Divulgado pelo Gabinete de Gestão Financeira um ofício circular sobre os procedimentos que os estabelecimentos de ensino devem ter em atenção no processamento dos vencimentos, subsídios de férias e natal, e outros abonos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Este ofício circular confirma ainda, no seu ponto 9, que "Face à revogação do Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de junho, que regulava as gratificações de especialização e de itinerância dos docentes do ensino especial, deixa de ser devido o abono da gratificação aos docentes do ensino especial."
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