terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Conselho Nacional de Educação critica alterações curriculares

O Conselho Nacional de Educação (CNE) manifesta-se "contra as alterações pontuais" que o Governo pretende introduzir na organização curricular do ensino básico, criticando medidas em "sequência direta de restrições orçamentais".
"As medidas de alteração do decreto-lei nº6/2001, de 18 de janeiro, não deveriam ser uma sequência direta de restrições orçamentais, já que o investimento em Educação torna-se prioritário, sobretudo quando é reconhecida a melhoria dos resultados escolares [...]", afirma o CNE, num parecer a que a agência Lusa teve acesso.
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) defende a manutenção da Área de Projeto no 12.º ano de escolaridade e considera insuficiente um tempo de 45 minutos para a Formação Cívica no ensino secundário.
«Trata-se de uma alteração curricular que, na sua essência, é determinada por critérios económicos e não por questões educativas e pedagógicas».

"Não há visão de futuro para a educação em Portugal"

David Justino quebra o silêncio ao lançar «Difícil é educá-los», um ensaio que classifica como um «contributo pedagógico» para uma discussão informada sobre o sistema educativo.
Em entrevista ao Ensino Magazine o ex-ministro lamenta que se discuta a educação como se discute futebol e considera não existir visão estratégica sobre o que se quer para o sector para os próximos 15/20 anos. Justino acrescenta que a Lei de Bases em vigor está parcialmente ultrapassada e que o sistema educativo tem de rapidamente recuperar o tempo perdido para uma sociedade em permanente mutação. O assessor do Presidente da República para os assuntos sociais defende que o reforço das qualificações é o melhor antídoto para combater as desigualdades e a pobreza.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Opiniões - João Ruivo

A avaliação de um professor é uma acção com enormes consequências no seu futuro pessoal e profissional. Conhecidos os resultados dessa avaliação, tudo, ou quase tudo, está por fazer. É com base nos dados recolhidos pelo avaliador e pelo avaliado que se traçam as grandes linhas de actuação que estão para vir. Ou seja, as actividades de melhoramento ou de remediação do desempenho do professor começam precisamente aí.
Por isso mesmo, o resultado da avaliação é tido como um dado de presságio que, em contínua espiral de desenvolvimento, deve acompanhar toda a carreira do professor, adaptando-se às necessidades pressentidas em cada um dos diferentes estádios profissionais que ele atravessa.
O processo de avaliação, assim entendido, terá que merecer uma aceitação indiscutível por parte de avaliadores e de avaliados. Até porque o professor, em determinadas situações avaliador de si próprio, deve contribuir para que seja dispensável a ajuda externa dos seus supervisores, já que a avaliação deve encaminhá-lo para estádios de mestria, e para progressivos níveis de excelência, conferidos pelo auto-controle e pela auto-formação. Nestes contextos a classificação pode até ser um prescindível elemento da avaliação… Daí que se diga que o principal objectivo do supervisor é… tornar-se dispensável.
Temos dito e repetimos: em Portugal vivemos um período de pura cegueira sobre esta matéria. Há quem entenda que a implementação séria de um modelo de avaliação dos professores é tarefa administrativa, resultando apenas de progressivos consensos gerados à mesa de negociações.
E, de todo, não o é! Pelas implicações pessoais e profissionais que pode determinar, um modelo de avaliação de professores é coisa muito mais séria… Tem que contemplar a soma das actividades em que ele se desdobra e em que se envolve. Logo, deve apreciar o professor enquanto profissional, mas também como pessoa, como membro de uma comunidade, como técnico qualificado na arte de ensinar e como especialista das matérias que ensina. Portanto, requer a intervenção, desde logo dele próprio, mas também de outros agentes que sobre ele se pronunciam. E todos esses intervenientes do processo avaliativo, para que consigam alcançar o exercício pleno da sua missão, carecem de uma formação específica e especializada em supervisão e em observação de actos pedagógicos.
Na sociedade do conhecimento e da informação, requer-se também a montagem de uma rede de comunicações, em que a vídeo gravação e a observação à distância tenham lugar de destaque; assim como se deve promover o recurso à hetero-observação, à autoscopia, à vídeo-conferência e à circulação de portefólios digitais, enquanto recursos, meios e produtos indispensáveis ao desenvolvimento de docentes que, diariamente, lidam com jovens da geração FarmVille.
Um sistema de avaliação de desempenho de docentes requer ainda tempo para ser testado e validado, antes de ser generalizado. Impõe uma escolha criteriosa das escolas que irão constituir a amostra, bem como dos instrumentos e dos agentes que vão avaliar esse pré-teste. Obriga a uma escolha prudente dos futuros avaliadores, após se ter procedido ao estabelecimento de um perfil desses supervisores. Impõe a rápida formação dos professores e dos seus avaliadores… Isto é, a implementação de um tal sistema requer tempo e a afectação generosa de recursos humanos e financeiros.
Não me parece ser este o caminho escolhido pela tutela. Esta está mais apostada em proceder a um rápido remendo administrativo, ou a uma reforma semântica, de um sistema de avaliação burocrático e siadapiano, que até hoje apenas provou que nada vale. Diz-se que estão perto de um consenso. Oxalá a proximidade não provoque a cegueira!
João Ruivo

