Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de Retirados, da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.
O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.
APRESENTAÇÃO
Os docentes que ficaram colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontram a exercer funções, em resultado de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º6468-A/2024/2, tiveram a possibilidade de, no momento da aceitação da colocação em QZP, manifestar a intenção de permanecer nesse AE/ENA para efeitos de Mobilidade Interna pelo que, sempre que se verifique a conjugação dos dois fatores, os docentes surgem na lista de retirados, considerando-se tacitamente aceite a colocação e apresentação.
  
A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do Decreto
Lei n.º 57-A/2024:
a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem 
apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, 
contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 
colocação; 
 b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, 
força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente 
nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o 
candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, 
por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo. 
 c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, 
do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida. 
Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data 
da colocação: 
a.  Se encontrem em exercício de funções com contrato de trabalho em funções 
públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação 
inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos 
concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da 
República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções 
até à efetivação da sua substituição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 
4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024. 
 b. Se encontrem a aguardar colocação em reserva de recrutamento no âmbito do 
concurso aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2N devem apresentar-se no  AE/EnA que efetuou a validação da candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 
3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024. 
Os restantes candidatos devem apresentar-se num dos AE/ENA carenciados, identificados 
no Despacho n.º 10971-B/2024 de 17 de setembro, do QZP em que obtiveram provimento.