terça-feira, 30 de abril de 2019

Listas Provisórias de 2019 de Graduação de Acesso ao 5.º e 7.º escalões.

Informa-se que a partir desta data se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas provisórias de 2019 de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões.

Listas Provisórias de 2019 de Graduação dos Docentes para Acesso ao 5.º e 7.º escalões


Nota Informativa


Lista Provisória de 2019 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão


Lista Provisória de 2019 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Consultas Públicas: Constituição de Grupos e Turmas, Horários e Calendário Escolar

Regime de constituição de grupos e turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente alteração do despacho que determina o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Publicado a 24 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico  regmedu72019@medu.gov.pt

Regime de constituição de grupos e turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 196.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, tendo o procedimento por objeto prosseguir a redução do número de alunos nas turmas do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos, dos cursos profissionais e dos cursos de ensino artístico especializado, nos estabelecimentos públicos de ensino.

:::

Calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino e calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente elaboração do despacho que determina o calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Publicado a 24 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu62019@medu.gov.pt

Calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino e calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, bem como no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, tendo o procedimento por objeto concretizar o calendário dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Este manual visa apoiar o preenchimento da indicação e caraterização das vagas, o respetivo Júri, os critérios de seleção, os critérios de desempate e os requisitos específicos de admissão, em conformidade com o art.º 4º do Capítulo II do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março (de ora em diante abreviadamente designados como “o Regime de M&D”).




Aplicação disponível para as escolas de 29 de abril a 03 de maio (18:00 horas de Portugal continental).

O que deve saber sobre a Aposentação por Incapacidade

A CGA divulgou na sua página eletrónica toda a informação necessária sobre a Aposentação por Incapacidade.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Reserva de recrutamento n.º 28

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 28.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 29 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 30 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR 29 – 3 de maio de 2019

Um excelente "post meio anarca" do Paulo Guinote

Outra 5ª Feira, 25 De Abril (Ou… Um Post Meio Anarca Para Descarregarem A Bílis, Porque Faz Bem)

Paulo Guinote 


Não faço parte dos “donos do 25 de Abril” e acho que há muitos anos, para além de actividades nas escolas, que não me envolvo no cerimonial formal de comemoração da data. Não porque ela deva ser esquecida ou os próprios rituais eliminados, mas porque me sinto que estaria mal acompanhado na maior parte das iniciativas oficiais. Não sou dos que dizem que não serviu para nada, mas estou longe de o festejar porque serviu para tudo, para alguns. Não critico o regime democrático que instaurou, critico o que agora querem fazer passar por uma democracia plena, até alargada no seu arco de apoio à governação, quando o que se passa é uma degenerescência evidente dos procedimentos e uma mediocridade assustadora do pessoal político. Sinto-me, enquanto cidadão, ofendido por ter de escolher na maior parte dos casos, quando nos deixam votar entre opções medíocres, más ou muito más. Porque foi assim que as coisas evoluíram, sendo mais rápida a adesão às más práticas permitidas pela liberdade do que às suas virtudes. Não por falha do “sistema”, mas mesmo por uma espécie de sofreguidão e volúpia de quem desde cedo se apropriou do poder. Dos poderes. E modelou a sua acção à medida dos seus interesses, chamando-lhe “interesse colectivo” ou “comum”.

A culpa é dos cidadãos, que assim deixaram que fosse? Que votaram “neles”? Que não se envolveram de modo a que as coisas fossem diferentes?

Não sejamos ingénuos. A arraia-miúda só sobre na cadeia alimentar da política se tiveram o perfil adequado e a flexibilidade vertebral essencial para se adequar às situações. Os partidos e outras “organizações” rapidamente se transformaram em estruturas burocráticas que premeiam a lógica e disciplina da obediência hierárquica, mesmo quando se encenam dissidências. As verdadeiras “alternativas” surgem de mal disfarçadas cooptações. Os fenómenos “novos” rapidamente envelhecem e se distinguem do que havia antes. Os rostos são os mesmos ou são herdeiros do que eram e infirmam a crença numa evolução que aperfeiçoa.

Basta ligar a televisão e ver a naftalina que cobre a cerimónia no Parlamento onde a ética é definida por quem dá a senha para lhe marcarem a presença e a transparência é legislada de forma a que quem prevaricou sem decoro seja retrospectivamente ilibado. Onde a figura máxima da “Casa da Democracia” parece uma figura de cera premiada pela sua rebeldia juvenil. Em que os cidadãos são gozados quando tentam fazer algo fora da caixa, que está em letra de lei mas não é para levar a sério. Recentemente, ao contrário de quem gosta de me acusar de procurar protagonismos vários, disse aos meus colegas que me recusava a voltar a ir a reuniões encenadas com grupos parlamentares ou comissões de peixeiradas, onde se atropelam as regras com a maior falta de vergonha. Levo a maior parte do tempo a pensar até que ponto devo exercer auto-censura no que escrevo pois, para ser mesmo sincero, acho que somos governados há muito tempo por sucessivas camarilhas de mentirosos compulsivos, sendo excepção, seja a nível central ou local, quem se preocupa mesmo com o bem-estar dos seus concidadãos.

É simplista dizer que são todos iguais? Sim, claro, quem disse que a aldrabice e a mentira só têm uma modalidade? A “arte” está mesmo em fornecer-nos diferentes “alternativas” que não passam de diferentes mentiras. Porque a “verdade” (por relativa ou contextual que possa ser) tende a ser uma e as falsidades podem ser múltiplas.

