A partir de hoje, quem é dador de sangue passa a ser isento do pagamento de taxas moderadoras em todos os cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Neste leque de isenções incluem-se, além dos dadores de sangue, dadores vivos de células, tecidos e órgãos, bem como bombeiros.
Artigo 205.º da Lei do do Orçamento de Estado
Alteração ao Decreto -Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
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