O aumento das pensões, estabelecido na Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, é processado em Janeiro.
As pensões de aposentação, reforma e invalidez calculadas com base em remunerações anteriores a 2009:
De valor até € 628,83 são aumentadas 1,25%;
De valor entre € 628,84 e € 1 500,00 são aumentadas 1,00%, não podendo o valor da actualização ser inferior a € 7,86;
De valor entre € 1 500,01 e € 1 514,99 são aumentadas para € 1 515,00;
De valor superior a € 1 514,99 não são aumentadas.
As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras pagas pela Caixa Geral de Aposentações fixadas com base em pensões de aposentação ou de reforma calculadas com base em remunerações anteriores a 2009-01-01 são aumentadas nos seguintes termos:
As actualizadas de acordo com as regras do regime geral da segurança social (pensões atribuídas por óbito dos subscritores inscritos a partir de 1993-09-01, salvo dos aposentados até 2005-12-31) passam a ter o valor correspondente à quota-parte que compete aos seus titulares da pensão de aposentação, após o aumento desta nos termos indicados anteriormente;
As restantes, actualizadas de acordo com as regras do regime de protecção social convergente:
De valor global até € 314,42 são aumentadas 1,25%;
De valor global entre € 314,43 e € 750,00 são aumentadas 1,00%, não podendo o valor da actualização ser inferior a € 3,93;
De valor global entre € 750,01 e € 757,49 são aumentadas para € 757,50;
De valor global superior a € 757,49 não são aumentadas.
As pensões de aposentação, reforma e invalidez calculadas com base em remunerações anteriores a 2009:
De valor até € 628,83 são aumentadas 1,25%;
De valor entre € 628,84 e € 1 500,00 são aumentadas 1,00%, não podendo o valor da actualização ser inferior a € 7,86;
De valor entre € 1 500,01 e € 1 514,99 são aumentadas para € 1 515,00;
De valor superior a € 1 514,99 não são aumentadas.
As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras pagas pela Caixa Geral de Aposentações fixadas com base em pensões de aposentação ou de reforma calculadas com base em remunerações anteriores a 2009-01-01 são aumentadas nos seguintes termos:
As actualizadas de acordo com as regras do regime geral da segurança social (pensões atribuídas por óbito dos subscritores inscritos a partir de 1993-09-01, salvo dos aposentados até 2005-12-31) passam a ter o valor correspondente à quota-parte que compete aos seus titulares da pensão de aposentação, após o aumento desta nos termos indicados anteriormente;
As restantes, actualizadas de acordo com as regras do regime de protecção social convergente:
De valor global até € 314,42 são aumentadas 1,25%;
De valor global entre € 314,43 e € 750,00 são aumentadas 1,00%, não podendo o valor da actualização ser inferior a € 3,93;
De valor global entre € 750,01 e € 757,49 são aumentadas para € 757,50;
De valor global superior a € 757,49 não são aumentadas.
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