terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Relatórios DGEEC - Análise da situação dos alunos no final dos três ciclos do Ensino Básico

Ensino Básico - 1.º Ciclo
Este relatório analisa a situação final dos alunos quatro anos após o ingresso, pela primeira vez, no 1.º ciclo do ensino básico (CEB). É apresentada a informação para uma série retrospetiva desde o ano letivo de ingresso 2011/12. Os dados mais recentes reportam à situação dos alunos no final do ano letivo 2023/24, que ingressaram no 1.º CEB em 2020/21.




Ensino Básico – 2.º Ciclo
Este relatório analisa a situação final dos alunos dois anos após o ingresso, pela primeira vez, no 2.º ciclo do ensino básico (CEB). É apresentada a informação para uma série retrospetiva desde o ano letivo de ingresso 2013/14. Os dados mais recentes reportam à situação dos alunos no final do ano letivo 2023/24, que ingressaram no 2.º CEB em 2022/23.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Nota Informativa AGSE - Classificadores Orçamentais


Face ao novo modelo orçamental decorrente da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º151/2015, de 11 de setembro, apresentam-se as principais alterações, em 2026, nas tabelas mais utilizadas pelos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas (AE / EnA)

Seguro e Ventura na segunda volta das Presidenciais 2026

Quando faltam apurar os resultados dos votos de seis consulados no estrangeiro, aqui estão os resultados das votações de ontem

domingo, 18 de janeiro de 2026

Abstenção não é a solução! Não deixe que os outros decidam por si!


Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

Toda a informação;


Comissão Nacional de Eleições


Para confirmar o local e a mesa de voto:   https://www.recenseamento.mai.gov.pt

sábado, 17 de janeiro de 2026

Aplicação para o Reposicionamento e Período Probatório

A aplicação para o reposicionamento e verificação da realização ou dispensa do período probatório, após vinculação na carreira docente, está disponível, no SIGRHE, para preenchimento pelos serviços das Escolas/Agrupamentos e posterior verificação pelos docentes reposicionados.  

A aplicação integra as anteriores funcionalidades do Período Probatório e do Reposicionamento, permitindo uma utilização continua, sem período interrupto, e uma gestão centralizada e eficiente. 

Apenas os registos válidos e submetidos até às 18h00 do dia 12 de cada mês serão exportados para efeitos de cabimentação financeira no mês seguinte.

Consulte as FAQ no site da DGAE referentes ao Período Probatório e ao Reposicionamento.

Profissionalização em serviço

Os principais desafios enfrentados pelos docentes no processo de profissionalização em serviço prendem-se, essencialmente, com a escassez de vagas, a falta de condições logísticas e os atrasos administrativos que impedem a concretização deste direito.

Um dos maiores entraves é a impossibilidade de garantir que todos os docentes que necessitam da formação consigam uma vaga. Atualmente, o sistema não assegura lugares para todos, deixando centenas de docentes sem acesso ao curso de profissionalização em serviço.

A realização da profissionalização não tem sido acompanhada das condições necessárias para a sua execução prática. Destaca-se a ausência da respetiva redução horária letiva, o que obriga os docentes a acumularem as exigências da formação com o horário completo de aulas, dificultando a conciliação de ambas as tarefas.

O calendário letivo e administrativo apresenta falhas críticas:

• Resultados tardios: A divulgação dos resultados de acesso ao curso ocorre com atraso (por vezes após o início previsto em setembro), o que compromete a organização do docente e das escolas.

• Prazos de vinculação: Os docentes que ingressam provisoriamente na carreira através do Concurso Externo Extraordinário têm um prazo máximo de quatro anos para consolidar o seu vínculo, contado a partir da abertura dos primeiros cursos. Qualquer atraso na oferta formativa pode colocar pressão sobre este limite temporal.

Devido à instabilidade e às falhas na operacionalização destes direitos, torna-se imperativo que os docentes se mantenham atentos e informados através dos seus sindicatos para garantir que as suas circunstâncias profissionais não sejam prejudicadas. 

Inquérito aos Diretores Escolares - Análise Crítica

O inquérito dirigido aos diretores de Escolas e Agrupamentos de Escolas,  promovido pela Missão Escola Pública, cujos resultados preliminares foram divulgados em dezembro, encontrando-se agora concluída a análise com base nos dados finais. O inquérito decorreu entre 9 de dezembro e 4 de janeiro e teve como objetivo realizar um balanço do primeiro período/trimestre de aulas, recolhendo dados sobre horários sem professor, medidas adotadas para responder a estas situações, condicionalismos sentidos no exercício do cargo de diretor e igualmente informação relativa às condições de inclusão educativa, a qual será objeto de análise específica posterior.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Reserva de Recrutamento 30 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 30.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Vencimentos 2026 - Carreira Docente


Vencimentos 2026

Carreira Docente


quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Prazos oficiais de entrega do IRS 2026


A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um documento oficial com os principais prazos associados ao IRS 2025. Entre estes prazos oficiais de entrega do IRS 2026 encontram-se cerca de uma dúzia de etapas fundamentais. Algumas dizem respeito a todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos de IRS, outras só se aplicarão a alguns (ex.: senhorios com imóveis arrendados, agregados com estudantes no interior do país ou nas regiões autónomas, etc).

