Destinado aos docentes da educação pré-escolar e do ensino básico, o Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-Escolar e o Ensino Básico visa enquadrar a Educação Rodoviária no âmbito da Educação para a Cidadania e promover a sua operacionalização na escola.
Trata-se de um documento orientador que, no quadro da revisão da estrutura curricular do ensino básico e secundário, consagrada no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, visa contribuir para:
- o “reforço do caráter transversal da educação para a cidadania, estabelecendo conteúdos e orientações programáticas” (alínea m) do Artigo 3.º);
- a oferta de “componentes curriculares complementares com carga horária flexível” (Artigo 12.º);
- o desenvolvimento de “projetos e atividades que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos, designadamente (…) educação rodoviária (…)” (Artigo 15.º).
Para além da dimensão transversal que caracteriza a Educação para a Cidadania em todos os níveis de educação e ensino, esta constitui, no 1.º ciclo do ensino básico, uma área não disciplinar de oferta obrigatória, podendo organizar-se, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, como componente curricular complementar, de acordo com os critérios de cada escola.
O Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-escolar e o Ensino Básico encontra-se disponível no site da DGE:
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