Informações-Prova
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Grupos de Recrutamento
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Alemão (código 5300)
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340
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Artes Visuais − nível 1 (código 3300)
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240, 530
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Artes Visuais − nível 2 (código 9000)
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600, 530
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Biologia e Geologia (código 8200)
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520
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Ciências Agro Pecuárias (código 4400)
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560
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Economia (código 6300)
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430
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Educação Especial 1 (código 2100)
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910
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Educação Especial 2 (código 2200)
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920
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Educação Especial 3 (código 2300)
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930
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Educação Física (código 4000)
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260, 620
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Educação Pré-Escolar (código 3000)
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100
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Eletrotecnia (código 4100)
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540, 530
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Espanhol (código 5400)
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350
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Filosofia (código 6100)
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410
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Física e Química (código 8100)
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510
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Francês (código 5100)
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320
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Geografia (código 6200)
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420
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História (código 6000)
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400
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Informática (código 4200)
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550, 530
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Inglês (código 5200)
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330
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Matemática − nível 1 (código 3200)
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110, 230
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Matemática − nível 2 (código 7000)
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500
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Música (código 4300)
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250, 610
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Português − nível 1 (código 3100)
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110, 200, 210, 220
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Português − nível 2 (código 5000)
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300, 310
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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 9 de março de 2015
Concursos 2015/2016 - Candidatura Eletrónica
Aplicação disponível até às 18 horas do dia 20 de março
Legislação publicada hoje
Publicado hoje no Diário da República, mas com efeitos a 15 de maio de 2014 (?), o Despacho que constitui o ponto focal de modernização e simplificação administrativa do Ministério da Educação e Ciência
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Retificação da Portaria n.º 16/2015, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 08 de janeiro de 2015
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
sexta-feira, 6 de março de 2015
Informação DGAE - Calendário, legislação e outros documentos
Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, (vagas dos AE/ENA e QZP).pdf
Norma e Orientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames

Aviso de Abertura do Concurso 2015/2016
Publicado hoje o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
O prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis,
Do dia 9 de março, às 18 horas, do dia 20 de março de 2015.
Vagas a Concurso:
Legislação aplicável:
Regulamentação da certificação da qualificação profissional para o grupo 120 - Inglês do 1.º ciclo

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Aviso - Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.pdf
Aviso - Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.pdf
Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames
quinta-feira, 5 de março de 2015
Licença sem vencimento para o exercício de funções em Timor-Leste

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Contagem de tempo de serviço da 1ª BCE
Despacho que determina a contagem de tempo de serviço prestado de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014-2015 e que viram anulada a sua colocação.
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 4 de março de 2015
Retificação da Retificação das vagas do concurso externo
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015.
Consulta pública: Referencial de Educação para o Risco

Pretende-se que o RERisco constitua, no quadro da Educação para a Cidadania, uma ferramenta de apoio à promoção de uma cultura de segurança e um documento orientador para a implementação da Educação para o Risco, favorecendo a adoção de comportamentos de segurança, de prevenção e gestão adequada do risco.
Guia da Prova - Componente Específica da PACC
Divulga-se o Guia da Prova - Componente Específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - e as Informações-Prova das provas da componente específica
Guia da Prova - Consultar aqui
Programa "Aproximar Educação" em Vila Nova de Famalicão

Relativamente à minuta do Contrato de Educação e Formação Municipal, foram introduzidas algumas modificações, por forma a acolher as propostas feitas pelos Diretores dos Agrupamentos e, de acordo com informações que conseguimos apurar, foi acordado introduzir as seguintes alterações:
a) Alteração
- Alínea K) dos Considerandos
Alterar o prazo de celebração de contratos de autonomia; propõe-se, assim, alterar de “…durante o primeiro ano de vigência de contrato” para “…durante os dois primeiros anos de vigência do contrato…”.
- Cláusula 6.ª, n.º 1, alínea b)
Alterar de “A melhoria contínua das práticas pedagógicas;” para “A melhoria contínua do processo educativo;”
- Cláusula 12.ª, n.º 3
Alterar o prazo de três para seis meses o ajustamento dos projetos educativos de cada AE/E; alterar “no prazo de três meses” para “no prazo de seis meses”
b) Eliminação
- Cláusula 14.ª, n.º 2 alínea c)
“Modalidades de organização dos AE/E”?
c) Inserção
- Na Cláusula 5ª "Princípios", aditar uma alínea l) " Prevalência do primado das decisões pedagógicas sobre as decisões administrativas”.
d) Observações
- A Cláusula 14.ª “Conselho Municipal de Educação” sofrerá alteração na sua redação e sairá, brevemente, uma alteração à legislação em vigor, que será superficial, ou seja não haverão alterações profundas. O Governo está a aguardar sugestões de diversas entidades.
- A Cláusula 21ª e 24.ª “AEC” sofrerão, também, no nosso caso, alterações, já que a contratação do docentes das AEC’s devem continuar, como até agora, na alçada do AE/E. A alteração passará pela substituição do Município pelo AE/E ou da possibilidade de sub-delegação.
- A Cláusula 31.ª “Transferências Correntes” sofrerá uma nova redação, sendo os custos fixos de funcionamento (C+D) pagos na totalidade e os restantes financiados por turma ou aluno.
Podem ler ou descarregar os documentos aqui;
Avaliação das Políticas Públicas - Inclusão de Alunos com NEE

Aguarda-se a divulgação pública
AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – INCLUSÃO DE ALUNOS COM
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS: O CASO DOS CENTROS DE RECURSOS PARA A INCLUSÃO
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Observador
Pais, alunos, professores e técnicos consideram que o modelo de educação inclusiva é o ideal, mas apontam problemas que afetam a qualidade. Estudo encomendado pelo Ministério sugere várias mudanças.
terça-feira, 3 de março de 2015
Listas de Colocação e Não Colocação - 18ª Reserva de Recrutamento
18ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 05 de março de 2015
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quarta-feira, dia 04 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de março de 2015
Regulamento de Aplicação do teste Preliminary English Test for Schools
Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário que aprova o Regulamento de Aplicação do teste Preliminary English Test for Schools (PET) no ano letivo de 2014-2015.
DESPACHO N.º 2179-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-02
É aprovado o Regulamento para a aplicação do Preliminary English Test for Schools, concebido por Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante e que estabelece as normas de aplicação, classificação e certificação do teste.
A importância do papel da Escola e dos Professores
João Ruivo - Ensino Magazine
A formação da identidade do professor, o sentido da sua profissionalidade, constitui hoje uma das grandes preocupações das instituições formadoras e das associações profissionais e sindicais dos docentes, dadas as implicações da actuação profissional na prática social.
Neste contexto, é genericamente aceite que os educadores devem ser profissionais que elaborem com criatividade conhecimentos teóricos e críticos sobre a realidade escola e da comunidade que a envolve e condiciona. Neste tempo de profunda revolução tecnológica, os professores devem ser vistos como parceiros na transformação da qualidade social da escola, compreendendo isso os contextos históricos, sociais, culturais e organizacionais que fazem parte e interferem na sua actividade docente. Caberia, assim, aos educadores a tarefa de apontar renovados caminhos institucionais face aos novos e constantes desafios do mundo contemporâneo, com competência do conhecimento, com profissionalismo ético e consciência política. Só assim estariam aptos a oferecer novas oportunidades educacionais aos alunos, para que estes alcançassem a construção e a reconstrução de saberes, à luz do pensamento reflexivo e crítico.
A escola, então, desempenharia um papel fundamental em todo o processo de formação de cidadãos aptos para viverem na actual sociedade da informação e do conhecimento. Caberia ao sistema educativo fornecer, a todos, meios para dominar a proliferação de informações, de as seleccionar com espírito crítico, preparando-os para lidarem com uma enorme quantidade de informações que nos chegam, a todo o momento, dentro e fora do espaço escolar.
A importância do papel dos professores, enquanto agentes desta mudança, revela-se fundamental. Eles têm um papel determinante na formação de atitudes, positivas e negativas, face ao processo de ensino - aprendizagem e na criação das condições necessárias para o sucesso da educação formal e da educação permanente, motivando-os para a pesquisa e interpretação da informação e para a elaboração de um espírito crítico. Os aprendentes deveriam, progressivamente, desenvolver a curiosidade pelo mundo que os rodeia, desenvolver a autonomia do pensamento reflexivo e estimular o rigor intelectual, como forma de criar as condições para o "saber aprender a aprender", pilar fundamental para uma educação ao longo da vida.
Por sua vez, essa educação ao longo da vida deve constituir um direito de todos as pessoas, independentemente da sua idade, habilitações e percurso profissional, à aquisição de saberes e competências que lhes permitam participar na construção contínua do seu desenvolvimento pessoal e profissional, proporcionando-lhes instrumentos para a compreensão das mudanças numa sociedade em rápida evolução, instrumentos para identificar os seus interesses e direitos e desenvolvimento de capacidades para intervir e agir adequadamente. Esse direito pressupõe a disponibilização de condições para a actualização e domínio de novos saberes e tecnologias, a certificação das competências adquiridas por via formal ou informal, nomeadamente as adquiridas ao longo da sua actividade profissional.
Uma estratégia de educação ao longo da vida tem de articular e dar coerência às suas várias vertentes: a formação inicial e a transição da escola para a vida activa; a acreditação e a certificação das competências, formais e informais; a educação e a formação de adultos, ou mesmo a formação permanente nos locais de trabalho.
O cenário educacional contemporâneo mostra, ainda, uma forte tendência: a crescente inserção dos métodos, técnicas e tecnologias de educação a distância num sistema integrado de oferta de ensino superior, permitindo o estabelecimento de cursos com combinação variável de recursos pedagógicos, presenciais e não presenciais, sem que se criem dois sistemas separados. Nesse novo e promissor cenário, o próprio conceito de educação à distância ganha uma dimensão renovada, tornando-se, na verdade, numa educação sem distâncias.
A escola é, ainda, a grande alavanca do desenvolvimento. A sociedade do conhecimento alicerça-se no crescimento do capital humano, na promoção da aprendizagem ao longo da vida. Atrofiar a escola (sobretudo a escola pública e democrática), bem como o investimento na educação, compromete o futuro, mas também responsabiliza aqueles que protagonizam essas políticas.
Retificação à Lei Tutelar Educativa
Publicada hoje a Declaração de Retificação à Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, que procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro.
Assembleia da República
segunda-feira, 2 de março de 2015
Artigo 79º do ECD - Redução da Componente Letiva
A DGAE divulgou uma circular com orientações a observar pelos estabelecimentos de ensino, de modo a uniformizar a interpretação e aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro.
Esta circular anula o parecer do anterior Diretor-Geral, que se demitiu em 2014, plasmado no ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça
Esta circular anula o parecer do anterior Diretor-Geral, que se demitiu em 2014, plasmado no ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça
Há dois anos foram 12 003, este ano são mais 9 572 lugares a extinguir

São as chamadas vagas negativas, consideradas como excedentárias para serem encerradas, que foram identificadas no concurso interno extraordinário, só para professores dos quadros. O concurso que arranca esta semana é realizado apenas de quatro em quatro anos sendo que o próximo estava previsto para 2017.
As vagas negativas são lugares que estão hoje ocupados por professores dos quadros e que serão encerrados caso o docente mude de escola ou passe à aposentação. O número resulta de um levantamento das escolas que pediram ao Ministério da Educação os lugares necessários para que funcionem tendo em conta as suas necessidades para os próximos anos: a previsão do número de alunos no futuro, o número de turmas, os anos de escolaridade e o número de professores dos quadros necessários.
Desta forma, defende o Ministério da Educação, é possível "evitar que haja professores dos quadros sem componente lectiva atribuída", os chamados horários zero. Há dois anos, quando foi realizado o último concurso, foram identificados 12.003 lugares para encerrar.
Este ano, segundo a portaria, serão os professores do 1º ciclo que mais vagas vão perder, com 1.058 vagas negativas que serão encerradas principalmente nas zonas do Porto, Braga e Viana do Castelo (quadro de zona pedagógica 1) e nas zonas da Grande Lisboa e Setúbal (quadro de zona pedagógica 7). Também os professores de Português do 3º ciclo (do 7º ao 9º ano de escolaridade) e secundário vão sofrer uma forte redução de vagas com menos 910 lugares.
Mas além deste "ajustamento da rede escolar", é também através deste concurso interno que os docentes se podem candidatar a uma outra escola, para que se aproximem da residência, ou para que fiquem a dar aulas a outros anos de escolaridade. Para que isso aconteça foram abertas 4.644 vagas, revela a portaria do concurso. Destas, há 93 que vão ser abertas para os professores de Inglês do 1º ciclo. A disciplina que vai arrancar pela primeira vez em Setembro para os alunos do 3º ano e em 2016/17 para o 4º ano, vai ser leccionada por professores dos quadros que, até aqui, estavam a dar aulas de Inglês a alunos entre o 5º e o 12º ano.
Ao mesmo tempo que realiza o concurso interno, Nuno Crato vai passar aos quadros mais 1.453 professores do básico e secundário. Na maioria são professores de Educação Especial (282) do 1º ciclo (190) e de Educação Física (139) que vão entrar nos quadros através da nova regra da norma-travão: trata-se da regra que impede que todos os docentes com cinco contratos sucessivos, anuais e completos, na mesma disciplina fiquem fora dos quadros da Função Pública. A regra é aplicada este ano pela primeira vez, depois de uma advertência de Bruxelas ao Governo para que fosse corrigido o "tratamento discriminatório" entre os professores dos quadros e os contratados. Nuno Crato diz com esta regra ficam resolvidas as situações de "contratação precária indefinidamente repetida" ultrapassando um problema que se arrasta "há décadas".
Com esta regra todos os anos passam a entrar professores para os quadros da Função Pública, desde que tenham os cinco contratos anuais, completos e sucessivos na mesma disciplina.
Para lembrar os problemas que afetam o pessoal não docente
Tiago Saleiro - Educare
O sistema público de ensino vive tempos agitados. Uma sucessão de medidas de política pública (a prova de avaliação de conhecimentos e competências para o ingresso na carreira docente, ou a nova vaga de transferência de competências em matéria de educação, da administração central para os municípios), a ressurreição da dificuldade em colocar professores a tempo e horas nas escolas, e a publicação recorrente de posições e recomendações, a maioria das vezes contestando as opções seguidas pelo Ministério da Educação e Ciência, de diferentes intervenientes do sistema educativo, colocaram a escola pública numa espécie de estado de crise.
No meio deste torvelinho passou quase despercebida a greve do pessoal não docente do passado dia 20 de fevereiro, que encerrou centenas de estabelecimentos de ensino e foi precedida pela publicação da Portaria n.º 29/2015, que alterou os critérios e a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência do número de funcionários por escola.
Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.
Assistentes operacionais e assistentes técnicos
A carreira do pessoal não docente estrutura-se em duas carreiras principais: os assistentes operacionais (anteriormente designados auxiliares de ação educativa) e os assistentes técnicos (antigos assistentes de administração escolar), sendo desta última carreira que emanam os coordenadores técnicos (chefes de serviços administrativos).
O regime do DL n.º 144/2008 e as novidades da “municipalização”
Destes trabalhadores, aqueles que desempenham funções nas escolas públicas da educação pré-escolar e do ensino básico estão, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2008, sob gestão municipal.
Este quadro legal, que desenvolveu o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, transferiu para as autarquias locais “o pessoal não docente (…) em exercício de funções à data da entrada em vigor” daquele decreto-lei (artigo 4.º, n.º 1) e atribuiu às edilidades competências nas matérias respeitantes a: “recrutamento”, “afetação e colocação do pessoal”, “gestão de carreiras e remunerações”, “poder disciplinar” e a “homologação e (…) decisão de recursos” relativos à “avaliação do desempenho do pessoal não docente” (artigo 5.º, n.º 1 e n.º 3), sendo atribuídos às câmaras municipais a faculdade de delegar estas competências nos “órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas” (artigo 5.º, n.º 4).
O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 30/2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, entre elas a educação (a municipalização do ensino, que tanta tinta tem feito correr), mantém os princípios gerais do Decreto-Lei n.º 144/2008.
Enquadrando a questão no quadro mais vasto da gestão de recursos humanos, o Decreto-Lei n.º 30/2015 delega nos órgãos dos municípios o “recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente” e o “recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local” (artigo 8.º, alínea c), não distinguindo entre pessoal não docente e pessoal docente.
No essencial, quanto ao pessoal não docente não existirão diferenças importantes entre o estatuto profissional daqueles que desempenham funções públicas em escolas localizadas em municípios que adiram ao novo modelo de “municipalização” do ensino, e o daqueles cujo regime se regulará pelo Decreto-Lei n.º 144/2008.
No entanto, é necessário aguardar pela versão definitiva dos contratos interadministrativos de delegação de competências para formular uma conclusão definitiva. Simplificando um pouco, lendo algumas versões de contratos interadministrativos que são conhecidas, pode-se, para já, dizer que as escolas inseridas em territórios da educação municipalizada perderão alguma da autonomia que ainda detêm na gestão do pessoal não docente, a favor de uma intervenção mais intrusiva das câmaras municipais: o pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência é transferido em mobilidade para os municípios, o que não acontecia até agora, e a possibilidade de delegação de competências em matéria de recrutamento e gestão do pessoal não docente das câmaras municipais para as escolas, é substituída pela “articulação” (seja lá isso o que for!) entre estas entidades administrativas.
Um instrumento de gestão financeira
O aspeto mais relevante da Portaria n.º 29/2015, que altera alguns detalhes da Portaria n.º 1049-A/2008, é um ligeiro aumento da dotação máxima de referência do pessoal não docente para agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Esta Portaria é, basicamente, um instrumento de gestão financeira do Ministério da Educação e Ciência, porque define a “fórmula de cálculo” (pontos 1 e 2.3) para esta dotação a qual, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, é o valor de referência para definir o montante das verbas que a administração central está obrigada a transferir para a administração local.
Os motivos da greve: um sistema de transferência de competências que degenerou?
A crítica mais contundente à Portaria n.º 1049-A/2008 é a de que o número de funcionários/aluno/escola aí previsto é insuficiente para assegurar um apoio adequado às atividades escolares. É um facto que esse número é baixo e, além disso, não garante de forma adequada as substituições de trabalhadores temporariamente incapacitados (por exemplo, os casos de doença).
Contudo, na minha opinião, o pior é que as dotações previstas nesta Portaria nem sempre são cumpridas e o princípio da vinculação e carreira - o direito de o trabalhador obter uma vinculação profissional duradoura, quando satisfaz uma necessidade permanente de um sistema que, é bom não esquecer, é público – é, reiteradamente, posto em causa.
A realidade varia de autarquia para autarquia e de escola para escola. Por essa razão é difícil tomar como bons alguns dos números avançados, nomeadamente os que quantificam as insuficiências globais de trabalhadores para estas funções.
