sábado, 21 de setembro de 2024

Proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

A presente proposta de decreto-lei visa aprovar um novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Está aberto o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica mais carenciados, bem como o concurso de mobilidade interna, para suprimento das necessidades temporárias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de setembro e as 18:00 horas de 26 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou desencadear procedimentos de autorização de acesso ao registo criminal.








quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário - Candidaturas de 20 a 26 de setembro

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024-2025, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
Candidaturas de 20 a 26 de setembro

As vagas de quadro de zona pedagógica mais carenciados a preencher pelo concurso externo extraordinário, encontram-se identificadas no anexo à Portaria n.º 211-A/2024/1, de 17 de setembro, que faz parte integrante do presente aviso.

Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, é aberto o concurso de mobilidade interna para os candidatos colocados em quadros de zona pedagógica, no concurso externo extraordinário.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar 

Uso dos telemóveis no Espaço Escolar: Revisão da Literatura e Orientações Práticas

A Direção-Geral da Educação divulgou um artigo de evidência científica da autoria da Professora Doutora Ivone Patrão sobre o uso dos telemóveis no espaço escolar.

O artigo pretende sintetizar a revisão da literatura sobre o impacto do uso dos telemóveis em crianças e jovens (6-18 anos). Apresentam-se os impactos ao nível da saúde mental, na socialização e orientações práticas para a gestão saudável do uso do telemóvel no contexto escolar.

SIPE apela aos órgãos de soberania para travar proposta de lei sobre reinscrição na CGA

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores - escreveu uma carta ao Presidente da República, ao ministro da Educação e a todos os partidos com assento na Assembleia da República a apelar para que se trave a proposta do Governo sobre a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), apresentada no Parlamento. 

A medida, a ser aprovada, contrariando jurisprudência e sentenças dos tribunais, vai impedir que todos os docentes tenham direito à justa reintegração.


Procedimentos de atribuição de serviço aos docentes aposentados

Publicado no Diário da República o Despacho que regula o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Grupos de recrutamento deficitários e escolas carenciadas para o ano letivo de 2024/2025

Publicado o Despacho do Ministro da Educação que procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

2309 vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário

Publicada a Portaria que fixa as (2309) vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.

A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

2309 vagas distribuídas  pelos QZP 40 a 63, com exceção do 43.  

segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Colocações de Docentes em data Posterior ao envio da Requisição de Fundos

Em anos escolares anteriores tem as Escolas e os docentes reportado várias situações decorrentes do facto de não recebem a remuneração associada ao mês da colocação, quando esta ocorre em data posterior ao envio da requisição de fundos de pessoal.

Assim, as Escolas com docentes colocados após o envio da requisição de fundos de pessoal, devem elaborar uma requisição de fundos adicional, por forma a garantir que os docentes têm vencimento no mês da respetiva colocação.

Desta forma, também se evita, a cobrança de juros de mora por parte dos Serviços da Segurança Social.

Despacho que fixa o contingente anual de docentes aposentados a contratar

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho que fixa o contingente anual dos docentes aposentados ou reformados a contratar para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.


1 - É fixado um contingente de recrutamento de 200 docentes aposentados ou reformados a contratar para satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, em grupo de recrutamento deficitário ou em escola carenciada, por ano letivo.


2 - O contingente referido no número anterior abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação.


3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Versão portuguesa do relatório Eurydice 2024

Já se encontra disponível a versão portuguesa do relatório Eurydice “Aprender para a sustentabilidade na Europa: desenvolver competências e apoiar os professores e as escolas”.

A educação tem um importante papel a desempenhar na promoção da transição ecológica e na construção de um futuro sustentável para as sociedades e economias europeias. O atual relatório Eurydice examina de que modo os países europeus integram a aprendizagem em prol da sustentabilidade no ensino e na vida escolar em 39 sistemas educativos. O relatório investiga quais as competências em matéria de sustentabilidade incluídas nos currículos escolares, e se é adotada uma abordagem transversal ao currículo ou se há uma integração dessas competências em disciplinas específicas. Examina a forma como os países europeus preparam e apoiam os professores nos seus esforços para criar e desenvolver tais competências nos seus alunos. Analisa ainda o tipo de apoio que é prestado às escolas para implementarem abordagens escolares globais e promoverem a aprendizagem em prol da sustentabilidade. Em geral, a maioria dos países europeus integra as competências em matéria de sustentabilidade nos currículos escolares, oferece formação, recursos pedagógicos, materiais de aprendizagem e orientações específicos para ajudar os professores a ministrar a educação para a sustentabilidade, para além de apoiarem as escolas de variadas maneiras. Porém, há margem para melhorias no que toca à integração das competências em matéria de sustentabilidade de forma mais extensiva e pormenorizada em todo o currículo; no reforço ao apoio, orientação e oportunidades de formação específicos para professores e líderes escolares, ou na atribuição de mais apoio financeiro e não financeiro a atividades escolares específicas.

Versão Portuguesa

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 03

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 3.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.

É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 03 e que tem como data de fim 31 de agosto de 2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 17 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 18 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 04 – 23 de setembro de 2024

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Reinscrições na CGA vão continuar a causar polémica

O Governo apresentou no Parlamento a Proposta de Lei 19/XVI/1 que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. 
O governo, com esta proposta legislativa, quer definir como obrigatória a inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, desde que anteriormente estivesse abrangido pelo regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação. Também determina que esta obrigatoriedade se aplica aos subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e posteriormente estabelecem novo vínculo de emprego público, nas mesmas condições que antes da entrada em vigor da referida lei.

Artigo 2.º 
 Interpretação autêntica 

 1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Perfil do Aluno 2022/2023

A DGEEC disponibiliza o Perfil do Aluno, com dados relativos a crianças da Educação pré-escolar e alunos dos Ensinos básico, secundário, pós-secundário e superior, no Continente, ano letivo 2022/2023.

Esta publicação inclui informação estatística oficial relativa à educação pré-escolar e aos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior, do ano letivo de 2022/2023. Para além de dados absolutos de inscrições/matrículas e conclusões/diplomados, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação, incluem-se igualmente indicadores associados a taxas de participação (de escolarização), taxas de transição/conclusão e, no caso do ensino superior, dados relativos a novos inscritos e a taxas de ocupação.



Publicado o Decreto-Lei com o regime aplicável ao Concurso Externo Extraordinário e a criação do apoio à deslocação para docentes

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.


quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Apoio extraordinário à deslocação

O capítulo do apoio extraordinário à deslocação de docentes no Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros e já hoje promulgado pelo Presidente da República. 

 Artigo XX.º 
 Apoio à deslocação 

 1 – Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados em AE/EnA carenciados beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo. 

 2 – O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções e que não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza aquele estabelecimento, nos seguintes termos: 

a) Para distâncias superiores a 70 km e iguais ou inferiores a 200 km, um apoio no montante de € 150; b) Para distâncias superiores a 200 km e iguais ou inferiores a 300 km, um apoio no montante de € 300; c) Para distâncias superiores a 300 km, um apoio no montante de € 450. 

 3 – Para o efeito do disposto nos números anteriores, as distâncias são contadas, por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de educação ou ensino

 4 – O apoio previsto no presente artigo é pago 11 meses do ano, em conjunto com a remuneração, salvo no mês de agosto. 

 5 – Para o efeito do disposto nos números anteriores, os AE/EnA informam o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir, com a indicação dos beneficiários e do respetivo valor. 

 6 – A verificação dos critérios de atribuição do apoio é aferida pelo AE/EnA onde o docente exerce funções, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 

 7 - A ocorrência de facto que possa determinar a cessação ou a redução do apoio deve ser comunicada pelo beneficiário ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada, no prazo de cinco dias úteis a contar da sua verificação. 

 8 – O docente que receba o apoio previsto no presente artigo através da prestação de informações falsas é responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a atribuição do apoio, sem prejuízo de outras formas de responsabilidade em que possa incorrer.

9 - As quantias recebidas ao abrigo do disposto no presente artigo de forma indevida devem ser repostas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual. 

 Artigo XX 
 Escolas carenciadas

Para o efeito do disposto no artigo anterior, consideram-se escolas carenciadas as definidas nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e na respetiva regulamentação.

 Artigo XX.º 
 Cumulação de apoios 

O apoio extraordinário à deslocação previsto no artigo 14.º não é cumulável com o apoio extraordinário à renda suportado por docentes previsto no Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro.  

Presidente da República promulga diploma do Governo - Concurso extraordinário e apoio à deslocação de professores

Aprovado ontem em Conselho de Ministros, o Presidente da República, em menos de 24 horas e como se fosse a solução milagrosa para a falta de docentes, promulgou o diploma que cria um regime excecional e temporário para recrutamento do pessoal docente a realizar no ano letivo de 2024-2025 e um apoio à deslocação para professores.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Recomendações às Escolas sobre o uso de smartphones

A visão do MECI 

 • O Governo tem um compromisso com a transição digital e é responsabilidade do MECI formar os jovens portugueses para as competências digitais e prepará-los para os desafios sociais e profissionais da vida adulta 

 • O MECI reconhece o potencial das tecnologias digitais na aprendizagem, mas também os riscos associados a uma utilização individual e desregulada dos dispositivos 

 • Enquanto a utilização de tecnologias digitais para a aprendizagem deve surgir inserida num projeto pedagógico acompanhado por professores e devidamente validado pelas escolas, a evidência empírica mostra que a utilização individual de dispositivos pelos alunos é permeável a usos excessivos, desadequados e nocivos ao bem-estar dos jovens 

 • Evidência internacional aponta também para riscos na aprendizagem, na socialização e no bem estar mental 

 • Foco nos smartphones e equipamentos inteligentes com acesso à internet, por potenciarem estes riscos

 Evidência internacional 

 • A evidência de efeitos negativos do uso de smartphones e a sua massificação entre crianças e jovens levaram ao reconhecimento transversal da necessidade de regular o uso destes dispositivos nos recintos escolares 

 • Aumento do número de escolas de vários países europeus que regulam, restringem ou proíbem o uso de smartphones—por iniciativa das escolas ou por orientação governamental 

 • França –projeto-piloto que proíbe smartphones em todo o ensino básico em 199 escolas

 Em Portugal 

 • As escolas têm autonomia para definir regras para o uso de telemóveis e smartphones no seu Regulamento Interno 

 • Em outubro de 2023, o Conselho das Escolas recomendou a preservação da autonomia das escolas na regulação desta matéria, e recomendou ainda que se confie na capacidade e na competência das comunidades educativas para adotar normas e práticas que garantam o bem-estar, os direitos humanos e a segurança das comunidades educativas 

 • Até 2023/2024, cerca de 2% dos Agrupamentos de Escolas tinham restringido ou proibido os smartphones

Recomendações do MECI 

ENSINO BÁSICO 1º ciclo  - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares 

ENSINO BÁSICO 2º ciclo - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares 

ENSINO BÁSICO 3º ciclo - Recomenda-se a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares 

ENSINO SECUNDÁRIO - Recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares

Opções para a utilização regulada dos smartphones nas escolas 

 • Definir regras simples, precisas e eficazes, e definir consequências (percecionadas como justas) para o incumprimento das mesmas 

 • Comunicar e dar a conhecer de forma transparente as regras de utilização e as consequências do incumprimento das mesmas 

 • Garantir que a utilização dos smartphonespor parte de docentes, técnicos especializados e auxiliares de ação educativa seja pontual ou feita em espaços não acessíveis aos alunos 

 • Criar espaços e atividades alternativas de caráter lúdico para os tempos livres dos alunos 

• Promover debates e recorrer a especialistas para esclarecer sobre o efeito do uso excessivo de smartphones na aprendizagem e o bem-estar 

 • Sensibilizar as famílias e a comunidade escolar para a existência de alternativas aos smartphones, nomeadamente os dumbphones 

 • Dinamizar ações de capacitação para a comunidade educativa no âmbito da promoção da Cidadania Digital

Passos seguintes em 2024/2025 

     Informar a comunidade educativa 

 • MECI publicará guiões por público-alvo (alunos, pais e escolas) destinados a informar sobre usos seguros e adequados dos smartphones e ecrãs 

 • O conteúdo destes guiões será baseado num relatório, a publicar pelo MECI, que resultará de uma reflexão liderada pela DGE junto de especialistas na área Monitorização e Avaliação 

 • Ao longo do ano letivo 2024/2025, o MECI fará a monitorização sobre a regulamentação da utilização de smartphones nas escolas, recolhendo informação sobre as opções seguidas pelas escolas 

 • O cruzamento desta informação com indicadores sobre aprendizagem, sobre bem estar e sobre incidências nas escolas permitirá avaliar o impacto das medidas adotadas 

 • Esse impacto será tido em conta na definição das orientações para o ano letivo 2025/2026

Projeto MAIA tem os dias contados


Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem

Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem, apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação na conferência de imprensa do Conselho de Ministros



O Conselho de Ministros, reunido no dia 11 de setembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Apreciou medidas no âmbito do arranque do ano letivo 2024/2025, designadamente o programa "Aprender + Agora", relativo à recuperação das aprendizagens, e recomendações sobre o uso de telemóvel nas escolas;

2. Na sequência do plano +Aulas +Sucesso, para reduzir o número de alunos sem aulas, aprovou um Decreto-Lei com duas medidas complementares destinadas às escolas com maior escassez de docentes:

a. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

b. Um apoio extraordinário à deslocação destinado aos professors colocados em escolas carenciadas, independentemente do grupo de recrutamento, a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. Este apoio varia entre 150 euros e 450 euros mensais, conforme a distância.

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2024

Requisição fundos Pessoal setembro - Prolongamento do prazo até amanhã

O IGeFE informa que o prazo de envio da requisição de fundos de pessoal foi alargado até dia 12/setembro.

Para os docentes que se apresentem após esta data, devem os AE/ENA solicitar autorização para elaborar uma requisição adicional.

terça-feira, 10 de setembro de 2024

Education at a Glance 2024

Education at a Glance é o guia para o estado da educação em todo o mundo. 

A edição de 2024 concentra-se na equidade na educação, fornecendo indicadores sobre lacunas nos resultados educacionais e discutindo o efeito do desempenho educacional nos resultados do mercado de trabalho.


Esta nota do país fornece uma visão geral das principais características do sistema educativo em Portugal com base no Education at a Glance 2024. Em linha com o foco temático do Education at a Glance 2024, destaca questões de equidade na educação. Os dados nesta nota são fornecidos para o último ano disponível, conforme indicado em Education at a Glance 2024.

 Documento em pdf

Vídeo



É preciso aumentar salários, atribuir subsídios e tornar a profissão mais respeitada para que a carreira de professor seja mais atrativa, divulga a OCDE no seu relatório anual sobre Educação.

“A escassez de professores pode agravar as desigualdades”, acrescentam os investigadores, explicando que é nas escolas mais desfavorecidas que se sente mais o problema: “Isto é preocupante, pois os alunos que mais precisam de aprendizagem de alta qualidade parecem ser os que têm menos acesso a ela”.

Os investigadores da OCDE sublinham a necessidade de aumentar salários, atribuir subsídios e melhorar as condições de trabalho para tentar atrair e reter pessoal docente de qualidade.

Além de salários mais competitivos, “os países poderiam também oferecer mais oportunidades de desenvolvimento e mobilidade, reduzir a carga de trabalho administrativo e melhorar a imagem dos professores aos olhos do público”, defendem no relatório.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Apoio a professores deslocados aumenta para os 150 a 450 euros

A proposta inicial do Governo previa o pagamento de um subsídio num valor entre os 75 e 300 euros, mas esse intervalo começa agora nos 150 euros para professores colocados em escolas carenciadas a mais de 70 quilómetros de casa e pode ir até aos 450 euros, se estiverem a mais de 300 quilómetros.

De acordo com a nova proposta, os professores colocados em escolas a mais de 70 quilómetros de casa e onde há alunos que ficaram mais de 60 dias sem aulas poderão receber a partir 150 euros.

No caso dos docentes colocados a mais de 200 quilómetros, o valor do apoio passa para 300 euros, subindo para 450 euros se estiver a mais de 300 quilómetros de casa.

Outra das novidades é o alargamento a todos os docentes da escola que estejam deslocados, independentemente da disciplina que lecionam.

Subsídio de deslocação e novo concurso para entrada no quadro de professores contratados deverão ser aprovados pelo Governo nesta quarta-feira e o processo concursal deverá estar concluído até novembro.

Foi agendada, para dia 21 de outubro, uma reunião negocial com os representantes dos professores para dar início à revisão da carreira docente.

Comunicado do Governo

Proposta do Governo para concurso extraordinário e apoio extraordinário à deslocação de docentes e Parecer do SIPE

O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas mais carenciados.

Por outro lado, de forma a promover a atração de professores para regiões do país e para grupos de recrutamento onde, nos últimos anos, se têm registado, de forma consistente, dificuldades de recrutamento de docentes, o presente decreto-lei cria um apoio extraordinário à deslocação destinado aos docentes que lecionem em escolas consideradas carenciadas e em grupos de recrutamento deficitários, cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções. A situação especial em que se encontram estas escolas com falta de professores ou alunos sem aulas, por um lado, e a necessidade de garantir o direito ao ensino e à igualdade de acesso e de êxito escolar constitucionalmente consagrados, por outro, exigem um apoio extraordinário aos professores que nelas lecionem, no sentido de ultrapassar as carências existentes nessas escolas e assim assegurar, na prática, esse direito constitucional à educação em plena igualdade de oportunidades.



EVENTUAL CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE DOCENTES (COM SUPLEMENTO DE DESLOCAÇÃO) JÁ DEVERIA TER SIDO PREVISTO NO CONCURSO ORDINÁRIO OU AS AJUDAS DE DESLOCAÇÃO AGORA PREVISTAS DEVERÃO ABRANGER TODOS OS DOCENTES NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS