terça-feira, 7 de julho de 2020

Renovações automáticas de matrícula a partir de hoje

De acordo com a informação enviada hoje às escolas, as renovações de matrícula para a Educação Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º anos passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.


Se o seu educando vai renovar matrícula para a Ed. Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos, com exceção das transferências, a renovação é feita automaticamente pelas escolas.
As renovações de matrícula para o 5.º, 7.º e 10º anos, assim como todas as transferências de escola, decorrem neste Portal até ao dia 12 de julho.

Concurso Externo – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.

Listas definitivas






VERBETE 
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas. 

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 8 a 14 de julho de 2020, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 8 a 14 de julho de 2020. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Consulte a Nota informativa

“proteger crianças compete a tod@s”

Campanha para difusão da Linha "Crianças em Perigo” - 96 123 11 11


A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens lançou uma campanha nacional intitulada “proteger crianças compete a tod@s”. 

A campanha foi desenvolvida pela Comissão Nacional para reforçar o trabalho desenvolvido pelas CPCJ - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens - ao longo do período de pandemia e confinamento. 

O seu objetivo é o de tornar mais acessível a comunicação de situações de perigo, tendo como destinatários principais a sociedade civil.

 
Para consultar o Formulário de Comunicação de Situação de Perigo, clique aqui.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Veja o que mudou nos reembolsos da ADSE

1. A ADSE ainda aceita o recibo como comprovativo de despesa?
R.: Não, desde 1 de abril de 2020 que a ADSE só aceita a fatura, a fatura-recibo ou a fatura simplificada, como comprovativo de despesa.

2. A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, com data anterior ao dia 1 de abril, é aceite?
R.: Sim, desde que a fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada com data anterior a 1 de abril observe todos os novos requisitos previstos pela atual legislação.

3. Os originais dos comprovativos de despesa emitidos antes do dia 1 de abril, têm de ser enviados à ADSE?
R.: Não. Independentemente da data em que os cuidados de saúde tenham sido prestados, deixou de ser necessário, desde o dia 1 de abril, o envio dos comprovativos de despesa físicos (originais). Todavia, o pedido de reembolso tem de ser remetido através da ADSE Direta e respeitar as novas regras de submissão na plataforma. Saiba como utilizar a plataforma para este fim AQUI.

4. Posso deitar fora os documentos originais depois de os submeter na plataforma?
R.: Não. É obrigado a conservar os originais em seu poder durante cinco anos para apresentação à ADSE, I. P., caso lhe sejam solicitados.

5. Uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada pode incluir várias consultas?
R.: Não. A cada consulta deve corresponder uma só fatura.

6. Posso apresentar dois comprovativos de despesa para um mesmo cuidado de saúde?
R.: Não, o fracionamento de uma despesa por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, não é aceite.

7. Posso aceitar do Prestador de cuidados de saúde uma fatura com uma descrição genérica dos cuidados prestados, acompanhada de um anexo/declaração descrevendo os cuidados de saúde realizados?
R.: Sim, desde que o anexo/declaração que acompanha a fatura inclua o detalhe sobre os cuidados de saúde prestados e os respetivos valores e, tenha a menção à fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada a que se refere (“anexo ou detalhe fatura nº ----”). Se um destes três requisitos estiver omisso no anexo/declaração o comprovativo de despesa não é aceite.

8. O meu comprovativo de despesa não descreve os cuidados de saúde prestados de forma clara. Devo, mesmo assim, aceitar?
R.: Não. A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada que não detalhe/explique os cuidados de saúde prestados (com exceção da situação referida no ponto anterior) não é aceite para fins de reembolso. Verifique sempre que o que vem descrito na fatura corresponde exatamente aos cuidados de saúde que lhe foram prestados.

9. Devo aceitar documentos manuscritos?
R.: Não. Os documentos comprovativos de despesa têm de ser emitidos eletronicamente, exceto nas situações de transporte em viatura de aluguer ou transporte coletivo.

