quarta-feira, 14 de setembro de 2022

A opinião de Santana Castilho

O mestre clérigo e o aprendiz diligente
Santana Castilho 

Recentemente, o país foi confrontado com o discurso de dois artistas, ambos Costa de sua graça. O primeiro, António, empedernido mestre clérigo na arte de enganar a opinião pública. O segundo, João, diligente aprendiz no ofício de vender aos portugueses gato por lebre e atezaná-los contra os professores.

1. Há uma lei que regula o mecanismo de actualização das pensões de reforma. António Costa, qual senhor feudal, suspendeu-a autocraticamente e ludibriou os súbditos, consciente de que a maioria em que se apoia não lhe porá travão ético. Sim, parte do aumento que a lei garantia aos pensionistas chega-lhes por antecipação em Outubro de 2022. Mas o menor aumento de 2023 repercutir-se-á negativamente e para sempre nos aumentos vindouros. O truque foi baixo, mas teve o alto e instantâneo patrocínio de Marcelo Rebelo de Sousa.

2. Em declarações recentes, o ministro da Educação referiu-se a “padrões de baixas médicas irregulares” por parte dos professores e revelou que está em fase de adjudicação a contratação de juntas médicas para as “vigiar” e “identificar”, eventualmente, como irregulares.

A prática agora anunciada não é nova. Já foi usada pela então Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, que contratou uma “clínica médica”, constituída por um médico reformado da PSP e pelo cônjuge, médica reformada da GNR. Pela módica quantia de 54.375,00€, este vasto corpo clínico ficou ao serviço do ministério da Educação por oito meses e 25 dias. Especializou-se em aviar professores à razão de 50 por hora. Pelo menos num caso, em que fui solicitado a intervir, um “criterioso” relatório estava previamente assinado pelo “presidente” da junta, que nem sequer esteve presente na farsa. Quem quiser detalhes, respire um pouco de pó dos arquivos e vá à edição deste jornal, de 13 de Março de 2013.

Porque nestas colunas denunciei macabras decisões de juntas que decretaram o retorno às aulas de professores vítimas de doenças terminais, que morreram dias volvidos, estarei particularmente atento às anunciadas 7.500 juntas do século XXI.

Sete anos em funções governativas não foram suficientes para João Costa perceber que as baixas são um epifenómeno resultante de dois fatores: a classe docente está fortemente envelhecida e temos demasiados professores sem saúde para exercer; as políticas de gestão dos recursos humanos do Ministério da Educação são desumanas e irracionais (a uma semana do início do ano, por altura da primeira reserva de recrutamento, havia 582 docentes dos quadros sem horário letivo numas escolas, enquanto faltavam em abundância noutras), coagindo demasiados professores à precaridade toda a vida e condenando-os a aceitar colocações incompatíveis com a prestação de cuidados de assistência a familiares com doenças terminais ou incapacitantes.

João Costa disseminou o medo no seio dos professores mais fragilizados do sistema. Mentiu e manipulou a opinião pública, provocando-lhe falsas emoções e sentimentos sobre esse grupo de docentes. Com aquele seu jeito sonso, foi aspergindo energia negativa contra e sobre aqueles que devia proteger.

Depois de lançar lama sobre os professores, com maliciosas insinuações de desonestidade, João Costa apressou-se agora a aligeirar culpas próprias referindo que a falta de docentes não é problema exclusivamente português. Como se isso fosse atenuante e não tão-só problema comum a todos os países que incensaram as doutrinas neoliberais de menorização dos servidores públicos.

João Costa nunca entenderá que a Escola, para os professores, não é só o local onde passam a maior parte de todos os seus dias, mas um projeto de vida, ao qual dedicam o melhor de que são capazes.

João Costa tem feito tudo para transformar os professores em operários da sua escola, uma escola sem integridade pedagógica e científica. Misturar a sua cegueira com a busca de uma falsa modernidade vem dando o resultado desastroso de deixar a Educação nas mãos de demagogos, que constroem as diretivas com muita incultura pedagógica e desprezo pelas perspectivas dos outros. Em penúltima instância, a culpa é de quantos percebem o desastre e se resignam, desistindo de lutar. Mas em última, obviamente, a culpa é dele, João Costa

Uma espécie de regresso à ‘troika’. Este ano a desvalorização é semelhante à dos quatro anos da troika


É preciso recuar a 2009, era de José Sócrates primeiro-ministro, para encontrar um ano com ganhos de poder de compra significativos na função pública. A partir daí foi (quase) sempre a perder. Aliás, este ano, a desvalorização somada é semelhante à dos quatro anos da troika somados.

António Costa venceu as eleições, desta vez com maioria absoluta. Os salários, tal como previsto subiram 0,9% em janeiro.

O fim da pandemia e o restabelecimento das economias já estavam a criar pressão sobre os preços, mas a invasão da Ucrânia pela Rússia ditou uma grave crise energética com enormes consequências económicas. O Governo viu a sua proposta de Orçamento para 2022 aprovada no Parlamento com uma estimativa de crescimento de preços de 3,7%.

Ontem, na entrevista à CNN Portugal e à TVI, o primeiro-ministro avançou com o valor da nova previsão para o crescimento dos preços: 7,4%.

Os funcionários públicos voltam a perder poder de compra este ano. Mas desta vez é diferente. São 6,5%. Curiosamente quase o mesmo valor que perderam entre 2011 e 2014, enquanto a ‘troika’ esteve em Portugal. Claro que durante esses anos os funcionários acumularam a perda do poder de compra com os cortes salariais e a suspensão do subsídio de férias e de Natal, além das restantes medidas de austeridade.

E para 2023? António Costa não se comprometeu com números de aumentos na Função Pública, mas sempre foi dizendo que o referencial devem ser os 2% que o BCE tem para a inflação, somando-lhe os ganhos de produtividade.

As previsões mais recentes da Comissão Europeia para a subida dos preços apontam para uma inflação de 3,6% em 2023. Tudo o que seja aumentos abaixo deste valor ditarão nova perda de poder de compra para a função pública.

Num cenário em que esta previsão da inflação se concretiza e os salários apenas crescem, por exemplo, 2,5%, será o décimo quarto ano em que os funcionários perdem poder de compra ou apenas têm ganhos residuais. No total, perdem mais de 18%. É o equivalente a uma perda real de mais de dois salários e meio por ano desde 2009.

terça-feira, 13 de setembro de 2022

"Uma turma difícil"

Para quem não viu o filme que passou ontem às 23:52 h na RTP 2

O filme "Uma turma difícil" da cineasta francesa Marie-Castille Mention-Schaar sobre os desafios da educação e a importância da escola, baseado numa história verídica, pode ser visto ou revisto na RTP play

São as políticas, e não o absentismo ou as aposentações, que causam a falta de professores

Paulo Prudêncio 

Nunca é excessivo repetir que ensinar é difícil. Necessita de um clima de confiança e de boas condições de leccionação. Requer preparação e energia, e exige a desafiante adaptação da personalidade aos estilos de ensino. Inscreve estudo para a vida e convoca a esperança e o optimismo.

Portugal.... 

Aplicou a eito, com pouca consistência teórica e sem estudos empíricos, um conjunto de políticas extremistas na carreira dos professores, e na sua avaliação, sustentadas por um modelo autocrático de gestão das escolas. As históricas contestações dos professores (2008 e 2013) - reconhecidas pelas oposições nas campanhas eleitorais, mas "esquecidas" logo que tomaram o poder -, anteciparam a crise vigente.

Acima de tudo, a inação dos sucessivos governos desconvocou a esperança, instalou o desalento e eliminou a capacidade de contestação dos professores. Mas criou uma casta que se acomodou e que usa um argumentário que suaviza a consciência dos governos.

