Contratação
Docentes de Carreira
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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Vínculo
Jurídico
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Modalidades de relação jurídica de
emprego público
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Contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado
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Publicado o diploma que regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos.
O montante das verbas destinadas às escolas básicas inseridas nos chamados territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) vai quadruplicar já este ano lectivo. A Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), responsável pela gestão em Portugal do Fundo Social Europeu, indicou que as escolas TEIP vão contar com 180 milhões de euros durante os anos lectivos de 2012/2013 e 2013/2014. Em 2010/2011, o orçamento deste programa ficou-se nos 40 milhões de euros.
Mais de 700 queixas de professores do pré-escolar e primeiro ciclo do ensino público deram ontem entrada, em bloco, nos serviços da Provedoria de Justiça. Contestam as medidas do Orçamento do Estado para 2013 (OE/13), que revoga o direito à aposentação antecipada, colocando em causa a constitucionalidade da alteração.
O Conselho das Escolas aprovou, na passada sexta-feira, um documento em que reclama a imediata suspensão da aplicação do novo modelo e a adopção de um regime simplificado, neste ano lectivo.
Lamentamos, porque se faria alguma justiça aos Educadores de Infância e aos Professores do 1º CEB, que na mesma proposta não seja também eliminada a alínea h), do mesmo Artigo 79º, do OE, que se refere ao Artigo 5º e respetivos anexos, do Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de dezembro, e que fizessem parte do regime de exceção, também aprovado em plenário para as forças de segurança e funcionários judiciais, e que consta no Nº1, do referido Artigo 79.º.
Era necessário, e da mais
elementar justiça e legalidade, que o parlamento aprovasse uma medida semelhante
para colocar os docentes do índice 245 (antigo 8º escalão) com mais de 5 anos
nesse índice, pelo menos no índice 272 da carreira docente, para que não fossem (e assim continuam)
ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço que aí se encontram
colocados e a auferir vencimento superior.