10. Não tenho meios que me permitam utilizar a ADSE Direta. Posso continuar a enviar os comprovativos de despesa pelo correio ou entregar os documentos diretamente na ADSE?
R.: Sim. Se não tiver condições que lhe permitam utilizar a ADSE Direta, então pode continuar a entregar, ou enviar pelo correio, os originais dos comprovativos de despesa com cuidados de saúde.

11. Recebi um aviso de suspensão de pedido de reembolso por falta de um documento. Posso enviar este documento através da ADSE Direta?
R.: Sim. Utilize a nova funcionalidade “Enviar Documentos Digitalizados”, selecione o processo em questão e submeta o(s) documento(s) em falta. Lembre-se que já não terá de o(s) remeter à ADSE I.P. mesmo que se reporte a um ato anterior a 1 de abril.

12. Porque devo utilizar a plataforma para o envio das faturas?
R.: Porque o reembolso dos valores que lhe são devidos será mais rápido, uma vez que o processo de entrada do documento na ADSE é eletrónico.

Exames Nacionais 2020

Começaram os exames nacionais do secundário, podem acompanhar diariamente, na página do IAVE, os documentos relativos aos exames de avaliação externa aplicados em 2020 (Provas, Guiões, Critérios de classificação, Fichas de registo de classificação...) .

Exames Finais Nacionais

Calendários Escolares para imprimir ou consultar

Calendário Escolar 2020/21 – Principais Datas

1.º Período
Início: de 14 a 17 de setembro 2020 | Fim: 18 dezembro 2020
Interrupção Natal: 21 a 31 de dezembro 2020

2.º Período
Início: 4 janeiro 2021 | Fim: 24 março 2021
Interrupção Carnaval: 15 a 17 fevereiro 2021
Interrupção Páscoa: 25 março 2021 a 5 abril 2021

3.º Período
9.º, 11.º e 12.º ano – Início: 6 abril 2021 | Fim: 9 junho 2021
7.º, 8.º e 10.º ano – Início: 6 abril 2021 | Fim: 15 junho 2021
Pré-Escolar, 1.º e 2.º Ciclo – Início: 6 abril 2021 | Fim: 30 junho 2021


Calendários para imprimir



sábado, 4 de julho de 2020

Querem controlar tudo sob compromisso de honra do chefe


Recolha de Informação sobre Trabalhadores das Administrações Públicas

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pretende criar condições técnicas e operacionais que contribuam para o registo de informação no novo Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) reformulado e ampliado nos termos da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro (Lei do SIOE), e para o planeamento, definição, implementação e acompanhamento de medidas de política a adotar pelo Governo e, em particular, pela área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública, em especial no domínio da política de recursos humanos. Para o efeito, procede-se à recolha de informação preparatória sobre carreiras, categorias e remunerações dos trabalhadores dos empregadores públicos, contando para tal com o apoio da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), de acordo com a CIRCULAR n.º 3/DGAEP/2020.




» Quais os trabalhadores abrangidos pela RITAP? 
Todos os trabalhadores aos quais os empregadores públicos abrangidos pela RITAP paguem uma remuneração, e que sejam titulares de um vínculo de emprego público (VEP) ou de um contrato individual de trabalho (CIT). 
» No caso das Escolas, a recolha de informação sobre os trabalhadores é respeitante ao Pessoal Docente e Não Docente
Sim
» No caso das Escolas, deve ser comunicada informação sobre os trabalhadores com vínculo e pagos pelas Autarquias Locais?
Não.

Ministro da Educação na entrevista ao Expresso

A destacar da primeira parte da entrevista de Tiago Brandão Rodrigues ao jornal Expresso.  

"O que nos disse a DGS para o ano letivo 2020/2021 é que temos de ter a utilização de máscara, comunitária ou cirúrgica, a partir do 2º ciclo e o distanciamento de 1 metro sempre que possível. Mas temos de ser claros: é impossível multiplicar por dois a capacidade das escolas ou o corpo docente de forma a reduzir cada turma para metade.

Os alunos vão caber todos na mesma sala. Não haverá desdobramento de turmas. A única obrigatoriedade é a máscara a partir do 2º ciclo. O distanciamento (entre alunos) não.

As regras para mitigar a propagação do vírus não se reduzem à distância física. A higienização dos espaços e a lavagem das mãos, a etiqueta respiratória e a existência de ‘bolhas’, isto é, a divisão em grupos para que, se houver um caso positivo, possamos identificar e isolar os que estiveram em contacto com ele, são muito importantes. No 1º ciclo é isso que teremos.

Este ano, especificamente, haverá um enfoque nas aprendizagens essenciais, que servirão de referência. Por outro lado, as escolas vão ter mais recursos humanos, por exemplo para fazerem coadjuvações (dois professores numa sala) e dar apoios. E teremos um conjunto de outros professores que vão trabalhar com os alunos com mais dificuldades.

E haverá ainda mais professores para as equipas multidisciplinares de apoio aos alunos que têm necessidades específicas e que são os que mais ficam para trás.

Vamos ter um reforço muito substancial de docentes que equivale ao horário integral de cerca de 2500 professores. Pensando que cada professor tem 35 horas de trabalho, são todas essas horas que vamos ter (a mais) nas nossas escolas.

Queremos dar prioridade às crianças em risco, às mais novas que têm menos autonomia, aos beneficiários da ação social escolar e aos que necessitam de apoio especializado no âmbito da educação inclusiva. Se existirem constrangimentos que impeçam todos de estar na escola ao mesmo tempo, essas crianças serão alvo de ensino presencial porque têm mais dificuldade de acompanhar o ensino à distância ou para poderem ter todas as terapias de que necessitam.

O objetivo é dar computadores a todos os alunos e professores do sistema público, o que vai acontecer paulatinamente já a partir do próximo ano.

O nosso objetivo é poder continuar a ter soluções através da televisão que sejam universais, disponíveis logo a partir do início do ano."

Frases
“É impossível multiplicar por dois a capacidade das escolas ou o corpo docente de forma a reduzir cada turma para metade”
“Faço uma avaliação claramente positiva do trabalho que fizeram escolas, docentes, diretores”
“Não temos nenhum caso conhecido de propagação (do vírus) em ambiente escolar”
“O objetivo é dar computadores a todos os alunos e professores do sistema público”
“Teremos férias intercalares mais curtas, nomeadamente na Páscoa, para irmos ganhando dias”
“Vamos ter um reforço muito substancial de docentes”

Entrevista a Tiago Brandão Rodrigues - Expresso

Com vídeo

Provas de Aferição no início do ano letivo para alunos dos 3º,6º e 9º anos

Ministério da Educação vai aferir quais as aprendizagens que ficaram para trás


Alguns alunos do ensino básico vão realizar provas de aferição no início do próximo ano letivo, para que o Ministério da Educação possa fazer um diagnóstico das aprendizagens que ficaram por consolidar no 3.º período.

Trata-se de um “momento amostral de aferição a nível nacional”, como classificou o secretário de Estado e Adjunto da Educação, João Costa, que explicou só alguns alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade vão realizar estas provas, sem precisar a dimensão da amostra.

O objetivo é perceber quais foram os efeitos do ensino à distância, durante o 3.º período e quais as aprendizagens que ficaram por consolidar, adiantou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, durante a conferência de imprensa em que anunciou algumas das medidas para o próximo ano.

Essas aprendizagens terão de ser recuperadas no próximo ano letivo e, conforme já tinha sido anunciado pelo ministro da Educação, as primeiras cinco semanas serão dedicadas a esse trabalho.

Como vai ser o próximo ano letivo?

EDUPROFS: Projeto de Despacho sobre a Organização do Ano LetivoUm resumo feito pelo jornal Expresso sobre o que vai acontecer no próximo ano letivo no âmbito da política de gradual desconfinamento adotada pelo governo .

MAIS DIAS DE AULAS
As aulas começam entre 14 e 17 de setembro para todos os níveis de ensino e acabam a 9 de junho para os anos com exames (9º, 11º e 12º), a 15 do mesmo mês para 7º, 8º e 10º e apenas a 30 de junho para a educação pré-escolar e do 1º ao 6º ano do básico. As férias da Páscoa são encurtadas e decorrem entre 25 de março e 5 abril.

TODOS NA ESCOLA
O regime presencial é a regra para todas as escolas e níveis de ensino. Se a pandemia obrigar a reduzir a lotação das escolas, mantêm-se em aulas presenciais os alunos do pré-escolar ao 6º ano, assim como os mais carenciados, os que têm necessidades especiais e as crianças em risco e ainda todos aqueles que a escola considere não se adaptarem ou terem condições para o ensino remoto.

E SE O ENSINO PASSAR PARA O REGIME MISTO?
Caberá às direções das escolas adequar o horário semanal de cada disciplina, repartindo entre aulas presenciais, aulas online e trabalho autónomo. Sempre com a ressalva de que os mais novos e com mais dificuldades com o ensino remoto devem manter-se na escola. No caso dos cursos profissionais, as aulas práticas também serão presenciais.

LAVAR AS MÃOS, USAR MÁSCARA
À entrada da escola, antes e após as refeições e com frequência ao longo do dia, todos devem lavar/desinfetar as mãos, lembra-se no código de conduta. A máscara deve ser usada por todos os que frequentam o espaço escolar, incluindo os alunos a partir do 2º ciclo (5º ano).

A MESMA SALA, INTERVALOS MAIS CURTOS
Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer ao máximo em zonas específicas definidas pela escola. As turmas devem manter-se nas mesmas salas e evitar o contacto com outras. Por exemplo, não é suposto os alunos do 8º A se cruzarem ou contactarem com os colegas do 8º B. Para isso devem ser desfasados os intervalos e os horários de refeição. Se for preciso as escolas podem estender o horário de funcionamento e reorganizar o horário escolar, dividindo as turmas em turnos de meio-dia. Podem até fazer parcerias com outras entidades para que sejam dadas aulas noutros espaços.

MAIS PROFESSORES, TUTORES E FUNCIONÁRIOS
Serão contratados mais 600 funcionários e 200 assistentes técnicos e ainda alguns milhares de professores. O reforço varia de escola para escola (até em função do número de turmas) mas o total de horas a mais equivale a 2500 professores a tempo inteiro. O programa de tutorias, que prevê um apoio de quatro horas semanais para alunos que já tenham chumbado duas vezes, é alargado aos estudantes do ensino secundário e a todos os que não transitaram este ano. Haverá ainda psicólogos e mediadores para trabalhar com as famílias.

AVALIAR O QUE FICOU PARA TRÁS
Ao longo do 1º período vai ser feito um estudo nacional por amostra (alunos do 3º, 6º e 9º anos) para avaliar o impacto do ensino à distância que ocorreu durante todo o passado 3º período. O Ministério também vai produzir um guião para escolas e professores fazerem o diagnóstico das dificuldades no início do próximo ano letivo.

FAMÍLIAS NÃO TÊM DE DEVOLVER MANUAIS
A proposta do CDS-PP que suspende a devolução dos manuais escolares no final do ano letivo foi aprovada na sexta-feira no Parlamento, já que apenas o PS votou contra. A medida, muito criticada pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, terá um impacto financeiro que não estava previsto de mais cerca de 150 milhões de euros, já que implica comprar os manuais todos de novo. “Não comento as decisões da Assembleia da República. Mas a sustentabilidade deste programa de empréstimo dos manuais assenta na reutilização que é agora posta em causa. O impacto orçamental é muito grave”, Tiago Brandão Rodrigues em entrevista ao Expresso.

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Publicados os calendários para o ano letivo 2020/2021 e o calendário de provas e exames

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho que  determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 6906-B/2020 - Diário da República n.º 128/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-07-03 


Aprovados os calendários para o ano letivo de 2020 -2021, de acordo com os termos definidos nos números seguintes: 
a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário; 
b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial
c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Ecossistemas Digitais para o Desenvolvimento Humano

Virtual Educa Connect (www.virtualeduca.org/connect) é o maior encontro virtual internacional sobre inovação em educação para a transformação social a nível mundial, que se realizará nos próximos dias 21, 22 e 23 de julho de forma virtual e online

Trata-se do maior encontro virtual internacional sobre inovação em educação para a transformação social. O evento precede ao Congresso Mundial Virtual Educa de novembro de 2020 em Lisboa, e irá tratar dos assuntos mais urgentes derivados dos desafios que a pandemia da COVID-19 colocou à comunidade educativa global. Também serão debatidas as temáticas associadas à implementação tecnológica na educação e na formação, que fomentam o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, definidos na Agenda 2030.

Virtual Educa Connect celebrar-se-á totalmente online de 21 a 23 de julho de 2020.

A inscrição é gratuita para professores, estudantes e responsáveis estabelecimentos de ensino e redes educativas. Para inscrever-se deve formalizar a sua inscrição online através de: www.virtualeduca.org/connect 

Para mais informação consultar;

Convite Virtual Educa Connect


Folheto informativo

Lançamento do Ano Letivo 2020/2021

A DGEstE divulgou dois documentos com as orientações para o ano letivo 2020/2021
Expresso

Suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares

Artigo 165.º - A
Suspende a devolução dos manuais escolares gratuitos
Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo de 2019-2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos, a ter lugar no início do ano letivo de 2020-2021.
(Página 13.pdf)

Amnistia Internacional – Educação para os Direitos Humanos

Num tempo que marca o final do período escolar para milhares de alunos, é momento de começar a pensar na preparação do próximo ano letivo. Com este objetivo em mente, a Amnistia Internacional Portugal vai lançar uma coleção de manuais e o site Amnistia – Educação para os Direitos Humanos que reforça a sua oferta de conteúdos na área da Educação para a Cidadania.

Os manuais, disponíveis gratuitamente através de download, destinam-se sobretudo a docentes do 3.º ciclo e dos ensinos secundário e profissional, a educadores de outros contextos, inclusivamente não formais, e a estudantes de escolas superiores de educação, universidades e politécnicos. Mas também a profissionais ligados ao trabalho social, líderes comunitários, animadores e dinamizadores, e a todas as pessoas que pretendam promover atividades sobre direitos humanos e cidadania.

As versões pdf dos manuais são descarregáveis gratuitamente, clicando na capa. As versões impressas podem ser solicitadas através dos nossos contactos.

Manuais Educativos

Parlamento recomenda ao governo a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

Publicada no Diário da República a Resolução, aprovada no Parlamento no dia 5 de junho, que recomenda ao Governo que crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020 - Diário da República n.º 128/2020, Série I de 2020-07-03


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, iniciando o respetivo processo negocial.

2 – Promova a colocação dos professores por concurso.

3 – Aplique a este grupo de recrutamento as regras de acesso e colocação dos professores já existentes para os restantes grupos de recrutamento, considerando a formação específica nesta área.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Aprovadas em Conselho de Ministros as medidas excecionais e temporárias de organização do ano letivo 2020/2021

O governo, mais uma vez sem uma negociação prévia com as organizações representativas dos docentes, aprovou hoje em conselho de ministros um conjunto de medidas para a organização do próximo ano letivo


"Foi aprovada a resolução que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da situação de pandemia.

