Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
TC recusa examinar decreto sobre avaliação dos professores
Cavaco Silva promulga Estatuto dos Médicos
O Presidente da República promulgou hoje o Estatuto da Carreira Médica, uma Lei-quadro que cria uma "carreira única" para os médicos, independentemente do seu vínculo laboral.
Ler Notícia no Expresso
Ensino de Português no Estrangeiro - Legislação
Legislação:
Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto Camões, I. P.
Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro.
Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva - DACL
Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Nota Informativa – Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Manual de Instruções da Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Códigos de Agrupamentos e escolas não agrupadas para manifestação de preferências.
Toda a informação sobre o concurso em: Concursos 2009 - Colocações e 2ª Fase, aqui ao lado.
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Programa de Governo do Partido Socialista
a) Acompanhar e avaliar a aplicação do Estatuto da Carreira Docente, no quadro de processos negociais com as organizações representativas dos professores e educadores, valorizando princípios essenciais como a avaliação de desempenho, a valorização do mérito e a atribuição de maiores responsabilidades aos docentes mais qualificados;
b) Acompanhar e monitorizar a aplicação, pelas escolas, do segundo ciclo de avaliação do desempenho profissional de docentes e, no quadro de negociações com as organizações representativas, garantir o futuro de uma avaliação efectiva, que produza consequências, premeie os melhores desempenhos, se realize nas escolas e incida sobre as diferentes dimensões do trabalho dos professores;
d) Prosseguir o reforço da autoridade dos professores na escola e na sala de aula, e o reforço das competências e do poder de decisão dos directores na imposição da disciplina, na gestão e resolução de conflitos e na garantia de ambientes de segurança, respeito e trabalho nos estabelecimentos de ensino;
e) Desenvolver os programas de formação inicial e contínua para a docência, com incidência especial nas competências utilizadas em sala de aula, designadamente na capacitação científica e didáctica e integrando a formação contínua em programas expressamente dirigidos à melhoria das aprendizagens, nomeadamente em português, matemática, ciências experimentais, inglês e TIC;
f) Promover o reforço das escolas em recursos profissionais que permitam a criação de equipas multidisciplinares adequadas ao apoio à actividade docente e à integração dos alunos e das famílias, nomeadamente no domínio da orientação vocacional, do apoio e trabalho social, na mediação; promover, ainda, o reforço de quadros especializados na gestão e manutenção dos equipamentos técnicos."
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Gripe A (H1N1) Informações Úteis
O Encontro com os Bloggers
Sim... não ... talvez .... esta semana .... a semana passada... não sei responder a estes números ....
Vídeo YouTube
Mais de 5100 professores reformados neste ano lectivo
terça-feira, 28 de julho de 2009
Bolsa de Recrutamento
O agrupamento de escolas acede à bolsa de recrutamento, introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas de componente lectiva e a duração prevista do horário;
A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação e as preferências manifestadas;
O docente é informado da sua colocação, via correio electrónico, através do verbete de candidatura e por SMS para quem optou por essa modalidade, sendo retirado da bolsa de recrutamento;
Os docentes cuja colocação termine antes de 31 de Dezembro regressam à bolsa após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse através de aplicação electrónica na página da DGRHE;
A colocação de docentes dos quadros através da bolsa mantém-se ao longo do ano lectivo. Se regressarem à bolsa mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento da última colocação atribuída;
A colocação de contratados através da bolsa termina em 31 de Dezembro e passa após essa data para Oferta de Escola.
A colocação, em regime de contrato, é efectuada por Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo.
As colocações efectuadas através da bolsa de recrutamento não estão sujeitas à publicação de listas.
A aceitação e a apresentação dos docentes colocados mediante concurso de contratação e da bolsa de recrutamento efectivam-se simultaneamente no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à comunicação da colocação.
Destacamento por Ausência de Componente Lectiva – DACL
Prazo de Concurso: 31 de Julho a 6 de Agosto
1- Os docentes indicam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º, do Decreto-lei nº 51/2009, de 27/03;
- Se o docente optar pelo “SIM”: de seguida coloca o código ou códigos dos QZPs pretendidos de acordo com o Anexo VII, do Aviso de Abertura. Não será dada a possibilidade de manifestar preferências por códigos de agrupamento ou concelhos. A colocação será feita segundo a ordem crescente dos códigos dos agrupamentos desse QZP.
