grupo.

O documento refere que o calçado deve ser deixado à entrada, nas salas em que as crianças se sentam ou deitam no chão, podendo ser solicitado aos encarregados de educação que levem calçado extra (de uso exclusivo na creche). Uma orientação que também se aplica aos funcionários do espaço.

Entre outras medidas, os funcionários devem pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a creche e garantir a lavagem regular dos brinquedos.

Garantindo que a segurança das crianças não fica comprometida, as portas e/ou janelas das salas devem ser mantidas abertas, para promover a circulação do ar. Na hora da sesta, deve existir um colchão para cada criança e garantir que usa sempre o mesmo, separando os colchões uns dos outros e mantendo a posição dos pés e das cabeças alternadas.

No período de refeições, a deslocação para a sala deve ser faseada para diminuir o cruzamento de crianças e os lugares devem estar marcados.

Entre outras medidas, a orientação estabelece que todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica de forma adequada. Já a higienização do espaço deve respeitar a orientação 014/2020 da DGS.

O documento apresenta também as orientações e medidas a adotar para o transporte das crianças.

Expresso

E@D - É prudente reflectir sobre o que está a acontecer e separar águas

A nova ordem sanitária e o policiamento da vida colectiva
Santana Castilho

Vive-se, assim, numa cidadania apenas simbólica, tutelada pela polícia e pela Direcção-Geral da Saúde, que têm agora o monopólio do espaço público.

1. A declaração de calamidade não suspende, muito menos suprime, direitos laborais, sociais e políticos. Nem, nunca, estes direitos prejudicaram o combate à covid-19. Prejudicariam, isso sim, o curso da propagação da pandemia do medo, em que os principais responsáveis políticos se empenharam, arrastando, com pouca ponderação, 1,3 milhões de trabalhadores para o lay-off, 170 mil independentes para a penúria e 55 mil para a sopa dos pobres.

O ambiente em que vivemos desde 3 de Maio é manifestamente inconstitucional, porque pretende suspender direitos fundamentais por uma decisão unilateral do Governo. Com efeito, a situação de calamidade colhe o seu suporte legal numa lei ordinária da AR (Lei n.º 27/2006), que não permite limitar o exercício desses direitos senão de forma temporária determinada e apenas em zonas claramente definidas do território nacional (Art.º 21º, nº 1, b) da citada lei).

Mas uma grande parte dos portugueses, resignada, deprimida pela campanha da promoção do medo a que foi submetida, parece querer aceitar em silêncio a limitação administrativa dos seus direitos. Vive-se, assim, numa cidadania apenas simbólica, tutelada pela polícia e pela Direcção-Geral da Saúde, que têm agora o monopólio do espaço público. Sente-se, assim, a opressão de uma espécie de religião do confinamento, que nos empurra, em rebanho, para a neurose colectiva. A retórica fascizante que a serve permitiu a António Costa armar-se em intérprete de um certo interesse superior, “diga a Constituição o que diga” e a um comandante da GNR recordar-nos o “dever de cada um ser o polícia de si próprio.” E, apesar de os cientistas do mainstream terem concluído que a quase totalidade das contaminações ocorreu em espaços fechados (habitações, lares e instituições de saúde), prepara-se agora o reforço das contínuas operações da PSP, da GNR e da Polícia Marítima, chamando “fuzileiros e artilheiros” (ministro do Ambiente dixit) para controlarem os perigosos areais. As medidas em estudo, refere a imprensa, admitem cercas, torniquetes, sensores, drones, vigilância privada, marcas na areia para espetar as sombrinhas e cordas para delimitar a separação entre banhistas. Por este caminho, ainda vamos ver um ajuste directo para amestrar carapaus, que vigiarão o distanciamento dentro de água.

À salvação pelo grande confinamento e pela ditadura sanitária, opõe-se uma racionalidade ponderada para combater o vírus, coexistindo com ele por via da imunidade adquirida. Trata-se da dicotomia entre um risco de infecção, probabilisticamente baixo, e uma morte lenta, mas certa, por catástrofe económica, psíquica e social, sem precedentes.

2. A casa dos professores e a casa dos alunos cederam a sua natureza privada a uma certa lógica totalitária, que o fetichismo do ensino à distância impôs. O impropriamente chamado ensino à distância invadiu a vida privada e familiar dos docentes, misturando perigosamente vida profissional e vida pessoal. Sem resistência, inebriada por essa estranha união nacional contra a covid-19, uma parte significativa dos professores alistou-se em jornadas de trabalho sem limite e disponibilizou-se para trabalhar a todo o momento, respondendo a todas as solicitações. É prudente reflectir sobre o que está a acontecer e separar águas.