Atendendo à incerteza da evolução da pandemia, há que definir um quadro de intervenção que garanta uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente da saúde pública. Neste contexto, torna-se necessário estabelecer medidas de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não-letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

As medidas aprovadas dizem respeito aos regimes do processo de ensino e aprendizagem; à gestão do currículo; aos deveres dos alunos; e ao reforço das condições conducentes à recuperação das aprendizagens, sendo ainda identificadas medidas excecionais de promoção e acompanhamento das aprendizagens."

Comunicado do Conselho de Ministros

Envelhecimento da classe docente na Europa (1º e 2º Ciclos)

Procedimento Concursal Externo – Professores Bibliotecários (Atualização)

Procedimento Concursal Externo de Recrutamento de Professores Bibliotecários para o ao escolar 2020-2021.

Lista atualizada em 02 de julho de 2020

Educar para a adversidade pode parecer um lema pouco apelativo

Educar para a adversidade

Paulo Guinote

Educar para a adversidade pode parecer um lema pouco apelativo. Mas é indispensável que entendamos a sua extrema necessidade.

"Brucie dreams life's a highway
Too many roads bypass my way
Or they never begin
Innocence comin' to grief
At the hands of life's stinkin' car thief
That's my concept of sin”
(Prefab Sprout, Cars and Girls, 1988)

Já parece mais ou menos consensual que o chamado E@D esteve longe de correr bem. E não foi apenas por causa das desigualdades de acesso às tecnologias, como desde cedo houve quem avisasse. Ou porque tudo foi feito de forma voluntariosa e com recurso aos meios dos professores, num período de emergência durante o qual rapidamente se tornou quase impossível substituir equipamentos ou acessórios que deixassem de funcionar.

A experiência correu mal porque foi desenvolvida em moldes apressados, destinados a satisfazer alguma opinião pública e uma muito activa e vocal opinião publicada (proporcionalmente à sua ignorância sobre matérias educativas nos mais variados planos), começando-se a construir um edifício sem cavar os seus alicerces.

É bem certo que era necessário fazer qualquer coisa e a agenda política recomendava que fosse depressa, mas depois das duas semanas finais do 2º período, poderia ter-se parado para respirar um pouco e tentado encarar as coisas para além do imediato. Claro que agora surge a justificação que se fez o possível, que é fácil criticar a posteriori e que todos deveriam ter colaborado nas soluções. Mas isso não é verdade. Porque, nas discussões que se geraram em variados grupos, apenas se admitiam variantes ao mesmo caminho definido pelos políticos de forma demagógica: “ninguém está de férias” (Tiago Brandão Rodrigues), “vai prosseguir o processo de aprendizagem até ao final do ano letivo” (António Costa) e foram muito rápidos a desmentir a notícia do Expresso de que a avaliação do 2º período seria, no essencial, a final.

O que faltou?

A calma e a visão para encarar o 3º período como uma etapa de preparação de todos os envolvidos (alunos, docentes, pessoal não docente) para lidar com uma situação de adversidade que poderá vir a prologar-se ou a repetir-se no próximo ano lectivo. Em especial no Ensino Básico, a prioridade deveria ser a realização de um diagnóstico alargado da situação das comunidades educativas quanto ao acesso a meios tecnológicos, algo que foi sendo feito pelos directores de turma, mas nem sempre de modo sistemático. E depois passar para a preparação de todos os envolvidos para um ensino remoto, seja em termos de plataformas e outras ferramentas, seja mesmo em termos de gestão emocional da situação.

Porque se há uma falha evidente na “filosofia” actual que domina o nosso sistema educativo é desajustamento entre uma ideologia baseada num desmesurado optimismo e uma crença no progresso das sociedades humanas, que está em claro contra-ciclo com a realidade que se tem vivido nas últimas décadas. O século XXI, até ao momento, se trouxe alguns ganhos no combate à pobreza extrema em algumas zonas do mundo, não se tem revelado especialmente favorável no combate às desigualdades económicas, à justiça social ou à estabilização das condições laborais da maioria da população das economias consideradas “desenvolvidas”.