Como se fará a colocação?
1- A aplicação informática percorre as preferências manifestadas no 1º momento;
2- Caso não obtenha colocação, a aplicação percorre todos os agrupamentos do QZP a que pertence segundo a ordem crescente dos códigos;
3- Persistindo a não colocação, a aplicação percorre o QZP assinalado no 2º momento, respeitando a ordem indicada no caso de ter assinalado mais que um QZP e dentro de cada QZP pela ordem crescente dos códigos de agrupamento.
ACEITAÇÃO
Os candidatos colocados por destacamento devem manifestar a aceitação no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicação da lista.
NOTA IMPORTANTE
De acordo com o n.º 7, do artigo 43º do Decreto-Lei n.º 51/2009, os docentes referidos no artigo 42.º que não se apresentem ao procedimento do Destacamento por Ausência de Componente Lectiva são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b), do n.º, 1, do artigo 22.º, ou seja, exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido.
Os docentes colocados nos QZPs a que não pertencem podem opor-se ao concurso para a satisfação de necessidades transitórias no ano seguinte (nº 10, do artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 51/2009)
Aposentação na Monodocência IV
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Concurso de recrutamento para o ensino português no estrangeiro para o ano escolar de 2009/2010
Carreira Docente: Parceiros terminam esta semana revisão
As organizações sindicais pediram a revisão do ECD tendo em vista acabar com a divisão da carreira em duas categorias hierarquizadas, o limite de vagas no acesso à segunda e mais elevada (professor titular) e a existência de quotas para atribuição das classificações de mérito (Muito Bom e Excelente) no âmbito da avaliação de desempenho.
sábado, 25 de julho de 2009
Proposta do ME - Alteração ao Estatuto da Carreira Docente
Ler Proposta
sexta-feira, 24 de julho de 2009
O Estado da Governação - Compromisso Portugal
quinta-feira, 23 de julho de 2009
SOU O MELHOR PRIMEIRO MINISTRO DIZ JOSÉ SÓCRATES
Notícia TVI24
Professores com dificuldades em concorrer
1. As regras subjacentes à bolsa de recrutamento do presente ano são diferentes das referentes às colocações cíclicas dos anos anteriores.
2. Enquanto nos anos anteriores as escolas carregavam as suas necessidades na aplicação informática nas mesmas datas e a colocação era efectuada no mesmo momento (cíclica 1, 2, 3, etc.) no conjunto dos horários carregados, este ano os horários serão carregados pelas escolas na bolsa de recrutamento no momento em que surge a necessidade e, para efeitos de colocação, os horários são objecto de tratamento individual, conforme a data em que forem carregados.
3. Este procedimento permitirá uma colocação mais célere, já que quando surge a necessidade de um professor procede-se à imediata colocação de outro, sem ser necessário aguardar pela recolha dos horários de todas as escolas.
4. Na manifestação de preferências, após o código da escola, os docentes só precisam de indicar se pretendem ser colocados em horários anuais ou temporários e os intervalos de horários em que aceitam ser colocados.
5. Carregada a necessidade de horário pela escola, é colocado o docente mais graduado daquele grupo de recrutamento, que ainda não esteja colocado, e que tenha manifestado preferência por aquela escola e por aquele intervalo de horário.
6. Exemplificando:
a. Escola "A" precisa de um professor de Português, grupo 300, para leccionar 18 horas, durante 2 meses.
b. É colocado o professor mais graduado, que nas suas preferências indicou aquela escola e escolheu no intervalo de horário código 2 (entre 18 e 21 horas) e na duração 31/08/2010 e temporário.
c. Qualquer outro horário que entretanto seja carregado na bolsa de recrutamento é tratado individualmente, sendo sempre colocado o 2 docente mais graduado que ainda aguarda colocação e que optou por aquela escola, por aquele tipo e duração de horário.
