O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por sentença datada de 28 de Maio de 2010, deu razão aos argumentos do Ministério da Educação no âmbito da acção de intimação que visava eliminar a avaliação do desempenho do concurso de professores.
Esta decisão, agora recebida, vem no mesmo sentido de outra, a do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que, em 31 de Maio de 2010, também deu razão ao Ministério da Educação nesta matéria.
Assim, do conjunto das três intimações referentes aos efeitos da avaliação do desempenho no concurso de professores apresentadas por alguns sindicatos, esta é a segunda que reconhece a plena razão do Ministério da Educação nesta matéria.
Acresce que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, numa sentença datada de 01 de Junho de 2010 e a propósito de um processo cautelar, deu também inteira razão ao Ministério da Educação.
Esta decisão, agora recebida, vem no mesmo sentido de outra, a do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que, em 31 de Maio de 2010, também deu razão ao Ministério da Educação nesta matéria.
Assim, do conjunto das três intimações referentes aos efeitos da avaliação do desempenho no concurso de professores apresentadas por alguns sindicatos, esta é a segunda que reconhece a plena razão do Ministério da Educação nesta matéria.
Acresce que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, numa sentença datada de 01 de Junho de 2010 e a propósito de um processo cautelar, deu também inteira razão ao Ministério da Educação.
Informação do ME, 04/06/2010
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