sexta-feira, 21 de abril de 2023

Para ler ou ouvir em podcast


Era uma tarde bonita, amena, salpicada pelos coloridos das recém chegadas flores primaveris e enfeitada pelos primeiros cantos dos passarinhos lisboetas.
Estuguei o passo, ansiosa e expectante.
Há cinquenta anos que não entrava no meu antigo liceu. Emocionei-me ao subir a escadaria principal e ao percorrer os longos corredores onde tinham ficado pedacinhos de mim, bem como de todas as minhas colegas. As memórias começaram a brotar em catadupa e, quando me sentei no mesmo banco de madeira, tinha novamente quinze anos.
Donzília Antunes

Câmara Municipal de Braga municipaliza e congela verbas para os JI e EB1

As verbas atribuídas pelo IGeFE (2ª tranche) para material de Educação, Cultura e Recreio no presente ano letivo, cujos destinatários finais são as crianças da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico e que deveriam ser entregues às escolas, agora ficam retidas pela autarquia e ainda não têm previsão para data de entrega. 

As vantagens da municipalização (descentralização) em municípios como este  são bem evidentes!!

"Bom dia Senhoras(es) Professoras(es)/Educadoras(es)

Em referência à verba atribuída pelo IGeFE - Ministério da Educação, para aquisição de material de Educação Cultura e Recreio, informo que a verba prevista para o segundo trimestre deste ano letivo 2022/223 (2ª tranche) e anos seguintes, passa a ser atribuída pela Câmara Municipal de Braga.

Deste modo informa-se que as requisições referentes a esta verba entregues nos serviços administrativos, ficam congeladas a aguardar orientações da Câmara Municipal de Braga."

Reserva de Recrutamento n.º 28

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 28.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de abril, até às 23:59 horas de Quarta-feira dia 26 de abril de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 29– 28 de abril de 2023

Ações de Formação de Capacitação digital consideradas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento

Publicado o Despacho que procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro


O presente despacho procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelos Despachos n.os 6851-A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

As ações de formação realizadas desde 1 de setembro de 2016 sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação promovidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»

quinta-feira, 20 de abril de 2023

A "sentada" de Viana do Castelo

6 minutos, 6 segundos e 23 centésimos de silêncio e protesto pelo tempo roubado e uma clara demonstração do sentimento de revolta.
(Brevemente em vídeo)

Decretados serviços mínimos para a greve do STOP de 26 a 28 de abril

FAQ - Atualização intercalar das remunerações da AP

» 1. Que remunerações são objeto de atualização intercalar decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023?

São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).

A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro

Sim, a base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.

A atualização intercalar produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Atualizado em: 19/04/2023

Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio

Publicado, ontem à tarde, o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023


São aprovadas as alterações às tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem entre 1 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023

terça-feira, 18 de abril de 2023

Madeira - Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento

Podem ser opositores ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento os docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira, que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos

O prazo de candidaturas decorre entre os dias 18 a 20 de abril de 2023.

Atualização salarial de remunerações e do subsídio de refeição na Administração Pública

Publicados em suplemento ao Diário da República de hoje: 

Decreto-Lei n.º 26-B/2023
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Artigo 2.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, é atualizado em 1 %.

Artigo 3.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

As remunerações base mensais existentes na Administração Pública, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, são atualizadas em 1 %, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 4.º

Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

2 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Artigo 5.º

Suplementos

Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 1 %, percentagem que acresce à atualização resultante da aplicação do artigo 5.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 6.º

Dispensa de retenção na fonte

Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.




Portaria n.º 107-A/2023
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).
2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Fórum de reflexão e discussão sobre o futuro do ensino em Portugal

Abc - school summit O Ensino em Portugal: Rotura ou continuidade

Um evento que pretende lançar as bases para um fórum de reflexão e discussão sobre o futuro do ensino em Portugal.

Uma abordagem disruptiva que visa introduzir temas, técnicas e abordagens conceptuais que potenciem a melhoria contínua dos modelos de ensino.