Uma coisa é uma metodologia sólida, coerente e tecnicamente complexa de ensino a distância (maioritariamente destinado a populações adultas e definitivamente vedado a algumas áreas temáticas), outra coisa é uma solução improvisada e precária (para entreter crianças e jovens afastados da escola). Não discernir sobre a diferença entre estes conceitos pode conduzir a entusiasmos para “normalizar”, no futuro, o que agora é meramente instrumental, pobre e casuístico.

Custa-me ver que se aceite tão facilmente trocar relações pessoais por relações digitais, admitindo que a profissionalidade docente possa prescindir do contacto social e da empatia humana. Como se um colectivo de pessoas pudesse ser substituído por um colectivo de computadores, sem perda de humanidade. Tecnólogos e tecnocratas não entendem que a interacção pedagógica exige presença. Professores e alunos sabem e sentem isso. Agora, mais que nunca, interiorizaram, certamente, que uma aula tem múltiplos papeis sociais, que nenhuma máquina substitui.

Concurso “Selo Europeu das Línguas"

Até ao próximo dia 15 de junho estão abertas as candidaturas ao Concurso do Selo Europeu das Línguas 2020.

Um prémio que tem como objetivos incentivar o ensino e aprendizagem de línguas, premiar novos métodos de ensino de línguas e sensibilizar a comunidade para as línguas regionais e minoritárias.

Mais informação na Página da Agência Eramus+

Para mais informações consulte a nossa página de internet na área das Iniciativas “Selo Europeu” para saber como propor o seu projeto a concurso consulte o regulamento para se candidatar aceda ao formulário de candidatura.

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"Esperemos que o movimento não nos leve para a beira do precipício"

COVID-19 | Dia 56 – A impossível imobilidade

Paulo Guinote

A verdade é que grande parte das famílias que o possa fazer, não enviará a pequenada para as creches ou o pré-escolar. Só o fará quem, por motivos laborais e/ou de afastamento familiar, não possa deixar de o fazer. Os mais desfavorecidos em termos económicos e vulneráveis no plano social.

Se o regresso das aulas presenciais levanta um conjunto de problemas logísticos que são de difícil solução e mais complicada implementação em segurança, a reabertura das creches coloca uma outra ordem de dificuldades, ainda mais estreitamente relacionadas com a natureza humana.

Eu sei que em outros países essa reabertura já aconteceu com regras muito específicas de conduta, mas ainda não temos um balanço do que se passou, quer em número de crianças que voltaram, quer como foram ultrapassadas as dificuldades evidentes de um modelo de distanciamento social aplicado a crianças.

Basta-me ouvir, quase todas as manhãs, a forma como se comporta a criança que vive aqui ao lado e como a respectiva mamã a deixa correr pela casa, saltando, pulando, gritando com bem entende, revelando como será difícil que, num espaço comum, se consiga que o seu comportamento reduza significativamente esta recorrente agitação matinal. Claro que nem sequer me interessa ouvir os canónicos “as crianças são crianças”, “as crianças precisam de se mexer”, “as crianças são mesmo assim” ou uma variante destas frases de uma sapiência parental a toda a prova.

Vamos acreditar que as regras de distanciamento entre a petizada e de não mexida em brinquedos alheios ou objectos tidos até agora como de propriedade colectiva, do tipo kibutz vão resultar? E nas mais novas como se combaterá aquela tentação enorme de meter quase tudo na boca, incluindo o que anda a rolar pelo chão? Será que se acredita que é possível manter a criançada perfilada como se estivessem numa parada militar? Nem com um rácio de duas crianças por educador@.

A verdade é que grande parte das famílias que o possa fazer, não enviará a pequenada para as creches ou o pré-escolar. Só o fará quem, por motivos laborais e/ou de afastamento familiar, não possa deixar de o fazer. Os mais desfavorecidos em termos económicos e vulneráveis no plano social. Como parece óbvio. A reabertura das creches e do pré-escolar é uma medida que se destina, no fundo, a retirar o “novo proletariado” (agora mais “precariado”) de casa e reencaminhá-lo para os postos de trabalho, assegurando que a descendência fica algures. Mesmo não se percebendo bem como e com que relação entre vantagens e riscos. Dizem que a economia não pode continuar “parada”. Esperemos que o movimento não nos leve para a beira do precipício.

Despacho de nomeação do novo Subdiretor-Geral da DGAE

Publicado hoje o Despacho que designa, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, em regime de substituição, o licenciado César Israel Mendes de Sousa Paulo.

Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação

terça-feira, 12 de maio de 2020

Audiências do #EstudoEmCasa em queda acentuada

Paulo Guinote

A “telescola” é apenas um complemento? Daqui a poucas semanas, veremos até que ponto adianta andarmos nisto até finais de Junho.

