Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos
Relatórios Europeus: Indicadores Estruturais e Monitor da Educação e Formação 2023
Education and Training Monitor 2023
Metadados da publicação
Diplomas aprovados no Conselho de Ministros de hoje
- O decreto-lei que estabelece o regime de concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos. O diploma altera ainda o Estatuto da Carreira Docente, no sentido de ser reconhecido o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, para efeitos de conclusão do período probatório, e alargando também a estes docentes o direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, no caso de aquisição de mestrados e de doutoramentos, tal como acontece com os docentes do quadro.
- Dois importantes decretos-leis que cumprem o desígnio de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, contribuindo para motivar os profissionais que exercem funções públicas e assegurar serviços públicos de qualidade.
Concretizando o compromisso assumido no âmbito do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da AP, firmado em outubro de 2022, são introduzidas as seguintes medidas:
- a instituição de um novo modelo de avaliação que permite um desenvolvimento das carreiras mais equilibrado, mais rápido e mais atrativo. Entre outras alterações, procede-se ao alargamento das quotas com potencial de progressão mais rápida e, consequentemente, do número de trabalhadores que podem atingir o topo das carreiras;
- a alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, incluindo as carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças e em estatística. Esta valorização, que assegura a equidade dos efeitos do SIADAP no desenvolvimento das carreiras, vai valorizar de forma mais acentuada as primeiras posições da carreira, através da redução do número de posições remuneratórias, passando das atuais 14 para 11, o que garante um mais célere desenvolvimento da carreira.
Contra a abstenção marchar, marchar!
- Tornar o recenseamento eleitoral no estrangeiro mais flexível e apelativo para os portugueses que vivem fora. Por exemplo, aumentando o número de deputados que são eleitos pelos dois círculos eleitorais no estrangeiro (Europa e fora da Europa). Ou, em alternativa, fundindo os dois círculos eleitorais.
- Facilitar o voto à distância dos portugueses emigrados, com extensão do voto antecipado e em mobilidade à rede de embaixadas e consulados no estrangeiro em todos os atos eleitorais. Outra hipótese seria dar aos cidadãos que têm a sua morada civil em território nacional possibilidade de votar nos círculos eleitorais no estrangeiro.
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 14
Idade da reforma sobe para 66 anos e sete meses em 2025
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
Reclamação do Reposicionamento até 6 de dezembro
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 - Reclamação
Recomendação do Conselho Nacional de Educação
Regime jurídico da habilitação profissional para a docência
terça-feira, 28 de novembro de 2023
Mais um parecer do Conselho das Escolas
Recibo do Reposicionamento disponível para consulta
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
As políticas governamentais tem visado limitar a ação e a desvalorizar as organizações sindicais
Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos e docentes
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal
Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações
E-book e Audiolivro Glossário de Economia
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 13
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Perda de subsídio de doença por sair de casa declarado inconstitucional
DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa; e, em consequência,
b) Julgar o recurso procedente, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade
Apoio extraordinário às rendas dos docentes colocados em Lisboa e no Algarve
Ariana Cosme designada Inspetora-geral da Educação e Ciência
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência
E-book do Programa “Learn to Fly | Aprende a Voar”,
Mais uma crónica demolidora de Santana Castilho
Alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.
Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:
a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;
b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;
c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;
d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.
3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.
4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.