21 de março de 2023, no Auditório da Universidade Lusíada no Porto, entre as 9h30 e as 16h00

Parecer do CNE sobre a conclusão do Secundário e o acesso ao ensino Superior

Publicado no DR o parecer sobre a proposta de diploma que prevê, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Educação - Conselho Nacional de Educação

Mais uma das inutilidades parlamentares

Quando o Parlamento se deveria debruçar com seriedade política sobre os graves problemas  da Educação no país, ocupa o seu tempo a aprovar resoluções que promovem mais burocracia inútil e plataformas, onde órgãos de gestão e docentes perdem  o seu tempo para além do seu horário de trabalho semanal. 


Recomenda ao Governo a avaliação e eventual reforço e prolongamento do Plano 21|23 Escola+, com vista à recuperação de aprendizagens. 

sábado, 15 de abril de 2023

Organizações sindicais de docentes apelam ao Presidente da República para que não promulgue o diploma de concursos

As organizações sindicais de docentes apelaram ontem ao Senhor Presidente da República para que não promulgue o diploma de concursos, devolvendo-o ao governo para que volte à mesa das negociações e sejam corrigidos os aspetos lesivos dos docentes e das escolas que impediram o acordo negocial.

A não promulgação deste Decreto-Lei não inviabilizará a vinculação de 10 700 docentes contratados, nem a eliminação da discriminação salarial daqueles que se mantiverem com contrato a termo. Há 2000 docentes que vincularão pela norma travão; para os restantes 8700, basta que seja negociado um diploma que estabeleça as regras de um concurso de vinculação extraordinário e que o mesmo contenha uma disposição relativa à questão salarial, sendo dessa forma respeitada, por transposição correta, a Diretiva Comunitária 70/CE/1999. As organizações sindicais estão disponíveis para avançarem com esse processo negocial.

Entretanto, sobre a carreira docente, as organizações sindicais confirmaram as suas piores expetativas na reunião técnica realizada no passado dia 13, na qual ficou claro que não será recuperado um só dia dos que estão em falta, as chamadas dispensas de vaga excluem mais do que abrangem docentes e as assimetrias existentes na carreira não são corrigidas.

Tendo sido marcada nova ronda negocial para 20 de abril a partir das 17:00 horas, as organizações sindicais insistirão na contagem integral do tempo de serviço, na eliminação das vagas, mas também na revisão do desumano regime de Mobilidade por Doença, na eliminação da burocracia, num novo regime reduções de componente letiva na monodocência, na pré-reforma e aposentação dos docentes, na paridade com topo da carreira técnica superior e na negociação de um despacho sobre organização do próximo ano letivo, que deverá eliminar abusos e ilegalidades no horário de trabalho, bem como clarificar o conteúdo das componentes letiva e não letiva desse mesmo horário.

No atual contexto e sem que o governo tome as medidas adequadas face às justas reivindicações dos professores, não os respeitando e mantendo desvalorizada a profissão, as organizações sindicais de docentes reafirmam a importância da greve nacional por distritos que se iniciará na próxima segunda-feira, dia 17, no distrito do Porto. O apelo aos professores e aos educadores é que ao meio-dia termine toda a atividade docente nas escolas, letiva e não letiva. Esta greve não tem serviços mínimos e se outras tiverem eles serão acomodados no período anterior ao início da greve;

Por norma, às 15:00 horas, os professores concentrar-se-ão em grandes praças da respetiva capital de distrito, como já fizeram anteriormente. Na primeira semana estas concentrações, algumas seguidas ou antecedidas de desfile, serão na Praça D. João I, no Porto; no Rossio, em Viseu; na Avenida Carvalho Araújo, em Vila Real; no Largo da Estação, em Viana do Castelo; no Largo da Estação, em Setúbal.