E o fenómeno das fake news, convenientemente associadas às “redes sociais” e à vox populi de quem não entra nos grandes pactos comunicacionais do regime, tem sido de enorme utilidade para quem espalha notícias falsas a partir dos centros de poder, fazendo primeiras páginas há anos e anos com informação mistificadoras. Porque não tenham dúvidas que as fake news existam há muito mais tempo do que a invenção do termo. Temos um Presidente que já há décadas, enquanto “jornalista” ou “analista” crou entre nós os então chamados “factos políticos”. Temos uma imprensa amarrada por vulnerabilidade económica a estar nos favores de quem detém poder económico (público ou privado) para promover gurus de ocasião e comprar o silêncio sobre o que pode incomodar ou promover a sua divulgação quando já nada pode ser evitado. Em que se estabeleceu um pacto de bastidores de mútuo interesse para coordenar a divulgação de uma “realidade” conveniente aos interesses partilhados. Em que os ministros e “especialistas” aparecem quando querem e lhes dá jeito, não na sequência da sua chamada por ser isso de interesse efectivamente público. Costa e Centeno comunicam quando desejam aparecer. E a vénia é feita, a carpete adequadamente vermelha é estendida. A guarda pretoriana à esquerda (como em outro mandato era à direita) entra em cena se as coisas correm mal e usam as amaldiçoadas “redes sociais” para fazerem aquilo que dizem que as redes sociais não deveriam fazer: espalhar mentiras, insinuações, factos falsos. As estratégias de controle da informação na comunicação social dos tempos do engenheiro, pensadas inicialmente com durão/portas/santa (criação de “centrais de comunicação”, lembram-se?), vieram para ficar e apenas estão ligeiramente menos óbvias. Aprenderam a encobrir melhor o rasto dos favores. São mais insidiosos na forma como tecem a rede que os protege “da rua”. Que, como se sabe, em 25 de Abril de 1974 ficou serena, deserta, tendo caído a ditadura por obra e arte de alguma comissão parlamentar com silvanos e porfírios.

O espírito libertário ou liberal (conforme os gostos) do 25 de Abril está em quem resiste à cristalização destas estratégias, à adulteração da linguagem, à manipulação dos dados, não em que coloca um cravo na lapela um dia por ano. Em quem resiste, em quem corre o risco de ser difamado pelas costas, denunciado ou investigado por querer saber a verdade. Não em que se apropriou dos aparelhos ideológicos e persecutórios do Estado para os colocar ao serviço de alguns, em coreográfico rotativismo,

O 25 de Abril está morto? Viva o 25 de Abril!

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Comunicado da Plataforma dos Professores Lesados na SS

Ontem a senhora Secretária de Estado da Educação Alexandra Leitão proferiu as seguintes declarações "em resposta a perguntas de alguns deputados, nomeadamente de Ana Mesquita, do PCP, e Joana Mortágua, do BE, Alexandra Leitão defendeu ainda que professores contratados com horários incompletos não podem ser tratados em termos de descontos para a Segurança Social como colegas com horários completos de 35 horas, porque criaria uma "desigualdade enorme entre trabalhadores" " - Fonte Lusa

A plataforma dos professores lesados na SS vem repudiar as afirmações proferidas pela secretaria de estado. Só o desconhecimento total da dinâmica de uma escola e do ECD pode fazer a secretaria de um ministério que se tutela proferir afirmações tão infames!!!


Somos convocados para as mesmas reuniões de grupo, departamento, avaliações e gerais como qualquer outro professor com o tempo completo. Um horário é completo ou incompleto em relação à componente letiva, porque quanto à componente não letiva não existe distinção entre um horário completo ou incompleto. 

É grave:


• Não temos o horário todo registado no papel e somos convocados para serviço da componente não letiva a qualquer hora e dia de horário de funcionamento do estabelecimento escolar, serviço ao qual não podemos faltar sem motivo válido;

• Assim, estamos disponíveis a tempo completo para serviço da componente não letiva, mesmo num horário incompleto.

• O horário de trabalho letivo e não letivo é imposto pela direção e disperso por ambos os turnos, o que não acontece nas outras profissões. Em vez de trabalharmos 4h seguidas como num part-time, o nosso horário letivo mais parece uma manta de retalhos, de forma a forçar uma exclusividade do docente ao agrupamento de escolas.

• O horário disperso e imposto pode mudar todos os meses, a cada nova colocação na RR, forçando ainda mais esta exclusividade ao Ministério da Educação.

Mais grave ainda:


• Não podemos rescindir contrato depois do período experimental. Durante todo o ano letivo, abrem vagas em horários completos e maiores e os docentes já colocados são impedidos de concorrer pelo ECD, para depois o Ministério da Educação referir que são tempo parcial e não podem ter 30 dias mensais declarados à Seg. Social. Isto roça a escravidão.

Surreal e anedótico:

• Não recebemos subsídio de alimentação todos os dias, se colocados num horário incompleto;

• Não temos subsídio de alimentação parcial, como os outros trabalhadores;

• Concorremos obrigatoriamente a horários completos e somos colocados num horário completo ou incompleto, aleatoriamente;

Por todos estes dados expostos, conclui-se que daqui não pode resultar prejuízo para o trabalhador, que vê, por estes fatores, impossibilitado de conseguir 360 dias anuais de trabalho na Segurança Social em cada ano civil, tornando-se imoral reduzir um ano de trabalho em apenas uns meses trabalhados declarados à Segurança Social!

Somos especiais para tudo, só não somos especiais nos dias de trabalho a declarar à Segurança Social.