No entanto, os termos imprecisos que foram escolhidos para a redação dos termos da transferência de competências do Ministério da Educação e Ciência para as autarquias locais em matéria de educação – problema que se agrava no novo regime da “municipalização” – flexibilizaram de tal modo as possibilidades “legais” de contratação, que o recurso à contratação a termo, aos programas ocupacionais para desempregados e aos recibos “verdes” criou uma enorme bolsa de “precários”, pagos pelos índices mais baixos das tabelas remuneratórias da administração pública.
Verdade seja dita que algumas medidas adotadas pela administração central contribuem, objetivamente, para esta situação. Não há reforma administrativa, plano de estabilidade e crescimento ou orçamento do Estado que, fatalmente, não tenha uma normazita que proíbe as autarquias de contratar mais pessoal “para os quadros”.
E esta é uma das características esdrúxulas de um sistema que transferiu as competências mas, simultaneamente, bloqueou os instrumentos da sua execução, condenando milhares de trabalhadores públicos a um regime de subalternidade e desproteção. Provavelmente, nunca uma greve no sistema educativo foi tão justa.
sábado, 28 de fevereiro de 2015
Concursos 2015/2016 - Portaria das Vagas

Concurso externo — vagas de quadro de zona pedagógica
Concurso interno — vagas positivas e negativas do Quadro de Escolas/Quadro de Agrupamento
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Projeto de Alteração dos Conselhos Municipais de Educação
Divulgado pelo Paulo Guinote no seu blogue o Projeto de Decreto-Lei que
regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta
educativa e onde passa a estar assegurada a participação de
todos os diretores dos Agrupamentos de Escola ou escolas não agrupadas.
Apresentação da DGAE sobre os Concursos
Os sindicatos de docentes reuniram na passada quarta-feira com a Diretora-Geral e Sub-diretora da Direção-Geral de Admnistração Escolar para debater os aspetos relacionados com os concursos de professores.
A DGAE fez uma apresentação, em suporte digital, com os principais procedimentos e mecanismos concursais enquadrados pela legislação em vigor.
Na referida reunião não foram indicadas as datas para a realização das diferentes etapas do concurso.
Novo Programa para o Ensino Básico
Publicado o Despacho sobre o Novo Programa para o Ensino Básico.
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
1 - A nova proposta de Programa referida no ponto anterior será
colocada à discussão pública no mês de março, de forma a que possa
integrar contributos, nomeadamente de professores, que não invalidem
o constante nas metas curriculares em vigor, permitindo, assim a homologação
do novo Programa durante o mês de abril.
...
5 - Em consequência, o Programa de Português para o Ensino Básico
homologado em março de 2009 fica revogado, entrando o novo Programa
e Metas Curriculares de Português em vigor já no ano letivo
de 2015/2016.
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Formulário de inscrição na Componente Específica da PACC
O formulário de inscrição está disponível até às 18 horas do dia 2 de março
Aviso n.º 2075-A/2015 [pdf]
Despacho n.º 1919-A/2015 [pdf]
Perguntas Frequentes
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior
Publicada em suplemento ao Diário da República a a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2015-2016.
Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição
no ensino superior, no ano letivo de 2015 -2016, são os constantes
do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos
homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.
Relatório Técnico sobre a Retenção

Para tal, é feito um enquadramento legislativo na área da avaliação, nomeadamente das condições de transição, aplicáveis no sistema de ensino ao longo das últimas duas décadas. O enquadramento recupera o histórico legislativo a partir do Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de junho, no caso do Ensino Básico, e do Despacho Normativo, n.º 338/93, de 21 de outubro, no caso do Ensino Secundário."
....
Livraria online do IAVE
O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) disponibiliza na sua livraria online (livraria.iave.pt) a nova coleção de publicações 2014/2015, com a compilação de questões de exames nacionais, de testes intermédios e de provas finais de ciclo, do ensino básico e secundário, integrando já as questões das provas realizadas na época de exames de 2014.
Estas publicações são comercializadas exclusivamente na Livraria Online do IAVE.
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