Conheceram-se nos últimos dias os dados das audiências da “telescola” e constatou-se que foi necessária apenas uma semana para os valores iniciais descessem 50%. Apesar de toda a propaganda governamental sobre o imenso sucesso dos primeiros dias, da reacção muito dura a quaisquer críticas feitas às aulas à distância e ao elogio generalizado à “coragem” dos docentes que aceitaram o “desafio”, a evolução do desinteresse foi ainda mais rápida do que a reservada às aulas presenciais no arranque dos anos lectivos.

Pelos dados disponíveis para a semana iniciada a 27 de Abril de acordo com a GfK, em relação a período equivalente do ano anterior, a audiência da RTP Memória terá crescido um pouco menos de 140 000 espectadores. Mas a queda em relação à semana anterior (20 a 24 de Abril) foi de quase 170 000, pelo que o efeito da curiosidade inicial rapidamente se dissipou.

As razões para essa queda não são conhecidas em detalhe, mas para quem conhece como funciona o interesse dos alunos e teve o cuidado de assistir a um número razoável destas aulas remotas, pode imaginar algumas. Desde logo, aquele chavão acerca do desinteresse dos alunos em aulas pouco interactivas pode ser aplicado com maioria de razão a aulas à distância, em especial a partir do 2.º ciclo. Mesmo um professor apenas sofrível ao vivo é melhor do que dois (ou duas) muito saltitantes e animadas à distância. Não duvidem.

Por outro lado, por serem aulas destinadas a dois anos de escolaridade e com uma metodologia que, em algumas disciplinas, confunde falta de coesão com “inovação”, os alunos não conseguem encontrar “âncoras” para se fixarem e têm dificuldade em seguir uma linha de rumo em escassos 30 minutos. Aliás, se há algo que esta “experiência” tem demonstrado é que muitas ideias feitas sobre o que deve ser a Educação do século XXI talvez mereçam alguma revisão, bastando para isso inquirir os alunos sem uma agenda prévia com motivações políticas ou de facção académica. Os miúdos até podem achar “graça” às aulas, mas isso é muito diferente de estarem a ser motivados para qualquer aprendizagem. E eles percebem quando há um investimento original ou quando a regra é carregar no botão e passar dois terços do tempo a ver um recurso de uma plataforma de editora, que nem sequer é devidamente explorado em todas as suas potencialidades didácticas. Não há tempo para mais? Depende de como o usamos.

E depois há o problema do absentismo que, sem qualquer controlo efectivo de proximidade, fica em roda livre. A “telescola” é apenas um complemento? Daqui a poucas semanas, veremos até que ponto adianta andarmos nisto até finais de Junho.

Conta-nos uma história!

À semelhança das edições anteriores, esta iniciativa pretende fomentar a criação de projetos desenvolvidos pelas escolas de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico que incentivem a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente tecnologias de gravação digital de áudio e vídeo.

Pretende-se também contribuir para a definição de ações estratégicas de ensino, promotoras de situações de aprendizagem significativa.

As histórias a admitir a concurso, em língua portuguesa e em língua inglesa (3.º e 4.º anos), podem ser originais ou consistir em recontos com base em fábulas, parábolas, contos, mitos ou lendas e outros textos já existentes, podendo ser humorísticas, educativas, tradicionais, etc. 

Nesta 11.ª edição, podem ainda ser abordados os domínios contemplados na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, nomeadamente o da Educação Ambiental e o do Risco, através da exploração de temas como, por exemplo, proteção da floresta, entre outros.

Em todos os casos, deve existir um narrador e diferentes personagens, sendo obrigatória a existência de diálogos. 

A dinamização deste concurso é assegurada, desde 2009, pelo Ministério da Educação (ME), através da Direção-Geral da Educação (DGE), do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), do Plano Nacional de Leitura (PNL2027) e da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em parceria com a Microsoft, a Associação Portuguesa de Professores de Inglês (APPI) e com a Rádio ZigZag.

A candidatura é feita online, até ao dia 31 de janeiro de 2020, através do preenchimento de um formulário disponível em http://erte.dge.mec.pt/formularios.

A entrega dos trabalhos foi alargado para o dia 15 de junho de 2020, no endereço http://erte.dge.mec.pt/formularios.

Para mais esclarecimentos, consulte o site de apoio ou contacte-nos através do endereço de correio eletrónico: podcast@dge.mec.pt.

Reunião com o Ministério da Educação a 11 de Maio

O Minitério da Educação esclareceu que não irão realizar testes à Covid-19 nos Agrupamentos e Creches que irão reabrir.

