Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
Reimaginar a Escola na era da Inteligência Artificial
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Informação do IGeFE sobre as reinscrições na CGA
Informação - Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores
Ministério da Educação decidiu adjudicar de uma forma que escapa ao "escrutínio normal dos concursos públicos"
Falta de transparência na renovação da rede Internet das escolas faz soar alarmes
sábado, 11 de novembro de 2023
Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas
Assunto: Reinscrições na CGA
Exmos. Senhores
Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023, se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva.
Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica.
Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria.
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES
Esta aplicação destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.
1- Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188.
2- A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
3- Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205.
4- A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.
NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 11
Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões
1 - São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.
2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Criados os novos 63 QZP
Alteração dos quadros de zona pedagógica
1 - São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.
2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Transição entre quadros de zona pedagógica
Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Marcelo recusou outras soluções e marcou eleições para 10 de Março
Organizações sindicais suspendem o protesto de dia 13
Aumentos salariais para 2024 aprovados em Conselho de Ministros
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
E-book “Ensinar Português Língua de Herança como língua pluricêntrica: propostas didáticas”
Organizações sindicais de docentes mantêm protesto de 13 de novembro
Lisboa, 8 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
Informação - Processamento do Subsídio de Natal – Docentes do QZP
Diplomas enviados para publicação em Diário da República
terça-feira, 7 de novembro de 2023
Novas regras das juntas médicas para 2024
Alteração ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares
Webinar Conectados, Desconectados: Debater a Proibição de Telemóveis
sábado, 4 de novembro de 2023
A entrevista de Júlia Azevedo, presidente do SIPE, ao DN
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira - Decreto-Lei nº 74/2023, de 25 de agosto
DECRETO-LEI N.º 74/2023, DE 25 DE AGOSTO
1. A par do já disponibilizado simulador Regras especiais para progressão, esta Direção-Geral, na continuidade do trabalho colaborativo que tem vindo a realizar junto dos AE/EnA, está a desenvolver uma nova aplicação eletrónica Progressão na Carreira, na plataforma SIGRHE, com a inclusão dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira previstos no DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.
2. Para além deste módulo, a nova aplicação Progressão na Carreira permitirá aos docentes a possibilidade de emissão de um recibo com os dados submetidos por escalão efetivo, garantindo-se, desta forma, o envolvimento e participação do/a docente em todo o processo inerente à sua situação profissional.
3. A nova aplicação eletrónica trará ainda, no respeito pelas preocupações manifestadas pelos/as Srs.(as) Diretores(as) e Presidentes das CAP dos AE/EnA, a vantagem de estar disponível, para atualização de dados, 24h/dia, todos os dias do mês.