Atentamente,
Ricardo Pereira

As falsidades que corroem a democracia

22 mil no topo em 2021


O "eterno" arremesso ao professor não tem emenda. Desta vez, as primeiras páginas declaram que haverá 22 mil professores no topo da carreira em 2021. Já lá estão cerca de 14 mil, mas em grande parte com idades acima dos 60 e perto dos 66. E esses nunca se reformarão? Será mesmo aos 80? Para além disso, há 115 índices remuneratórios na administração pública. O topo dos professores está no 57º lugar. Há 58 índices remuneratórios acima dos professores (os do topo recebem quase o dobro dos professores), mas só os professores é que interessam à estratégia comunicacional. Até se lê que o Governo se demitirá por causa dos professores. Dá vontade de perguntar: esses 58 índices acima são estrangeirados? Se olharem para a tabela da imagem - site da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público com um sublinhado a vermelho para o topo dos professores -, verão que o topo recebe mais ou menos 120% do que a média? Enfim. Este mais do mesmo corroeu a democracia e agora até se agrava com o silêncio da totalidade do parlamento. Importa sublinhar este facto na véspera de mais um 25 de Abril. Aliás, as escolas públicas perderam o ambiente democrático exactamente por causa da confessada guerra aos professores. O Expresso salientou que os "Professores representam 25% da despesa prevista com progressões para 2019", que são "uma classe profissional a envelhecer, com salários relativos altos" e diz agora que haverá 22 mil no topo da carreira em 2021. É falso.

Há flagrantes e despudoradas manipulações que nos fazem temer o pior

Seremos livres? 

Maurício Brito - Observador


Os resultados a que chegámos permitem-nos afirmar que a despesa com a recuperação total do tempo de serviço dos professores rondaria os 300 milhões de euros – metade do valor que o governo apresenta.

Sou Professor!

Permitam-me começar este artigo com esta exaltação. Com a manifestação inequívoca do orgulho de quem sente que exerce uma missão única: a de espalhar palavras que transportam sonhos; a de ensinar a reflectir, numa época que desvaloriza o pensamento crítico.

Num tempo em que não são poucos os que nos tentam amordaçar, em que muitos se socorrem de falácias para nos dividir e atemorizar, concedam-me estas primeiras linhas para elevar o privilégio de quem tem nas suas mãos o nobre ofício de semear a sabedoria. Porque o conhecimento e a verdade sempre andaram e andarão de mãos dadas com a liberdade. O que faz de nós, Professores, verdadeiros motores das rupturas e das mudanças necessárias. E o que também acaba por explicar as ignóbeis tentativas de silenciamento de uma classe que sempre incomodará os que anseiam pela insipiência e por uma sociedade moldada pelos exemplos de gente que, completando o que magistralmente diz Ricardo Araújo Pereira, “não sabe ser nem estar”.

Falemos então da liberdade, na tentativa de explicar a questão presente no título deste artigo: somos ou não livres? A questão central incide na nossa liberdade de escolher, de fazer opções. Essa é a nossa verdadeira liberdade: a liberdade que cada indivíduo possui de decidir; que é sua e só sua; a liberdade que consiste em distinguir o bem do mal e que permite avaliar o carácter, a coragem e a elevação moral de cada um. E é sobre esta aparente falta de liberdade de alguns (muitos?) que me adiantarei. Porque de nada adianta dizermos que “somos livres”, se vivermos eternamente reféns do poder instalado ou se não tivermos a coragem de o confrontar na devida altura. Seguirei com o resumo possível de uma verdadeira “saga”, em que descrevo todo um processo digno de registo para a realização, averiguação e divulgação das famosas contas sobre os encargos com a recuperação integral do tempo congelado de serviço docente.

Como é sabido por muitos, foi afirmado diversas vezes por elementos do Governo – inclusive o próprio primeiro-ministro – que a exigência dos professores na recuperação total do tempo de serviço congelado para efeitos de carreira corresponderia, e cito, “a um aumento permanente da despesa de 635 milhões de euros por ano” e que isso seria incompatível com “o compromisso com a sustentabilidade das contas públicas”. Não sendo especialistas na área das finanças, mas não tendo esquecido como se fazem operações aritméticas mais básicas, eu e um grupo de aproximadamente 40 professores de todo o país procurámos averiguar esse valor. Possuindo uma noção das variáveis que entram nesta equação, era evidente para nós que os números apresentados pelo governo e que ganharam eco na comunicação social seriam excessivos. Os resultados a que chegámos permitem-nos afirmar que a despesa do Estado rondaria os 300 milhões de euros, ou seja, metade do valor que o governo apresenta. Mais grave: que se falarmos numa solução como a encontrada na Madeira, ou seja, diluída em 7 anos, não chegaria a 50 milhões de euros (acumulativos) anuais. Acreditamos que esta diferença se justifica, fundamentalmente, com a apresentação por parte do governo de valores ilíquidos, englobando despesas e receitas nas mesmas contas.

Desde Janeiro deste ano que tentamos submeter as nossas contas e os próprios números apresentados pelo Governo a um estudo especializado. Iniciámos um processo de contactos a vários níveis, desde empresas reconhecidas na área da auditoria até investigadores universitários na área da Educação e Finanças, deixando sempre claro que o mesmo seria pago. Estranhamente (ou não), houve contactos que ficaram sem qualquer resposta e outros que, pelas mais variadas razões, optaram por recusar realizar tal estudo.

E, aqui chegados, volto à questão da liberdade: algumas das empresas optaram por responder telefonicamente, recusando o estudo e alegando que a exposição mediática de um trabalho desta natureza poderia ser-lhes prejudicial, visto os nossos valores estarem muito mais próximos da realidade do que os do governo. É frustrante verificar a dificuldade em garantir o direito de todos à informação precisa, para que cada cidadão possa fazer o seu juízo baseado na transparência de dados correctos.