O SIPE colocou os seguintes aspetos gerais na reunião:

1. Manter a possibilidade do ensino à distância (com recurso ao recrutamento de professores);

2. Apurar de imediato o número de docentes aptos para a reabertura das Escolas de forma presencial;

3. Desdobrar as turmas, constituindo grupos com um máximo de 13 alunos;

4. Recorrer antecipadamente à Reserva de Recrutamento para recrutar professores;

5. Concretizar o processo de recrutamento de novos docentes, de forma a que os professores estejam colocados a 18 de maio e 1 de junho, para que o início das aulas recomece com a tranquilidade possível.

6. Autorizar a utilização de horas extraordinárias;

7. Esclarecer se os alunos que se encontram em preparação para os exames nacionais devem manter aulas distais de outras disciplinas ao mesmo tempo, tendo em especial atenção os alunos que terão que forçosamente que efetuar deslocações mais longas para assistir às aulas presenciais;

8. Retirar a obrigatoriedade do ensino presencial para o 11.º ano, nas disciplinas para as quais os alunos não estão inscritos para exame, como por exemplo filosofia e inglês (reduziria substancialmente o movimento semanal na escola). Também aqui alertamos que muitas das deslocações dos alunos são feitas por transporte público o que aumenta a logística da deslocação à escola, assim como a probabilidade de contágio.

9. Definir claramente que os docentes de risco, mediante apresentação de declaração médica, continuam em teletrabalho.

10. Assegurar o cumprimento restrito do horário letivo a que os docentes estão obrigados, quer seja em teletrabalho, quer seja presencial.

Reclamação da candidatura eletrónica

Concursos de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2020 -2021

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de maio e as 18:00 horas do dia 18 de maio de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de 2020/2021.

Guião Orientador para a reabertura das Creches

O guião orientador define um conjunto de normas a observar na reabertura das respostas sociais creche, creche familiar e ama no sentido de orientar e harmonizar o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças e dos profissionais.


“As medidas não estão vocacionadas para entender que a criança, de repente confinada em casa, está depois confinada numa creche sem adultos de referência, sem contacto direto. Há aqui questões que têm de ser acuteladas”.
...
A menos de uma semana da reabertura considera praticamente impossível formar as pessoas que, nesta altura, estão “a desinfetar salas, equipamentos, a retirar brinquedos, a adaptar as condições físicas dos espaços para receber crianças em segurança, a normalizar espaços e avaliar percursos e alternativas junto da equipa para que se consiga funcionar o melhor possível.

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Ensine a distância já: Aprendizagem Invertida!

É já na próxima quinta-feira, dia 14 de maio, entre as 16:30 e as 17:30,que decorrerá mais uma edição do Ciclo de Webinares da Escola Virtual - Encurtar @ Distância. 

Ser professor a 360º
Ensine a distância já: Aprendizagem Invertida!

Marco Bento
Investigador em Tecnologia Educativa no CIEd U.Minho / Coordenador do Projeto SUPERTABi / Direção Pedagógica do Colégio Santa Eulália

Neste webinar serão abordados os seguintes temas:
  • O que é a Aprendizagem Invertida (Flipped Learning)
  • Potencialidades da Aprendizagem Invertida
  • Personalizar com Aprendizagem Invertida
  • Diferenciar com Aprendizagem Invertida
  • Multiplicidade de recursos e feedback
A transmissão será feita em direto, via Youtube, no canal da Escola Virtual. Mediante inscrição e participação no webinar, será emitido um certificado de participação.
Para participar, basta inscrever-se e, antes da hora de início, abrir este link: https://bit.ly/webinar4ev

O ME reuniu com os sindicatos de docentes

Reunião de avaliação e auscultação sobre medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 – 11 de maio de 2020. 

O ME convocou os Sindicatos para uma reunião de avaliação e auscultação sobre medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas e enviou  uma nota explicativa com as alterações a introduzir no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril.

A nota explicativa das alterações a introduzir ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

Concurso Externo 2020/2021 – Listas Provisórias

Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão aos Concursos Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento 

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.

Nota informativa


Listas provisórias


Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos 

A reclamação terá por objeto o resultado da verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, poderá deles reclamar e  a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
....

3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

4. A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de maio e as 18:00 horas do dia 18 de maio de 2020 (horas de Portugal continental).
...
8. No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

9. A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
 a) Desistência da candidatura efetuada aos Concursos Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. [Opção A]; 
b) Reclamar, corrigir dados, desistência parcial de graduações do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B]; 
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação dos Concursos Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

10. As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/Corrigir dados /desistência parcial da candidatura [Opção B]. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C]. 

11. Alerta-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente  validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.

Não dispensa a leitura da Nota Informativa