7. O procedimento de colocação assegura assim uma colocação mais rápida com respeito pelas preferências e graduação dos candidatos.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Publique-se o Decreto: 12.º ano obrigatório para todos.
Cem alunos passaram com 8 negativas!
Afinal, para que serve a escola? - Santana Castilho
terça-feira, 21 de julho de 2009
Os professores a quem for atribuído Excelente devem ficar com as turmas mais difíceis da escola.
Vinculação de Professores Contratados - Petição
Assinar Petição
Negociações com o ME
Senhor Secretário deEstado Adjunto e da Educação
No que concerne a este assunto, o ME e as Organizações Sindicais assinaram um Memorando de Entendimento em que o ME se comprometeu a fazer a revisão do sistema de avaliação nos meses de Junho/Julho de 2009 e não o cumpriu.
Por seu turno, as Organizações Sindicais também exigiram esta revisão antes do prazo por entenderem que o modelo era de difícil aplicação, o que na realidade se verifica.
O que é certo é que estamos nas duas últimas semanas do mês de Julho e, como se sabe, não houve a alteração pretendida pelos Sindicatos e prometida pelo ME.
Não houve alteração e não pode haver no período restrito de tempo que nos sobra por ser uma matéria demasiado séria para ser tratada à pressa.
Por outro lado, é necessário que todos os professores que ainda estão por avaliar sejam sujeitos ao mesmo tratamento que foi imposto aos que porventura já foram avaliados, como forma de equidade entre todos os avaliados neste 1º ciclo de avaliação.
Aproximam-se as eleições que terão lugar nos meses de Setembro e Outubro próximos.
A falta de serenidade para discutir este tema vais ser uma realidade e tudo o que possa resultar de negociações apressadas vai ser interpretado positiva ou negativamente de modo a influenciar as decisões políticas dos portugueses.
A situação dos professores toda a gente conhece inclusive os próprios, portanto, só a estes cabe a decisão final.
Não podem nem devem ser os Sindicatos e o ME os mentores da decisão de cada professor e de cada português.
Assim sendo, será na próxima legislatura que se fará, em nosso entender, a revisão da avaliação dos professores, sem prejuízo de os docentes determinarem os seus objectivos individuais até ao final do próximo mês de Outubro, aguardando, entretanto, as novas determinações para o 2º ciclo de avaliação, resultantes da modificação do sistema de avaliação.Segundo o ME, foi considerado no relatório da OCDE como ponto forte a ter em conta a observação de aulas.
É necessário neste aspecto considerar que existem pressupostos mínimos gerais que os avaliadores têm de dominar na observação de uma aula, para além do conhecimento das matérias científicas de cada grupo de recrutamento. São eles conhecimentos metodológicos, pedagógicos, didácticos, atitude do supervisor perante o comportamento dos avaliados, etc., etc., que não nos parece que sejam do conhecimento de todos os avaliadores pelas razões que já conhecemos e que se prendem com os diversos tipos de profissionalização que temos tido no ensino.
É o próprio Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação dos Professores que refere que a maioria dos avaliadores não está preparado para avaliar os seus pares. É uma opinião a ter em conta por ser um elemento que trabalha na Universidade com a formação de professores.
Daqui que fosse de toda a conveniência que as duas notações mais altas não produzissem efeitos antes de os avaliadores frequentarem a referida formação e que essa avaliação para a atribuição do “Muito Bom” e do “Excelente”, fosse feita em parceria com as Instituições de Ensino Superior Público responsáveis pela formação de professores.
Por outro lado, a estrutura da carreira podia ser constituída de outro modo, segundo a proposta que foi entregue pelo SIPPEB que considera ser a criação da categoria de professor titular é uma ficção do ME que se tornou realidade que discrimina os professores entre si, sem qualquer razão credível.
