quarta-feira, 26 de maio de 2021

Delegação de competências na Subdiretora-Geral da DGAE

Publicado hoje o Despacho da Diretora-Geral da Administração Escolar, com a delegação de competências na Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

terça-feira, 25 de maio de 2021

LICENÇA SABÁTICA – ANO ESCOLAR 2021/2022

 Nota Informativa LS/N.º1/2021 – Licença sabática – Ano escolar 2020/2021


Para a concessão de licenças sabáticas previstas no n.º 1 do artigo 108.º do ECD, destinadas ao ano escolar 2021/2022, nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Educação, de 20 de maio de 2021, foi determinado que se mantém a decisão tomada no ano passado, de não ser fixado contingente.

Concessão de Equiparação a Bolseiro – Ano Escolar 2021/2022

Encontra-se disponível o formulário eletrónico para renovação dos pedidos de equiparação a bolseiro para o ano de 2021/2022. Disponível de 25 de maio até às 18h00 do dia 11 de junho de 2021.

Mobilidade por doença 2021/2022 – Desistência do pedido

A DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica destinada à desistência do pedido de mobilidade por doença na plataforma SIGRHE, a partir do dia 25 de maio.

Os interessados devem aceder ao portal da DGAE ou diretamente através do endereço: https://sigrhe.dgae.mec.pt/, inserir os dados com que habitualmente se autenticam e selecionar o menu “Situação Profissional” > Mobilidade por Doença > Desistência da Mobilidade por Doença. Após preenchimento do campo solicitado, devem indicar a palavra-chave e submeter o pedido. 

O processo de submissão do pedido de Mobilidade por Doença é irreversível.

Aplicação disponível para efetuar a desistência do pedido de mobilidade por doença 2021/2022.

Nota informativa - Desistência

Mobilidade Estatutária de pessoal docente para o ano escolar de 2021/2022

A Diretora-Geral da DGAE enviou aos Diretores das Escolas um e-mail com as informações necessárias sobre os processos de mobilidade estatutária de pessoal docente para o ano escolar de 2021/2022, que decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

"Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 68.º alínea a) do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 26 de maio e 09 de junho, impreterivelmente.

Pede-se ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que decorrerão de 26 de maio e 14 de junho, impreterivelmente."

Permitida a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário

Publicada a lei que  permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro


Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário.

Rede pública do Ministério da Educação

Publicada a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2020-2021




Artigo 1.º
Rede escolar
A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2020-2021.

Artigo 2.º
Identificação das unidades orgânicas de ensino
1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta do mapa anexo, indicado como anexo i, com os seguintes elementos:
i) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
ii) Distrito;
iii) Concelho;
iv) Agrupamentos e estabelecimentos de educação e ou de ensino que os constituem;
v) Estabelecimentos de ensino não agrupados.
2 - Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede».
3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.
4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Artigo 3.º
Norma transitória
As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 46 (quarenta e seis), são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 7 de maio de 2021.

Ver documento original

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Uma analise à situação da ADSE

Neste estudo com o título “O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ESTÁ A BLOQUEAR A GESTÃO DA ADSE, PREJUDICANDO OS BENEFICÁRIOS PARA ACUMULAR ELEVADOS EXCEDENTES E ASSIM REDUZIR O DÉFICE À CUSTA DOS DESCONTOS DOS TRABALHADORES E DOS APOSENTADOS DA FUNÇÃO PÚBLICA” Eugénio Rosa analisa a situação da ADSE, que é o subsistema complementar de saúde da Função Pública, que não é financiado pelo Orçamento do Estado como muitas vezes se diz, mas sim com os descontos feitos nos salários e pensões dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública (só em 2020, esses descontos atingiram 624 milhões €). E mostro, utilizando exemplos concretos, a política do Ministério das Finanças de criar obstáculos à gestão da ADSE, atrasando sistematicamente autorizações para aquisição de serviços e para a contratação de trabalhadores mesmo que essas despesas constem do orçamento da ADSE que foi aprovado pelo governo e pela Assembleia da República, prejudicando os beneficiários e a ADSE. 