Ora, muito mal está a nossa democracia quando ao querer combater a inverdade através da divulgação de contas precisas, acabámos por assistir ao medo dos que receiam sofrer represálias do poder instalado.

Mas existem mais prisioneiros: à comunicação social é-lhe reconhecido o dever de informar com isenção e de respeitar a verdade. De questionar, tornar públicas e de resistir às pressões dos poderosos. Há muita desinformação, muitas inverdades repetidas por diversos comentadores que, admito, no caso de alguns, seja por manifesto desconhecimento. Mas há flagrantes e despudoradas manipulações que nos fazem temer o pior.

Termino como comecei: Sou Professor, e por isso não desistirei de acreditar que o futuro será um lugar melhor na condição de, ainda que por obra de apenas alguns seres verdadeiramente livres, se defender a verdade.

25 de abril


Sonha e serás livre de espírito... luta e serás livre na vida.
(Che Guevara)

quarta-feira, 24 de abril de 2019

45 160 500 euros para contratos de associação

Foi autorizada a realização de despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, até ao montante global de €45.160.500,00.

Os contratos de associação visam colmatar as falhas de rede nas áreas geográficas carenciadas de oferta pública escolar, na sequência da análise da rede escolar para o ano letivo de 2019/2020.

Comunicado do Conselho de Ministros 

Desmentindo o governo e as notícias falsas

Os docentes portugueses e a opinião pública não se deixarão enganar por mais uma manobra de um governo, cujo ministério da Educação já só serve para mover ataques aos professores e educadores.

Vamos, então, aos esclarecimentos sindicais, dizendo aquilo que o governo omite ou com que, não omitindo, procura enganar quando são divulgados valores para o futuro e com valores a dobrar; 
  1. Caso optassem por uma das soluções do governo, requerendo-a, os professores estariam, tacitamente, a legitimar a intenção do governo de recuperar, apenas, 2 anos, 9 meses e 18 dias, apagando os restantes mais de 6,5 anos;
  2. Ainda que para alguns docentes no 9.º escalão possa parecer indiferente, dado já não ser possível recuperarem todo o tempo, na verdade não é, pois a solução que a Assembleia da República está a trabalhar considera os 2 anos 9 meses e 18 dias como o início da recuperação integral, com efeitos a janeiro de 2019; a solução menos negativa do governo, em 2019 apenas permitirá recuperar 1/3 desse tempo e com efeitos a junho;
  3. Espera-se que a Assembleia da República encontrará uma solução até 15 de maio (data a partir da qual interrompe os trabalhos, devido às eleições europeias), ou seja, antes de terminar o prazo para qualquer opção por parte dos docentes; se tal não acontecer até essa data, será possível fazer uma avaliação, nesse momento, sobre o que será melhor para os professores;
  4. Os 5 projetos apresentados por CDS-PP, PSD, PCP, BE e PEV convergem em dois aspetos muito importantes: a recuperação integral dos 9A 4M 2D e a produção de efeitos do primeiro momento de recuperação (2A 9M 18D) a janeiro de 2019; assim, seja qual for a solução final a sair da AR será sempre melhor do que qualquer uma das que o governo impôs unilateralmente;
  5. Relativamente ao alegado número de docentes que, até 2021, se encontrarão no escalão de topo (22 000, cerca de 20% do total de docentes), isso apenas reflete um aspeto negativo para o qual a FENPROF tem exigido solução: o envelhecimento do corpo docente das escolas;
  6. Efetivamente, esses docentes têm ou terão em 2021 mais de 60 anos e o que seria normal era já estarem aposentados, como desejava a esmagadora maioria; os 22% de docentes com mais de 60 anos na profissão contrastam com os menos de 0,4% de jovens até aos 30;
  7. O governo recusa resolver este problema do envelhecimento e, embora afirme reconhecê-lo, recusa negociar um regime de pré-reforma, rejeita recuperar o tempo de serviço congelado para efeitos de aposentação e não quer aplicar o regime de pré-reforma;
  8. O problema do envelhecimento dos docentes irá agravar-se e, por não serem tomadas medidas no sentido do seu rejuvenescimento, Portugal já vive, hoje, outro grave problema que é o da falta de professores que substituam os que se encontram em situação de doença ou se vão aposentando;
  9. Por último, o salário de quem, por trabalhar há 40 ou mais anos (requisito para a aposentação!), se encontra no 10.º escalão, que é o topo da carreira docente, tem um valor bruto de 3 364,29 euros; contudo, o salário líquido, aquele que os professores efetivamente recebem ao final do mês, é de cerca de metade: 1.884,47 euros(casado, 2 titulares e, dada a idade, já sem filhos a cargo). Se ainda tiver um filho a cargo serão mais 3 euros mensais.

terça-feira, 23 de abril de 2019

Madeira - Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2019/2020

Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2019/2020

Informação relativamente aos concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento22-04-2019 Direção Regional de Inovação e Gestão

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/

I. Contratação inicial:

Inscrição: 23 a 30 de abril de 2019;
Candidatura: 3 a 5 de junho de 2019.

II. Mobilidade interna:

Inscrição: 29 a 31 de maio de 2019.
Candidatura: 6 a 7 de junho de 2019.


III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica):

Candidatura: 11 a 13 de junho de 2019.


Para mais informações consulte a documentação em anexo;

Aviso de abertura
Mapa I
Mapa II
Formulário A
Formulário B
Formulário C
Manual de candidatura
Manual de candidatura - continuação em concurso
Aviso n.º 146/2019 - JORAM
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho
Ofício Circular n.º 19/2019

Guião PROMOVER A INCLUSÃO E O SUCESSO EDUCATIVO DAS COMUNIDADES CIGANAS

A Direção-Geral da Educação, consciente da importância da integração das comunidades ciganas na sociedade portuguesa, e, em particular, da inclusão das crianças e jovens destas comunidades no sistema educativo, apresenta o Guião PROMOVER A INCLUSAO E O SUCESSO EDUCATIVO DAS COMUNIDADES CIGANAS, que tem como objetivo orientar e apoiar o trabalho das escolas para a prossecução deste objetivo.

O Guião contou com a colaboração de entidades diversas, designadamente escolas, e apresenta relatos de práticas e projetos, bem como testemunhos, numa útil partilha de conhecimento, que esperamos possa servir de inspiração para consolidarmos o trabalho nesta área.

A sessão de apresentação pública do Guião terá lugar no dia 23 de abril de 2019, no Agrupamento de Escolas de Esgueira.

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Reserva de recrutamento n.º 27

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 27.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Nota informativa



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 22 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 23 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Validação da Reclamação das Candidaturas

 As entidades de validação (agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas) devem proceder à apreciação da reclamação efetuada pelos candidatos, dos dados constantes das listas provisórias de admissão/ordenação do concurso externo. 


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 18 de abril e as 18:00 horas de dia 22 de abril de 2019 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Externo.

Legislação de referência com vista à preparação dos temas da prova de conhecimentos

Concurso de Ingresso - Carreira Especial de Inspeção

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Divulgação da legislação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no âmbito do procedimento concursal publicitado pelo Aviso n.º 15692/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 31 de outubro de 2018 e sua retificação. 

Mobilidade por doença 2019/2020 – Formalização do Pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis, de 17 de abril até às 18h00 de dia 24 de abril, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2019/2020.

Consultar a Nota informativa


Aplicação disponível entre o dia 17 de abril e as 18:00 horas de 24 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 17 de abril de 2019

A opinião de Santana Castilho no Público

“Já lhe parti o focinho!”

Santana Castilho

“Um aluno de 12 anos agrediu a pontapé e a soco um professor de 63, depois de este o admoestar por estar a brincar com uma bola dentro da sala de aula”, podia ler-se numa peça recente deste jornal. No desenvolvimento do texto, ficava-se a saber que o pequeno marginal tinha proferido a bazófia que “puxei” para título desta crónica. O tema foi objecto de múltiplas referências em jornais e televisões mas, 12 dias passados, está arquivado no limbo do esquecimento, para onde são remetidos os sucessivos episódios que documentam o mais grave problema da escola pública: a indisciplina. Com efeito, entre tantos outros, quem se lembra do caso de um aluno de 11 anos, violado por um colega no interior de uma escola de Montemor-o-Novo, do Leandro, 12 anos de vida, que se suicidou nas águas do Tua para fugir ao bullying dos colegas, ou do Luís, professor de música, que se atirou da Ponte 25 de Abril, “empurrado” por pequenos marginais que não o deixavam dar as suas aulas?

Voltando à agressão, já que da boca do ministro da Educação não se ouviu uma palavra e o Presidente não fez selfie com o professor agredido, arrisco eu a fotografia breve da situação que explica a cena.

Por vias e com motivações diversas (algumas perversas), tem-se imposto um conceito pedagógico que associa a defesa da disciplina a pulsões autoritárias de quem não consegue afirmar-se por outros meios (supostamente paradisíacos). Paulatinamente, tem-se imposto na escola uma ideologia protectora do aluno mal comportado, ao qual só assistem direitos.

Dizer que não há dois alunos iguais é um lugar-comum. Mas mais comum se tornou tratar em modo de esquecimento a maioria. Refiro-me aos alunos que não causam problemas de comportamento e que são permanentemente prejudicados pelos pequenos marginais, que não deixam as aulas funcionar. A pouca diferenciação que se aplica nas escolas está adulterada por um modo afunilado de interpretar o conceito de inclusão, que atira todos os apoios para cima dos pequenos marginais e termina excluindo os que se portam bem, sem resolver o problema daqueles. Esta situação tem vítimas: os alunos cumpridores, os professores que lutam pela reconquista da disciplina e a escola pública amputada de um meio central de eficácia.

Sejamos claros: se uma vertente nuclear da educação for (e é) tornar o ser moralmente responsável pelos seus actos, perante a sua consciência e perante os outros, resulta evidente que não o podemos deixar entregue à sua natureza instintiva. Outrossim, temos de o orientar num processo que o leve a admitir que a sua liberdade tem limites e que a entrada na sociedade supõe a aceitação de um conjunto de normas e de regras (disciplina) a que terá de obedecer. Assim sendo, o acto de educar supõe uma vertente disciplinar, que não dispensa a coerção necessária para substituir instintos (animais) por virtudes (humanas).

Não entender isto tornou-se politicamente correcto, mas denunciar isto vale o risco de ser queimado na fogueira inquisitória dos “pedabobos”. A autonomia que sempre tenho defendido para as escolas não serve se for entregue a (ir)responsáveis que escondem que a indisciplina é o maior problema das instituições que dirigem.

Dir-se-ia que a indisciplina se normalizou, assumindo-se como coisa inevitável. Dir-se-ia que a obsessão pelos cuidados a prestar às crianças e aos adolescentes obliterou a obrigação de os responsabilizar. É tempo de os responsáveis encararem a dureza da realidade que negam: a manifestação da crueldade de muitos pré-adolescentes e adolescentes, vinda da incompetência ou da demissão parental, não pode ser aceite na escola com os panos quentes da pedagogia romântica. Muito menos com as artes demagogicamente inclusivas, branqueadoras e flexíveis, dos tempos que correm. Os problemas maiores das escolas não são gerados na sala de aula. São trazidos para a sala de aula, anulam a aula e não são resolvidos depois da aula. É um ciclo vicioso que vai minando a escola pública e violentando a maioria que nela labuta: alunos, professores e funcionários. A impotência face aos agressores é uma razão de peso para o desespero e para a ausência de esperança que domina parte dela. Erram os que identificam disciplina com repressão, sem lhe reconhecer a capacidade transformadora de um ser bruto num ser social, ética e culturalmente válido.