Com os respeitosos cumprimentos,
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Concurso 2009 - Manifestação de Preferências
Calendário - Destinatários e Próximas Etapas dos concursos para as necessidades transitórias
Toda a informação em Concursos 2009 - Colocações e 2ª Fase (aqui ao lado)
Aplicação
Documentos 20/Julho/2009
Códigos dos Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social, I.P
Códigos de agrupamentos e escolas não agrupadas para manifestação de preferências -
Manual de Instruções para manifestação de preferências para destacamento (DCE e/ou DAR) e Contratação
Nota Informativa – Manifestação de preferências para efeitos de destacamento (DCE e/ou DAR) e Contratação
Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa e respectivos Concelhos Adjacentes para efeitos de destacamento DAR
Concelhos da Área Metropolitana do Porto e respectivos Concelhos Adjacentes para efeitos de destacamento DAR
Nota Informativa – Manifestação de preferências para Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) Necessidades – Grupos de Recrutamento e Horários para Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) Nota Informativa – Manifestação de preferências para Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social. I.P
Necessidades – Grupo de Recrutamento e Horários para Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social, I.P
Protocolo assinado entre a DGRHE e o Instituto da Segurança Social, I.P
sábado, 18 de julho de 2009
Ministério anulou progressão de 120 professores
Um dos professores explicou à Lusa que, após concluírem a licenciatura pela Escola Superior de Educação de Fafe, em Agosto de 2008, os docentes, que já exerciam no ensino básico com o grau de bacharel, pediram, nos termos da lei, o reposicionamento na carreira, com a consequente subida de escalão.
O reposicionamento foi aceite pelo Ministério da Educação, que lhes começou a pagar o aumento de ordenado no começo do actual ano lectivo, sem qualquer objecção.
No entanto, quase um ano depois, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) escreveu cartas individuais a cada um dos professores, anulando o reposicionamento com o argumento de que a inscrição na licenciatura ocorreu em Fevereiro de 2007 e não no começo do ano lectivo, como seria normal.
Manifesto com “questões prementes” destinadas aos partidos políticos
Estamos em vésperas de eleições. Os cidadãos, mulheres e homens, poderão ficar, mais uma vez, perante um menu diversificado de propostas avulsas, raramente bem esclarecidas e coerentes, sem terem em seu poder os dados necessários para fundamentarem e fazerem as suas escolhas. Continuarão alienados pela retórica dos discursos e cada vez mais descrentes quanto à importância do seu voto.
sexta-feira, 17 de julho de 2009
Mail do ME enviado aos Directores Executivos
2 – Os estudos e pareceres do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, da consultora Deloitte e da OCDE, agora disponíveis, sublinham, unanimemente, a importância da avaliação dos docentes para o seu próprio desenvolvimento profissional e para a promoção do respectivo mérito, mas também para a disseminação de boas práticas e para a melhoria do serviço público de educação.
3 – Os estudos sublinham que o sistema de avaliação de desempenho adoptado em Portugal é adequado, apresentando os seguintes pontos fortes:
· é um sistema integral, que incide sobre a generalidade dos aspectos do trabalho dos docentes;
· a avaliação é interna à escola, tendo em conta o contexto específico respectivo;
· a avaliação é conduzida sob a responsabilidade do director;
· recorre a uma pluralidade de fontes de informação e a diferentes avaliadores;
· inclui uma componente de avaliação por pares mais qualificados.
· estabelece a observação de aulas como factor fundamental para a avaliação da vertente pedagógica e do desenvolvimento profissional;
O estudo da OCDE apoia ainda expressamente a manutenção de quotas para as classificações superiores até à plena maturidade de uma cultura de avaliação.
O estudo da Deloitte, que incidiu sobre o impacto do sistema de avaliação no trabalho dos docentes, considera que, tal como foi aplicado neste período avaliativo, é exequível e perfeitamente compatível com um exercício de qualidade da profissão docente.
4 – Estes estudos e pareceres, para além de sublinharem os diversos méritos do sistema de avaliação adoptado em Portugal, assinalam alguns aspectos onde se poderão vir a justificar alterações, desenvolvendo e respeitando todo o trabalho já realizado, em particular pelas escolas. As sugestões de melhoria incidem em particular nos seguintes aspectos:
· Necessidade de desenvolver um programa de formação para os avaliadores, tanto para os directores como para os professores titulares
· Necessidade de reforçar a avaliação de desempenho para efeitos de desenvolvimento profissional
· Necessidade de reforçar a articulação entre a avaliação externa das escolas e a avaliação de desempenho do pessoal docente
Quanto à consideração dos resultados dos alunos e do abandono escolar para a avaliação de desempenho individual dos docentes, os estudos convergem no reconhecimento da sua relevância, bem como da necessidade do trabalho técnico preparatório a realizar nesse sentido, recomendando que estes factores sejam ponderados através da avaliação da escola.
5 – Os estudos e pareceres recolhidos preconizam um período transitório de consolidação da experiência em curso e de análise mais alargada dos seus resultados, até que seja possível introduzir novas correcções ou ajustamentos. A OCDE recomenda expressamente que a avaliação de professores em Portugal prossiga e que seja consolidada, reconhecendo que o modelo tem muitos pontos fortes e que é uma boa base para futuros desenvolvimentos.
6 – Face a esta recomendação, e sendo necessário clarificar o regime em vigor no próximo ano lectivo, que se inicia já no próximo mês de Setembro, o Governo entende que a solução mais adequada é, neste momento, prorrogar a vigência do actual regime transitório, sem qualquer modificação precipitada, até que estejam reunidas as condições técnicas e negociais necessárias para a introdução das alterações que se revelem mais adequadas.
7 – Relembramos que o actual regime transitório contendo os elementos valorizados pelos vários estudos, consiste numa avaliação feita ao nível de cada escola com respeito pela sua autonomia, sob responsabilidade do Director e com o envolvimento do Conselho Pedagógico e de outros professores mais experientes. Esta avaliação incide sobre o cumprimento de objectivos profissionais relacionados com as actividades lectivas e não lectivas, com a formação e o desenvolvimento profissional, bem como com as práticas e desempenhos pedagógicos através da observação de aulas (condição obrigatória para a obtenção das classificações de mérito). A avaliação é hoje um adquirido em todas as escolas. Foi organizada por milhares de professores avaliadores que desenvolveram competências em procedimentos de avaliação. Participaram no processo de avaliação mais de 100.000 professores que entregaram os seus objectivos e que obterão a sua classificação até ao final do presente ano.
8 – Temos, portanto, um novo ponto de partida para futuros desenvolvimentos. As escolas e os professores estão mais preparados e capacitados para continuar a melhorar o processo da sua avaliação de desempenho, que é essencial para a melhoria do serviço público de educação.
Lisboa, 16 de Julho de 2009.
Avaliação simplificada prolongada por tempo indefinido
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Conselho de Ministros de 16 Julho
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem disciplinar o procedimento tendente à contratação de profissionais que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública, no quadro da transferência de competências para os municípios em matéria da educação.
Assim, o diploma estabelece que os municípios podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.
Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente, ensino do inglês ou de outras línguas estrangeiras, actividade física e desportiva, ensino da música ou de outras expressões artísticas e actividades que incidam nos domínios identificados.
Esta medida destina-se, sobretudo, a combater a precariedade e o recurso aos recibos verdes na administração pública e, em especial, na administração local.
Este Decreto-Lei vem simplificar, agilizar e melhorar alguns aspectos administrativos e procedimentais do processo de apreciação de pedidos de aposentação voluntária dos trabalhadores da Administração Pública.
Com estas alterações, passa a permitir-se que, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, à semelhança do regime da Segurança Social, o trabalhador possa entregar o requerimento solicitando aposentação até 3 meses antes de completar os requisitos necessários para a sua concessão. Prevê-se, também, a possibilidade de, desde que se verifiquem todos os requisitos necessários à aposentação, o requerente possa indicar uma data posterior para a produção de efeitos da mesma.Por último, estabelece-se a revisão oficiosa, com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada.
Governo acaba com técnicos de enriquecimento curricular a "recibo verde"
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Professor Bibliotecário
Portaria 756/2009, de 14 de Julho [PDF]
OCDE defende alteração do sistema de avaliação de professores
terça-feira, 14 de julho de 2009
Deputada quer saber por que razão tantos professores não entraram nos quadros
segunda-feira, 13 de julho de 2009
O eterno recomeço - António Barreo
Escolas vão dar lenços de papel
Selecção de Licenciados para Timor–Leste - 2009
Aviso para selecção de licenciados para Timor–Leste - 10/07/2009
Português do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário (7 licenciados a contratar)
e
Português/Inglês do 2º ciclo do ensino básico e/ou Português/Francês do 2º ciclo do ensino básico (18 licenciados a contratar)
Declaração de não vinculação à administração pública portuguesa
Inscrição Obrigatória (1ª inscrição para quem não tem número de candidato e password)
sábado, 11 de julho de 2009
Destacamento de Aproximação à Residência - DAR e Contratação
Destacamento para aproximação à residência familiar — os docentes ordenam as suas preferências por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no máximo de 50, que não devem corresponder a nenhum agrupamento de escolas ou escola não agrupada do concelho onde se situa aquele a cujo quadro o docente pertença ou em que tenha obtido colocação; Se o lugar de origem ou de colocação se situar num dos concelhos da área metropolitana de Lisboa ou do Porto, respectivamente, consideram -se abrangidos pela limitação prevista no n.º anterior os concelhos adjacentes desde que inseridos na correspondente zona metropolitana, anexos V e
VI, ao presente aviso.
Contratação — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação nos quadros manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por concelhos e por área geográfica dos quadros de zona pedagógica, nos termos dos n.os 3 e seguintes do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009.
Para efeitos da contratação, respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, os candidatos devem manifestar as preferências para cada um dos intervalos previstos nas alíneas a) a d)referidas no n.º 7 do mesmo artigo e a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 do mesmo artigo;
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto;
Destacamento por Ausência de Componente Lectiva - DACL
Destacamento por ausência de componente lectiva — os docentes dos quadros manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º e n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do referido diploma.
1.1.1 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno podem, ainda, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII, ao presente aviso, para o respectivo grupo de recrutamento.
1.1.2 — Os docentes referidos no número anterior, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no sitio da DGRHE.
1.1.3 — Os docentes que integram a lista nominativa referida no número anterior são remunerados e colocados administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito geográfico do quadro de zona a que pertencem.
1.1.4 — Os docentes dos quadros sem componente lectiva que não se apresentam ao destacamento por ausência de componente lectiva serão sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 51/2009.
Pedagogo diz que portátil é perigoso
sexta-feira, 10 de julho de 2009
Avaliação das Novas Oportunidades apresentada
Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC para professores
quinta-feira, 9 de julho de 2009
Destacamento Condições Específicas (Actualizado13/07)
1 — Os documentos enunciados nos n.º s 9.1.1 a 9.1.3 do capítulo IX do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, relativos ao destacamento por condições específicas, devem ser enviados via aplicação electrónica do Relatório Médico, esta aplicação permite ao docente ver o relatório médico, anteriormente preenchido e permite a importação informática (upload) dos documentos comprovativos para análise da candidatura.
2 — O Relatório Médico a apresentar deve estar devidamente preenchido pelo médico no prazo indicado, de 13 a 17 de Julho.
Não dispensa a leitura do Aviso n.º 11875/2009. D.R. n.º 128, Série II de 2009-07-06.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
Santana Castilho - "A caixa negra do PS e a educação"
terça-feira, 7 de julho de 2009
Concursos 2009 - Informação
Minuta da Declaração de Aceitação da Colocação
Nota Informativa - Recurso Hierárquico para o Concurso de Docentes 2009
Calendário - Destinatários e Próximas Etapas dos concursos para as necessidades transitórias
e a Aplicação para o Recurso Hierárquico
Aplicação do Recurso Hierárquico do Concurso de Docentes 2009 - disponível de 7 a 13 de Julho
Os professores e educadores excluídos indevidamente do Grupo 910 - Educação Especial devem apresentar recurso da exclusão de 7 a 13 de Julho.
417 professores nos quadros do ministério
No total, houve mais de 111 mil candidaturas. O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, assegurou, ontem, que na 2ª fase, no final de Agosto, devem ser colocados mais 38 mil docentes.
Recorde-se que os Quadros de Zona Pedagógica (QZP) vão ser extintos e os docentes transferidos para os Quadros de Agrupamento ou de Escola não Agrupada. Dos quase 29 mil QZP que concorreram, quase 12 mil ficaram por colocar na 1ª fase. Assim como 65047 contratados ou "outros candidatos" (como são designados, por exemplo, os que concorrem pela primeira vez).
segunda-feira, 6 de julho de 2009
LISTAS DEFINITIVAS - CONCURSOS 2009
VER LISTAS
Listas definitivas de colocação e não colocação do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
Listas definitivas de ordenação e exclusão do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
Lista de retirados do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
Listas desistências do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
“Começaria por dar computadores aos professores”
Aceitação da Colocação - Concursos 2009
1 — A aceitação da colocação e apresentação nas escolas deve ser efectuada nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 20/2006 e do capítulo XVI do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso.
Do Aviso de Abertura
agrupada, na sequência do concurso interno ou externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de oito dias úteis, junto do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:
4 — Os candidatos colocados por destacamento devem manifestar a aceitação da colocação junto do director do agrupamento de escolas ouda escola não agrupada onde foram colocados, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicitação da respectiva lista.
Programa eleitoral do Bloco de Esquerda
Sobre a Educação temos 13 páginas (da página 34 à página 46).
Sobre a Carreira Docente (páginas 43 e44):
O “ensejo reformista” do PS foi feito à conta do agravamento das condições de trabalho de todos os profissionais de educação. A humilhação de professores e professoras, exibidos como o bode expiatório e verdadeiros culpados dos atrasos e do desinvestimento, foi acompanhada da degradação intencional das suas condições de trabalho, de um modelo de avaliação construído para impedir o acesso ao topo da carreira de uma larga maioria, assente na fractura administrativa da mesma, entre professores de primeira e de segunda.
A divisão arbitrária e incompetente entre professores titulares e não titulares foi um dos mais duros golpes na escola pública, e a avaliação é a sua sequela. Mas não foi o único. Desregulação das relações de trabalho e precarização foram o lema. Aumento do horário de trabalho, exploração indigna de professores de Actividades de Enriquecimento Curricular, Novas Oportunidades, profissionais experientes e qualificados enxotados para reformas humilhantes, estas são as heranças do governo Sócrates.
Mas a saga não cai só sobre estes profissionais. Os auxiliares de acção educativa, os psicólogos, os professores de ensino especial, todos estão no bolo de um governo que os vê como mão-de-obra descartável e que deve ser perfilada em modelos hierárquicos.
O clima que se vive nas escolas é sufocante. Para pensar e agir é preciso tempo. Mas este governo conseguiu enredar as escolas num frenesim sem rei nem roque, aprofundando a cultura burocrática até ao limite e como uma finalidade: não é preciso que se pense, é preciso que se execute.
O Bloco de Esquerda esteve desde a primeira hora na denúncia dos atropelos feitos à carreira docente e contra todos os mecanismos de estrangulamento da carreira (Estatuto da Carreira, avaliação, concursos, etc.).
Bater-se-á até ao fim pela dignidade de todos os profissionais de educação e contra todos os pontos lesivos do Estatuto da Carreira Docente, na certeza de que sem profissionais motivados e reflexivos não há qualidade de aprendizagens, com claro prejuízo para as crianças e jovens e para as suas famílias e com agravamento do atraso do país.
O Bloco de Esquerda compromete-se na defesa:
• da estabilidade profissional e contra a precarização;
• do fim da fractura entre professores de primeira e de segunda, sublinhada como um dos ataques mais lesivos da escola pública e que não foi fundada nem em critérios de qualidade nem em conteúdos funcionais diferenciáveis;
• por uma avaliação credível, que se inicia pelas escolas em contexto, alia vertentes internas e externas, e assuma a responsabilidade colectiva do trabalho docente;
• por um horário de trabalho que reconheça o aumento do tempo de qualidade para todo o trabalho docente vergonhosamente silenciado, e para dar resposta às exigências de mudança na escola pública;
• pela componente colectiva do trabalho docente como uma das vertentes mais positivas da sua actividade e como um dos aspectos que mais conteúdo dão à relação com os alunos/as."
LISTA DE COLOCAÇÕES - CONCURSO 2009
sábado, 4 de julho de 2009
Recompensa pelos bons serviços prestados
Foi um dos Agrupamentos que fez parte do Projecto-Piloto da Avaliação Externa e em sequência disso, foi uma das vinte e duas escolas que em Outubro de 2007 assinou um Contrato de Autonomia com o Ministério da Educação.
O Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Gondifelos foi reeleito para o triénio 2007 / 2010 no dia 25 de Junho de 2007 com tomada de posse a 20 Julho.
O Agrupamento tem uma história de dificuldades para a constituição dos seus órgãos de administração e gestão, consequência da elevada rotatividade do seu quadro docente. Para a constituição do Conselho Geral Transitório deste Agrupamento, só numa terceira tentativa se conseguiu uma lista de professores.
Em Abril deste ano foi aberto concurso para « Director » ao abrigo do Dec.-lei 75 / 2008. O prazo das candidaturas terminou a 24 de Abril e nesta data foi recebida uma única candidatura de uma pessoa externa ao Agrupamento.
Esta única candidatura, e depois de todos os procedimentos previstos, foi rejeitada por unanimidade do Conselho Geral Transitório. A fundamentação para esta rejeição baseou-se na falta de condições necessárias para ser eleita Directora do Agrupamento que tem um percurso único e características muito próprias. Além disto, a candidata foi opositora a quase todos os concursos das Escolas de V. N. Famalicão, tendo apresentado sempre o mesmo Plano de Acção / Projecto de Intervenção.
Esta decisão do Conselho Geral Transitório consta de uma acta datada de 15 de Maio onde também se lê que deveria ser nomeada uma Comissão Administrativa constituída por professores do Agrupamento. Tudo isto foi comunicado de imediato à DREN que nunca deu resposta, apesar das várias tentativas telefónicas feitas pela Presidente do Conselho Geral Transitório, que acompanhada do Presidente do Conselho Executivo tentou também ser recebida pessoalmente pelo Director Regional Adjunto, sem o ter conseguido.
Na passada 5ª feira, dia 25 de Junho a Escola recebeu um telefonema do Prof. Jones Maciel (Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Camilo Castelo Branco – Vila Nova de Famalicão até Maio e derrotado na eleição para Director Executivo da mesma escola. Aquele que notificou, por duas vezes, os colegas que não entregaram os O.I..) dando-nos conhecimento de que tinha sido nomeado Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento, por um ano. Só no dia seguinte, 26 de Junho, a Escola recebeu comunicação escrita da DREN nomeando a pessoa atrás referida e mais duas outras pessoas que não pertencem também ao Agrupamento. Esta equipa de três elementos (e ainda uma quarta pessoa que por coincidência foi destacada na mesma data para a DREN) corresponde exactamente ao ex-Conselho Executivo da Escola Secundária Camilo Castelo Branco.
Reconhecemos a longa experiência em gestão escolar das pessoas nomeadas, mas ao nível do ensino secundário. O Ensino Pré-Escolar e o 1º Ciclo em particular, tem especificidades muito distintas do secundário, já para não falar no total desconhecimento da nossa realidade enquanto Agrupamento. O professor Jones Maciel perdeu a eleição para Director da Escola Secundária Camilo C. Branco e como “ recompensa “ foi nomeado Presidente da Comissão Provisória de Gondifelos, escola cujo projecto desconhece na totalidade.
Ninguém foi tido nem achado sobre esta nomeação, nem mesmo a Equipa de Apoio às Escolas de Barcelos. Além disto, o Presidente da Comissão Administrativa Provisória tomou posse na 4ª feira, dia 1 de Julho, sem que tenha havido aviso prévio ou tenham auscultado sobre a oportunidade da data. O ano lectivo ainda não terminou e há um sem número de tarefas de natureza administrativa e pedagógica não concluídas, para além de escasso tempo útil para desocupar e arrumar os gabinetes, departamentos e outros.
Perante estes factos será de questionar mais uma vez a forma de que se revestem estes e outros actos da nossa administração!