Essa atuação do Ministério das Finanças só pode ser entendida que é feita com o objetivo de criar excedentes na ADSE que depois sirvam para reduzir o défice a apresentar à Comissão Europeia, pois este resulta da consolidação dos saldos de todas as Administrações Públicas, e a ADSE faz parte da Administração Pública. Mas prejudica gravemente a ADSE e os beneficiários pois enfraquece a ADSE na luta contra a fraude e consumo desnecessário o que favorece os que beneficiam disso, mas que põe em causa a sustentabilidade da ADSE, e prejudica também os beneficiários pois causa atrasos nos reembolsos e aumentos de encargos que têm de suportar quer no Regime convencionado quer no Regime Livre

Embora este estudo seja dirigido fundamentalmente aos trabalhadores e aos aposentados da Função Pública, no entanto pensamos que ele também interessa a outros portugueses porque a situação da ADSE é certamente um exemplo do que acontece em toda a Administração Pública, em que o poder autocrático do Ministério das Finanças congela e atrasa autorizações de despesa, mesmo as constantes do Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da Republica, desorganizando e fragilizando os serviços públicos e tornando a Administração Pública ineficiente e incapaz de responder aos graves problemas e desafios que o pais enfrenta e às necessidades dos portugueses.

Melhoria de notas de acesso ao Ensino Superior

Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que possibilite aos estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação interna, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância.

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2021


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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Considerando que o ano letivo 2020-2021 foi caraterizado por numerosas semanas de suspensão de aulas presenciais até muito tarde, bem como que estão agora reunidas condições sanitárias que permitem a realização de provas em segurança, e lamentando que o curtíssimo prazo previsto possa frustrar o objetivo de dar mais hipóteses a mais alunos, de eventualmente melhorarem as notas de acesso ao ensino superior, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro.

domingo, 23 de maio de 2021

Por uma questão de justiça e em defesa das pretensões específicas da monodocência

O MPM- Movimento de Professores em Monodocência, é um grupo de docentes de Facebook (https://www.facebook.com/groups/287428729070776), que se constituiu em junho último com o objetivo de dinamizar e difundir um Movimento que salvaguarde os monodocentes, e dê sentido às preocupações reais deste grupo de docência.

Neste momento conta com mais de 5.500 membros, alguns dos quais sindicalizados.

Enquanto monodocentes, sentimos que a partir do momento em que terminou o regime especial de aposentação que se aplicava aos docentes do 1º CEB e educadores de infância, tendo os restantes colegas do 2º, 3º e secundário, em pluridocência, mantido todas os direitos conferidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a situação tornou-se confrangedora uma vez que os docentes, com o mesmo ECD, são tratados de forma desigual. De facto, o Dec. Lei 139/A de 1990 referia de forma clara e inequívoca que : “Em matéria de aposentação, além de nos 65 anos se fixar, a partir de 1992, o limite de idade para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via se viabilizando não só uma justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente lectiva,(…)”.

Esta desigualdade também já foi reconhecida publicamente em duas ocasiões, pelo próprio Primeiro Ministro, e citamos “os educadores do primeiro ciclo, por estarem em monodocência, não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”. (entrevista ao jornal Expresso 24/8/2019) e “(…)relativamente àquelas situações onde há efetivamente discriminação, que tem a… ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” (debate na AR em junho 2017). Também a ex-secretária de Estado, Susana Amador, em janeiro do ano passado, prometeu que os professores em monodocência, a partir dos 60 anos poderiam deixar de dar aulas, promessa que igualmente faz parte do programa do atual governo.