Concurso EPE: Recrutamento local de docentes do ensino português

Publicada a Portaria n.º 1277/2010, de 17 de Dezembro, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime aplicável à tramitação do procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior.

Actualização do Documento da DREN sobre Progressão na Carreira Docente

A Direcção Regional de Educação do Norte actualizou o documento sobre a progressão na carreira docente que produziu no dia 15 e que aqui demos conta.

Relatório da Inspecção Geral de Educação 2009/2010

Escolas sobrelotadas, falta de salas na educação pré-escolar ou instalações desadequadas para desenvolver as AECs  e para apoiar as famílias são alguns dos obstáculos ao sucesso escolar denunciados de norte a sul do país. Estas são algumas das carências retiradas do relatório de avaliação externa 2009/10 realizada pela Inspecção Geral de Educação (IGE).
A rede escolar e os acessos são os pontos mais críticos identificados nos relatórios que as escolas enviaram à IGE. A distância entre as escolas e a "inexistência de transportes" para os alunos frequentarem actividades promovidas pelo agrupamento é outra dificuldade que está no topo das queixas das direcções escolares.

"ao paçu que o ingineheiro Socratz ficará co o ceu nome gravadu nas placas das ruas como o grande inducador dos pobres"

Revista Única 18/12/2010

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Documento da DREN sobre Progressão na Carreira Docente

A Direcção Regional de Educação do Norte divulgou, ontem dia 15 de Dezembro,  um  documento sobre a progressão na carreira docente. Este documento esclarece algumas dúvidas e questões concretas sobre a transição para a estrutura da carreira definida pelo Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de Junho e respectivas progressões. 

Conclusão do 1º Ciclo com 8 anos de idade

Publicado o Despacho Normativo n.º 29/2010, de 14 de Dezembro que revoga o Despacho nº 18061/2010, publicado no dia 3 de Dezembro.
 Permite excepcionalmente a conclusão do 1.º ciclo e transição ao 2.º ciclo do ensino básico dos alunos com 8 anos de idade. Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro

Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010, de 14 de Dezembro,  aprova a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF).

