Aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 24.º da LOE de 2011 – Acordãos n.º 239/2013, de 08 de Maio e n.º 317/2013 de 29 de maio, do Tribunal Constitucional
Exmº(a) Senhor(a) Diretor(a) / PCA
A fim de dar resposta ao solicitado superiormente, foi colocada na área reservada do site da DGEstE (http://www.dgeste.mec.pt/areaprivada/login.aspx) , no item “Recolha de dados”, uma aplicação com o título “Aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 24.º da LOE de 2011 – Acordãos n.º 239/2013, de 08 de Maio e n.º 317/2013 de 29 de maio, do Tribunal Constitucional”, onde deverão ser registados os dados (Nome e grupo de docência) relativos aos docentes abrangidos pelo n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que por força da Lei do Orçamento de Estado de 2011, não perfizeram 6 anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, e que tenham obtido no ciclo de avaliação de desempenho de 2007/2009, no mínimo a menção qualitativa de Bom e na última avaliação do desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, classificação igual ou superior a Satisfaz.
Mais se informa que o prazo de preenchimento da aplicação, é até ao final do dia 6 de Setembro de 2013.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José Alberto Duarte
E então ainda nada?Continuamos a arder?
ResponderEliminarTambém continuo à espera... afinal para quando a reposição legal?
ResponderEliminarpois tirarem nos a partir de janeiro 12 % no vencimento sanem eles fazer rapidamente
ResponderEliminarjá sabem para quando o reposicionamento e o respetivo pagamento? à minha escola ainda não chegou ordem de avançar pagamento
ResponderEliminarPois não . Ainda andam a fazer as contas.
ResponderEliminarEntão? Os sindicatos não dizem nada? Para quando é este reposicionamento?
ResponderEliminarjá estamos em fevereiro de 2014!!!!!!
Já questionou o seu sindicato sobre o assunto?
ResponderEliminarFacilmente obterá a resposta à sua questão.
Mas se nem os sindicatos dizem nada....é revoltante.
ResponderEliminarNão entendo como é que uma ordem do TC que obriga à reposição legal não é cumprida. Sou caso único na minha escola, deixei de ser sindicalizada e não sei a quem recorrer para me esclarecer. Sei que a minha escola enviou os meus dados naquela aplicação no início de setembro e ainda tenho alguma esperança...
ResponderEliminarSe deixou de ser sindicalizada terá que contratar um advogado ou voltar a sindicalizar-se!!??
EliminarNão se pode querer que estes assuntos a que o MEC não dá resposta ou solução se resolvam por obra e graça do acaso...
Depois afirmam os sindicatos não dizem nada! É evidente que não dizem nada a quem não é sindicalizado!!!
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
ResponderEliminaré o que os Senhores têm em cima!!! Não fala em informação para professores e educadores sindicalizados, apenas.. Nem se entende a sua observação para a colega supra.. Lamento que pense assim.....