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas entregues na Assembleia da República

O Governo entregou hoje , na Assembleia da República, os seguintes documentos:

​Programa Nacional de Reformas 2016 - 2023 (atualização de abril de 2019) [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Indicadores Financeiros [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Indicadores Físicos [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Progressos Qualitativos [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo III [formato PDF]


Programa de Estabilidade 2019-2023 [formato PDF]



Governo prevê injetar 2 150 ME no Novo Banco até 2021


O Governo prevê injetar no Novo Banco 2 150 milhões de euros até 2021, confirmando os 1 149 milhões de euros em 2019 e adicionando a previsão de 600 milhões em 2020 e 400 milhões em 2021, segundo o Programa de Estabilidade.

No documento, disponível no 'site' da Assembleia da República, o Governo apresenta uma tabela de medidas temporárias e não recorrentes em que se confirmam os 1 149 milhões de euros pedidos pelo Novo Banco ao Fundo de Resolução para 2019 e apresenta uma previsão de 600 milhões de euros para 2020 e 400 milhões para 2021.

Comunicado das Organizações Sindicais de Docentes

PROFESSORES AMANHÃ JUNTO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA VEREM APAGADO O «APAGÃO» IMPOSTO PELO GOVERNO


Amanhã, 16 de abril de 2019, será um dia muito importante para os professores e para o futuro da sua carreira. Na Assembleia da República, os partidos políticos, no âmbito das apreciações parlamentares apresentadas, irão debater as propostas apresentadas por PCP, PSD e BE destinadas a consagrar, de forma explícita, a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido durante os períodos de congelamento das carreiras.
Se tudo correr dentro da normalidade, o primeiro momento de recuperação será de 2 anos, 9 meses e 18 dias (1 027 dias), produzirá efeitos a 1 janeiro de 2019, aplicar-se-á, simultaneamente, a todos os docentes e eliminará as ultrapassagens que resultam do decreto-lei imposto pelo governo para apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores.
A dúvida, neste momento, consiste em saber até onde irão os partidos em relação ao prazo e modo de recuperar o restante tempo (2 384 dias). PCP e BE propõem que a recuperação seja anual até 2025; PSD propõe que isso resulte de processo negocial a desenvolver na próxima legislatura entre governo e sindicatos.
Os professores irão acompanhar o debate parlamentar junto ao Parlamento, a partir das 15 horas. Irão concentrar-se ao fundo das escadarias da AR e, através de um grande écran, assistirão a um debate que, como se prevê, terá um derrotado principal: o governo do PS que, durante mais de um ano, desenvolveu uma farsa negocial destinada a apagar mais de 70% de tempo de serviço cumprido pelos professores ao longo de 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Apesar da obstinação do governo no roubo do tempo de serviço, o processo ainda não está fechado porque os professores não baixaram os braços e mantiveram-se em luta. Agora esperam que a Assembleia da República vá tão longe quanto necessário na reposição da justiça, legitimada que está por uma Petição subscrita por mais de 60 000 professores e educadores. Uma solução que, de acordo com recente consulta realizada aos docentes, não deverá ir além de 2025 e que, por sua opção, poderá incidir na aposentação.
Espera-se que a Assembleia da República aprove rapidamente as indispensáveis alterações ao Decreto-Lei n.º 36/2019. Em função das mesmas, será tomada a decisão sobre as formas de luta previstas para o final do ano letivo, em particular a greve às avaliações que, a concretizar-se, terá início em 6 de junho.
As organizações sindicais de docentes

Amanhã no Plenário da Assembleia da República

O  5º e último ponto da reunião plenária a realizar amanhã, a partir ds 15 horas, na Assembleia da República. 

Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª (Cidadãos)

Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória

Apreciação Parlamentar n.º 127/XIII/4.ª (PCP)

Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que "mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente"

Apreciação Parlamentar n.º 126/XIII/4.ª (BE)

Decreto-Lei nº 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente

Apreciação Parlamentar n.º 129/XIII/4.ª (PSD)

Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente

sábado, 13 de abril de 2019

Novo Portal das Matrículas

Portal das Matrículas, um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula e renovação de matrícula com transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.

A presente aplicação permite realizar a primeira matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola dos alunos na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário nas várias modalidades de ensino, o registo de renovação de matrícula para o ano inicial de cada ciclo do ensino básico e ensino secundário, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para as situações de renovação automática de matrícula, matrícula de alunos provenientes do estrangeiro com processos de equivalência, matrículas de alunos que frequentaram em Portugal planos de estudos estrangeiros e para os quais seja necessário um processo de equivalência, matrículas para a modalidade de ensino artístico especializado que sejam precedidas de exames de admissão, matrículas para o ensino individual e doméstico, matrículas para os ensinos básico ou secundário recorrente ou para outras ofertas educativas e formativas destinadas a adultos e transferências de alunos no decorrer do ano letivo deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais.

Para mais detalhes consultar as perguntas frequentes.

O registo de primeira matrícula para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico decorre de 15 de abril a 15 de junho. O registo de renovação de matrícula com transferência de escola e o registo de matrícula nos anos iniciais de ciclo para os ensinos básico e secundário, efetuado diretamente neste portal decorre a partir de 15 de junho.

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Proposta do PSD - Uma mão cheia de nada e outra...

