Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência o decreto-lei que procede ao diferimento da produção de efeitos do novo regime de dedicação exclusiva, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto que promoveu a primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
Artigo 2º
"As alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, ao artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e, bem assim, a sua extensão aos contratos de bolsa atualmente em curso, prevista no artigo 4.º do mesmo decreto -lei, produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2013 -2014."
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