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SUIPE e SPLIU

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Sindicatos mais preocupados após esclarecimentos prestados pela equipa técnica do ME

As organizações sindicais de docentes participaram no dia 13 de abril, numa reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de Decreto-lei do ME relativo à carreira. Apesar da natureza da reunião, as organizações sindicais fizeram questão de reafirmar que só se eliminarão as assimetrias que ferem a carreira docente com a contagem integral do tempo de serviço cumprido e a eliminação de vagas e quotas. Da parte da delegação ministerial foi assumido não estar a ser recuperado qualquer tempo de serviço, o que é lamentável e motivo para que se mantenha a forte luta dos professores.

Foram muitos os pedidos de esclarecimento apresentados pelas organizações desta plataforma sindical; as respostas obtidas não deixaram dúvidas: a proposta do ME é ainda mais gravosa, excludente e injusta do que se julgava. Seguramente, o número de docentes abrangido pelas medidas alegadamente destinadas a corrigir assimetrias decorrentes dos períodos de congelamento é muito menor do que aquele que tem sido adiantado pelo Ministro da Educação.

Causa forte indignação e protesto que seja excluído destas medidas quem:
  • Entrou na profissão nos últimos 17 anos ou, tendo entrado até 2005/2006, inclusive, não cumpriu em pleno os 3411 dias de congelamento;
  • Não cumpriu plenamente os 3411 dias de congelamento, embora para efeitos de carreira o Governo recuse contar 2393 desses dias;
  • Trabalhou 3409 dias dos 3411 congelados em horário completo, mas em 30 e 31 de agosto de 2005 não tinha horário completo;
  • Não trabalhou na rede pública do ME em 30 e 31 de agosto de 2005, o que significa que para serem abrangidos os docentes terão de ter sido colocados em 2004/2005 e não apenas em 2005/2006;
  • Durante o primeiro período de congelamento (30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007) esteve doente durante mais de 30 dias;
  • Cumpriu os períodos de congelamento fora dos estabelecimentos da rede pública do ME, embora para efeitos de recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias esse tempo tivesse sido considerado;
  • Trabalhou os 3411 dias de congelamento, embora nem sempre em horários completos;
  • Cumpriu serviço nos períodos de congelamento nas Regiões Autónomas, no EPE, em estabelecimentos de outros ministérios, na Casa Pia, em IPSS, em Misericórdias ou no ensino particular e cooperativo.
Causa forte indignação e protesto que o ME recuse recuperar:
  • O tempo de serviço perdido pelos docentes que, embora não tendo integrado as listas de espera, perderam até 11 meses para progredirem ao 5.º ou 7.º escalão;

  • O tempo de que muitos docentes prescindiram, para efeitos de carreira – tranches dos 2A 9M 18D ou múltiplos de 365 dias, no caso dos contratados – tentando, assim, subir de posição no acesso a vaga (lembra-se que quem não usou desse tempo não só o recuperou, como recuperará o tempo que esperou na lista);

Quanto aos docentes que irão dispensar de vaga, o mecanismo proposto pelo ME não permite a progressão no mês seguinte ao do cumprimento dos demais requisitos, isentando-os de vaga, mas obriga-os a aguardar por janeiro do ano seguinte, fazendo-os perder mais tempo de serviço. Ser-lhes-á atribuída uma vaga adicional às que serão criadas para os professores avaliados de Bom, mas não abrangidos pelo diploma.

Em relação a quem já atingiu o topo da carreira, com perdas de muitos anos ao longo do trajeto realizado, o projeto do ME não prevê qualquer compensação.

Tendo, entretanto, sido marcada nova reunião negocial para 20 de abril, pelas 17:00 horas, a não haver uma profunda alteração das propostas do ME, ficando garantida a recuperação plena do tempo de serviço cumprido pelos professores e a eliminação das vagas e quotas, não haverá qualquer acordo com o ME, aumentando os motivos que levam os professores à luta.
As Organizações Sindicais de Docentes

Portal das Matrículas - Matrícula pela 1ª vez e Renovar matrícula


Deve usar este Portal para:

- Matrícula, pela primeira vez, na Educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico;

- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;

- Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:

- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;

- A alteração de encarregado de educação;

- A mudança de curso ou de percurso formativo;

- A escolha de disciplinas.

Prazos

Educação Pré-Escolar e 1.º ano de escolaridade - 15 de abril a 15 de maio

6.º ao 9.º ano e 11.º ano - 22 de junho a 28 de junho

2.º ao 5.º ano - 6 julho a 10 julho

10.º e 12.º ano - 15 de julho a 20 de julho


Legislação 

Reserva de Recrutamento n.º 27

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 27.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

 Listas – Reserva de recrutamento n.º 27

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de abril de 2023 (hora de Portugal continental).


RR 28– 21 de abril de 2023

Stop à greve por tempo indeterminado

Após os apelos de docentes e de diferentes organizações representativas da classe, depois de entregues pré avisos para a semana em que se comemora o 25 de abril, depois dos 9 sindicatos em convergência marcarem as greves distritais após as 12 horas, com o intuito de evitar os serviços mínimos definidos, a greve por tempo indeterminado convocada pelo S.TO.P. chega esta semana ao fim, mas sem resposta a qualquer das reivindicações apresentadas pelo sindicato. 


A greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) chega esta semana ao fim, mais de quatro meses após o primeiro dia de paralisação, mas sem resposta às principais reivindicações.

"Ficou decidido, com as comissões de greve, suspender [a greve por tempo indeterminado] a 16 de abril, mas também ficaram em aberto, porque as negociações continuam, novas formas de luta que fossem necessárias"

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário

Publicado o Despacho do Ministro da Educação  que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário


Calendário de matrículas


1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

Regulamentação de acesso, matrícula e inscrição no Ensino Superior

Foi hoje publicado no Diário da República o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024.

DGAE - Relatório da Formação Docente 2019/2020

Relatório anual elaborado no âmbito das competências da DGAE, da gestão administrativa do processo de formação contínua dos docentes, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.


O presente relatório, centrado na formação contínua de educadores e professores, destina-se a divulgar os dados relativos ao ano de 2019/2020, inscritos na plataforma online da DGAE pelas entidades formadoras. A estrutura do relatório compreende três partes. Num primeiro momento carateriza-se a formação contínua nacional de educadores e professores, quer do ponto de vista das orientações legais, quer da ação das entidades formadoras, formadores e agentes da formação. Num segundo momento apresenta-se uma breve análise comparativa da formação realizada entre os anos de 2014/2015 e 2019/2020. Por último tecem-se algumas considerações sobre a qualidade e o estatuto da formação contínua de educadores e professores no sistema educativo português.

Na próxima segunda-feira - 17 de abril

 

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Reunião Técnica no Ministério da Educação

SINDICATOS DE PROFESSORES EM REUNIÃO TÉCNICA NO ME AMANHÃ, 13 DE ABRIL, PELAS 14:30 HORAS
Conforme previsto, no dia 13, pelas 14:30 horas, as organizações sindicais de docentes participarão numa reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de Decreto-lei do ME relativo à carreira. Apesar da natureza desta reunião, as organizações sindicais esforçar-se-ão por fazer ver à representação ministerial que só há uma forma de eliminar as assimetrias existentes na carreira: contagem integral do tempo de serviço, ainda que por um processo de recuperação faseado, e eliminação de vagas e quotas.

No final desta reunião, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, em Conferência de Imprensa, divulgarão:
  • A posição que farão chegar ao Senhor Presidente da República relativamente ao diploma de concursos;
  • A posição a levar à próxima ronda negocial sobre aspetos de carreira;
  • A exigência em relação à Mobilidade por Doença, bem como a outros processos negociais que circulam em modo "pára-arranca", embora parem mais do que arrancam;
  • Alguns aspetos relativos às greves distritais que se retomarão no próximo dia 17, no Porto, prolongando-se até 12 de maio.
Lisboa, 12 de abril de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Quais são as " diferentes iniciativas" que os sindicatos deviam tomar?

