Publicado no Diário da República o Despacho que autoriza a realização de projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP), em regime de experiência pedagógica, durante três anos escolares.
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
1 - É autorizada a realização de projetos-piloto de inovação pedagógica, adiante abreviadamente designados de PPIP, em regime de experiência pedagógica, durante três anos escolares, orientados para a adoção de medidas que, promovendo a qualidade das aprendizagens, permitam uma efetiva eliminação do abandono e do insucesso escolar em todos os níveis de ensino.
2 - Os PPIP são concebidos, durante o ano escolar de 2016-2017, por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas, em articulação com a Direção-Geral da Educação e convidados pela mesma, devendo explicitar as medidas e estratégias a implementar, designadamente nos seguintes domínios:
a) Diversificação e gestão curricular;
b) Articulação curricular;
c) Inovação pedagógica;
d) Organização e funcionamento interno;
e) Relacionamento com a comunidade.
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