Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 30 de setembro de 2024
Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Candidatura
domingo, 29 de setembro de 2024
Governo agrava penas para quem agride professores
sábado, 28 de setembro de 2024
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 05
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atribuição de serviço docente aos educadores e professores aposentados ou reformados
Procedimento concursal 2025 - Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste
Operacionalização do Apoio Extraordinário à Deslocação
Acréscimo de 750 € para prolongar a carreira até ao final do ano letivo
Prolongar a carreira docente com um acréscimo remuneratório
Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e desejem manter-se no exercício efetivo de funções letivas, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00, o que implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior implica que os docentes interessados dirijam requerimento ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ficando o mesmo dependente da verificação da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento.
Validação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025
quinta-feira, 26 de setembro de 2024
Recolha dos Hotspots e Cartões SIM da Escola Digital
Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência
quarta-feira, 25 de setembro de 2024
Perfil do Pessoal do Ensino Superior 2023/2024 - Docentes e Não Docentes
terça-feira, 24 de setembro de 2024
Atrair professores do Ensino Superior e investigadores doutorados
Reunião negocial com os sindicatos
Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:
Perfil do Docente 2022/2023
segunda-feira, 23 de setembro de 2024
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 04
Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas
sábado, 21 de setembro de 2024
Proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência
sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2024/2025
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário - Candidaturas de 20 a 26 de setembro
Uso dos telemóveis no Espaço Escolar: Revisão da Literatura e Orientações Práticas
SIPE apela aos órgãos de soberania para travar proposta de lei sobre reinscrição na CGA
Procedimentos de atribuição de serviço aos docentes aposentados
terça-feira, 17 de setembro de 2024
Grupos de recrutamento deficitários e escolas carenciadas para o ano letivo de 2024/2025
2309 vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário
A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
2309 vagas distribuídas pelos QZP 40 a 63, com exceção do 43.
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Colocações de Docentes em data Posterior ao envio da Requisição de Fundos
Despacho que fixa o contingente anual de docentes aposentados a contratar
1 - É fixado um contingente de recrutamento de 200 docentes aposentados ou reformados a contratar para satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, em grupo de recrutamento deficitário ou em escola carenciada, por ano letivo.
2 - O contingente referido no número anterior abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão portuguesa do relatório Eurydice 2024
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 03
sábado, 14 de setembro de 2024
Recomendações às escolas sobre uso de smartphones - Nota Informativa
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Reinscrições na CGA vão continuar a causar polémica
Interpretação autêntica
1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.