Nota Informativa Mobilidade de pessoal não docente
A mobilidade de pessoal não docente encontra-se prevista nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A mobilidade aplica-se apenas a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a entidades no âmbito de abrangência da LTFP, podendo revestir as modalidades de mobilidade na categoria ou de mobilidade intercarreiras ou intercategorias.
Manual Utilizador Entidade Origem - Trabalhador de AE-ENA sob gestão do ME
Manual Utilizador Entidade Origem - Trabalhador que não pertença a AE-ENA sob gestão do ME
Manual Utilizador Entidade Proponente
Manual Utilizador Trabalhador
SIGRHE
DGAE
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