O Conselho de Ministros aprovou o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, visando, por um lado, consagrar um modelo que abre caminho a uma nova realidade, a da verdadeira autonomia e transparência dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em todos os domínios relacionados com o respetivo funcionamento e o serviço de interesse público que prestam e, por outro lado, procurando dotar este sector da educação com aquilo que são as exigências da realidade atual.
O novo Estatuto privilegia a liberdade de ensino e a inerente liberdade de criação de escolas particulares e o consequente compromisso de apoio do Estado onde e quando justificado, aprofundando-se o princípio da integração plena das escolas com contratos de associação na rede de oferta pública.
Além dos contratos de associação, a nova tipologia de contratos integra os contratos simples de apoio à família, os de desenvolvimento, destinados à promoção e consolidação da rede de ensino pré-escolar, os de patrocínio, destinados a promover a articulação com o ensino artístico especializado e os de cooperação, destinados a apoiar a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais.
De salientar ainda o facto de o novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior aperfeiçoar o modelo de financiamento até aqui existente para os contratos de associação que devem ser entendidos como uma modalidade de opção educativa.
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