
Para assegurar que não há qualquer interrupção das atividades letivas dos alunos, os contratos em causa só serão anulados no momento da entrada do novo docente, se a tal eventualmente houver lugar, isto é, se a repetição dos procedimentos do concurso resultar na seleção de outro candidato.
Relativamente aos professores, será acautelada a contagem do tempo de serviço e a remuneração já recebida, devendo estes docentes regressar à reserva de recrutamento caso tenham concorrido ao concurso para a satisfação das necessidades temporárias. Podem ainda, naturalmente, candidatar-se à mesma oferta de escola onde inicialmente tinham sido colocados.
A IGEC, no âmbito das suas competências, continuará a averiguar todas as situações em que possam ter ocorrido desconformidades com o quadro legal vigente relativo à contratação de escola. Irá também, em conjunto com a DGAE, reforçar os esclarecimentos às escolas no sentido de prevenir interpretações incorretas da legislação.
Finalmente, salienta-se a normalidade em que decorreu a grande maioria das colocações e das contratações de escola e reconhece-se o trabalho sério e profissional feito pelos diretores e direções de escola para que o ano letivo iniciasse com toda a tranquilidade.
MEC (negrito nosso)
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