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Reserva de Recrutamento 29 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 29.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 14 de janeiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 15 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

SIADAP em vigor até 30 de junho de 2026

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

«Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.»

As regras e sistemas de avaliação que estavam em vigor (adaptados ao SIADAP) continuam válidos até essa nova data limite, 30 de junho de 2026.
Esta decisão visa dar mais tempo para a adaptação e implementação das alterações resultantes do novo regime do SIADAP, que entrou em vigor em 2025, mas que tem um período de transição.

Enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames.

Publicado o Decreto-Lei que procede à definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames.


O presente decreto-lei procede:


a) À definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames (JNE);


b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2025, de 8 de setembro.

Alterações no regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.


O presente decreto-lei procede:

a) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, 112/2023, de 29 de novembro, 23/2024, de 19 de março, e 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;




b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores.










Versão Consolidada - Decreto-lei Nº 79/2014

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento

Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados 

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 291/XVII/1.ª (PS) e 351/XVII/1.ª (PSD), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados.

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 66/XVII/1.ª (CH), 350/XVII/1.ª (PSD), 237/XVII/1.ª (L), 295/XVII/1.ª (PS), 296/XVII/1.ª (PS) e 344/XVII/1.ª (BE), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

1 – Reveja com efeitos imediatos os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de Janeiro de 2011, como já foi efetuado com todos os docentes que entraram para os quadros após essa data. 

2 – Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, reconhecendo o papel crucial que desempenham na formação das futuras gerações. 

3 – Promova um diálogo justo e transparente com os representantes dos professores e as organizações sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do Ensino em Portugal. 

4 – Corrigir as ultrapassagens na progressão da carreira, implementando um sistema equitativo que respeite a experiência e o mérito dos docentes, garantindo que todos os professores sejam tratados de forma igual, independentemente da data de ingresso. 

5 – Dispense o período probatório para todos os docentes com docência prévia no ensino superior e garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado e a progressão adequada na carreira, nas mesmas circunstâncias dos docentes contratados ao abrigo Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

6 – Considere como tempo de serviço as atividades de investigação realizadas como doutorado ao abrigo de contratos celebrados nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, em instituição integrante do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, não sendo cumulável, para o mesmo período temporal, com o tempo de serviço considerado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

Processo de revisão do ECD - Nova reunião negocial a 14 de janeiro

Continua a desenvolver-se o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente no quadro da negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as organizações representativas dos docentes.

No âmbito deste processo, foi convocada uma nova reunião de trabalho, a realizar no dia 14 de janeiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em Lisboa.

Esta sessão será dedicada à apreciação do Tema 2 – “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do protocolo negocial, constituindo mais uma etapa relevante na discussão das condições de acesso e ingresso na profissão docente.

Ministro Da Educação - A virtude da ação e o pecado da palavra!

O Ministério diz-nos, sem pudor, que o pagamento do nosso salário deixa de depender apenas do trabalho efetivo, para ficar refém da exportação de dados para um "big brother" central.

Recebi a notícia com a perplexidade de quem, infelizmente, já viu de tudo na Educação, mas que continua a ser surpreendido pela inesgotável criatividade burocrática do Ministério. A reação nas escolas oscila entre a incredulidade e a indignação perante mais uma prova de desconexão.
...
Contudo, é impossível não notar que estas falhas sucessivas e contraditórias acabam por levantar legítimas suspeitas sobre a verdadeira intenção do Ministério. De que serve acertar na medida legislativa se se falha redondamente no respeito institucional? Ao esconder o mérito das boas ações e empolar a desconfiança burocrática, a tutela parece, por vezes, sabotar o seu próprio trabalho, instalando a dúvida sobre se o objetivo é valorizar ou apenas controlar.
...
Pergunto-me se valerá a pena? Valerá a pena ganhar a batalha técnica da recuperação da carreira para depois perder a guerra da confiança por causa de um ofício mal-amanhado e de uma postura comunicacional desastrosa?

