quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

A maioria PSD/CDS-PP aprovou, esta quarta-feira, uma proposta de lei que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação
Com esta Proposta de Lei 168/XII aprovada são permitidas duas renovações extraordinárias dos contratos a prazo (além das três previstas no Código do Trabalho) mas, no total, as renovações não poderão exceder os 12 meses e a duração do contrato não pode ir além de dezembro de 2016.
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1 comentário:

  1. Apesar de ser um pouco fora de contexto...
    Em que casos de recusa da entidade patronal de preencher a declaração de situação de desemprego, a ACT pode fazê-lo? A carta de aviso de caducidade de contrato de trabalho serve como prova que não foi por iniciativa do trabalhador a cessação?
    A empresa tem algum encargo por preencher essa declaração?

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