terça-feira, 3 de agosto de 2021

Novo regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Decreto-Lei n.º 70/2021


1 - O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

2 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável ao ensino individual e ao ensino doméstico, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Médias nos exames nacionais desceram na maioria das disciplinas

As médias nos exames nacionais desceram na maioria das disciplinas, num ano em que o grau de dificuldade das provas aumentou ligeiramente, mas só Física e Química ficou abaixo do 10, com uma queda de mais de três valores.

Nas quatro principais disciplinas, só Português com 34.318 provas realizadas manteve a média de 12 valores registada no ano anterior.

Física e Química, por outro lado, foi aquela em que os estudantes demonstraram mais dificuldades, comparativamente ao ano anterior, e os resultados médios pioraram em mais de três valores, passando de uma média de 13,2 valores para 9,8 valores, a única abaixo dos 10 valores.

Com uma descida menos acentuada, na prova de Biologia e Geologia, a mais realizada este ano e importante para os alunos que querem entrar em Medicina, a classificação média também piorou, fixando-se nos 12 valores, quando no ano anterior se tinha alcançado os 14 valores.

Na prova de Matemática A, outra das mais importantes, a média passou dos 11,5 em 2020 para os 10,6 valores.

Entre as disciplinas com um número de alunos superior a 2.500, as únicas subidas foram nas disciplinas de Geometria Descritiva A e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em que a classificação média aumentou 1,2 valores em ambas.

A média mais elevada entre as disciplinas mais concorridas foi registada em Inglês (14,9 valores) e entre a totalidade das provas, Mandarim (iniciação) volta a liderar com os sete alunos que realizaram a prova a conseguirem uma classificação média em exame de 16,7 valores.

Num comunicado também divulgado hoje, o Júri Nacional de Exames sublinha que este ano os alunos realizaram os exames finais nacionais que elegeram como provas de ingresso e, também, para melhoria da classificação final de disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, justificando assim que quase todas as provas tenham tido média acima dos 10 valores.

No entanto, se no ano passado os alunos foram beneficiados pelas regras excecionais introduzidas devido à pandemia da covid-19, e cuja principal novidade foi a existência de um grupo de questões opcionais em que era contabilizada a melhor resposta, este ano o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) trocou o peso da balança e houve mais perguntas de resposta obrigatória, aumentando ligeiramente o grau de dificuldade.

Este ano os exames realizaram-se em 647 escolas de todo o território nacional e nas escolas no estrangeiro com currículo português, com 248.136 inscrições na primeira fase dos exames nacionais (menos 9.194 em relação a 2020) e 204.368 provas realizadas (menos 23.594).

sábado, 31 de julho de 2021

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2021

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através da Direção-Geral do Ensino Superior, disponibiliza os dados relativos ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2021/2022.

No âmbito do regime geral de acesso 2021 serão disponibilizadas um número total de 52 242 vagas, e 721 vagas destinadas aos concursos locais, num número total de 52963 vagas, o que representa um aumento de 2% face ao número de vagas disponibilizadas no ano anterior.

O prazo de candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público decorre entre 6 a 20 de agosto.

Tal como nos anos anteriores, a candidatura é apresentada através do sistema online, no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) na Internet (http://www.dges.gov.pt).

Para acesso ao sistema de candidatura, os candidatos podem utilizar a autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Toda a informação sobre o concurso nacional de acesso, incluindo os cursos, respetivas vagas e condições de acesso, estará disponível no sítio na Internet da DGES.

Documentos para consulta:


Petição - Pelo cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.

PELO CUMPRIMENTO INEQUÍVOCO DA LEI N.º47/2021 de 23 de junho


Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; Exma. Senhora Diretora Geral da DGAE, Susana Castanheira Lopes

No âmbito do encontro de 30 de junho com as confederações sindicais, o Ministério da Educação, representado por Inês Ramires, Secretária de Estado, fez saber que mantém a intenção, anunciada em Agosto de 2020, de levar ao próximo concurso de Mobilidade Interna apenas uma tipologia de horário.

