terça-feira, 23 de agosto de 2022

Candidatura ao Ensino Superior - 1ª Fase

Publicado no Diário da República o Despacho que determina a abertura da plataforma de candidatura online na 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023


Nos termos do Despacho da Senhora Ministra da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 19 de agosto de 2022, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) solicita às instituições de ensino superior públicas, o envio das respetivas propostas de transferência de vagas, até ao dia 24 de agosto de 2022.

A nova lista de vagas disponíveis em todos os pares instituição/ciclo de estudos será disponibilizada no sítio da internet desta Direção-Geral em www.dges.gov.pt, até ao dia 27 de agosto de 2022.

Assim, atendendo ao reforço do número de vagas com efeitos na primeira fase da candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, determino a abertura da plataforma de candidatura online, no dia 28 de agosto de 2022, para efeitos de apresentação de candidatura ou eventual alteração das opções de candidatura já apresentadas, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.

Contratação de Escola - Escola Portuguesa de Cabo Verde


Torna-se pública a abertura de procedimento concursal para contratação de pessoal docente.

Para aceder ao aviso de abertura, clique na etiqueta do Grupo de Recrutamento a que pretende candidatar-se.

Projeto do ME - Habilitação Própria para a Docência

Enviado às organizações sindicais de docentes o projeto de despacho que estará em negociação, nas reuniões a realizar no próximo dia 26, sexta-feira, no âmbito do processo negocial relativo à atualização das habilitações próprias para a docência. 

Projeto de despacho sobre habilitações próprias para a docência


O atual regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente.

Os cursos que qualificam profissionalmente são os mestrados em ensino ― nos termos fixados pelo regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, e pela Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, e depois revisto pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e n.º 16/2018, de 7 de março.

Em consequência, a habilitação para a docência passou a ser exclusivamente profissional, deixando de existir a habilitação própria, pelo que a partir de 2007 deixou de proceder-se ao reconhecimento de novos cursos como habilitações próprias para a docência. Importa salientar que as habilitações próprias para a docência são referentes a cursos pré-Processo de Bolonha.

Assim, apenas na fase de contratação de escola (regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual), e perante a ausência de docentes com habilitação profissional, podem ser recrutados candidatos possuidores de cursos reconhecidos como habilitação própria.


Habilitação Própria 

Os cursos que foram reconhecidos como habilitação própria para a docência são todos cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha que constam de diversos normativos publicados entre 1984 e 2007 e não conferem qualificação profissional para a docência.

Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, os estabelecimentos públicos de educação e ensino que ministrem o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário podem, a título excecional, selecionar docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria.

Por outro lado, os cursos que conferem qualificação profissional para a docência não conferem habilitação própria.

Atribuição de componente letiva e Pedido de horários para a 1ª Reserva de Recrutamento

Está disponível a aplicação para as Escolas/Agrupamentos procederem à atribuição da componente letiva e ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Processo de Mobilidade por Doença no Tribunal Administrativo

Proc. n.º 2177/22.5BELSB – Outros Processos Cautelares - Citação dos contrainteressados – Candidatos ao procedimento de Mobilidade por Doença, para o ano escolar de 2022-2023

No âmbito do Proc. n.º 2177/22.5BELSB, Outros Processos Cautelares, que corre os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, Unidade Orgânica 1, torna-se público, hoje, dia 19 de agosto de 2022, o anúncio da citação de contrainteressados, de todos os candidatos ao procedimento de mobilidade por motivos de doença, no âmbito do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, aberto pelo Aviso de Abertura da Direção-Geral da Administração Escolar, MOBILIDADE DE DOCENTES POR MOTIVO DE DOENÇA 2022/2023, de 22 de junho de 2022, publicado na página eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), no dia 2 de junho de 2022, conforme anúncio integral em anexo.

sábado, 20 de agosto de 2022

Regulamento do Processo Eleitoral dos Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE

Publicada ontem, em suplemento do Diário da República, a Portaria que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Guia Prático – Regime de Proteção Social de Trabalhadores em Funções Públicas


 Guia Prático – Regime de Proteção Social de Trabalhadores em Funções Públicas

Renovação , prorrogação e pedidos de horários para técnicos especializados

Pedido de horários para técnicos especializados


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especializados e de Técnicas Especiais.



Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 26 de agosto de 2022.

Condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica «CET»

Publicada hoje a Portaria que define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma. 


A presente portaria define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, doravante designados por «CET», bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma, nos termos previstos no artigo 34.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual.

O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação do nível 5.

Aumento do abono de família e regulamentação da Garantia para a Infância

Publicados dois diplomas do governo no Diário da República: um Decreto-Lei com a alteração aos escalões de acesso ao abono de família e um Decreto Regulamentar procede à regulamentação da Garantia para a Infância, prevista no artigo 124.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, estabelecendo os termos e as condições da sua atribuição.

Decreto-Lei n.º 56/2022

Reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso

Decreto Regulamentar n.º 3/2022

Regulamenta a Garantia para a Infância

Consulta sobre o Despacho das habilitações minimas para a seleção de docentes em contratação de escola

Consulta Pública promovida pelo Ministério da Educação, designando como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira. 
 

Despacho que estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em contratação de escola


No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

Termina a: 2022-09-01 23:59:59

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Habilitação própria para a docência em negociação na próxima semana

O Ministério da Educação convocou uma reunião negocial sobre o polémico Artigo 161º do Decreto-Lei n. 53/2022, de 12 de agosto - Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola.

ASSUNTO: NEGOCIACAO COLETIVA

Com vista a concretização do processo negocial referente a regulamentação prevista no161º, do Decreto-Lei n. 53/2022, de 12 de agosto, informa-se que a reunião a realizar para o efeito decorrera no próximo dia 26 de agosto, nas instalações deste Ministério, sito na Av. Infante Santo, 2, em Lisboa.

Na próxima segunda-feira, dia 22 de agosto, sera remetida a proposta de regulamentação.

Com os melhores cumprimentos,
A Chefe do Gabinete
(Ema Gonçalo)

Os professores são a classe mais vilipendiada e demonizada que há em Portugal

"Os professores são a classe mais vilipendiada que há em Portugal"


"Li numa notícia que o Governo abre a licenciados pós-Bolonha (2006), sem formação pedagógica, hipótese de ensinar.

Andaram durante anos e anos a maltratar os professores. Vai daí, começou a haver falta de professores, pois ninguém queria ser docente. Agora, resolve-se o problema da falta de professores: qualquer licenciado pode dar aulas!

E a qualidade do ensino? E a componente pedagógica tão importante na sala de aula?

Parece que estamos a andar para trás. No século passado qualquer professor com o 12.º ano ou umas cadeiras da Universidade podia dar aulas.

Os professores são uma classe sem prestígio e respeitabilidade. É preciso que se perceba que ter conhecimentos não é o mesmo que saber ensinar!

Todos os obstáculos que se puseram aos professores: concursos em que tinham que ir para longe de casa; poderem efetivar-se; não saberem se no ano seguinte teriam emprego; não terem acesso a um horário completo; exercerem no meio de papéis e normas, em vez, de ensinarem; bloqueio da carreira; a não contagem do tempo de serviço; fama de que faltam muito; entre outros.

Tudo isto levou a que ninguém quisesse ser professor e os que estão no ensino não vêm a hora de se reformar.

A imagem dos professores sempre foi muito má, os políticos em período eleitoral lançam uns elogios hipócritas, mas não passa disso. Sabem que é uma classe muito numerosa e com alguma força.

Os professores são a classe mais vilipendiada e demonizada que há em Portugal. Todos querem ensino público, gratuito e de qualidade, mas ninguém quer pagar esse serviço, os professores têm um problema muito grande quando toca a salários por serem muitos.

