sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Publicado o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

 

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 - O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 - O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 - Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 - Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 - Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 - Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 - Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Permutas 2023/2024 de 24 a 30 de agosto

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.



PERMUTAS 

1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:

• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 24 e 30 de agosto 2023 (18 horas de Portugal continental). 

5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta. 

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Mobilidade Interna - Contratação Inicial

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico
Mobilidade Interna - Contratação Inicial 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna ou contratação inicial, das 10:00h do dia 24 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 25 de agosto de 2023.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 30 de agosto de 2023.

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Informação do ME sobre a divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

  • A cerca de um mês do arranque do ano letivo, 95% dos horários pedidos pelas escolas já estão preenchidos. Foram já colocados mais de 12.800 professores.
  • As políticas de combate à precariedade da carreira são já visíveis. Invertendo a situação de anos anteriores, há mais professores de quadro (64%) colocados nesta fase do que contratados (36%).
  • Depois do concurso nacional de professores, que faz uma primeira colocação de docentes, os lugares em aberto passam agora pelas reservas de recrutamento e as ofertas de escola.

Qual o resultado desta fase do concurso nacional de colocação de professores?
Nesta fase, 95% dos horários pedidos pelas escolas já têm um professor atribuído. Este ano foram pedidos mais 386 horários face ao ano anterior, num total de 13.487. Desses, 12.814 estão neste momento preenchidos - um número muito semelhante ao registado no último ano. Isto significa que, a cerca de um mês do arranque do próximo ano letivo, todas as escolas estão prontas para começar as aulas nas datas previstas.

Haverá novamente mais professores a contrato?
Pelo contrário. As políticas de combate à precariedade da carreira docente já se refletem nestas listas de colocação. A grande diferença face aos anos anteriores é precisamente a de que nesta fase ficaram colocados sobretudo professores de quadro. Dos mais de 12.800 docentes com horários atribuídos, 64% são do quadro e 36% contratados, um cenário que inverte os dados do último ano letivo (então com 56% dos professores das listas de colocação em situação precária). Isto significa mais estabilidade para professores, alunos e escolas.

Como serão preenchidos os restantes horários?
Ainda antes do início das aulas, seguem-se mais dois momentos de colocação centralizada de professores – as chamadas reservas de recrutamento – que acontecem a 1 e 8 de setembro. Nesses dois momentos procura-se preencher os horários em falta a partir do conjunto de professores que se candidataram e não tiveram ainda colocação. Mas o processo é contínuo e há outras soluções a que as escolas continuam a poder recorrer para preencher horários, mesmo após o início do ano letivo e à medida que surjam novas necessidades.

Que soluções são essas?
Além das duas Reservas de Recrutamento iniciais, as escolas podem recorrer a Reservas de Recrutamento semanais e às Ofertas de Escola - ou seja, à contratação direta de professores - para colmatar alguma falta que ocorra ao longo do ano letivo. Estes são instrumentos essenciais para atender de forma mais precisa às necessidades específicas de cada estabelecimento de ensino e que têm vindo a ser melhorados.

Melhorados como?
No último ano letivo foi agilizado o processo de substituição dos professores. Agora, os diretores podem avançar de imediato para a contratação direta de um professor pela escola (Oferta de Escola), depois de falhada uma primeira tentativa de preencher essa vaga através da Reserva de Recrutamento. Isto oferece maior autonomia de gestão às escolas e permite que os alunos fiquem menos tempo sem professor a uma dada disciplina.

Aceitação da colocação, Apresentação e Recurso Hierárquico

 ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2023

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

 a) Anulação da colocação obtida; 

 b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

 c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após 3 audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

 • Anulação da colocação obtida; 

 • Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

 • Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática. 

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo

d) Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação, nos termos do n.º 4 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

RECURSO HIERÁRQUICO

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 23 de agosto de 2023, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 24 de agosto de 2023.

Listas definitivas de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, renovação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2023/2024.


Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2023/2024.


A realidade não engana!

O ministro da Educação sabe, e o Presidente da República deveria saber, que o diploma agora promulgado:

  • Não é um acelerador e não recupera um único dia do tempo de serviço congelado - 6 anos, 6 meses e 23 dias - que continua a ser roubado aos professores e educadores;
  • Não elimina as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  • Não termina com as quotas da ADD que tantas injustiças provocam na avaliação docente;
  • É gerador de novas assimetrias e injustiças;
  • Mantém a discriminação dos docentes do continente em relação aos seus colegas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e em relação à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

Calor no trabalho: Orientações para os locais de trabalho - Guia prático: Temperaturas Elevadas

O guia prático: Temperaturas Elevadas da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) fornece orientações práticas sobre como gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.

Este recurso essencial destina-se tanto a empregadores como a trabalhadores e abrange medidas organizacionais e técnicas para reduzir e gerir os riscos relacionados com o calor. Aconselha também sobre medidas a tomar caso um trabalhador apresente sinais de doença relacionada com o calor.

Consulte os documentos:Heat at work – Guidance for workplaces [temperaturas elevadas– guia para os locais de trabalho].
Orientações em OSHwiki.

O Mundo do Trabalho é um dos domínios que integra a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, sendo a Segurança e Saúde no Trabalho um dos temas do Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho, o qual pretende contribuir para que os alunos reflitam sobre alguns dos aspetos formais do trabalho (identificados nos temas e descritores aí determinados).

terça-feira, 22 de agosto de 2023

Como funciona o acelerador de progressões na Carreira Docente?

O decreto-lei prevê que os docentes recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir da data de descongelamento das carreira, 01/01/2018, a isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para os professores posicionados entre o 1.º e o 6.º escalões, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão. 

Para aceder ao 5.º e 7.º, numa carreira de 10 escalões, é necessário que existam vagas, que são abertas por despacho do governo. Só os professores e educadores que tenham Muito Bom ou Excelente na sua avaliação é que não precisam de vagas para aceder aqueles escalões. Devido à obrigatoriedade da existência de vagas, mais de metade dos docentes, em condições de progredir, têm ficado mais uma vez congelados na carreira nos últimos anos. 

O diploma esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (6 anos, 6 meses e 23 dias). 

Quais os docentes abrangidos? 

Estão abrangidos os professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 30/08/2005 e 31/12/2007 e 01/01/2011 e 31/12/2017. Pelas contas do Governo, que salvo raras exceções estão corretas,  serão 65 mil os professores em condições de usufruir das medidas propostas no diploma agora promulgado, num investimento que vai custar 161 milhões de euros.


segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Marcelo promulgou diploma que diz corrigir as assimetrias

Goradas as expectativas produzidas pela carta enviada ao Primeiro-Ministro, depois de ter dito que o governo deveria resolver o problema da contagem do tempo de serviço dos Professores até à Páscoa e depois do que afirmou em muitas das ocasiões em que mais parece um comentador, é uma desilusão para as organizações sindicais representativas da classe e para os Educadores e Professores, que continuam a ser desconsiderados por este governo socialista e, mais uma vez, o Presidente da República  perde uma oportunidade política relevante, saindo a perder no confronto assumido, aceita uma mera alteração de cosmética que nada muda e em nada compromete este governo, que afirma com toda a clareza não aceitar nenhum dos princípios contestados na carta enviada em 26 de julho.


Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como o diploma do Governo que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

Autorização de despesa para os Centros de Recursos para a Inclusão no âmbito do ensino profissional

Publicada a Resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2023/2024 e 2025/2026

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autorização da realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação que compreende o período entre o ano letivo de 2023-2024 e o ano letivo 2025-2026, até ao montante global de (euro) 59 224 354,98.

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Foi publicada também a Resolução que autoriza a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2023-2026.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autorização da realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação que compreende o período entre o ano letivo de 2023-2024 e o ano letivo 2025-2026, até ao montante global de (euro) 59 224 354,98.

sábado, 19 de agosto de 2023

A degradação da Administração Pública continua!

Neste estudo com o título “ENTRE ABRIL.2022 E ABRIL.2023, AS REMUNERAÇÕES MÉDIAS NAS ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS AUMENTARAM 5,07% (na Central apenas 4,7%), MAS AS DOS MÉDICOS E PROFESSORES SÓ METADE DESTE VALOR , QUANDO A INFLAÇÃO ANUAL É SUPERIOR A 7%. A PRECARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISPAROU COM COSTA E OS PORTUGUESES PAGAM, PARA ALÉM DOS IMPOSTOS QUE FINANCIAM O SNS, 38% DA SUA DESPESA DE SAÚDE QUE É SUPERIOR À MEDIA DOS PAÍSES DA U.E.”, utilizando os dados das Estatísticas do Emprego Público do 2º Trim.2023, publicadas pela Direção Geral do Emprego e da Administração Pública do governo Eugénio Rosa mostra, que as remunerações base médias mensais Administrações Públicas aumentaram entre 2022 e 2023, 5,1% (na Administração Central apenas 4,7%), mas há profissões como a dos médicos e professores em que o aumento foi cerca de metade, valores muito inferiores à inflação (em julho de 2023 a inflação anual ainda era 7,26%), o que determina que a esmagadora maioria dos trabalhados das Administrações Publicas vão sofrer, em 2023, mais uma perda de poder de poder de compra, nomeadamente médicos e professores, a juntar à perda verificada nos anos anteriores. Também mostro, com dados que foram também divulgados, que os contratos a prazo, ou seja, a precariedade disparou na Administração Pública, atingindo, em junho de 2023, 93492 trabalhadores, e que eles representam na Administração Central 15% dos trabalhadores, uma percentagem praticamente igual à do setor privado que, na mesma altura, era 15,6%. Estes dados oficiais provam que a degradação da Administração Pública continua, para que o governo se possa gabar, como fez o Secretário de Estado das Finanças em recente entrevista a órgãos de comunicação social, que consegue reduzir a divida publica para além do que se comprometeu com a Comissão Europeia, tal como Passos Coelho/Portas que queriam ir para além da “troika, mas com consequências dramáticas para a população. E uma das consequências que analiso é precisamente o facto dos portugueses financiarem o SNS com os seus impostos, e devido ao subfinanciamento deste pelo governo através do desvio do dinheiro dos impostos para outros fins, ainda têm suportar do seu bolso uma percentagem das despesas com saúde com prestadores privados muito superior à média dos países da U.E.

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Material didático da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB mantém-se sob a responsabilidade do Ministério da Educação

Publicada no Diário da República de hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Pela construção de um futuro mais limpo, saudável e sustentável

14 de agosto - Dia do Combate à Poluição

O dia do Combate à Poluição não pode ser somente uma data simbólica, mas sim um convite à mudança real nos pensamentos e padrões de comportamento, que transforme as reflexões em mudanças de mentalidades e leve a ações concretas na defesa do Planeta.

Crédito horário, afetação de docentes e técnicos para os Centros Qualifica

Publicado no Diário da República o Despacho que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Planos de Ação no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que aprova os Planos de Ação no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual, para o período de 2023-2026


Aprovar, para o período de 2023-2026, e no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, os seguintes novos planos de ação:
a) Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens;
b) Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
c) Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais.

sábado, 12 de agosto de 2023

“Água vai” aos professores

Não foi assim há tanto tempo que a aposentação de um professor representava um momento taciturno para uma comunidade, uma circunstância tocante de melancolia. Hoje é um nada administrativo. Um e-mail. Uma carreira inteira desvanece-se com um sms. E depois, nada.

Opinião de Rui Correia - SIC Notícias 

Ninguém põe em causa a premência que a falta de professores representa para um sistema de ensino, mas será pedir de mais que a sociedade dedique uns minutos, umas linhas, que olhe para estes milhares de profissionais que dedicaram uma vida inteira ao ensino e lhes enderece uma sentida palavra de gratidão?

O ministério da educação devia impedir ativamente que se deixasse que estes professores abandonassem o ensino sem lhes dizer o quanto lhes estamos todos gratos. Um a um. Especialmente os nossos filhos iriam gostar de assistir a isso, constantemente.

Juros do credito à habitação aumentaram mais de 389% desde março de 2022

Neste estudo com o título “SALÁRIOS EM PORTUGAL SÃO METADE DOS DA U.E. E DA ZONA EURO E PENSÕES BAIXAS ABAIXO DO LIMIAR DA POBREZA SUPORTAM CARGA FISCAL ELEVADA PARA REDUZIR A DIVIDA PUBLICA, UMA INFLAÇÃO ANUAL ELEVADA QUE CORRÓI OS RENDIMENTOS DISPONIVEIS DOS TRABALHADORES E PENSIONISTAS E AUMENTO DE 389% NOS JUROS DO CRÉDITO À HABITAÇÃO ESTRANGULAM AS FAMÍLIAS MAS DÃO ENORMES LUCROS À BANCA”, utilizando dados do Eurostat, do Ministério das Finanças e do INE, Eugénio Rosa mostra que os salários em Portugal do setor publico e do setor privado são cerca de metade da média dos países da U.E. e da Zona Euro e que, entre 2014 e 2022, no lugar de convergirem têm divergido, que as pensões medias no país continuam próximas do limiar da pobreza, que a carga de impostos aumentou muito com os governos do PSD/CDS e também com o governo do PS/Costa, atingindo em 2022 o seu valor mais elevado em percentagem do PIB, e que a situação ainda se agravou mais em 2023, pois o aumento do IRS e do IVA no 1º semestre deste ano, comparado com igual período de 2022, é já superior ao aumento previsto no Orçamento de Estado inicial de 2023, aprovado pelo governo e pela Assembleia da Republica, para todo o ano. Isto reduz o rendimento disponível dos trabalhadores e pensionistas, que é ainda corroído por uma inflação anual que é o dobro da divulgada na propaganda do governo e pelos órgãos de comunicação social, e que os juros do credito à habitação aumentaram mais de 389% desde março de 2022 estrangulando centenas de milhares de famílias perante conivência do Banco de Portugal e a passividade do governo, da Assembleia da República e do Presidente da Republica que se limitam a lamentar mas que não tomam qualquer medida efetiva para limitar os lucros exorbitantes e ofensivos da banca face as dificuldades e pobreza crescente das famílias

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Pedidos e Renovação de Técnicos Especializados

Pedido de horários para técnicos especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especializados e de Técnicas Especiais.



Renovação de Técnicos Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 25 de agosto de 2023.

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Desistência total ou parcial: Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental).

. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Renovação de Contratos - Indicação da Componente Letiva - Pedidos de Horários

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contratos / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 8 de agosto, até às 12:00h, de Portugal continental, do dia 10 de agosto de 2023.


Renovação e Pedidos de Horários - Ensino Artístico

Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação em vigor.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 11 de agosto de 2023.


Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

Contratação de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2023/2024

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Oito falácias sobre a recuperação do tempo de serviço

Professora há 33 anos, Ana Godinho diz que os professores “não estão a pedir os muitos milhares de euros que perderam nos 18 últimos anos da sua carreira, em que foram posicionados em escalões abaixo do que está consagrado no Estatuto da Carreira Docente”. E lembra que no caso das carreiras gerais da Função Pública ou dos enfermeiros foi devolvido todo o tempo de serviço congelado
...
Existe uma lei e um Estatuto da Carreira Docente, que não está a ser respeitado para milhares de docentes – toda uma geração dos 40 aos 60 anos - que contribuíram imenso, com o seu esforço e dedicação, para a qualidade do ensino público no país e contribuíram também, com cortes no salário, cortes nos subsídios de férias e de Natal e congelamento das carreiras durantes 9 anos e 4 meses (desde 2005, antes da chegada da Troika) para o equilíbrio das contas públicas. E agora, estou cansada de ouvir no espaço público, em jornais e televisões, membros do Governo a deturpar os factos por interesse político e comentadores de tudo um pouco que dão as suas opiniões sobre assuntos sérios sem se preocuparem em inteirar-se da veracidade do que afirmam ou limitando-se a seguir a sua agenda política.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Escolas podem suspender as atividades de 14 a 18 de agosto

No presente ano escolar, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, adiante designados por escolas podem, em articulação com as respetivas câmaras municipais, suspender as suas atividades entre os dias 14 e 18 de agosto, sem prejuízo do previsto no número seguinte.

As escolas onde, no período a que se refere o número anterior, decorram atividades relativas à época especial de exames organizam os necessários procedimentos de modo a garantir aos alunos as condições para a realização dos exames, podendo substituir esses dias por outros, em articulação com as respetivas câmaras municipais.

Despacho nº 1/2023

A competência exclusiva dos diretores das escolas definida pela alínea h) do n.º 4 ,do Artigo 20º, do Decreto-Lei nº 75/2008, assumida ilegalmente pelo Ministro da Educação????

Despacho com as medidas de simplificação de procedimentos nas escolas

O Despacho nº 2/2023, do Ministro da Educação, estabelece as primeiras medidas de simplificação e modernização administrativa a implementar pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação.

As medidas de modernização e simplificação administrativa a adotar pelas entidades a que se refere o despacho constam do anexo que dele faz parte integrante.

Despacho 2/2023

REINSCRIÇÃO NA CGA – CONSEGUIMOS!

Na sequência da retirada, a nosso ver ilegal e inconstitucional dos docentes que estavam inscritos no subsistema da Caixa Geral de Aposentações, o SIPE providenciou:

Sessões de esclarecimento a nível nacional, junto dos seus associados;
Interpôs dezenas de ações individuais;
Interpôs uma ação judicial coletiva.

Após várias sentenças individuais favoráveis e, inclusivamente numa das ações o próprio Ministério Público veio ao processo emitir um parecer favorável à reinscrição da docente em apreço, a Caixa Geral de Aposentações emitiu um ofício, reconhecendo que, aos docentes que tenham sido subscritores da CGA antes de 2006-01-01, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho, deve ser reconhecido o direito à sua reinscrição naquele organismo.

Resumindo, se estavas inscrito na CGA Até 31 de dezembro de 2005;
Voltaste a trabalhar após essa data (independentemente das interrupções)

Tens direito a ver reconhecido o teu direito de voltar à Caixa Geral de Aposentações (mesmo que tenhas uma ação judicial em curso).

Para isso deverás: 
Solicitar ao SIPE uma minuta para requerer nos serviços Administrativos do teu Agrupamento de Escolas a tua reinscrição na CGA.

Posteriormente, o Agrupamento irá enviar um formulário Mod.CGA11- "atualização do vínculo" (Preenchimento e envio online disponível na CGA Directa) por cada Docente e deverá inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, garantindo-se assim, no imediato, a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA.

Atenção: 
Alguns Agrupamentos dispõem de Requerimento próprio, pelo que, em primeiro lugar deverás informar-te sobre a existência do mesmo e, no caso de não o disporem deverás entrar em contacto com o SIPE.

Santana Castilho comenta as novelas da Educação

Pode um burocrata desburocratizar? E condenar?

No que à educação respeita, vejo o Governo alheado da realidade e antecipo, por isso, mais um turbulento ano escolar 2023/24. Atente-se aos sinais mais recentes:
1. Pode um burocrata desburocratizar? O gabinete do ministro João Costa fez chegar à imprensa um ramalhete de reluzentes intenções, muitas repetidas e todas objectivamente facultativas, a que chamou 20 medidas para desburocratizar procedimentos em vigor nas escolas. A profundidade da coisa está bem expressa na medida 18: “Eliminar a necessidade de tramitação de papéis para justificação de faltas de professores que se encontram em visitas de estudo”. O resto resume-se assim:
Muitas das inutilidades que eram feitas em reuniões nas escolas passam a ser feitas nas casas dos professores. As recomendações para simplificar actas vão ser um belo argumento para impedir que os professores resistentes exprimam por escrito as suas discordâncias relativamente às decisões tomadas. O Projecto Maia escapou à farsa e a “meritocracia” em voga foi servida com um prémio Simplex para as escolas que mais se distingam a beijar a mão à corte de quem manda.
2. E condenar? Segundo a página da Direcção-Geral da Administração Escolar, 6358 docentes candidataram-se à mobilidade por doença, mas só 4107 lograram colocação. Das 9044 vagas existentes, nem metade foram ocupadas. Subjacente a este apontamento estatístico está a desumanidade com que o ministro da Educação trata professores com doenças incapacitantes ou com familiares de si dependentes, por condições de vida dramaticamente frágeis.
De acordo com a retórica do ministro, o objectivo que substituiu um direito por um concurso era evitar situações abusivas. Nesta linha discursiva, todos estamos recordados de dois anúncios feitos por João Costa: a realização de 7496 juntas médicas para fiscalizar o que ele apelidou de práticas fraudulentas na mobilidade por doença, primeiro, e o apuramento de 25% de fraudes nas juntas realizadas, depois.
Independentemente do miserável funcionamento das juntas médicas da época anterior, especializadas em “aviar” professores doentes à razão de 50 por hora e decretar o retorno às aulas de professores vítimas de doenças terminais, que morreram dias volvidos, o que ninguém sabe é quantas juntas da época recente foram feitas. Muito menos o número exacto das fraudes denunciadas, a sua natureza precisa e, sobretudo, que procedimentos sequentes foram tomados. Já que o não fez antes, é imperioso que João Costa fale agora. Melhor dizendo, porque a palavra dele não me merece crédito, traga a público as evidências documentais que lhe permitem condenar, pela segunda vez, milhares de professores desvalidos.
3. Recuperar aprendizagens sem professores? O Governo prolongou para 2023/24 o plano de recuperação das aprendizagens afectadas durante a pandemia. Mas retirou às escolas créditos horários equivalentes a 3300 professores, que nos últimos dois anos garantiram a execução do plano. Como é possível recuperar aprendizagens, diminuindo drasticamente o reforço de professores para apoio aos alunos?
4. A surreal novela do veto: entrada de leão, saída de sendeiro, para ficar tudo como dantes, quartel-general em Abrantes. O veto do Presidente da República ao diploma sobre a progressão da carreira dos professores podia ter sido um ponto de partida para algo mudar. Podia, se Marcelo não fosse um mestre do parecer, sem ser. Não me surpreendeu, por isso, que tudo tenha caído por terra, com Marcelo a admitir promulgar o mesmíssimo diploma, simplesmente alindado com uma cosmética vazia de consequências, depois de ter dito o que disse. Só pode ficar surpreendido quem já se tenha esquecido da pirueta com que tentou descolar daquela infeliz declaração que proferiu, segundo a qual “cerca de 400 casos de abusos sexuais de menores não era um número particularmente elevado”.
Marcelo Rebelo de Sousa é um ser volátil, com superiores poderes de adaptação às circunstâncias, para delas tirar dividendos. Hiperactivo, de inteligência brilhante e fulgurante (qualidade importante, mas longe de estar no topo das características que identificam um ser humano superior), Marcelo é omnipresente a discutir tudo com todos, mas avesso a comprometimentos claros que o impeçam, no futuro, como bom acrobata da palavra que é, de reverter a seu favor conflitos novos.