Acima de tudo, urge o regresso de tudo aquilo que as políticas vigentes anularam: professores satisfeitos com uma escolha profissional digna que não os esgota em burocracia e em procedimentos digitais repetidos e inúteis, livres para ensinar e aprender e com tempo para a cidadania.
Artigo completo no blogue Correntes

Eleições CGS da ADSE 2022 - Opte por votar eletronicamente

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão marcadas para o dia 30 de novembro

Consulte os cadernos eleitorais para saber se está apto a votar
 
Entre os dias 12 e 26 de setembro, deve verificar se seu nome consta nos cadernos eleitorais da ADSE, para que esteja apto a votar nas eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS). O caderno eleitoral é a lista dos beneficiários que têm direito ao voto.
 
Para tal, aceda à sua área reservada na ADSE Direta onde aparecerá uma mensagem automática com a informação se o seu nome consta, ou não, do caderno eleitoral. Se esta informação não for a correta (por omissão ou inclusão indevida), pode reclamar para o endereço de correio eletrónico comissao.eleitoral@adse.pt.

É muito importante que mantenha, nesta fase, os seus dados atualizados, nomeadamente o seu email, na opção “Dados Pessoais” na ADSE Direta.

Nestas eleições, não deixe de intervir ativamente na vida da sua ADSE!

Procure inteirar-se, consultando regularmente a página online "Eleições CGS 2022". A informação disponibilizada é dinâmica, e atualizada a todo o momento com conteúdo de interesse para os beneficiários eleitores (notícias, listas candidatas, locais de votação, procedimentos, entre outros).

Participe!

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

A retórica e a demagogia das respostas do Ministro João Costa

Ministro João Costa no Perguntar Não Ofende: porque nos faltam professores?

Daniel Oliveira perguntou pouco, produziu um podcast com muita conversa e com a retórica a que nos habituou João Costa, mas com pouco contraditório para não ofender o Ministro, evidentemente.

domingo, 11 de setembro de 2022

Entrevista de Santana Castilho ao SOL, a não perder!



Santana Castilho antecipa um ano letivo mau e critica soluções do Governo. A última é o despacho publicado esta semana que baixa a fasquia quando faltam professores. Se fosse ministro, não poria um secretário de Estado a assiná-lo como fez João Costa: ‘É uma cobardia’.
...

Além do pacote de apoio às famílias, a semana fica marcada pela garantia do ministro da Educação de um regresso às aulas tranquilo, mas sem ilusões. É tranquilizador?
Os Costas são dois artistas. O Costa chefe, manipulador, prestidigitador exímio, e o Costa ministro da Educação, menos do que ele, mas que tem a mesma atitude perante os problemas. Portanto as palavras de João Costa não me surpreendem. Se formos analisar em detalhe, a atuação política do ministro tem sido de ignorância dos problemas da educação e procura de soluções, umas mais escabrosas do que outras, para gerir o dia a dia. Deu uma conferência de imprensa em agosto onde disse que 97% dos horários pedidos já estavam preenchidos.

O número de baixas médicas nas escolas tem a ver com o envelhecimento dos professores ou, como sugeriu o pedido de 7500 juntas médicas por parte do Governo, há um aproveitamento indevido desse mecanismo, até para resolver por exemplo a instabilidade das colocações?
Não há só uma causa certamente. A maior será o envelhecimento dos professores, mas por cima dessa está sempre o quão difícil e causticante se tornou a profissão de professor. No último concurso tivemos casos em que os professores finalmente entraram no quadro para se ir reformar na semana a seguir ou no mês a seguir. Imagina o que é, com a sua família, viver 27 anos, como eu conheço alguns docentes, com a mulher num sítio, o marido noutro, a terem de alugar duas casas, não poderem estar com os filhos? No ano passado tive conhecimento do caso de uma colega que vivia aqui em Lisboa, dormia num sofá numa sala pelo qual pagava 10 euros diários. Não tinha dinheiro sequer para alugar um quarto. Todas estas coisas se acumulam e dão um desgaste enorme aos professores.

O que está a dizer é que sugerir que há uma fraude generalizada passa por cima desse contexto, que por isso só pode contribuir para maior mau estar.
Obviamente que esse é um discurso demagógico. Os professores que metem baixa médica e que fruíam deste estatuto de mobilidade por doença são pessoas com doença grave ou que prestam assistência a familiares com esses problemas. Para fazerem isso passam um processo complexo de apresentar testemunho para a situação em que estão. O que fazem é usar um mecanismo legal e que está vigiado medicamente. Se há fraude, então tenha-se a coragem de dizer quem comete a fraude e a lei previu desde sempre mecanismos para isso. Estas 7500 juntas médicas que o ministro agora apregoa são um ato de má fé: lança um anátema sobre todos os professores. Já escrevi sobre muitos casos verdadeiramente macabros, pessoas com cancros em fase terminal que morreram na escola porque foram obrigadas a regressar por juntas médicas, essas sim fraudulentas.

“A escola a tempo inteiro é uma vergonha nacional”


O actual modelo de escola está esgotado e é preciso reinventá-la. Quem o defende é Carlos Neto, professor e especialista em Motricidade Humana, que considera que as consequências dos confinamentos devido à covid-19 nas crianças e jovens ainda não estão totalmente resolvidas. O ano lectivo arranca na próxima semana.

"As crianças não podem passar tanto tempo na escola. Têm de ter outras experiências, mais tempo com os pais, mais tempo informal. Hoje, a escola está completamente formatada e formalizada."

Investir nos Professores é Investir no Futuro

O melhor investimento - #InvestInTeachers

sábado, 10 de setembro de 2022

Resultados da 1ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior

CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO - COLOCAÇÕES 2022


Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

No dia 30 de novembro, os beneficiários titulares serão chamados a votar para eleger os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE I.P.

A Portaria n.º 207-A/2022, publicada a 19 de agosto, aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão do Instituto.

O CGS é o órgão que acompanha, controla, presta consulta e participa na definição das linhas gerais de atuação da ADSE I.P.. É composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE. É, inclusivamente, o CGS que indica um dos dois vogais que compõem o Conselho Diretivo.

Atualmente, o CGS tem 17 membros e é presidido pelo Eng.º João Proença.

Nestas eleições, pretendemos que os beneficiários se envolvam de forma expressiva na escolha dos seus representantes neste órgão essencial para a vida da ADSE!

Esta página web, bem como a secção “Perguntas & Respostas”, conterá todas as informações relevantes para si, tais como anúncios importantes, listas candidatas, modos de votação, locais, procedimentos, prazos, etc, e será atualizada ao momento durante o decorrer da campanha, para que melhor possa exprimir a sua escolha no dia do ato eleitoral. 
Consulte-a regularmente; ADSE

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Dia de Aulas ao Ar Livre a 3 de novembro

O "Dia de Aulas ao Ar Livre" é um movimento global que visa proporcionar o contato com o ar livre, para que esta seja uma realidade diária na vida das crianças, e promove a aprendizagem e a brincadeira.

As prioridades do Movimento consistem na partilha de ideias sobre como manter a ligação com a natureza, reunir a comunidade para celebrar o ar livre e facilitar a comunicação entre a comunidade internacional de professores, pais e crianças.

A iniciativa decorre no dia no dia 3 de novembro, mediante inscrição prévia.

Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento

Publicada hoje a Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento que, de acordo com o governo,  adota soluções que dando plena consagração aos princípios constitucionais e legais da liberdade de candidatura, da igualdade de condições e da igualdade de oportunidade para todos os candidatos, pretendem fornecer aos órgãos e serviços da Administração Pública um instrumento mais simples de implementar e suportado em plataforma eletrónica que permita, por via da desmaterialização do processo, maior celeridade, segurança e transparência.


A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Impacto para os trabalhadores e para os pensionistas das medidas anunciadas pelo governo

Neste estudo com o título “O IMPACTO DAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO PARA CONRARIAR A ESCALADA DE PREÇOS, A ILUSÃO DE QUE A ESCALADA É TEMPORÁRIA, MAS CONTINUARÁ ENQUANTO HOUVER SANÇÕES, E O ANÚNCIO PELO GOVERNO DE UMA POLÍTICA DE RENDIMENTOS PARA 2023 ASSENTE NA CONTINUAÇÃO DA REDUÇÕ DO PODER DE COMPRA DOS PORTUGUESES” Eugénio Rosa analisa o impacto para os trabalhadores e para os pensionistas da Segurança Social e da CGA das medidas anunciadas recentemente pelo governo para “apoiar os rendimentos das famílias”, afirma ele, face à escalada de preços. Mostro utilizando dados do INE que, em relação aos trabalhadores, elas são de reduzidos efeitos pois não permitem nem recuperar o poder de compra perdido em 2022, e são temporárias pois acabando 202 os trabalhadores voltam à situação anterior com uma remuneração que perdeu enorme poder de compra. Em relação aos pensionistas mostro de uma forma clara e quantificada que o governo pretende violar a lei em vigor (Lei 53-B/2006) com o objetivo de aumentar as pensões em 2023 menos do que estabelecido na lei e criar uma situação em que as perdas mesmo em euros a preços correntes em cada ano são cada vez maiores. E dá como “rebuçado” para iludir o pagamento de meia pensão em 2022, valor esses que depois tenciona recuperar dezenas de vezes. E termino mostrando que escalada de preços não é um fenómeno temporário nem a independência energética da Europa será fácil e rápida. A escalada de preços continuará enquanto as sanções e a guerra continuarem e a independência energética da Europa será muito demorada, se não for impossível, e envolverá elevados custos. São ilusões que os eurocratas de Bruxelas e os governos dos países da U.E. andam a vender aos povos europeus para eles continuarem a aceitar passivamente os custos e sacrifícios enormes de uma politica míope e seguidista que está conduzir a U.E. a um beco sem saída.

Perfil do Aluno 2020/2021

A DGEEC divulga a publicação “Perfil do Aluno 2020/2021”, que inclui informação estatística oficial relativa à educação pré-escolar e aos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior, ano letivo 2020/2021. Para além de dados absolutos de inscrições/matrículas e conclusões/diplomados, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação, incluem-se igualmente indicadores associados a taxas de participação (de escolarização), taxas de transição/conclusão e, no caso do ensino superior, dados relativos a novos inscritos e taxas de ocupação.


Conferência de imprensa do Ministro da Educação sobre a colocação de professores

 

Conferência de imprensa do Ministro da Educação sobre a colocação de professores

Reserva de recrutamento n.º 02

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 12 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 13 de setembro de 2022 (hora de Portugal continental).


RR 03 – 16 de setembro de 2022

 É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 03

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Requisitos de formação para Habilitação Própria para a docência

Mais uma vez, contra tudo e contra todos, acaba de ser publicado o Despacho, do Secretário de Estado da Educação, que fixa os requisitos de formação adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, em execução do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, entra amanhã em vigor e produz efeitos no ano letivo 2022 -2023.


1 — Para efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, considera -se que preenchem os requisitos de formação para as áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento os candidatos que sejam titulares: 

a) De licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante; 

b) De uma qualificação de nível VI, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e tenham obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Excecionalmente, quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, a escola pode proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.


E, como sempre acontece...

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Sem prejuízo de, na preparação do presente despacho, ter sido efetuada a negociação sindical com os sindicatos do setor e ouvido o Conselho de Escolas, bem como efetuada a auscultação informal de várias entidades no âmbito da educação, o projeto correspondente ao mesmo foi dispensado da audiência dos interessados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, porquanto a sua realização não estaria concluída em tempo útil, de modo a permitir a aplicação do mesmo pelas escolas no início do ano letivo 2022 -2023, no âmbito dos procedimentos de contratação de escola.

Paulo Guinote e a lógica dos “professores mínimos”

Professores Mínimos

Paulo Guinote 

O ano lectivo arranca com a nuvem da escassez de professores a pairar sobre as escolas. Escassez que existe há vários anos, que não foi enfrentada em devido tempo, mas cujas características também não foram devidamente explicadas, deixando a opinião pública vulnerável a “narrativas” que nem sempre se preocupam com a verdade, agora tornada relativa quase como regra no debate das questões da governação na área da Educação.