Na vida dos professores tudo é questionado e toda a gente fala de educação sem perceber nada disso.

Os professores continuam com inúmeros problemas: aspectos importantes da aposentação; horários de trabalho e concursos; processo de municipalização da educação; democratização da gestão das escolas.

Uma sociedade que não investe na educação dos seus filhos não tem futuro.

Esta decisão do governo faz-me lembrar a peça teatral de William Shakespeare, 'A Comédia dos Erros', com muita farsa à mistura.

Coitados dos professores, só faltava agora esta. São mal vistos, maltratados, mal pagos, todos querem mandar neles, e agora, qualquer um pode voltar a ser professor."

Audição Escrita

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
(Para possível justificação do não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação)

Concurso Mobilidade Interna - Região Autónoma da Madeira

Mobilidade interna: lista ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e lista de colocação

Informa-se que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

23.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

23.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Que é isto senão um caos?

Caos 

No último debate sobre o estado da nação, António Costa incomodou-se com o uso da palavra caos, para qualificar o que se passa nos hospitais públicos e no SNS. Caos significa desordem, balbúrdia, confusão.

1. Há um alarmante aumento do número de mortes, sem que os serviços esclareçam porquê. Cresce o fecho de urgências por falta de médicos e enfermeiros. Alguns hospitais começaram a pôr internos do 6.º ano a trabalhar como especialistas. As chefias demitem-se. Aumenta o número dos inscritos no SNS sem médico de família. As grávidas não sabem se no momento de dar à luz têm obstetra e sala de partos disponíveis, a distâncias razoáveis. Que é isto senão um caos?

2. Se a justificação inicialmente dada para introduzir alterações no regime de mobilidade por doença dos professores foi a confessada incapacidade prática, por parte do Ministério da Educação, para verificar eventuais irregularidades, com que lógica vem agora o mesmo ministério anunciar que vai promover, afinal, 7.500 juntas médicas? Fora esse o motivo e ficaria, então, provada a inutilidade da iniciativa. O que João Costa quis (e conseguiu) foi retirar a professores com doenças graves um direito constitucionalmente protegido e lançar a desconfiança sobre eles. Confirmou-o, implicitamente, o vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos, quando disse tratar-se de uma tarefa impossível, que apenas procura pôr em causa a honorabilidade dos docentes (e dos próprios médicos, acrescento eu). A iniciativa vai gerar um caos.

3. A palavra de João Costa continua a ser a palavra da propaganda e da adulteração da realidade. Em conferência de imprensa anunciou que 97,7% dos 13.101 horários pedidos pelas escolas já têm professores atribuídos (12.791) e que, por isso, o próximo ano começará quase sem alunos sem professores. Infelizmente é falsa a afirmação. Com efeito, uma coisa são os horários pedidos em Julho (a que João Costa se referiu), outra são os horários necessários. Vejamos porquê: havia pedidos para abertura de novas turmas, posteriormente autorizados, que não foram considerados; por imposição do próprio ministério, não foram contabilizados os docentes que se aposentariam depois da data do pedido de horários ou que se aposentarão já em Setembro; mesmo que as escolas tivessem disso boa nota, não foram considerados livres horários que, por razões diversas, deviam ter sido; foram atribuídas turmas a milhares de professores (cerca de três mil, pelo menos) que não poderão dar aulas e que, tão pronto quanto o ano se inicie, recorrerão a baixas médicas, que originarão milhares de alunos sem professores; em resumo, a noção exacta de quantos professores necessitam as escolas estava longe de ser conhecida quando João Costa falou. No início do ano voltará o caos da falta de professores.

4. Segundo João Costa, as habilitações científicas e pedagógicas necessárias para ensinar vão ser alteradas, para permitir aumentar o número de candidatos à docência. Em vez das normas vigentes, “olha-se para o percurso formativo dos candidatos”, esclareceu, eloquentemente. Olha-se? Teremos então “olheiros” para acrescentarem à filosofia Ubuntu e ao projecto MAIA uma nova concepção, que substituirá professores por entregadores de conteúdos. De tombo em tombo, nivelando por baixo, comprometendo o futuro e gerando o caos.

5. Pergunte-se aos médicos e aos professores o que seria preciso para se manterem no SNS e no ensino público. Pergunte-se aos que saíram o que seria necessário para que aceitassem regressar. A resposta seria a mesma: salário e condições de trabalho dignas. É isto que este Governo não entende. Marta Temido e João Costa, promovendo o caos, têm feito tudo para desvincular os respectivos ministérios da ligação com os seus profissionais e são hoje dois exemplos de como as maiorias absolutas geram ministros absolutistas e incapazes.

6. As funções que Medina, escandalosamente, atribuiu ao seu ex-patrão, Sérgio Figueiredo, são exatamente as que António Costa conferiu à entidade que criou em Março de 2021, o denominado Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospectiva da Administração Pública (PlanAPP). Andou mal António Costa ao não se querer atravessar no despudor de Medina. Ele que há pouco corrigiu com violência Pedro Nuno Santos, deixou agora um sinal, caótico, de que desistiu da coordenação política do Governo.

terça-feira, 16 de agosto de 2022

SIPE responde a ministro da Educação sobre falta de professores

A falta de professores não se pode resolver com medidas avulsas que comprometem a qualidade do ensino

O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores respondeu ao ministro da Educação que proferiu algumas declarações na passada sexta-feira, dia 12 de agosto, numa conferência de imprensa sobre a divulgação das listas de colocação dos professores para o ano letivo 2022/2023.

A presidente do Sindicato, Júlia Azevedo, alertou que “a falta de professores é um problema estrutural e não pode ser resolvida com medidas avulsas, como as anunciadas hoje pelo Ministério da Educação, que comprometem a qualidade do ensino na escola pública”.

Ao permitir a docência na escola pública a quem não tem formação para lecionar, seja com a alteração da lista de licenciaturas aceites, com a identificação de disciplinas como requisito ou com quaisquer outros mecanismos, a tutela está a hipotecar a qualidade do ensino ao contratar para desempenhar as funções de professor, quem não tem qualquer experiência no ensino.

A presidente do SIPE considerou que “esta não é a forma de resolver a falta de professores, que implica a adoção de medidas de fundo que permitam garantir a qualidade do ensino e da formação dos alunos” e defendeu as “atualizações salariais, atribuição de compensações aos professores colocados longe de casa, através de mecanismos de ajudas de custo para alojamento ou deslocações, retirar os travões na progressão, entre outras medidas”.

A dirigente alertou ainda que a falta de professores é um problema estrutural e “é muito cedo para afirmar que estão sobretudo em falta professores no grupo de recrutamento de Informática. No ano letivo passado, veio a verificar-se um número significativo de professores em falta noutros grupos, como os de Português e Físico-Química” e também considerou “o aumento da inflação vai obrigar a um maior esforço financeiro por parte de docentes colocados longe de casa e, por consequência, vai agravar a falta de professores que não tenham condições económicas para continuar a lecionar nestas circunstâncias”.

Neste sentido, Júlia Azevedo considera que “importa destacar igualmente, que não foram publicadas as listas com vagas para os professores do quarto e sexto escalões, assim como as colocações de mobilidade por doença após aperfeiçoamento, anteriormente indeferidas, ou as vagas de mobilidade que não se enquadravam nos requisitos de mobilidade por doença“. Para além disso, e para concluir, a presidente do SIPE manifestou que “o SIPE congratula-se com o facto de terem sido considerados os horários completos e incompletos para efeitos do concurso de mobilidade interna, como há muito temos vindo a reivindicar”. 

Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No Decreto-Lei do Governo, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022, encontramos esta pérola legislativa que, visando colmatar a falta de docentes em alguns grupos disciplinares a serem definidos pelo Ministério da Educação para a contratação de escola, poderá levar a uma "desprofissionalização" da carreira docente e a uma diminuição da qualidade educativa semelhante à que aconteceu nos 80 e 90, com a entrada de "docentes" sem a imprescindível componente de  formação pedagógica. 

Artigo 161.º
Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica -se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

Contratação Inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.



Mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.


Permutas 2022/2023 de 16 a 22 de agosto

Encontra-se disponível até dia 22 de agosto de 2022 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
  •  Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva
  • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 
  • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo
 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 e 22 de agosto 2022

 5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

Lei das Comunicações Eletrónicas

Publicada hoje, no Diário a República, a lei que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Lei das Comunicações Eletrónicas

domingo, 14 de agosto de 2022

Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas

O estudo da Universidade Nova de Lisboa revela que o nível de rotatividade dos docentes nos agrupamentos com alunos de famílias menos escolarizadas fica 10 pontos percentuais acima do registado nas escolas situadas em meios mais favorecidos.

Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas

• Neste estudo analisamos a rotatividade dos docentes entre agrupamentos no ensino Público em Portugal Continental entre os anos letivos de 2008/09 e 2017/18. 

• A rotatividade em cada ano letivo é medida pelo número de docentes presentes num determinado agrupamento que não estava nesse mesmo agrupamento no ano letivo anterior. 

• Constata-se que os docentes contratados são os que apresentam maiores mudanças entre agrupamentos, em termos absolutos. 

• Quando medida em termos relativos face ao total de docentes do agrupamento, a rotatividade é semelhante para os vários níveis de ensino.

• Entre 2008/09 e 2017/18, a média da rotatividade de todos os agrupamentos variou entre 17% e 36%.

• No último ano observado, 2017/18, 90% dos agrupamentos apresentam uma rotatividade do seu corpo docente superior a 20%. 

• Nos anos letivos em que ocorreram concursos internos para contratação de docentes, a rotatividade foi mais elevada, tanto em termos relativos como absolutos. 

• A rotatividade dos docentes tende a ser mais elevada nos agrupamentos em que os alunos têm notas mais baixas nos exames nacionais de Português e Matemática. O mesmo acontece nos agrupamentos em que as mães dos alunos têm um nível de educação mais baixo, e nos que têm uma maior percentagem de alunos que beneficiam de Apoio Social Escolar. 

• Comparando os agrupamentos do percentil 10 e do percentil 90 da distribuição das médias das notas dos exames do 4º ano ao 12º ano, verificamos que os agrupamentos com melhores notas apresentam uma média da rotatividade cerca de 3 pontos percentuais (p.p.) abaixo da rotatividade dos agrupamentos com piores resultados nos exames. 

• Constata-se também uma diferença de 5 p.p. entre a média da rotatividade dos agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos com ASE. A diferença é semelhante quando se comparam agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos cuja mãe completou um nível de ensino igual ou superior ao ensino secundário. 

• Tendo em conta os impactos negativos que uma maior rotatividade dos professores tem no desempenho dos alunos (L. Nunes, et al. 2022), os elevados níveis de rotatividade observados são preocupantes e sugerem a importância de alterar as atuais políticas de recrutamento por forma a aumentar a estabilidade do corpo docente nas escolas públicas portuguesas. 

sábado, 13 de agosto de 2022

Guia para a inclusão linguística de migrantes

Este guia abordar os diferentes desafios que surgem no período de integração de imigrantes e refugiados e propõe soluções que podem facilitar este complexo processo. Concebido como um manual útil para orientar como tarefas a carga de diferentes grupos (profissionais ou voluntários do ensino de línguas, organizações não governamentais e instituições públicas nacionais e supranacionais), pretende ser um instrumento de apoio para todos os envolvidos no processo de integração linguística dos recém-chegados, proporcionando-lhes uma melhor compreensão da situação em que estes grupos se encontram e os instrumentos disponíveis para alcançar esta integração. É, em suma, um documento que procura fornecer, através de uma linguagem acessível, mas rigorosa, os avanços teóricos neste campo e propor vários recursos que podem ser acionados na vida real.

Finalmente, gostaríamos de salientar que este trabalho é uma proposta elaborada com a responsabilidade e o o compromisso de todos aqueles que trabalham no seu desenvolvimento, em que instrumento que contribuiu para a resolução de certas questões que surgem na integração de imigrantes e refugiados e que são atualmente resolvidas com o grande empenho de todas as pessoas que participam neste processo. Ao longo destas páginas, pode ser ainda encontradas informações sobre todos os países do consorcio INCLUDEED, o que alarga a perspetiva da maioria dos materiais análogos criados até agora e faz este guia uma obra de referência internacional.

Os números do concurso apresentados por João Costa

João Costa disse que, nesta fase, «foram pedidos 13 101 horários, e destes, 97,7% têm professor atribuído. Estas colocações correspondem a 7099 professores em contratação inicial – novos professores – e a 5692 professores colocados na mobilidade interna», isto é, professores que já pertenciam aos quadros mais mudam de escola.

«Este é um ano que se vincularam aos quadros do Ministério da Educação 3259 professores, mais do que fora conseguido nos dois anos anteriores», disse, acrescentando que «com os vários processos de vinculação, incluindo extraordinários, desde 2015, conseguimos que entrassem nos quados do Ministério da Educação 14 259 professores que eram contratados e hoje têm vínculo» laboral estável.

O Ministro referiu também uma alteração legislativa feita este ano (decreto-lei 48/2022) que «permite que professores contratados que estavam colocados nas escolas com horários incompletos possam ter os seus horários renovados, desde que haja a concordância do próprio e da escola».

A aplicação deste decreto-lei «permitiu colocar 1104 professores, com a vantagem de serem horários que não entram nos concursos, evitando que cheguemos ao início do ano letivo com professores por colocar», porque havia mais dificuldade em encontrar professores para os preencher, e «garantindo estabilidade e continuidade a estes professores e nas equipas educativas».

João Costa afirmou que «dos horários completos de 22 horas que ficam por preencher, 80% são do mesmo grupo de recrutamento, o de informática, estando a maior parte concentrados nos Quadros de Zonas Pedagógicas de Lisboa e do Oeste».

«Para esta dificuldade, e para outras que surjam ao longo do ano, permitiremos que, na ausência de professores disponíveis, se possa recorrer à contratação de escola, sem passar pelas três reservas de recrutamento que ainda vão acontecer até ao início do ano letivo».

O Ministro disse igualmente que está a ser ultimada «uma alteração do despacho de habilitações para a docência que vai alargar o leque de candidatos disponível para a docência», nomeadamente nas áreas onde há escassez.

João Costa referiu que há ainda «professores para colocar, não só nas três reservas de recrutamento, mas também ao longo do ano letivo, para substituições que venham a ser necessárias. Temos 25 858 professores que preenchem estas reservas de recrutamento e, destes, 871 são professores do quadro sem componente letiva atribuída nesta fase».

«O resultado global é um quadro com menos professores contratados, mais professores em Quadros de Zona Pedagógica e uma folga, ainda confortável, para substituições e novos horários que possam surgir desde agora ao arranque do ano letivo e ao longo do ano», disse, acrescentando que «vamos acompanhar e prestar contas regularmente sobre a capacidade de preencher os horários que vão surgindo».

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Prazos para Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação

RECURSO HIERÁRQUICO 

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 12 de agosto de 2022, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto de 2022.

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022. 

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

 a) Anulação da colocação obtida; 

 b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

 c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo; 

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação; 

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.