Alberto Veronesi - Observador

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Resoluções aprovadas no Parlamento

Recomendações ao Governo, aprovadas no Parlamento, sobre regularização e acelerador para progressão  nas carreiras  na Administração Pública. 


Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026

Recomenda ao Governo um novo acelerador para progressão nas carreiras da Administração Pública.

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2026

Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas.

domingo, 11 de janeiro de 2026

A pedagogia da proibição e o perigo da censura digital


Sempre que uma sociedade se sente ameaçada, a proibição reaparece como uma solução rápida. Na verdade, a censura digital, nos dias de hoje, é uma espécie de penso rápido numa fratura exposta. Estamos a falar de um reflexo clássico, no qual perante o medo, corta-se, bloqueia-se, silencia-se ou proíbe-se. Hoje, esse impulso manifesta-se de forma particularmente visível na relação com a infância, os jovens, a escola e a tecnologia.

Marco Bento - Público

sábado, 10 de janeiro de 2026

Q&A Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA)

Perguntas e Respostas - Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA)

Qualificar as Práticas em Creche com o Modelo Pedagógico do Movimento da Escola Moderna

Esta publicação nasce do trabalho de equipas educativas que, em processo de investigação-ação em comunidade de prática, aprofundam o modelo pedagógico do Movimento da Escola Moderna (MEM) em contextos de 0-3 anos, num diálogo com as Orientações Pedagógicas para Creche, em que afirmam a creche como um espaço de aprendizagem, de cultura e de relação.

Este documento partilha vozes, imagens e exemplos de práticas que ajudam a pensar o que significa ser educador de infância e equipa educativa em creche e revela-se um excelente contributo para pensar a qualidade das práticas em creche, que valoriza a participação, a cooperação e a reflexão.

Todos os dias, nas creches, se vivem pequenas histórias de descoberta, de relação, de cuidado, de aprendizagens. É nesse quotidiano, aparentemente simples, que se constrói a qualidade educativa. Como defendem as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), a qualidade constrói-se nas interações quotidianas, nas intenções e nas decisões pedagógicas que se tomam em equipa.

Esta publicação convida-nos a olhar o quotidiano com olhos pedagógicos, tendo por referência os fundamentos teóricos do MEM, que acredita que a educação é uma construção democrática, participada e com sentido, e também em diálogo com as OPC, que nos lembram que a creche é o primeiro contexto educativo da criança e que, enquanto direito da criança e da família, implica a garantia de condições e oportunidades para todas as crianças.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Tabelas de retenção na fonte para o continente 2026

Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões ​auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.


Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.
(Em Excel)

Datas de pagamento das Pensões da CGA em 2026

As pensões de Aposentação, de Sobrevivência, de Preço de Sangue, de Reforma, de DFA, de Invalidez, de Aposentação de pessoal das Forças de Segurança ou equiparado, Subvenções Vitalícias e Pensões de Alimentos de beneficiários não pensionistas da CGA são pagas no dia 19 de cada mês ou no dia útil anterior

Pagamento do 14.º mês (subsídio de férias) e do subsídio de Natal

O 14.º mês (correspondente ao montante adicional de julho do regime geral de Segurança Social e ao subsídio de férias dos trabalhadores no ativo) é pago em julho e o subsídio de Natal em novembro.
O 14.º mês é abonado pela entidade que paga a pensão de julho, isto é, pela CGA aos pensionistas e pelo Serviço aos militares e equiparados na reserva ou na pré-aposentação e aos subscritores a receber pensão transitória de aposentação.

Guia de Leitura para contextos de ensino de português língua não materna, ou língua de acolhimento ou língua segunda

O Plano Nacional de Leitura apresenta o primeiro material didático publicado em Portugal dedicado à leitura de literatura por aprendentes de português como língua adicional.

Este guia oferece orientações práticas e fundamentadas para professores que ensinam português a públicos não nativos – seja como língua de acolhimento, língua estrangeira, língua de herança ou segunda língua. Intitulado Guia de Leitura PLA/PLE/PLNM/PLH/PLS, o documento propõe uma abordagem inovadora, integrando literatura e ensino da língua numa perspetiva cultural, linguística e pedagógica. 


O Guia está também disponível na página do PNL

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Reserva de Recrutamento 28 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 28.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 09 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 12 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Agenda Nacional de Inteligência Artificial

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que aprova a Agenda Nacional de Inteligência Artificial e o respetivo modelo de governação.


Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA), constante do anexo i da presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Aprovar o Plano de Ação da Agenda Nacional de Inteligência Artificial (PAANIA) para o quinquénio 2026-2030, constante do anexo ii da presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que o PAANIA pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das iniciativas que decorrem do PAANIA depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo, prioritariamente, financiada por fundos europeus.

5 - Determinar que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitos pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho. 