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Novo Acordo Ortográfico será aplicado no próximo ano lectivo

O novo Acordo Ortográfico vai ser aplicado nas escolas já no próximo ano lectivo 2011/2012, ou seja, em Setembro do próximo ano.
O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência no final da reunião. A resolução do Conselho de Ministros determina também que três meses mais tarde, ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2012, as novas regras ortográficas serão também aplicadas a toda a actividade do Governo e dos organismos, entidades e serviços que dele dependem.
Mas até lá, e já a partir do próximo dia 1 de Janeiro, serão lançadas campanhas de sensibilização e informação para os cidadãos e outras específicas para os funcionários públicos, com o objectivo de esclarecer as implicações do novo Acordo Ortográfico.
Além disso, a resolução do Conselho de Ministros aprovada hoje adopta o novo Vocabulário Ortográfico do Português derivado do acordo, e o conversor Lince como ferramenta de conversão ortográfica de texto para a nova grafia. Ambos estão acessíveis gratuitamente em www.portaldalinguaportuguesa.org , assim como em todas as páginas dos ministérios na internet.
Notícia Público

Pela realização de concursos de colocação de professores dos ensinos básico e secundário e de educadores em 2011

A realização de um concurso de colocação de professores para ingresso na carreira e para mobilidade foi um compromisso político assumido pelo Governo em Janeiro. A realização do concurso consta também de resoluções aprovadas na Assembleia da República há pouco tempo. A realização do concurso para professores e educadores, em 2011, é uma necessidade e uma exigência dos professores e das escolas porque:
•É inaceitável manter milhares de docentes contratados a prazo, a quem é negada a estabilidade, uma carreira e muitos direitos profissionais; muitos destes docentes, há largos anos nesta situação, estão a suprir necessidades permanentes de trabalho nas escolas;
•Há milhares de docentes dos quadros que, em 2009, foram impedidos de concorrer e outros que, concorrendo, não obtiveram colocação devido ao escasso número de vagas então abertas;
•As escolas precisam de um corpo docente estável para poderem organizar-se e funcionar adequadamente, o que, em muitas delas, é cada vez mais difícil, pois nos últimos anos só entrou 1 docente no quadro por cada 40 aposentados;
•Os compromissos são para ser honrados, incluindo os que o Governo assume, como é o caso da realização de concurso em 2011, bem como os que se inferem das decisões e recomendações aprovadas pelos senhores/as deputados/as na Assembleia da República.
Estas são razões pelas quais, em 2011, deve realizar-se o concurso previsto, com um número de vagas adequado às reais necessidades das escolas e agrupamentos. Esta é uma necessidade que não pode ser adiada e uma exigência que os signatários, conscientes da sua enorme importância, subscrevem, solicitando à Assembleia da República que interceda e tome medidas para a sua concretização.

Petição Pela manutenção de dois professores a leccionar Educação Visual e Tecnológica

Considerando a possibilidade da leccionação da disciplina de Educação Visual e Tecnológica vir a ser ministrada apenas por um professor. Considerando ainda que esta medida trará menor qualidade no ensino/aprendizagem relativamente aos conteúdos a leccionar nesta área curricular. Venho solicitar ao governo em particular à Senhora Ministra da Educação e ao Senhor Primeiro Ministro, que reconsiderem a entrada em vigor desta medida, porque resultará da sua aplicação menor qualidade no ensino da disciplina, por um lado, e muitos professores desempregados por outro, o que se lamenta.

SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO LEI QUE VISA A (RE)ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO BÁSICO.

O emprego público no quadro do mercado de trabalho e na economia

Foi publicado o Boletim do Observatório do Emprego Público (BOEP) nº 3.Outubro.2010 que faz a evolução semestral do emprego público entre 31 de Dezembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2009 e compara-o com o emprego público existente em 31 de Dezembro de 2005.
(Temos uma página dedicada aos docentes. Ver página 10 do documento)

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Projecto de decreto-lei que prevê alterações curriculares no ensino básico

Conhecido o projecto de Decreto-Lei elaborado pelo Ministério da Educação e comparando com a situação que vigora (Decreto-Lei n.º 6/2011 e Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro), o impacto destas medidas no emprego docente poderá ser muito mais grave do que se imaginava, parecendo ser só esse o objectivo pretendido.

Factor de Sustentabilidade das Pensões – 2011: reformados podem perder 3,14% da pensão

Coma recentemente divulgação pelo INE da esperança de vida aos 65 anos, já é possível estimar qual vai ser o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões de quem se venha a reformar em 2011, ou seja, será possível determinar se, por via de ganhos ou perdas da esperança de vida, é necessário trabalhar mais ou menos tempo para se ter direito à reforma sem que haja penalizações. Como a esperança de vida tem vindo de facto a aumentar – aumentou 3,14% entre 2008 e 2010, sem mais tempo a trabalhar (e a descontar para a reforma) todos os trabalhadores elegíveis perderão uma parte das pensões, os tais 3,14%.
A forma de evitar essa penalização é trabalhar mais alguns meses: 4 meses se tem 40 ou mais anos de descontos ou 10 meses se tem entre 15 a 24 anos de descontos.

Inadmissível

Estão há três meses a trabalhar sem receber. São cerca de 80 professores licenciados, de várias áreas de ensino, que leccionam Actividades de Enriquecimento Curricular em escolas primárias de muitos pontos do País, mas ao serviço da Universidade de Aveiro.

Opiniões - Santana Castilho

Deve o Estado financiar o ensino privado?
Um decreto-lei do Governo, que altera as condições de financiamento das escolas privadas por parte do Estado, provocou uma onda de protestos e tomadas de posições públicas. Consideradas as responsabilidades dos protagonistas, a relevância da matéria em análise e o menor rigor de algumas afirmações apresentadas como factos, julgo pertinente acrescentar ao debate os argumentos que se seguem:
1. A Constituição da República fixa ao Estado (Artigo 75º) a obrigação de criar “uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”. O DL 108/88 mandou que a referida rede se fosse desenvolvendo (Artigo 3º), começando por construir escolas em locais onde não existissem escolas privadas. Assim, o legislador protegeu, e bem, as escolas privadas já instaladas, numa lógica de economia de meios. Através de “contratos de associação”, o Estado tem vindo a pagar integralmente o custo do ensino que as escolas privadas ministram a alunos que habitam em zonas não cobertas pela rede pública. E continuou a pagar, desta vez mal, em zonas onde a rede pública foi chegando. É isto que está em causa. Penso que o Governo andou bem, propondo alterações que pecam por tardias. Poderemos discutir a forma. Mas o princípio é inatacável, embora desenterre polémicas velhas que importa esclarecer.
2. Joaquim Azevedo (“Público” de 26.11.10) considera as medidas em análise “fundadas numa mentira, imorais e profundamente injustas”. A mentira, sustenta o autor, reside na suposição de que o ensino privado estaria a absorver indevidamente o dinheiro escasso do Estado. E avança com a sua verdade: um aluno do ensino privado custa 4.200 euros por ano, enquanto um aluno do ensino público custa 5.200, citando a OCDE. Mas Joaquim Azevedo engana-se duas vezes. Engana-se porque a questão de fundo não está na comparação de custos. A questão de fundo é que o Estado não deve pagar a escolas privadas quando na mesma zona existem lugares disponíveis em escolas públicas. E volta a enganar-se quanto ao custo do aluno no ensino público, que está muito longe dos 5.200 euros. Passo a explicar. Os 5.200 euros apareceram propalados na imprensa, vá lá saber-se porquê, aquando da divulgação do estudo da OCDE, “Education at a Glance, 2010”. Mas a OCDE jamais os fixou. O que consta no documento (página 191 da versão inglesa) são 5.000 dólares para o básico e 7.000 para o secundário. Fazendo a média e convertendo em euros, chegamos a 4.500 euros por aluno e por ano. Mas os números da OCDE não expressam valores absolutos, como está bem explicito na publicação citada. Os números estão ponderados pela paridade do poder de compra, método usado em economia para eliminar as diferenças de níveis de preços entre os países e tornar mais fiáveis as comparações internacionais. Ora a aplicação deste método à situação portuguesa aumenta a expressão numérica do custo por aluno. Como os números usados pela OCDE se referem ao ano de 2007, há que ir ao respectivo Orçamento de Estado para os colher sem a tal ponderação. Vemos, assim, que foram despendidos 4.971,7 milhões de euros com 1.313.523 alunos. O que dá um custo médio por aluno e por ano de 3.785 euros. Bem longe dos 5.200 euros invocados por Joaquim Azevedo. E se os 4.200 que aponta como custo do privado estão certos, então a conclusão inverte o ónus da mentira: o custo do ensino privado é superior ao custo do ensino público.
3. Joaquim Azevedo apelou ao Presidente da República a propósito do que considerou ser “um insólito e inesperado ataque político e ideológico” e uma tentativa de destruição do ensino não estatal. Na inauguração do Colégio Pedro Arrupe, Cavaco Silva não fugiu a pronunciar-se sobre o conflito. Sugeriu que a atitude do Governo provocava instabilidade e defendeu a livre escolha das famílias e o alargamento da oferta educativa. Cavaco Silva foi imprudente. Joaquim Azevedo foi exagerado. Ambos deram um bom contributo para desenterrar fantasmas do passado.
A iniciativa do Governo visa apenas as escolas privadas que recebem subsídios do Estado. Esses subsídios foram, desde o início, concedidos com a condição de não haver oferta pública na mesma zona. O diploma do Governo derroga uma disposição da responsabilidade do então primeiro-ministro Cavaco Silva, que pretendia eternizar por décadas, bem ao estilo das ruinosas parcerias público – privadas actualmente em debate, o financiamento das escolas privadas (Artigo 5º do DL 108/88). Meter no mesmo saco todas as outras, independentes de financiamento do Estado, e falar de destruição do ensino não estatal é inaceitável.
Entendamo-nos. O sistema de ensino português tem dois subsistemas: um público, outro privado. Querer tornar os dois indiferenciáveis é uma subtileza para fazer implodir o princípio da responsabilidade pública no que toca ao ensino. Os cidadãos pagam impostos para custear funções do Estado. Uma dessas funções, acolhida constitucionalmente, é garantir ensino a todos. Quando pago impostos não estou a pagar o ensino dos meus filhos. Estou a pagar o ensino de todos. Se escolho depois uma escola privada, sou naturalmente responsável por essa escolha. O princípio da liberdade de escolha da escola por parte das famílias é um belo e desejável princípio. Mas para Cavaco Silva parece que só se realiza através de escolas privadas. E não é assim, ou não deveria ser assim. A autonomia e a diversidade podem tornar as públicas diferentes umas das outras. Assim tenhamos a coragem de ir por aí!
Santana Castilho - Jornal Público

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Circular sobre progressão e transição para a carreira do Decreto-Lei nº 75/2010

Divulgada hoje uma nova circular da DGRHE sobre a  TRANSIÇÃO PARA A ESTRUTURA DO DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23.06

Regulamentação do número de adjuntos do director

De acordo com o despacho publicado no Diário da República, o número de adjuntos do director obedece aos seguintes critérios:
•Agrupamentos ou escolas com um número de alunos, em regime diurno, igual ou inferior a 900 - um adjunto;
•Agrupamentos ou escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a 900 e igual ou inferior a 1800 - dois adjuntos;
•Agrupamentos ou escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a 1800 - três adjuntos.
Os docentes designados até à data de publicação deste diploma podem desempenhar os respectivos cargos até ao final do ano escolar de 2010/2011.
Para mais informações, consultar o  Despacho n.º 18 064/2010 , de 3 de Dezembro

Opiniões - João Ruivo

Ano após ano, uma e outra vez, temos que voltar a repetir a pergunta: há escolas boas e escolas más? Claro que há! Como há bons e maus governos, ministérios, hospitais, tribunais, e sei lá mais o quê…
Porém a questão não é essa. O problema está no critério da medida. Ou seja, no rigor dos indicadores objectivos que nos levam a classificar os comportamentos, as atitudes e os desempenhos. Sem um critério universalmente válido e, por isso mesmo aceite, o resultado da medida não passa de uma apreciação subjectiva e, como tal, sujeita à divergência.
Vem isto a propósito de mais uma publicação de um suposto ranking das escolas portuguesas que, apressada e incorrectamente, uma boa parte da comunicação social tem vindo a designar por “lista das melhores e das piores escolas”.
Concretamente o que se mediu nestas escolas? Respondemos: mediram-se resultados de aproveitamento escolar (académico) e, nunca, resultados de aproveitamento educativo. E mediram-se todos os resultados escolares? Não! Mediram-se os resultados nas provas que os alunos do ensino secundário efectuaram nos exames nacionais no ano lectivo 2009/2010.
O que quer isto dizer? Vejamos um exemplo. A escola A tem alunos de classe média alta. São jovens com todas as condições de estudo, com excelente apoio e ambiente familiar. Os professores sentem que esses alunos aprendem a bom ritmo, e que com muita facilidade correspondem aos objectivos que lhes são solicitados. É uma das escolas que, habitualmente, obtém um bom posto no ranking nacional.
A escola B está situada num bairro muito problemático. As famílias são disfuncionais, há desemprego, muita miséria e o recurso a negócios menos claros. Os alunos não têm qualquer acompanhamento familiar, são nulas as condições de trabalho em casa, alguns têm mesmo carência de alimentos e de vestuário. Mesmo assim, os professores empenharam-se na motivação desses alunos para a frequência da escola, através de múltiplas actividades educativas de carácter interdisciplinar e, muitas delas, desenvolvidas extra curricularmente. Essa escola obteve um resultado educativo notável. Reduziu, significativamente, o abandono escolar, o absentismo às aulas, o insucesso académico e realizaram-se mesmo programas de apoio comunitário. Quanto aos resultados escolares nos exames nacionais… Bem, houve grandes progressos, mas não os suficientes para impedirem que a escola B ficasse no fim da lista do ranking nacional.
A escola A é boa e a escola B é má?
A diferença é que a escola A desenvolveu um esforço no sentido das aprendizagens do currículo formal e, aí, obteve resultados académicos muito satisfatórios. Já quanto há escola B, esta centrou as suas energias no alcance de objectivos educativos por parte dos seus alunos, apostou na transmissão de valores e na educação para a cidadania e, aí, obteve resultados considerados excelentes. Em que ficamos?
Quando olhamos para o ranking das escolas e, sobretudo, quando comparamos os resultados académicos dos alunos das escolas públicas, com os resultados académicos dos alunos das escolas privadas, temos que ter em atenção quais foram os indicadores de medida. Um indicador de medida vale o que vale. O metro padrão não pode medir um litro de leite, assim como se pode morrer afogado num rio que, em média, tenha apenas quarenta centímetros de profundidade…
Os governantes responsáveis pela educação em Portugal perverteram a avaliação das escolas no momento em que privilegiaram apenas indicadores de medida e de desenvolvimento inerentes aos actos de aprendizagem do currículo formal. O que tem estado em causa para se alcançar uma valoração das escolas, tem sido o recurso à divulgação de rankings cuja elaboração se baseia apenas nos resultados académicos dos alunos. Para estes responsáveis pouco importam os resultados educativos globais da instituição escolar.
Há e sempre houve boas e más escolas. Há e sempre houve bons e maus exemplos de práticas educativas. Mas temos que saber relativizar os resultados em função dos indicadores de medida.
Temos em todas as nossas instituições escolares excelentes profissionais da educação que gostariam de ver reconhecido o seu esforço. Os professores estão habituados a fazer muito e bem. Mas não podem fazer tudo. Melhor diríamos: face às condições de trabalho em muitas das escolas portuguesas, é injusto e desmotivador que se lhes peça que façam mais.
João Ruivo

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Despachos Publicados Hoje

Atribui as classificações e menções qualitativas aos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública, avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, quando o ciclo de avaliação decorra na sua totalidade naquele regime.
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Permite excepcionalmente a conclusão do 1.º ciclo e transição ao 2.º ciclo do ensino básico dos alunos com 8 anos de idade. Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro
1 — É aditado ao Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro, o n.º 72.1, com a seguinte redacção:
«72.1 — Excepcionalmente, pode um aluno concluir o 1.º ciclo com 8 anos de idade, de acordo com os restantes requisitos previstos no número anterior, dependendo a transição ao 2.º ciclo do ensino básico de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.»
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Fixa o número de adjuntos dos directores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. Revoga o despacho n.º 9745/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2009
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Revogação do despacho n.º 17212-A/2010, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, suplemento, de 15 de Novembro de 201

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Petição: ELECTRICIDADE SEM EXTRAS

A proposta de aumento médio de 3,8% na factura da energia eléctrica resulta de custos impostos ao sector que ganham uma dimensão insustentável. Exigimos cortes em várias áreas.
Em 2011, o custo da electricidade vai pesar mais no orçamento dos consumidores. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs, em Outubro, uma média de 3,8% de aumento na tarifa da electricidade.
Opções políticas e medidas legislativas condicionam a fixação das tarifas e levam a que a parcela dos “Custos de Interesse Geral” continue com um crescimento imparável. Em 2011, prevê-se um total de 2,5 mil milhões de euros de custos, um aumento superior a 30%, face a 2010. Por exemplo, na factura, por cada € 100 pagos, € 42 referem-se a “Custos de Interesse Geral”, que podem e devem ser reduzidos. Alguns não têm relação directa com a produção e distribuição de energia eléctrica.
É indispensável e urgente repensar a política de taxas e sobrecustos que recai nas nossas facturas. Para 2011, a diminuição de 10% nestes custos levaria a uma redução de 5% na factura.
Há muito que a DECO alerta para a situação no sector e exige uma redução dos custos de interesse geral, para que o preço a pagar pelos consumidores seja mais justo.
Subscreva a petição.
Dê mais energia a esta causa

Bolsa de Recrutamento - Contratação de Escola

A DGRHE enviou, em 29 de Novembro, aos Directores dos Agrupamentos um mail com este texto:

Exmos. Srs. (as) Directores (as) de Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas

1. A DGRHE informa que as colocações de professores através da Bolsa de Recrutamento se efectuaram até dia 29 de Novembro. Após esta data, verificar-se-á uma interrupção nas colocações através da Bolsa de Recrutamento até ao dia 30 de Dezembro, data em que, no presente ano lectivo, se efectuará este tipo de colocações pela última vez, nos termos do disposto no Decreto-lei 20/2006, de 31 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.
2. Mais se informa, contudo, que nos termos dos normativos legais mencionados no ponto anterior e no que diz respeito aos candidatos dos quadros sem componente lectiva que se encontram em concurso (DACL), a Bolsa de Recrutamento continuará em funcionamento até ao final do ano lectivo.
3. No que se refere à aplicação da contratação de escola, a mesma estará indisponível no período de 30 de Novembro a 29 de Dezembro, inclusive, para qualquer tipo de necessidade, passando a estar disponível a partir do dia 30 de Dezembro, para as situações previstas nas alíneas b) e c) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro (técnicos especializados e desenvolvimento de projectos).
4. A partir do início de Janeiro de 2010 todas as colocações, com excepção das referidas no ponto 2, serão efectuadas por contratação de escola.
Nota: Durante este período todas as funcionalidades estarão disponíveis, excepto a funcionalidade de “Adicionar Horários”.
                                                                                        Melhores Cumprimentos,
                                                                                            O Director-Geral
                                                                                    Mário Agostinho Alves Pereira