Alguns especialistas na área da Educação têm fugido do tema, porque é incómodo abordá-lo com objectividade e não apenas com a demagogia dos decisores políticos. Porque a “falta de professores” tem um contexto histórico e um conjunto de factores explicativos que perturba as análises mais “afectivas” da docência, típicas de quem se refugia nas leituras de outrora e prefere discutir “inovação pedagógica”, repetindo fórmulas gastas e vitimizando-se quando lhes dizemos que esse caminho não vai dar a lado algum.

Assim sendo, convém contextualizar brevemente a tão repetida “falta de professores”. Desde os primeiros anos do século XXI aprofundou-se uma tendência para a proletarização da profissão docente enquanto carreira e a precarização do seu exercício para os que se encontram na situação de contratação. Os entraves à progressão na carreira criados a partir de 2007 e o agravamento de regras draconianas para a contabilização do tempo de serviço e remuneração dos professores contratados, fizeram milhares de professores antecipar a sua aposentação, enquanto afastavam milhares de candidatos à ocupação de lugares por substituição dos docentes titulares que ao longo do ano se viam obrigados a colocar baixas médicas mais ou menos prolongadas. A contabilidade dos tempos ao minuto e à hora para efeitos de Segurança Social, a necessidade de andar de escola em escola para conseguir um horário completo e a absolutamente desnecessária PACC, são apenas alguns dos motivos que levaram milhares de docentes com vários anos de prática docente a escolher outras opções profissionais e, no limite, candidatarem-se apenas ao concurso externo para ingresso na carreira, escusando-se a percorrer o calvário das ofertas/contratações de escola e das bolsas/reservas de recrutamento.

Em simultâneo, os professores que se mantiveram na carreira, foram naturalmente envelhecendo, fenómeno que parece ter apanhado desprevenidos muitos especialistas instantâneos em gestão dos recursos humanos, decisores políticos e pessoas que escrevem e falam sobre tudo na comunicação social. O “envelhecimento” dos docentes parece ter surgido como algo da sua exclusiva responsabilidade, quase como se fosse uma vingança qualquer, as pessoas tivessem decidido ficar mais velhas de moto próprio e, como uma das consequências, verem surgir ou agravar-se condições de saúde mais problemáticas e incapacitantes de um desempenho permanente nas escolas, sem faltas ou baixas médicas.

Nada disto parece muito difícil de compreender. Assim como as medidas mais óbvias para o contrariar, mesmo se já surgiriam com grave atraso. A primeira seria a de melhorar as condições de trabalho para os professores de carreira (eliminando o sistema de quotas para progressão, melhorando as condições salarias, reduzindo o trabalho burocrático) que cada vez apresentam mais sinais de desgaste e de desejo de abandono da profissão e a segunda seria a de melhorar essas condições para os professores contratados para substituições, permitindo que os seus horários sejam completados quando ocupam o lugar de alguém com redução da componente lectiva, contabilizando o tempo de serviço de forma justa para efeitos de Segurança Social e permitindo que as escolas mantenham bolsas de professores para a realização de substituições de curta duração, mesmo se durante algumas semanas possam estar sem componente lectiva.

Em vez disso, quais foram as medidas tomadas, para além de uma investida comunicacional dando a entender que a falta de professores se deve simplesmente à sua falta de profissionalismo e à insistência em apresentar baixas médicas que se insinua serem, muitas vezes, de natureza fraudulenta?

A primeira foi a de mandar atribuir horários a todos os professores dos quadros, independentemente das suas condições de saúde e de se saber que, mal o ano arranque, serão obrigados a colocar nova baixa médica, pois muitos são os que já viram esse tipo de condição validada em Junta Médicas de Medicina do Trabalho.

A segunda foi restringir as possibilidades de mobilidade por doença, recuperando a tese de que muitas serão fraudulentas, por se concentrarem em zonas específicas do país, mas nada fazendo para fiscalizar essa situação ao longo do tempo. Anunciaram-se 7500 juntas médicas para verificar os pedidos de mobilidade, mesmo os já deferidos, mas que só irão funcionar quando o ano lectivo já tiver arrancado, ou seja, de forma não preventiva, permitindo que muitas turmas fiquem sem professores desde a primeira semana de aulas.

A terceira foi anunciar uma revisão das habilitações para a docência que, no essencial, transforma os requisitos para o acesso aos mestrados profissionalizantes em Ensino nas condições de acesso ao exercício da profissão, revertendo completamente a lógica implementada desde 2007 nesta matéria.

Não querendo retirar gravidade às outras duas, gostava de me concentrar nesta última medida por corresponder ao que eu designaria como a opção pelos “professores mínimos”, mesmo depois da reformulação da proposta original do Ministério da Educação (escrevo a 30 de Agosto). Inicialmente, a proposta contemplava a simples conclusão da licenciatura em Educação Básica para a leccionação de disciplinas do 2.º ciclo como Português, História e Geografia de Portugal (grupo 200), Matemática e Ciências da Natureza (grupo 230), assim como apenas 60 créditos (ECTS) para leccionar línguas estrangeiras (Inglês, Francês, Alemão ou Espanhol), o que corresponde um ano de uma licenciatura no sistema bolonhês.

Quem conhecer a estrutura curricular da generalidade das licenciaturas em educação Básica (e eu consultei várias, não sendo aqui praticável reproduzir os planos de estudos), sabe que ao fim dos seus três anos, os assim “licenciados” tiveram apenas entre 2 a 5 disciplinas naquelas áreas científicas, sendo a carga horária menor, por exemplo no caso de História, do que a existente no Ensino Secundário, correspondendo, em regra a 12 créditos. No caso das Ciências, somam em média 15 créditos. As coisas melhoram apenas parcialmente no caso da Matemática. O que é mais ridículo é que, antes da reformulação da proposta, um licenciado em História (180 créditos na disciplina) não poderia aceder a leccionar H.G.P. ao 5º. ano, mas poderia dar aulas ao 12.º, pois só são exigidos 120 créditos. Os requisitos para dar aulas em quase todos os grupos que incluem tanto o 3.º ciclo como o Secundário ficam-se pelos 120 créditos na “formação científica”, mas parece que, entretanto, por exigência sindical, passou a considerar a “formação científica e pedagógica” o que permite ainda maior confusão em tudo isto.

Foi afirmado que nada disto corresponde a um “abaixamento da fasquia” da exigência para se dar aulas. O que é uma meia-verdade, pois já no recrutamento de “técnicos especializados” se admitem candidatos com habilitações mais ou menos ad hoc. Ou menos que meia-verdade porque se transformaram os requisitos de acesso a um mestrado profissionalizante nos critérios de acesso ao exercício da docência, quando isso era um recurso apenas em casos excepcionais.

Não deixa de ser verdade que depois da implementação das “aprendizagens essenciais”, que tornaram esqueléticos os conteúdos de algumas disciplinas, em particular no Ensino Básico, talvez cheguem “professores mínimos” que tenham mais créditos em “Perspetivas Integradas sobre a Realidade Social” e “Perspetivas e Contextos em Educação” (1.º ano da licenciatura em Educação Básica na ESSE de Lisboa) do que em História e Geografia para dar aulas de H.G.P. ou quase tantos como em disciplinas ligadas aos conteúdos e ensino das Ciências.

Até pode ser que exista quem ache que o tradicional saber “enciclopédico” disciplinar está ultrapassado e que o que interessa é “ensinar a ensinar” e “ensinar a aprender”, só que humildemente acho que é preciso saber o que se está exactamente a ensinar, até para poder verificar se foi aprendido.

Esta opção pela lógica dos “professores mínimos”, que estão ali mais para entreter e “gamificar”, terá como primeiras e principais vítimas os alunos. O que será verificável apenas no médio e longo prazo. Se ainda existirem instrumentos de verificação externa das aprendizagens, algo que, como se percebe, parece estar a caminho da extinção.