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Perfil Geral do Docente, Direitos, Deveres e Garantias - Versão 3

No seguimento das reuniões negociais de hoje, no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o MECI divulgou a versão atualizada do articulado proposto para o tema 1, com a inserção das redações alteradas durante as reuniões hoje realizadas. 


Apesar de considerarmos que se pode ir mais longe para evitar a densificação assimétrica entre direitos e deveres plasmados no documento,  a transição entre a proposta apresentada para a segunda reunião negocial e a Versão 3 (pós-negociações) de 7 de janeiro de 2026 apresenta alterações substanciais, que reforçam o enquadramento legal da carreira e introduzem salvaguardas importantes para o exercício da profissão, com destaque para um novo artigo clarificador sobre a Natureza da Carreira, que não constava na proposta anterior, definindo-a como uma "carreira de regime especial, de grau de complexidade funcional 3".

Registo e exportação dos sumários - Informação do MECI


No âmbito da reforma do MECI e no sentido de melhorar os mecanismos de acompanhamento das escolas, através de sistemas de informação robustos e fiáveis, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação vem solicitar que sejam adotados os seguintes procedimentos: 

 1. Registo e exportação dos sumários para o repositório central de dados 

 Nos termos do Despacho, remetido no início do ano letivo e em vigor desde setembro de 2025, o registo dos sumários nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar deverá ser efetuado até ao final do mês em que as aulas são lecionadas. 

 Neste contexto, relembra-se igualmente o dever da exportação dos dados dos sumários, garantindo a sua disponibilização para efeitos de monitorização, controlo e análise central, condição indispensável para: 

 − a contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas

 − a identificação de situações de alunos sem aulas; 

 − a validação do serviço letivo prestado e das correspondentes remunerações. 

 2. Disponibilização dos dados das aplicações locais em ambiente cloud 

 Para viabilizar a interoperabilidade, a segurança da informação e a capacidade de análise em tempo útil, é igualmente necessária a disponibilização dos dados das aplicações locais utilizadas pelas escolas em ambiente cloud, conforme enquadrado nos trabalhos em curso no domínio dos sistemas de informação do MECI. 

 Para esse efeito, informa-se que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) irá dar o apoio necessário para a concretização desta migração, nos casos em que seja necessário. Esta medida, no âmbito da reforma em curso do MECI, constitui um passo essencial para a construção de um sistema integrado e fiável de informação, ao serviço da gestão do sistema educativo, das direções das escolas e dos docentes. 

 Desta forma garantiremos um sistema mais transparente, mais simples e focado na melhoria do serviço a toda a comunidade educativa.

Informação do MECI enviada às Escola/Agrupamentos

Este documento, assinado pelo Ministro, detalha as novas diretrizes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para otimizar o acompanhamento das escolas através de sistemas de informação e controlo mais eficientes. O Ministro solicita que os diretores garantam o registo e exportação de sumários mensais para um repositório central, visando uma fiscalização rigorosa das aulas e dos vencimentos docentes. Adicionalmente, o texto exige a transição dos dados das aplicações locais para um ambiente de nuvem, de forma a aumentar a segurança e a interoperabilidade das muitas plataformas do MECI. Estas medidas pretendem criar um ecossistema digital integrado que facilite a gestão escolar e promova a transparência em toda a rede educativa. O apoio técnico para esta migração tecnológica será assegurado pela nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo. Através deste processo, o Governo procura substituir os métodos em vigor nas nossas escolas por mecanismos de controlo e análise em tempo útil.

Embora o objetivo declarado seja a melhoria do sistema educativo, as novas regras envolvem, de facto, mecanismos explícitos de monitorização, controlo e análise central.  Existe um reforço do controlo administrativo e financeiro (assegurando que o que é pago foi efetivamente lecionado), mas o discurso oficial enquadra esse controlo como um meio para obter um sistema mais fiável e eficiente.

A Voz dos Professores: Motivações, desafios e barreiras ao desenvolvimento da carreira

O Estudo “A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira”, promovido pela Fundação Semapa – Pedro Queiroz Pereira em parceria com o Centro de Economia da Educação da Nova SBE e com a Universidade do Minho, tem em como objetivo contribuir para a valorização e para o futuro desta profissão no nosso país.

"A valorização do corpo docente assume-se, assim, como um objetivo central. Face aos desafios estruturais que afetam o setor educativo em Portugal, a Fundação Semapa – Pedro Queiroz Pereira decidiu, nesta fase, colocar a docência no centro das suas prioridades, auscultando as opiniões destes profissionais de ensino em todo o território nacional, amplificando as suas vozes e experiências na sala de aula e na gestão escolar."

A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira