Aperfeiçoamento das candidaturas aos Concursos Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento – Ano Escolar 2016/2017
O aperfeiçoamento das candidaturas aos concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento, previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre as 10:00horas do dia 8 de abril e as 18:00horas do dia 12 de abril (horas de Portugal continental), de 2016.
Aplicação disponível das 10:00h do dia 8 de abril até às 18:00h de Portugal Continental do dia 12 de abril
Manual de Instruções – Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016.pdf
Nota Informativa Aperfeiçoamento das candidaturas aos Concursos Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento – 2016.pdf
Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente, do estado de validação em que
se encontram.
Caso a sua candidatura esteja invalidada apenas em campos não alteráveis, ou caso não queira efetuar qualquer alteração aos seus dados, pode submeter o seu aperfeiçoamento sem alterações, obrigando, assim, a entidade de validação a efetuar nova validação da candidatura.
Caso a sua candidatura esteja invalidada apenas em campos não alteráveis, ou caso não queira efetuar qualquer alteração aos seus dados, pode submeter o seu aperfeiçoamento sem alterações, obrigando, assim, a entidade de validação a efetuar nova validação da candidatura.
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