O evento é gratuito, mas sujeito a inscrição
Ação de formação de curta duração
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
O evento é gratuito, mas sujeito a inscrição
Ação de formação de curta duração
(…) ações orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido da utilização criativa e formativa dos seus tempos livres, visando nomeadamente o enriquecimento cultural, cívico, a educação física e desportiva, a educação artística e a inserção dos alunos na comunidade, valorizando a participação e o envolvimento das crianças na sua organização, desenvolvimento e avaliação.
O Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas, no 1º ciclo do ensino básico, desenvolvem atividades de enriquecimento curricular, de caráter facultativo para os alunos, com um cariz formativo, cultural e lúdico, que complementam as componentes do currículo. Deste modo, cada estabelecimento de ensino do 1º ciclo garante a oferta de uma diversidade de atividades que considera relevantes para a formação integral dos seus alunos e articula com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não letivos.
O estudo de avaliação externa dos impactos do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), realizado em 2013 a pedido do ME, na linha de investigação académica independente e dos relatórios anuais produzidos pela Comissão de Acompanhamento, alertam para uma realidade marcada pela excessiva escolarização das atividades de enriquecimento curricular, que se traduz em ofertas de caráter segmentado, disciplinar e formal, pouco articuladas com o período curricular e com o projeto educativo dos agrupamentos de escolas. Alertam ainda para o caráter substitutivo que algumas AEC têm tido relativamente à composição de expressões artísticas e físico-motoras, parte integrante da matriz curricular do primeiro ciclo do ensino básico.
- Levantamento das condições de espaços interiores e exteriores das escolas e do património ambiental, artístico e cultural da comunidade;- Ouvir as crianças nas suas motivações e permitir a participação na identificação e implementação de diversas atividades;- Elaborar contextos de atividades (ateliês temáticos) livres e desafiantes de natureza lúdica, motora, artística e cultural;- Conciliar um plano articulado de colaboração entre crianças, técnicos de AEC, professores em monodocência e famílias;- Estender a procura de experiências em contato com a comunidade local;- Proceder a um plano de organização e avaliação participada (portefólios) das atividades realizadas.
Pessoal docente e não docente das escolas onde existam alunos diagnosticados com alergias alimentares - bem como de todas as escolas com mais de mil alunos, mesmo não tendo casos identificados - vai receber formação em alergias alimentares, no arranque do próximo ano letivo, para saber prevenir, reconhecer e atuar perante uma situação de reação anafilática.
Publicado por Ricardo Pereira
No Dia da Internet Mais Segura, iremos trazer para debate questões como inteligência artificial, ética digital, machine learning, manipulação digital, algoritmo e privacidade online, num evento que conta com um painel composto por especialistas de diferentes áreas e a participação de jovens, entre eles desportistas, produtores de conteúdos e influenciadores nos meios digitais.
Inserido no âmbito das atividades do mês da Internet Mais Segura, em que há várias iniciativas a decorrer, e sob o lema Juntos por uma Internet Melhor, o Consórcio reuniu várias vozes que irão explorar algumas das mais importantes questões do panorama digital atual.
Para encerrar a sessão, será lançada a 2.ª temporada do podcast ZigZaga na Net, em parceria com a Rádio Zig Zag | RTP.
TU és TU online? É esta a questão que se impõe e sobre a qual todos/as devemos pensar.
Para conhecer as outras iniciativas: https://www.internetsegura.pt/dia-internet-mais-segura
Acede ao webinar: http://1179.6O.xsl.pt
Duas áreas que os municípios têm de assumir obrigatoriamente a partir do fim de Março ainda longe dos objetivos.
Apenas 28% dos municípios tinham aceitado em 2021 competências na área da Saúde e 42% na Educação, dois domínios que devem ser descentralizados obrigatoriamente para estas autarquias a partir do final de Março, segundo dados do portal MaisTransparência.
A ler no Público
O que implica a descentralização de competências para os municípios?
Educação
Sumário: Fixa o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, em 100%
Segundo o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril, adiante designado por Estatuto, a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da obtenção de vaga, com exceção do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, que permite que os docentes que obtenham Excelente ou Muito bom na avaliação do desempenho, possam progridam sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.
A Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, regulamentou o procedimento de obtenção de vagas, definindo o n.º 1 do artigo 5.º que o mesmo é precedido da publicação de um despacho, com a inclusão na lista de graduação dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos no Estatuto, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga.
Nos termos do artigo 3.º da referida Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, o número de vagas é estabelecido por total regional, por cada um dos escalões, e é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, auscultadas as organizações sindicais do pessoal docente, abrangendo, pelo menos, 50% dos docentes que reúnam os requisitos para progressão aos referidos escalões.
Assim, tendo em consideração o número de docentes que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 40.º do ECD da RAM, já dispensaram a obrigatoriedade de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, importa agora proceder à definição das vagas para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação de desempenho e que tenham cumprido os demais requisitos para concretizar a progressão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte:
1 – O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.
2 – A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
O fim da instituição escolar tem sido múltiplas vezes decretado por arautos de pedagogias atrevidas. Mas é surpreendente ver este estudo vir a lume no momento em que vivemos, à escala mundial, um acontecimento único na nossa contemporaneidade: logo que milhões de alunos experimentaram os efeitos do fecho das suas escolas, milhões de pais clamaram pela reabertura das mesmas; os mesmos teóricos e políticos mensageiros da digitalização e do ensino mediado por máquinas acabaram por reconhecer que o ensino presencial e o papel dos professores são insubstituíveis. Insistir assim na omnipresença das tecnologias na escola talvez tenha menos a ver com a qualidade do ensino e mais com a diminuição do conhecimento, necessária à formação de sociedades passivas face aos interesses das mentes gananciosas dos tecnocratas que impulsionam os mercados. Para esses sujeitos, não passamos de máquinas imperfeitas, operadas por softwares cerebrais imperfeitos, que eles podem domesticar com recurso à IA. Esses sujeitos projectam em nós o seu vazio espiritual e o seu existir mecânico, insensível à liberdade, às emoções, à alma, ao belo e ao amor. Não suportam o livre arbítrio dos cidadãos e encaram-nos como meras peças de um enorme tabuleiro de xadrez global, que querem gerir com máxima eficiência e lucro.
Num eloquente livro (A Era do Capitalismo da Vigilância) Shoshana Zuboff refere-se às tecnologias digitais e à nova ordem económica em construção como facilitadoras de ataques à vida privada, à saúde mental das comunidades e à democracia. Aí se descreve, com arrepiantes detalhes, como a vigilância digital exercida sobre os mínimos passos das nossas vidas produz diariamente triliões de metadados, usados pelos novos ditadores para enriquecerem e dominarem os nossos comportamentos. Definitivamente, não quero que a Escola, a que dediquei os melhores anos da minha vida, caia nestas garras. Definitivamente, não quero ver a Escola a formar autómatos, em lugar de formar pessoas.
Há dias, foi notícia desesperantemente triste a morte por hipotermia de um homem de 85 anos, que permaneceu nove horas tombado numa movimentada rua de Paris, sem que ninguém o tenha socorrido. Os algoritmos que comandam as câmaras de vigilância das ruas de Paris não estarão programados para detectar os que tombam. Foi um sem-abrigo que encontrou o homem caído. Infelizmente tarde. Infelizmente, também, os investigadores sociais da OCDE continuarão a planear o futuro da Escola como coisa cada vez mais desumanizada.
Publicada hoje a Portaria que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Publicada, no Diário da República, a Portaria que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado