Para o exercício da profissão docente é exigida uma habilitação profissional adquirida nos termos do Decreto-lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro. No entanto, durante a fase de contratação de escola (nos termos do n.º 10 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho), na ausência de docentes profissionalizados, podem ser recrutados candidatos possuidores de habilitação própria.
Face à necessidade de preencher horários do grupo de recrutamento 350 – Espanhol não ocupados por falta de candidatos com habilitação profissional ou própria, os diretores e as comissões administrativas provisórias de escolas e agrupamentos de escolas, deverão ter em consideração os seguintes critérios para a seleção de candidatos:
Candidatos que possuam uma licenciatura com a componente de Espanhol, constituída por 6 disciplinas semestrais e/ou um mínimo de 36 ECTS de língua espanhola;
Ou
Candidatos profissionalizados ou detentores de habilitação própria que possuam formação adicional constituída por 6 disciplinas semestrais e/ou um mínimo de 36 ECTS de língua espanhola, obtidas no âmbito de curso de nível superior.
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