Colocado hoje na página da DGAE o Manual de utilização da aplicação para os candidatos à Contrataçãoode Escola/Reserva de Recrutamento.
Ao ser selecionado para um determinado horário de contratação de escola, o candidato será notificado do facto via e-mail (ponto 2 do Artigo 40.º do DL 132/2012, de 27 de junho).
De qualquer forma poderá sempre verificar, na lista de candidaturas efetuadas, se foi selecionado para algum dos horários a que concorreu.
Ao constatar que se encontra selecionado, deverá proceder, ou não, à sua aceitação.
Recorde-se o que é determinado pelos pontos 3, 4 e 5 do Artigo 40.º do DL 132/2012, de 27 de junho;
A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.
Denunciar Contratos
O candidato pode fazer a denúncia de uma colocação.
O período experimental é de 15 dias para as/os colocações/contratos cuja duração seja igual ou inferior a seis meses e de 30 dias para os restantes.
O Artigo 44.º do DL 132/2012, de 27 de junho determina:
1- O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
2- Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3- No caso de denunciar fora do período experimental, o candidato fica impossibilitado de celebrar novo contrato, durante o corrente ano escolar, em qualquer agrupamento de escolas / escola não agrupada da rede pública.
4- No caso de denunciar dentro do período experimental, o candidato fica impossibilitado de celebrar novo contrato, durante o corrente ano escolar, no agrupamento de escolas / escola não agrupada onde efetuou a denúncia.
Recorde-se o que é determinado pelos pontos 3, 4 e 5 do Artigo 40.º do DL 132/2012, de 27 de junho;
A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.
Denunciar Contratos
O candidato pode fazer a denúncia de uma colocação.
O período experimental é de 15 dias para as/os colocações/contratos cuja duração seja igual ou inferior a seis meses e de 30 dias para os restantes.
O Artigo 44.º do DL 132/2012, de 27 de junho determina:
1- O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
2- Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3- No caso de denunciar fora do período experimental, o candidato fica impossibilitado de celebrar novo contrato, durante o corrente ano escolar, em qualquer agrupamento de escolas / escola não agrupada da rede pública.
4- No caso de denunciar dentro do período experimental, o candidato fica impossibilitado de celebrar novo contrato, durante o corrente ano escolar, no agrupamento de escolas / escola não agrupada onde efetuou a denúncia.
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