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sábado, 30 de dezembro de 2023
IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2024
Novo Aviso de Abertura do Concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica
6 - Tempo de serviço:
6.1 - Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2023.
Alterações ao Estatuto da Carreira Docente (Período Probatório, Mestrados e Doutoramentos em regime de contrato)
Os artigos 31.º e 54.º do Estatuto da Carreira Docente passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
Período probatório
1 - [...]
2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.
Artigo 54.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.»
Nova regulamentação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei regula os concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).
2 - O presente decreto-lei procede:
a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro, que cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
e) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio, que cria a Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa.
3 - O presente decreto-lei procede ainda à décima sexta alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD).
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
Ebook - Conceituário Visual de Filosofia
Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica 2023/24 de 3 a 9 de janeiro
A candidatura irá decorrer durante 5 dias úteis, do dia 03 ao dia 09 de janeiro de 2024.
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
Prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão
Destinatários
1 - Consideram-se elegíveis para beneficiar do prémio salarial os jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em território nacional detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre.
2 - Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre os graus que sejam objeto de reconhecimento automático, reconhecimento de nível ou reconhecimento específico nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
3 - A atribuição do prémio salarial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Sejam titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;
b) Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;
c) Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;
d) Sejam residentes em território nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; e
e) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
Aviso de Abertura - Concurso de Transição de docentes para os novos 63 QZP
Recomendação para governo ver
Publicada hoje a Resolução aprovada no Parlamento que recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas.
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
Encargos anuais com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024
Montantes a pagar aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames
Regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes
terça-feira, 26 de dezembro de 2023
Provas de aferição: Resultados são "desastrosos"
Alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da Educação
sábado, 23 de dezembro de 2023
Calendarização da próxima Reserva de Recrutamento
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Comunicado do governo sobre as progressões para os 5º e 7º Escalões
Recenseamento 2023/2024
Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
Listas:
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão
Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
A opinião de Santana Castilho - PISA 2022: os factos e o responsável
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
Reposicionamento 2023 – Notificação da decisão da reclamação e Recurso Hierárquico
Projeto CAFE em Timor-Leste - Listas Definitivas
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
Vagas dos quadros de zona pedagógica por grupo de recrutamento
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
Parlamento aprovou medidas a adotar pelas escolas sobre autodeterminação da identidade e expressão de género
Concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, declaro aberto o concurso extraordinário previsto no n.º 1 do artigo 1.º do mesmo normativo, para preenchimento das vagas nas áreas curriculares das artes visuais e dos audiovisuais, existentes na Escola Artística António Arroio, em Lisboa, e na Escola Artística Soares dos Reis, no Porto, fixadas na Portaria n.º 400/2023, de 4 de dezembro.
Prazo de apresentação da candidatura