Estamos apenas a mascarar o falhanço

Os professores foram os obreiros de um tão justo quão ímpar protesto social nos últimos seis meses, tanto mais significativo quanto conta com uma maioritária concordância dos portugueses, expressa em sondagens. Em resposta, o Governo quer impor a sua vontade, sem acordo, via um primeiro decreto-lei. E trabalha agora no desenho de um segundo, dito de recuperação de tempo de serviço. Tudo com imoral indiferença pelos professores.A força da união entre professores, independentemente de filiações partidárias ou sindicais, foi, até agora, irrelevante para a obtenção de resultados. Os “negociadores” sindicais foram, até agora, simples actores de liturgias destinadas a terminar com a imposição da vontade do Governo. Mário Nogueira foi, neste sentido, tristemente lapidar, à saída da reunião do passado dia 5, quando felicitou o Ministério da Educação por lhe conceder mais oportunidades de prolongar a farsa.

Há muito que os sindicatos deviam ter adoptado iniciativas diferentes das que têm usado e se têm revelado ineficazes. Há muito que os sindicatos deviam ter abandonado reuniões de negociação onde são vexados e simplesmente tratados como idiotas úteis, obedientes e previsíveis. E se acima citei Mário Nogueira foi apenas por ter sido ele quem explicitou o que critico. Mas fica claro que a minha crítica engloba o S.TO.P., que afinal apenas se contentou com um lugar à mesa.

O estado da Educação transparece em pleno da (falta de) qualidade das negociações em curso. Com outros protagonistas, a crise da escola pública poderia ser o ponto de partida para uma discussão séria sobre o futuro da Educação. No entanto, tudo não passa do cumprimento de uma exigência legal, repito, que deve preceder o momento em que o Governo impõe a sua vontade. Deste modo, não é possível resolver problemas, mas tão-só agravá-los e empurrá-los para a frente. Deste modo, há uma realidade que tem de ser encarada: os sindicatos estão apenas a mascarar o falhanço.

O decreto-lei que modifica todo o processo de recrutamento e vinculação de professores já está em Belém, para promulgação. O diploma em análise, que só piora o mau que já estava em vigor, tem dois objectivos, a saber:

1. Evitar, manhosamente, após a intimação da Comissão Europeia, de Julho passado, que o Tribunal Europeu de Justiça se pronuncie sobre as políticas discriminatórias do Estado português em matéria de contratação de professores.

2. Atamancar, de qualquer jeito e sem respeito pelo direito dos professores a terem uma vida familiar minimamente estável, a caótica falta de docentes para assegurar o ensino obrigatório, fruto da incompetência dos governantes para lidarem com um problema há anos previsto.

A chamada “vinculação dinâmica” é uma oferenda de Pirro, perpetrada por um Maquiavel de pacotilha, que propõe uma separação coerciva, permanente e cruel de milhares de professores das respectivas famílias.

A este diploma vai brevemente juntar-se um outro, que consignará a correcção das chamadas “assimetrias na progressão da carreira”. Só que, de cada vez que o Ministério da Educação se propõe corrigir asneiras anteriores, novos disparates promove. O anunciado “acelerador” para resolver assimetrias provocadas pelo congelamento da carreira docente é antes um exclusor de muitos professores e um gerador de novas injustiças. A defesa que o ministro faz da sua proposta não expõe apenas a incompetência técnica. Revela a sua lamentável desonestidade intelectual.

Os olhares viram-se agora para Belém. O Presidente da República promulga ou veta os diplomas? Ele próprio declarou que recebeu contributos de muitos professores e que aguarda que o Governo responda a dúvidas e perguntas que formulou. Duvido que os vete. Mas, se os promulgar, assina uma carta de alforria para destruir milhares de famílias. A propósito, recorde-se que, em Dezembro passado, em Ourém, Marcelo disse que os professores se queixavam com razão. E reiterou essa razão quando, na entrevista de Março à RTP, foi bem explícito a defender que o Governo devia acordar com os sindicatos um modo de recuperar o tempo de serviço, se não integralmente, pelo menos de forma parcial.