Divulgação de necessidades - Escola Portuguesa de Luanda

Escola Portuguesa de Luanda-Centro de Ensino e Língua Portuguesa solicitou a divulgação da necessidade de docentes com qualificação profissional para os grupos de recrutamento infraindicados, para lecionar naquele estabelecimento de educação e ensino no próximo ano escolar, em regime de contratação a nível local:

Grupo de recrutamento 110 – 1.º CEB (4 horários)

Grupo de recrutamento 400 – História (2 horários)

Grupo de recrutamento 420 – Geografia (1 horários)

Os interessados devem enviar a sua manifestação de interesse acompanhada por um Currículo Vitae sintético para o email: mobilidadeepl22_23@epluanda.pt

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

A criação de uma espécie de «professores mínimos» não é a resposta certa para tornar atrativa a docência


No início de um novo ano letivo, Paulo Guinote defende que não há falta de docentes, mas sim falta de condições para os professores quererem continuar a dar aulas ou de ingressar na profissão.

Depois de muitos anos a ouvirmos falar em excesso de professores, eis que, quase como se surgisse do nada, o último ano foi marcado pelo mediatismo da «carência de professores», ao verificar-se que algumas turmas ficaram sem professores durante todo o ano em algumas disciplinas e muitas mais durante vários e longos meses.

Quem surgisse por aqui apenas em 2022, poderia pensar que o problema é novo, inesperado e que se estão a procurar as melhores soluções para o resolver.

Nada de mais enganador, mas há «narrativas» que fazem o seu caminho na comunicação social sem o devido contraditório, por falta de competência ou vontade de muita gente que deveria ter o dever de informar e não apenas de replicar discursos truncados e propagandas demagógicas.

A criação de uma espécie de «professores mínimos» – recuperando práticas caídas em desuso há cerca de 30 anos – não é a resposta certa para tornar atrativa a docência.

A ler no site da FFMS

Publicadas as medidas excecionais que o governo considera adequadas para mitigação dos efeitos da inflação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Uma reflexão sobre as fake news, o jornalismo, a desinformação e porque o pensamento crítico é cada vez mais necessário

O debate acerca das fake news é hoje recentrado por dois fatores: ascensão de protagonistas estranhos ao campo da política que agora dominam o espaço público mediatizado e o papel das redes sociais e da internet que disputam ao jornalismo a sua antiga centralidade comunicacional e informativa. 

Estudos recentes mostram, aliás, que no atual ambiente digital marcado pela influência das redes sociais, é através do Facebook que se verifica o maior tráfego de informação, embora as chamadas “hard news” circulem preferencialmente através do Twitter. 

Tal significa uma alteração profunda também na forma de a política se comunicar e ganhar uma renovada centralidade. O populismo e a construção de pós-verdades desbravam novos caminhos de afirmação, desafiando a democracia e o exercício de uma informação rigorosa, exigente e esclarecida. Investigadores de uma dezena de universidades portuguesas e brasileiras observam e refletem, de forma transdisciplinar, acerca destes novos fenómenos, procurando analisar causas e consequências, ao mesmo tempo que apresentam estudos de caso e propõem soluções.


Esperamos, pois, que nesta obra o/a leitor(a) encontre motivos suficientes para questionar e problematizar um tempo em que a informação, apesar de mais abundante e omnipresente que nunca, de ser consumida numa voragem aparentemente incompatível com a profundidade e a explicação, implica cada vez mais um exercício de prudência, desconfiança e verificação.

11.ª edição do Concurso Todos Contam 2022/2023

Estão abertas as candidaturas para a 11.ª edição do Concurso Todos Contam, que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2022/2023.

As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas até ao dia 7 de outubro de 2022, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt

DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD

 Regulamento da 11.ª edição do Concurso Todos Contam 
 Anexo I – Ficha da candidatura na categoria “Prémios Escola”
 Anexo II – Ficha da candidatura na categoria “Prémio Professor(a)”

LINKS ÚTEIS RELACIONADOS

Referencial de Educação Financeira
Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira
Vencedores da 10.ª edição do Concurso Todos Contam

Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam na página da DGE, no portal Todos Contam ou no site da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (www.anqep.gov.pt).

Atualização do abono de família e do limite de rendimento de referência para a Garantia para a Infância

Publicada hoje a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto



Foi publicada também a Portaria que estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto