O tempo de permanência na escola tem de ser encurtado!
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Já não se lembra do que dizia da "escola a tempo inteiro", senhor Albino?
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
A igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os alunos e alunas não é uma realidade. Muitos factores contribuem para o facto de Portugal possuir um dos mais selectivos sistemas de ensino na Europa, e o elevado número de alunos por turma e por professor/a, em tantas escolas do país, é um deles.
Não se pode falar de diferenciação e de individualização do ensino -aprendizagem com 28 alunos por turma. Não se pode falar do direito ao sucesso para todos com professores com 7 e 8 turmas. Não se pode falar com verdade sobre planos de recuperação, ou quaisquer estratégias individualizadas, com turmas sobrelotadas e professores/as com 160 ou 170 alunos.
A presente petição é para mudar esta realidade. Ela é subscrita por encarregados de educação, mães e pais, por professores e professoras, por alunos e alunas, por cidadãos e cidadãs para quem a qualidade do ensino na escola pública e o direito ao sucesso para todos/as é uma prioridade.
Assim sendo, os cidadãos e as cidadãs abaixo identificados/as defendem a alteração dos limites em vigor para a constituição de turmas, bem como critérios de relação docente/número de turmas, propondo que:
1 - No Jardim-de-infância e no 1.º ciclo do ensino básico, a relação seja de 19 crianças para 1 docente, alterando-se para 15 quando condições especiais - como a existência de crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições - assim o exijam. Deve ainda ser colocado/a um/a assistente operacional em cada sala de JI.
2- Do 5.º ano ao 12.º ano, o número máximo de alunos e alunas por turma seja de 22, descendo para 18 sempre que se verifiquem as condições acima enunciadas.
3 - Do 5.º ao 12.º ano, cada professor e professora não poderá leccionar, anualmente, mais de cinco turmas, num limite de 110 alunos.