Efetivamente, uma análise comparativa relativa às condições de trabalho dos docentes da educação pré escolar e 1º ciclo do ensino básico (monodocentes), face aos restantes docentes dos outros graus de ensino que partilham o mesmo Estatuto da Carreira Docente, evidencia que, um monodocente que inicie funções aos 25 anos de idade ao fim de 40 anos de serviço, trabalha mais 18 anos comparativamente aos colegas dos 2º, 3º ciclos do ensino básico e secundário!

A redução da carga horária letiva, em função da idade, nos 2º, 3º ciclos e secundário, assim como o número de horas efetivas, passadas na escola, também se mostra diferente, maior número de horas para educadores de infância e professores do 1º ciclo.

Essa desigualdade está, também, patente nas horas atribuídas à direção de turma. Os professores monodocentes, por inerência da função, são obrigatoriamente diretores da sua turma, uma vez que assumem as sete áreas curriculares. Contudo não lhes é lhes atribuída qualquer redução horária, ao invés dos colegas dos restantes ciclos, que dispõem de redução horária para o desempenho dessa função.

Em termos de medidas compensatórias consignadas no ECD, encontra-se apenas, quando solicitada, (ao contrário dos restantes colegas que cuja redução não necessita ser solicitada e é automaticamente atribuída) a redução da componente letiva, em 5 horas letivas semanais aos monodocentes, que completam 60 anos de idade (art.º 79, nº 2).

Esta medida, considera-se discriminatória e não compensa a desigualdade que se verifica ao longo da vida do profissional docente. Além de não repor qualquer igualdade no que se refere às condições de trabalho, apresenta também ambígua regulamentação, que permite o tratamento desigual, em situações arbitrárias como a substituição de docentes, consideradas por uns, atividades não letivas e, por outros não. De referir, ainda que, se o docente usufruir de um dia sem atividade letiva, poderá ser obrigado a repor essas (5) horas, ao longo dos restantes dias da semana.

Mencionam-se apenas exemplos, a lista seria longa, pois depende sempre da gestão de cada diretor de agrupamento.

Pese embora algumas ações desenvolvidas por alguns sindicatos nesta matéria, os resultados têm sido nulos.

Há um tempo para tudo e, estamos cansados de promessas!

Consideramos que é tempo de agir e repor a equidade consubstanciada no ECD, a todos os docentes.

Urge reenquadrar e regulamentar, tendo em vista a reposição da equidade a aplicação do artigo 79 para os professores em monodocência, e delinear um regime transitório para todos os docentes com trinta ou mais anos de serviço docente. Nesse processo, importa ainda considerar também todos os professores em monodocência que integram o ensino particular, cooperativo e social e que sistematicamente ficam “à margem” destas questões.

Estamos dispostos e disponíveis para sermos interlocutores nesta matéria, com vista a estabelecer pontos e pontes de entendimento

Neste sentido, os abaixo assinados, vimos por este meio aferir qual a vossa sensibilidade para propor e desenvolver ações concretas, objetivas e imediatas que respondam às pretensões específicas da monodocência.

Assine este abaixo-assinado

O problema está no rumo errado que tomaram as atuais Políticas de Educação

Carla Castro

O problema não é dos liberais e nem das escolas privadas fazerem corretamente o seu trabalho. O problema está no rumo errado que tomaram as atuais Políticas de Educação, que nos conduziram a este estado de desalento e desorientação em tantos profissionais de elevador social estragado, de assimetrias diversas, e que é imperativo reformar urgentemente.
A ler no Público

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Nova tabela de preços do Regime Convencionado entra em vigor a 1 de julho

Entrada em vigor da nova Tabela do Regime Convencionado prorrogada para 1 de julho. 

Considerando os pedidos expressos pelos prestadores de cuidados de saúde, bem como a necessidade de garantir a adequada entrada em funcionamento da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, o Conselho Diretivo decidiu prorrogar o prazo da sua entrada em vigor para o dia 1 de julho. Esta prorrogação tem por objetivo assegurar que todos os prestadores possam proceder à adaptação dos seus sistemas informáticos aos novos códigos, preços e regras de faturação previstos na nova Tabela do Regime Convencionado.

Há 6 factos previstos na nova Tabela do Regime Convencionado que deve conhecer

A entrada em vigor da nova tabela do Regime Convencionado, prevista para o dia 1 de julho, prevê alterações que devem ser do seu conhecimento:

• Os atos e cuidados médicos que antes estavam previstos apenas no Regime Livre, passam a estar também disponíveis no Regime Convencionado;

• Os beneficiários passam a pagar 5,00 € pelas consultas de medicina geral e familiar e de especialidade (em vez de 3,99 €, o que se traduz num aumento de 1,01 €);
• Há uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento;
• A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
• A tabela de atos e preços da medicina dentária resulta mais consentânea com a prática atual de mercado. No entanto, a percentagem de copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25%;
• Há uma maior previsibilidade da faturação: os atos médicos invasivos, os dispositivos médicos e os medicamentos traduzem-se agora num preço fechado e global, ou seja, nele incluem-se todos os consumos, o que evita a faturação adicional e imprevista, não só neste regime como no Regime Livre.

Reserva de recrutamento n.º 30

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 24 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 25 de maio de 2021 (hora de Portugal continental).

Listas – Reserva de recrutamento n.º 30


Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 30

RR 31 – 28 de maio de 2021

20 anos de rankings de escolas: o que se ganhou e o que se perdeu


O director da Escola Secundária Eça de Queirós, José Eduardo Lemos, e o director do Colégio Efanor, João Trigo — respectivamente a pública e a privada com as melhores médias nos rankings deste ano —, um ex-ministro da Educação e o actual secretário de Estado Adjunto e da Educação discutem a importância de conhecer os resultados de cada escola, o que distingue as que se saem melhor e o que pode ser feito para recuperar as que ficam para trás.

Em direto a partir das 14 horas, ou depois no vídeo do Youtube

Em dia de rankings João Costa fala de concursos!?!?

Apesar de dizer abertamente que não gosta de rankings, o Secretário de Estado não perdeu a oportunidade, que o Público lhe oferece, de vir falar do concurso nacional de educadores e professores e tentar vender, mais uma vez, a catastrófica ideia de as Escolas TEIP selecionarem os seus professores.

Associar os maus resultados de algumas escolas ao método de seleção dos docentes é falacioso e revelador de uma política educativa sempre de costas voltadas para uma classe docente cansada e desmotivada. 

Devia o Senhor Secretário de Estado, se estivesse atento ao ambiente que se vive nas nossas escolas, preocupar-se e pensar em mudar radicalmente a avaliação do desempenho e os travões artificiais no desenvolvimento da carreira docente, acabando definitivamente com as penalizações e injustiças que afetam milhares de professores e educadores e que devem ser urgentemente corrigidas, valorizando e reconhecendo o esforço de uma classe atacada e desconsiderada pelos sucessivos governos.

A valorização dos educadores e professores é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade.


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RANKING DAS ESCOLAS 2020

Expresso

Ranking Escolas 2020: Veja em que lugar ficou a sua escola


Pode pesquisar por distrito e concelho, escolher só escolas públicas ou só privadas ou olhar para o novo indicador calculado pelo Ministério da Educação que permite assinalar os estabelecimentos de ensino que mais ajudam os alunos mais vulneráveis a ter sucesso. Se carregar no nome de cada escola verá a habilitação média dos pais ou a taxa de chumbos. Também há dados sobre o ensino profissional.


“Os alunos estão inseguros e os professores exaustos”


"Concorda com a criação de academias de verão para recuperar as aprendizagens perdidas?
Não. Para haver uma academia de verão seria mais um espaço onde os jovens conversassem sobre o que viveram e participassem em atividades desportivas, e não para recuperar aprendizagens. Os alunos estão vulneráveis, saturados, inseguros. E os professores também estão exaustos. Ambos estão a precisar de férias verdadeiras para recuperar. O próximo ano será fundamental e é importante que estejam o melhor possível."

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Governo terá de abrir processo negocial com as estruturas sindicais de docentes


Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte 

Projeto de Lei: 
Artigo 1.º 
Objeto 
A presente Lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

Artigo 2.º
 Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário 
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3º da presente lei

Artigo 3.º 
Valorização da carreira docente 
A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios: 
a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens; 
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; 
d) alteração dos intervalos horários; 
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica (Rejeitada) 

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação

A Carreira Docente, presa ao modelo burocrático, constrói-se de artificialismos espartilhantes (Para ler ou ouvir em podcast)

Carreira
João Manuel Esteves Dias de Andrade


A grande maioria do que é público no nosso país subordina-se ao denominado modelo burocrático, com o predomínio de normas que se pretendem impessoais e racionalmente definidas. Dentro deste modelo, o emprego é fixo, com remuneração habitualmente regulada a partir do tempo de serviço e da natureza das funções desempenhadas e a carreira fortemente regulada.

Do previamente exposto, de cariz claramente impessoal, surge como muito complexo e difícil construir carreiras aliciantes e motivadoras para seres humanos concretos.

Esse é o caso, claramente, da carreira docente. Numa mais do que quase contradição, temos seres humanos que preparam alunos para, a partir de valores e conhecimento, alcançarem um conjunto significativo de competências que deverão, obviamente, ser de impacto significativo e consequente nas suas vidas, quando a aqueles que os preparam, esse impacto significativo é estruturalmente negado para a grande maioria.

A carreira docente, presa ao modelo burocrático, constrói-se de artificialismos espartilhantes como o tempo de serviço e as quotas, minimizando o impacto, para a grande maioria dos docentes, das características que qualquer um deles, por força da função que desempenham, deveriam claramente apresentar: sentido de responsabilidade, sede de conhecimento, reflexividade, autonomia, dinamismo, criatividade, integridade e humanismo.

Assim, a carreira docente é artifício sobre o real, assente em teias compostas de plêiades de regulamentações, fruto, não só do artificialismo inerente à carreira, mas também das suas sucessivas alterações e imprecisões normativas.

Uma das dimensões mais negativas das quotas para as menções da avaliação docente é a sua aplicação a universos distintos, por vezes de dimensão extremamente reduzida. O que faz com que, se por coincidência de ciclo avaliativo, um número muito reduzido desses docentes se encontre num universo específico, por muito excelente e de elevado mérito que a maioria seja, as menções mais elevadas só estarão ao alcance de significativos poucos.

Este é o cenário habitual do universo em que se integram os Coordenadores de Departamento. Embora escolhidos pelos seus pares, que neles reconheceram mérito e características próprias para exercer o cargo, poderão, por força precisamente desse reconhecimento dos pares, ter esse mérito não reconhecido em sede de carreira formal, com claro prejuízo.

A cereja no topo do bolo deste constructo são as vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões, sujeitas a um número anual previamente desconhecido e superiormente preconizado, com sérias – e do atrás exposto –, e muitas vezes injustas, consequências para os docentes que delas dependam, para além da clara sensação que transmitem de imprevisibilidade, discricionariedade e ausência de controlo dos próprios sobre as suas carreiras.

Esta é uma injustiça que afeta muitos, incluindo Diretores, atores também escolhidos pelos pares e comunidade para os liderar. No entanto, neste último caso, apesar de toda a significativa responsabilidade que a lei lhes incumbe, ainda existe o fator que derivam de uma candidatura, que traduz uma opção do próprio, e uma compensação remuneratória associada ao desempenho do cargo. Tal não sucede no caso dos Coordenadores de Departamento, que nem são candidatos, nem possuem qualquer prerrogativa especial para o cargo que desempenham. Pensamos que esta é uma clara injustiça que urge corrigir desde já, independentemente de uma reflexão e da necessidade de alterações profundas, que entendemos necessárias, às carreiras na função pública.

Senão, como aliciar profissionais motivados e válidos que construam uma função pública servidora e de vanguarda, assegurando os pilares primeiros do Estado de Direito Democrático?

23 de maio - Dia Nacional da Segurança Infantil

No dia 23 de maio, celebramos o Dia Nacional da Segurança Infantil, e mais uma vez, a pandemia impede-nos de abrir o DNSI às famílias, de modo presencial, da forma como gostaríamos.

Nesta 5ª edição do DNSI o mote é “Brincar sem Agenda”.

Assim, ao longo do dia, serão desenvolvidas diversas iniciativas que poderão ser acompanhadas em direto em https://www.facebook.com/apsi.com.org, designadamente:

10H00
Workshop Online “Segurança Rodoviária” sobre a instalação correta de Sistemas de Retenção para Crianças, das várias faixas etárias;

15H00
Talk “Se não podes com eles: desafia-os”, com a participação de Renato Duarte (Embaixador do DNSI), Maria Rita Veloso (Rádio Miúdos), Carlos Neto (FMH), Carmo Castro (Diretora Geral e Mãe), Patrícia Bull (Atriz e Mãe), Rita Gama (Oftalmologista) e Tito de Morais (MiúdosSegurosNa.Net);

14H00 e as 18H00
Play Street, ação presencial que terá lugar no Largo da Paz, na freguesia da Ajuda, em Lisboa;

21H00
Live “Desconfio que isso é coisa da APSI…” no âmbito do qual Patrícia Matos conversará com Joana Martins (Pediatra), que poderá ser acompanhada em https://www.instagram.com/challenge/?next=/apsi.segurancainfantil/

Para mais informações, aceda à página da iniciativa

Plataforma de Aplicação de Adaptações na Realização do Estudo de Aferição Amostral das Aprendizagens 2020/2021


quarta-feira, 19 de maio de 2021

Pessoas vacinadas com a primeira dose da vacina da AstraZeneca devem receber a segunda dose da mesma vacina

O Centro Europeu para o Controlo de Doenças considera que pessoas vacinadas com a primeira dose da vacina da AstraZeneca contra a covid-19 devem receber a segunda dose da mesma vacina, devido à pouca informação disponível sobre mistura com outras vacinas.
....

"Uma vez que novas evidências estão sendo geradas continuamente e a segurança monitorada continuamente, é essencial que os leitores considerem as informações mais recentes disponíveis.

... dezenove países da UE/EEE recomendam atualmente a administração de Vaxzevria como uma segunda dose em indivíduos que já receberam uma primeira dose de Vaxzevria. Isso inclui seis países com recomendações revisadas em termos de restrição de idade, mas onde a segunda dose de Vaxzevria é recomendada a todos os indivíduos que receberam o primeiro, independentemente da idade."
Ver relatório do ECDC

Acertar também é Humano

DIÁRIO DE UM PROFESSOR

No processo educativo, o erro tem o seu lugar e é algo incontornável. Mas é no esforço para o superar que está o mérito, não na condescendência com a sua repetição. O “errar é humano”, quando usado em excesso, não passa da desresponsabilização e não pode ser um argumento sistemático. Porque tem sido no acertar que tem estado a base do progresso.

terça-feira, 18 de maio de 2021

Como transferir músicas sem quebrar direitos de autor

Agora é possível transferir Músicas gratuitas, para usar nos vídeos, sem quebrar direitos de autor.

Circular sobre a adoção de manuais escolares com efeitos no ano letivo de 2021/2022

Circular Conjunta 10194/2021 
 (DSDC/DMDDE/ANQEP

A presente circular estabelece as orientações a respeitar na apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares e no respetivo registo no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)” da Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.(ANQEP), para o ano letivo de 2021/2022.

Governo regula o acesso, ocupação e utilização das praias durante a época balnear de 2021

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Decreto do Governo que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021

Decreto-Lei n.º 35-A/2021