Enquanto o Ministro da Educação condiciona as decisões das Escolas/Agrupamentos com as afirmações produzidas pelos membros da sua equipa governativa; “O Ministério da Educação tem uma preferência para que estas se realizem, mas entende que, por razões ponderosas, as escolas possam não o fazer”, o Júri Nacional de Exames envia uma comunicação em que, "no respeito pela pela autonomia das escolas", se comunica que as escolas "podem optar, no presente ano letivo, por não realizar as provas de aferição do ensino básico, por decisão especialmente fundamentada."
Esta decisão "especialmente fundamentada" deve ser comunicada de 20 a 29 de abril ,e para que a autonomia seja plenamente respeitada, terá que ser preenchido mais um o formulário online.
Mas e porque será muito difícil que todos decidam com autonomia, "toma-se por principio que todas as escolas estão inscritas para a realização destas provas".
Comunicação Nº 1/JNE/2016
Mas afinal. as provas são ou não facultativas?
Porquê uma decisão "especialmente fundamentada"?
É necessário responder a mais um controle burocrático através de um formulário online?
O que o ministério prefere ou não, não interessa absolutamente nada, porque já estamos habituados a que se estejam a lixar para o que professores, os pais e alunos e até, conforme o exemplo, para o que as Escolas preferem, mas sempre no respeito pela autonomia.
Novas políticas, velhas práticas!
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