PSD defende tempo de serviço integral dos professores mas não define prazos

TSF

O PSD entregou hoje uma proposta de alteração ao decreto-lei do Governo que recupera apenas parcialmente o tempo de serviço dos professores, defendendo a sua recuperação integral, mas sem fixar calendários, remetendo para o executivo a definição dos "termos e modo" da recuperação, em processo negocial, e fazendo-a depender também da situação económica. 

"O que fica salvaguardado pela nossa proposta é que o tempo é para contar todo, atendendo aos critérios de sustentabilidade do país"

:::::
Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente. 

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Verbete do Candidato e Reclamação da Candidatura

Reclamação da candidatura eletrónica

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de abril e as 18:00 horas de dia 17 de abril de 2019 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Externo.


Verbete do candidato

Está disponível o verbete provisório dos candidatos ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de 2019/2020.

Os cálculos sobre a recuperação integral do tempo de serviço docente

Bom dia. Aliás, um excelente dia para todos.

Como tenho dito há um bom par de meses, os números apresentados pelo governo para a contagem do tempo de serviço dos professores são excessivos. Pior, são falsos, pois utilizam um método que é incorrecto para chegar a ele.

Devemos de ser sérios quando falamos de contas públicas, principalmente quando temos responsabilidades directas na matéria. Será politicamente correcto afirmar que a despesa do estado com esta contabilização ronda um montante sem referir que nesse valor está contabilizado o que é/seria retido na fonte dos salários de todos os professores? Os 600 milhões são um mito facilmente desmontável. Estranho é que ninguém com responsabilidades tenha, até ao momento, demonstrado verdadeiro interesse em estudar a veracidade desse valor.

Mas houve quem estivesse interessado em pegar nesta matéria. E confirmou que temos a razão do nosso lado: estamos perante um governo que recorreu à desinformação e à ocultação de dados, unicamente para dominar o debate público da questão. Hoje, todos os comentadores falam dos famosos 600 milhões como uma verdade indesmentível quando na realidade a despesa efectiva não chega a 300 milhões. E que diluída em 7 anos, como na Madeira, ficaria em menos de 50 milhões anuais.

Há muita desinformação, muitas inverdades repetidas por diversos comentadores que, admito, no caso de alguns, seja por manifesto desconhecimento. O governo lança um número para o ar e muitos assumem que será mesmo verdadeiro. Mas o que está aqui em causa é a base de um argumentário que desmorona por completo, caso esta verdade seja conhecida: a “sustentabilidade das contas públicas” tornou-se no fundamento que suporta toda a defesa de uma lógica que deu corpo ao decreto do governo que recupera apenas 2 anos 9 meses e 18 dias. Não são poucos os especialistas na matéria que afirmam que as flagrantes inconstitucionalidades e atropelos ao Código de Procedimento Administrativo estão a ser “esquecidas” ou postas de lado devido à apregoada sustentabilidade orçamental. E isto tudo roça o obsceno, pois na realidade estamos a falar de números muito inferiores: uma solução como a encontrada na Madeira fica aproximadamente 11 vezes, repito, 11 vezes inferior a que é apresentada pelos nossos governantes.

Daí que o meu apelo a todos os colegas é que se unam neste momento crítico, em que têm o desplante de nos dizer que "podemos escolher entre o melhor de dois mundos", sem qualquer tipo de vergonha ou pudor pois, no fundo, o que pretendem é que escolhamos entre perder 6 anos de trabalho de uma só vez ou às prestações. Dividir para reinar é uma estratégia ancestral, colegas Não permitam que ela siga adiante.

A contagem do tempo de serviço congelado é algo que ultrapassa a barreira do moralmente justo ou correcto: estamos a falar da aplicação da justiça, da prática do que é de direito.

O tempo não se apaga: conta-se. Todo e para todos, sem excepção.




Quanto custa compensar 100 mil professores pelos 9 anos de serviço?

Revista Sábado

quarta-feira, 10 de abril de 2019

DUAS FORMAS DE CONCRETIZAR O MESMO ROUBO DE TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO

O que é preciso saber (e já é possível dizer) sobre a nova modalidade de recuperação de, apenas, 30% do tempo de serviço congelado

1.    O governo, sem negociar com os professores, aprovou duas modalidades para roubar tempo de serviço cumprido
No caso do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de janeiro, apesar das reuniões realizadas, o governo recusou analisar e discutir a proposta dos sindicatos; já o decreto-lei aprovado para as carreiras especiais, que o governo informou que também se aplicará aos docentes, nunca passou por qualquer reunião realizada com os sindicatos de professores.

2.    Ambos os diplomas apagam mais de 6,5 anos de tempo de serviço que os professores cumpriram
Quer o Decreto-Lei n.º 36/2019, quer o que o governo aprovou agora só recuperam 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de trabalho realizado pelos professores nos períodos de congelamento. Assim, dos 3 411 dias de congelamento são apagados 2 393, ou seja 70,1% daquele tempo.

3.    Qualquer que seja a opção do professor, a perda de tempo de serviço é rigorosamente a mesma
Como se refere antes, nenhum dos diplomas recupera mais tempo de serviço, ambos apagando mais de 6,5 anos. A única diferença reside no regime adotado para a recuperação do restante tempo (apenas 30% do total) que, dependendo da situação do docente, poderá ter alguma antecipação com o regime mais recentemente aprovado, mas apenas isso.

