"É inconstitucional em dois aspectos: primeiro viola o princípio da igualdade; segundo, a escolaridade é obrigatória para todos. Neste caso, a escolaridade é obrigatória menos um ano, o que viola a Constituição", explica ao i o constitucionalista Bacelar Gouveia. O especialista em direito constitucional garante que a medida anunciada pela ministra da Educação, que permite aos alunos que frequentem o 8º ano com mais de 15 anos transitarem para o 10.º ano caso passem nos exames, viola duplamente a Constituição portuguesa: "Caso passem de ano por exames, não cumprem os nove anos de escolaridade básica" e assim, acrescenta, "levanta-se o problema da presença dos alunos nas aulas: se a escolaridade obrigatória é apenas em termos de aprovação dos exames ou é-o também de presença nas aulas?"
Igualdade Além do princípio da escolaridade obrigatória, os constitucionalistas defendem que esta norma cria "uma discriminação" em relação aos restantes alunos. Guilherme da Fonseca diz que "um bom aluno do 8º ano, ao transitar para o 9º, vê-se discriminado porque tem que frequentar o ano lectivo", ao contrário daqueles que se submeterem a exames. Bacelar Gouveia acrescenta que a nova regra "premeia" quem não se esforçou e "descredibiliza o ensino." Isto porque aos alunos com aproveitamento não é dada essa possibilidade, sendo estes obrigados a frequentar todos os anos da escolaridade obrigatória.
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