A 27 de julho, a DGAE anunciou (mais cedo do que o expectável) a abertura da aplicação para que as escolas procedam ao pedido de horários (até 30 de julho de 2021) informando os Diretores que:
"Os horários incompletos não serão considerados para o concurso das necessidades temporárias, em particular ponto 9, subcapítulo B, II capítulo [9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] e ponto 1, subcapítulo A, III capítulo [1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] ambos da Parte IV do Aviso de Abertura do concurso."

Pelo exposto, nem sequer fica totalmente claro se haverá ou não lugar a horários incompletos a opositores à Mobilidade Interna que transitem para as Reservas de Recrutamento.

E note-se que a intenção anunciada:
- não decorre de nenhuma alteração ao normativo aos Concursos (que continua a ser o Decreto Lei n.º132, de 2012);
- não decorre de nenhuma imposição Jurídica, já que o Acordão do TCA do Sul dá poder discricionário ao Governo para "adotar a solução que melhor sirva o sistema educativo, assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e na utilização de dinheiros públicos";
- e nem decorre de qualquer facto ou dado objetivo apresentado pelo Governo ou Ministério da Educação.

Ora, no único ano em que esta intenção foi colocada em prática - 2017 - o caos criado nas Escolas foi evidente, com manifestações de rua, petições, ações de massa em Tribunal e colocações de professores ao longo de todo o ano letivo, que culminaram com uma ação inédita na Assembleia da República com a aprovação da Lei n.º17/2018 pelo BE, PCP, PEV, PSD e CDS-PP, que determinou a distribuição de todas as tipologias de horários no concurso de mobilidade interna de 2018, que agora finda.
Nos três anos letivos subsequentes - 2018/19, 2019/2020 e 2020/21 - não houve qualquer nota de contestação ao concurso de Mobilidade Interna.
E os dados comparativos mostram que o Governo recorreu e gastou muito mais em contratação em 2017 relativamente a 2018.

Esta insistência é portanto, para nós, totalmente incompreensível.
E não apenas para nós, muito dos quais lesados num 2017 de má memória, como:
- para as entidades sindicais e os representantes dos Diretores de Escolas, que o afirmaram publicamente ainda em Agosto de 2020;
- para os 8742 cidadãos que assinaram e foram escutados ao abrigo do direito da Petição Nº 199/XIV/2ª;
- para os Senhores Deputados do BE, PCP, PEV, PAN e PSD presentes na Comissão de Educação e Ciência, que apresentaram Projetos de Resolução com recomendações ao Governo nesta matéria;
- e para as Senhoras Deputadas Joacine K. Moreira e Cristina Rodrigues e para os Senhores e Senhoras Deputados do BE, PCP, PEV, PAN, PSD, CDS-PP e CH que, a 20 de maio de 2021, aquando da votação da Lei nº47, que determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, consideraram que, entre outros critérios, tal revisão se deve orientar "pela inclusão dos horários incompletos para efeitos de Mobilidade Interna".

Publicada esta Lei, os Professores vêm apelar ao seu cumprimento célere, em respeito pela vontade e soberania da Assembleia da República, solicitando a Vossa Excelência que convoque e escute as Entidades e Confederações Sindicais com urgência, em particular ao STOP, SIPE, FENPROF, FNE e FNEI a quem confiamos as nossas razões.

Assim, os Professores aqui abaixo assinados - a esmagadora maioria dos quais conscientes de que serão, mais cedo ou mais tarde, todos lesados - vêm por este meio, demonstrar o seu claro e inequívoco apoio aos sindicatos e confederações sindicais chamados às negociações no cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Educação em Números 2021

A DGEEC divulga a publicação “Educação em Números 2021”, que inclui informação estatística oficial referente às diferentes ofertas de educação e formação, compreendendo a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. São apresentados dados evolutivos de 2005/06 a 2019/2020 relativos a crianças, alunos, docentes, estabelecimentos de ensino e recursos tecnológicos das escolas.

Educação em Números 2021


O Relatório Educação em Números - Portugal 2021 agrega em 106 páginas os números relativos a alunos, docentes, estabelecimentos e recursos tecnológicos, com dados evolutivos de 2005/2006 a 2019/2020 .

Publicação: Lideranças Educativas e Organização Escolar

O grupo que estuda a problemática das lideranças e a organização escolar nas suas múltiplas dimensões, no âmbito do doutoramento em Ciências da Educação da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa, decidiu desafiar os seus membros a escreverem o que designou como Eduletters 3 e criou um sítio onde estão acessíveis e disponíveis https://www.fep.porto.ucp.pt/same?msite=32.

Tendo sido produzidos e disponibilizados 12 textos, a coordenação desta linha editorial decidiu reuni-los e publicá-los em livro digital para que o conhecimento possa chegar mais longe. E é este o contexto que está a permitir ler estas palavras


Tarifa social de Internet e regulamentação do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço

Publicados no Diário da República de hoje dois diplomas; um sobre a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet em banda larga e o outro que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.
 

Decreto-Lei n.º 65/2021

Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Decreto-Lei n.º 66/2021

Cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga

O presente decreto-lei cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços e aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

Governo aprovou as medidas excecionais de acesso ao ensino superior para estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros

Foi aprovado o decreto-lei que aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.

A emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela doença COVID-19 determinou a adoção de medidas robustas visando a contenção e mitigação da crise pandémica. Na sequência dessas decisões, em diversos sistemas de ensino estrangeiros e internacionais, foram aprovadas alterações excecionais às condições de conclusão do ensino secundário, incluindo a dispensa de realização das provas de avaliação de âmbito nacional conducentes à conclusão desse nível de ensino.

À semelhança do ano anterior, e considerando que a inexistência dos exames terminais de avaliação nos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais impede a candidatura de todos os estudantes deles oriundos, o Governo aprovou as medidas excecionais adequadas a não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos, onde têm especial relevância os candidatos emigrantes e familiares que com eles residam.

Ver Comunicado do Conselho de Ministros 

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas de combate à pandemia

O Governo, além de determinar as medidas que se aplicam a todo o território continental a partir de 1 de agosto, aprovou um plano para o levantamento gradual das medidas de combate à pandemia.

Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:

  • Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

    • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
    • Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
    • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
    • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
    • Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
    • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
    • Bares sujeitos às regras da restauração.

  • Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

    • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
    • Serviços públicos sem marcação prévia;
    • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
    • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

  • Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

    • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
    • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
    • Espetáculos culturais sem limites de lotação
    • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
    • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).

Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).

Levantamento progressivo de restrições

Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e depois de ouvir os especialistas em saúde pública na habitual reunião do Infarmed, o Governo decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

A evolução da vacinação contra a Covid-19 no país – atualmente, cerca de 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa – permite que se avance para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo.

Tendo em conta que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental. Desta forma, a partir de 1 de agosto de 2021:
  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
As restantes duas fases do Plano de levantamento de medidas, que podem ser conhecidas em detalhe aqui, entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.

Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025

O Programa Estratégico do Desporto Escolar para o próximo quadriéno já pode ser consultado.

O Programa Estratégico do Desporto Escolar2021-2025 define as orientações para a realização dos projetos neste quadriénio definindo seis eixos principais para o Desporto Escolar, que interagem entre si na sua aplicação: 
1. +Desporto | +Atividade Física; 
2. Formação de alunos e professores; 
3. Cidadania, inclusão e ética; 
4. Cogestão e codecisão na escola; 
5. Desporto verde e sustentável; 
6. Envolvimentos das | nas comunidades. 

Contratação de Técnico para os Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário

Torna-se público que, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, que aprova o Plano 21|23 Escola+, no âmbito da ação específica n.º 1.6.3. –Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, é possibilitado aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas que não contrataram técnicos especializados ao abrigo da presente medida no ano letivo de 2020/2021, contratarem para o ano letivo 2021/2022 um técnico para o desenvolvimento de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, devendo para o efeito formalizar candidatura nos termos constantes do anexo ao presente edital. 

São destinatários todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas da rede pública que no ano letivo anterior não concorreram aos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário. 

Apresentação de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário no âmbito do Plano 21|23 Escola+ para promoção do sucesso e inclusão educativos

Mais informação;
  • Plataforma PNPSE-PDPSC para candidatura dos planos, apenas para as Escolas da rede pública que no ano letivo 2020/2021 não apresentaram candidatura.
  • FAQ acerca da candidatura e continuação do PDPSC para o ano letivo 2021/2022.

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

As opiniões e polémicas sobre os TEIP

Que o Secretário de Estado Adjunto e da Educação venha defender o sucesso dos TEIP, compreende-se. Ninguém esperaria que viesse a terreiro criticar as suas próprias políticas, mesmo que erradas.

O que já não fica bem, apenas do ponto de vista científico, é que as consultoras das Escolas TEIPs, cujo trabalho de consultoria é pago pelo Ministério da Educação, venham contestar as conclusões de um académico, opostas às suas, não através da refutação, como ensinou Popper, mas através de exemplos que, supostamente, confirmam as conclusões do seu trabalho de consultoria. Não é um método muito científico.

As questões importantes a que deveriam responder o Secretário de Estado e as consultoras são as seguintes:

1 - Como se explica que cada vez tenhamos mais escolas TEIP se, pelo que diz o Ministério da Educação e os seus consultores, muitas!! têm tido bons resultados e são "referencias nacionais"?

2 - Porque é que as escolas TEIP, pelo menos as que têm apresentado melhorias nos seus indicadores, continuam a ser escolas TEIP?

3 - Como se avalia uma medida de política educativa, aplicada há mais de 20 anos, que, ao invés de procurar resgatar escolas dos TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), parece satisfazer-se com o aumento do número de escolas TEIP?

Quando os responsáveis pelas políticas TEIP e pelos estudos de consultoria que as sustentam responderem as estas questões, qualquer cidadão saberá avaliar de que lado está a razão.
José Eduardo Lemos 
Presidente do Conselho das Escolas 

Plataforma de divulgação dos Censos 2021 – Resultados Preliminares

O INE divulgou ontem os Resultados Preliminares do XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação - Censos 2021, dando cumprimento à estratégia de difusão prevista no Programa de Ação para os Censos 2021.

Os Resultados Preliminares dos Censos 2021 estão disponíveis até ao nível geográfico de freguesia e acessíveis através da Plataforma de divulgação dos Censos 2021 – Resultados Preliminares e, ainda de forma muito sumária, num Destaque e numa Infografia alusiva aos principais indicadores

Pode consultar o vídeo da apresentação dos Dados Preliminares aqui.

Governo assina com parceiros acordo para reforçar a formação profissional e a qualificação

O Governo assinou esta quarta-feira com os parceiros sociais um acordo de Formação Profissional e Qualificação, com o objetivo de criar condições para aumentar a formação e as qualificações no nosso país e alcançar a meta europeia de ter, até 2030, 60% dos adultos entre os 25 e os 64 anos em ações de aprendizagem ao longo da vida (ALV) todos os anos.

A CGTP ficou fora deste acordo, tecendo duras críticas ao documento e à falta de valorização dos profissionais que obtêm uma maior qualificação. 
O acordo para a formação e a qualificação vai ser suportado na sua totalidade pelos milhões do  Plano de Recuperação e Resiliência. Vamos esperar que haja um rigoroso controlo destas verbas e que se evitem escândalos de má memória do passado na distribuição e no envolvimento dos parceiros sociais no processo.

Acordo de Formação Profissional e Qualificação assinado entre Governo e parceiros sociais

Contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2021/2022

Encontra-se disponível, a partir do dia 29 de julho de 2021, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025


Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 - Portugal contra o racismo.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021


Desistência total ou parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 28 de julho até às 18:00 horas do dia 30 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa

Nota Informativa


Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 
  • Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura; 
  • Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura. 

Publicação da Lista Provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021

Encontra-se publicada a lista provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021.

Lista Provisória do Procedimento para celebração de contratos de associação

terça-feira, 27 de julho de 2021

Mais 6 milhões de euros para aquisição de material de proteção para as escolas

O Ministério da Educação (ME) disponibiliza mais cerca de 6 milhões de euros às escolas para aquisição de material de proteção e segurança. 

Atendendo às regras da Direção-Geral da Saúde em vigor, o ME volta a disponibilizar uma verba adicional para que, entre outros materiais, sejam garantidas gratuitamente máscaras a alunos, pessoal docente e não docente, no 1.º período do novo ano letivo. 

Esta dotação adicional, já comunicada às escolas, prevê igualmente a possibilidade de compra de máscaras para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que as pretendam utilizar, dada a última orientação da DGS, que recomenda o seu uso também para os alunos do 1º ciclo

A disponibilização gratuita, a alunos e profissionais, de máscaras e outros equipamentos de proteção individual, bem como de produtos de desinfeção e limpeza – nomeadamente luvas e aventais laváveis e solução antissética de base alcoólica) insere-se no conjunto de medidas de prevenção e mitigação do risco de transmissão da COVID-19, que têm permitido garantir a segurança do espaço escolar.

Faltas ao trabalho para receber vacina são justificadas e não determinam perda de retribuição

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a ausência ao trabalho para a toma da vacina contra a covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição.

A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada?

Sim. A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho). O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 27 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 29 de julho de 2021.

Nota Informativa 


Os dados introduzidos pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, tendo por base a distribuição de serviço letivo, indicam à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as necessidades temporárias existentes que irão a concurso. Estas necessidades devem corresponder apenas a horários completos com duração anual nos termos do ponto 9, subcapítulo B, II capítulo e ponto 1, subcapítulo A, III capítulo, ambos da Parte IV do Aviso de abertura do concurso, Aviso n.º 4493-A/2021, de 10 de março.

Isto significa que:
  • Na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial não serão atribuídos horários incompletos;
  • Horários incompletos serão disponibilizados apenas na 1ª Reserva de Recrutamento e seguintes.

segunda-feira, 26 de julho de 2021

AEC para o ano letivo 2021 – 2022

Para o ano letivo de 2021/2022, é fixada a data limite de 20 de agosto de 2021 para entrega das candidaturas ao apoio financeiro para implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, a apresentar pelas entidades promotoras previstas nas alíneas b) [Autarquias locais;], c) [Associações de pais e de encarregados de educação;] e d) [Instituições particulares de solidariedade social (IPSS)] do artigo 13.º da portaria supra referida.
 
AEC 2021 – 2022: Calendarização e Orientações; Minuta de Apresentação de candidatura – estabelecimentos de ensino com 1º ciclo do ensino básico

Informa-se que se encontram disponíveis os documentos nas ligações infra, relativos às AEC para o ano letivo de 2021-2022:

Tiago Brandão Rodrigues faz muito mal aos alunos e faz muito mal ao país desde 2015

Uma remodelação com educação
António Costa - Editorial ECO


O Governo arrasta-se à espera de uma remodelação, e todos pedem a saída de Eduardo Cabrita, mas quem tem mesmo de sair é Tiago Brandão Rodrigues, o ministro que mais mal faz ao país.
...
Tiago Brandão Rodrigues faz muito mal aos alunos, faz muito mal ao país desde 2015, mas o primeiro-ministro parece ter definido agora como avaliação de qualidade política a longevidade em funções. Como António Costa não se importa de ter um Governo a arrastar, a manutenção em funções não é nem pode ser um critério de avaliação. Talvez antes um indicador de falta de competência política.
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Tiago Brandão Rodrigues é o ministro mais perigoso em funções, perigoso para a prosperidade do país nos próximos 20 anos. E agora vem aí outra revisão curricular do ensino da matemática para produzir efeitos a partir de 2022/23. Não é uma questão política ou ideológica entre a esquerda e a direita, são os resultados comparáveis com outros países que deveriam servir para determinar as mudanças. Quando saíram os resultados do TIMMS, Tiago Brandão Rodrigues e o secretário de Estado João Costa apressaram-se a culpar o governo anterior. Pobres alunos, mais mudanças e ruturas, em vez de se consolidar o que está feito, corrigindo o que é necessário, com consequências nos resultados. Pobre país. Depois, não há Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que nos salve.