4.    O governo pretende, através da manifestação de opção [até 31 de maio, segundo anunciou], que os professores legitimem o roubo de tempo de serviço, daí que os professores, ao optarem, devam fazê-lo sob protesto
Para dificultar futuras exigências e eventual recurso a tribunal, o governo pretende que os professores, optando por um dos regimes, estejam simultaneamente a aceitar uma recuperação apenas parcial de tempo de serviço. No entanto, isso não acontecerá se cada professor, ao manifestar a sua opção, o fizer sob protesto, entregando declaração nesse sentido, em que afirme não prescindir do tempo em falta. Logo que se conheçam os termos da opção a fazer, a FENPROF divulgará minuta de “Declaração de Protesto”.

5.    A opção pelo novo regime de recuperação parcial, podendo antecipar, em algum tempo, a próxima progressão não permitirá maior recuperação
Há professores que, optando por recuperar cerca de 11 meses em junho de 2019, poderão antecipar a próxima progressão, ainda que, terminada a recuperação, lhes continue a faltar os mesmos mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido. Seja qual for a opção, os docentes que, com o descongelamento, progrediram em 2018, não progredirão em 2019. Quem poderá antecipar a progressão, de 1 dia a 11 meses, são os docentes que iriam progredir entre julho de 2019 e maio de 2020, porém, apesar de reunirem mais cedo o requisito “tempo de serviço”, falta saber como será em relação aos restantes requisitos.

6.    O ME poderá alegar a não verificação dos requisitos que acrescem ao tempo de serviço para anular a antecipação da progressão resultante da nova modalidade de recuperação parcial
A progressão dos docentes na carreira não é automática. Para além do tempo de serviço são necessários outros requisitos como a formação contínua, a avaliação de desempenho e, em alguns escalões, a observação de aulas e ou obtenção de vaga. Como tal, não é claro que, apesar da verificação antecipada, em alguns meses, do tempo necessário à progressão, a progressão possa ser antecipada. Será necessário que, perante a excecionalidade da situação, o ME defina um regime excecional em relação aos outros requisitos. Se não o fizer, o impacto da antecipação para 2019 será pouco expressiva.

7.    A existência de duas modalidades e a possibilidade de opção por uma delas não acaba com as ultrapassagens
As ultrapassagens decorrentes do processo de reposicionamento nada têm a ver com este processo, devendo os docentes ultrapassados continuar a recorrer ao Sindicato em que estão associados ou sindicalizar-se num deles. Quanto às ultrapassagens que decorrem do regime fixado no Decreto-Lei n.º 36/2019, a possibilidade de opção por outro regime poderá resolver algumas situações, mas não todas, pelo que os professores deverão informar-se junto do respetivo Sindicato sobre a sua situação.

8.    A recuperação parcial de tempo de serviço não terá qualquer impacto na progressão aos 5.º e 7.º escalões, nem na aposentação
O governo rejeitou a proposta das organizações sindicais que previa a possibilidade de o tempo congelado ser utilizado, em parte e por opção, para dispensar de vaga ou para efeitos de aposentação. Poderá, contudo, a Assembleia da República prever em lei essa possibilidade.

9.    A não recuperação de todo o tempo de serviço põe em causa, para a grande maioria dos professores, o direito à carreira completa e a uma aposentação digna
Com exceção do 5.º, a carreira tem escalões de 4 anos. Porém, um professor com 17 anos de serviço (metade da duração da carreira) ainda está no 1.º e com 20 (metade do tempo para a aposentação) está no 2.º escalão. A perda de mais de 6,5 anos, acrescida da perda de 4 anos em 2007 e 2009 (que está na origem das ultrapassagens por reposicionamento) e o número crescente de docentes retidos devido à escassez de vagas fará com que a grande maioria dos professores (até aos 30 anos de serviço ou, mesmo, um pouco mais) termine a carreira entre o 4.º e o 6.º escalão, com enormes prejuízos imediatos e na futura aposentação.

10. Os professores no topo da carreira ou que a ele progridam também serão duplamente penalizados
O tempo de serviço perdido por estes docentes é irrecuperável na carreira e os prejuízos decorrentes dos congelamentos e dos cortes salariais constituem prejuízos irreparáveis no cálculo da futura pensão de aposentação. Exige-se, por isso, que o tempo não recuperado na carreira possa ser usado para despenalização do fator idade no cálculo da pensão. Esta exigência ganha ainda maior importância pelo facto de o governo se opor a um regime específico de aposentação dos professores e, apesar de ter aprovado um regime de pré-aposentação, pelo que afirma, não o pretender aplicar.

11.  Este roubo de mais de 6,5 anos de tempo de serviço poderá ser evitado pela Assembleia da República
A Assembleia da República pode fazer justiça aos professores e eliminar a discriminação entre os docentes do Continente e os da Madeira e Açores, recuperando a totalidade dos anos de trabalho cumpridos. Apesar do anunciado voto contra do PS e do não-compromisso do CDS-PP, o número de deputados dos partidos que já anunciaram votar favoravelmente a recuperação total (PSD, PCP, BE, PEV e PAN), no âmbito dos pedidos de apreciação parlamentar apresentados, é suficiente para reparar os danos causados pelo governo, qualquer que seja o regime a considerar. Nesse sentido, os professores depositam confiança na Assembleia da República. 

12. Não é verdade que os professores possam escolher entre o melhor dos dois mundos, como afirmou o ministro, pois o mundo que o governo lhes oferece é só um: o do desrespeito pelos professores
Dois mundos teriam, necessariamente, de ser diferentes e o que é dado a escolher aos professores é entre duas modalidades do mesmo mundo, aquele que lhes rouba mais de 6,5 anos de serviço cumprido e, portanto, apaga parte da sua vida profissional. O ministro faz parte desse mundo que desrespeita os profissionais docentes e o seu trabalho, pelo que o melhor do mundo para os professores seria ter um Ministro para a Educação e um governo que os respeitasse. Enquanto isso não acontecer, os professores não desistem de lutar.