O nosso tão aclamado “Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória” é um documento ambicioso na enunciação de tudo o que se acha que os indivíduos devem desenvolver para serem cidadãos de uma sociedade mais justa, sustentável, inclusiva, humanista e tolerante, mas pouco ou nada tem acerca do modo como se deve lidar com a adversidade. Porque não chega ser-se flexível, crítico ou reflexivo, se isso é envolvido por uma retórica que dá a entender que tudo será um caminho para a felicidade e o bem-estar. Porque pouco ou nada se contempla quanto a reagir a situações negativas, de emergência, de crise global, como as que a maioria do mundo enfrentou já por duas vezes desde a viragem para o século XXI.

Não chega criar tutoriais sobre como criar rotinas, como organizar a carga de trabalho, como gerir as emoções num contexto de crise. É necessário que se consolide esse trabalho, algo que não se faz em uma ou duas semanas, em particular com as crianças mais novas (pré. 1.º ciclo e mesmo 2.º ciclo). Há quem consiga, mas não será a regra. É importante que tentemos deixar – realmente – o mínimo de alunos para trás, não assumindo que a “nossa” experiência, por ter corrido bem, se pode replicar em todos os contextos. Porque há sempre pessoas a quem tudo correu bem, que tiveram a arte para mobilizar todos os seus alunos e a técnica adequada para desenvolver com sucesso as suas actividades. E que massacram os outros com aquela atitude que tanto afirmam ser inadequada em outras situações.

Mas voltando ao essencial… há uma lacuna enorme nas nossas teorizações inter/trans/multidisciplinares que é a coragem de assumir que nem tudo vai necessariamente acabar bem se não trabalharmos para isso ou nos prepararmos para o pior.

Há um enfoque sistemático em educar de forma “positiva”, assumindo que a “felicidade” e o “sucesso” estão garantidos se fizermos tudo aquilo que nos dizem ser o certo. Mas a vida não é assim e o facto de se descurar a prevenção do que pode correr mal deixa muitos indivíduos vulneráveis, com níveis elevados de frustração, cada vez mais jovens. Porque não foram preparados para que as coisas corram mesmo mal. A uma escala que vai para além da “negativa” ou do ocasional “chumbo”. Há problemas muito mais graves do que esses.

Educar para a adversidade pode parecer um lema pouco apelativo.

Mas é indispensável que entendamos a sua extrema necessidade.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Comissão Europeia lança hoje a nova plataforma Europass

A nova plataforma Europass será uma ferramenta valiosa para as pessoas ajudando-as a criarem candidaturas a empregos ou cursos; encontrarem informações sobre estudar e trabalhar em diferentes países europeus, bem como armazenar seus diplomas digitais.

Com o novo Europass, estudantes e trabalhadores de toda a Europa podem-se registrar e criar um perfil para demonstrar todas as suas competências, qualificações, interesses e experiências. Com base nisso, os utilizadores receberão sugestões personalizadas de cursos e empregos no seu portfólio. Se os utilizadores desejarem candidatar-se a oportunidades de emprego, podem preparar currículos e cartas de apresentação (em diferentes formatos) usando o novo editor online Europass. Também podem optar por adicionar arquivos (documentos, diplomas, imagens) a uma biblioteca pessoal, para que suas informações e documentos estejam disponíveis em um local seguro. Os utilizadores também podem compartilhar um link para seu perfil com empregadores, recrutadores e serviços de emprego para obter aconselhamento e apoio em suas carreiras.

Além de novas ferramentas, alunos e trabalhadores de toda a Europa também podem aceder a informações relevantes sobre aprender e trabalhar na Europa, incluindo links para serviços nacionais fornecidos pelos Estados-Membros. Esta informação, bem como todas as ferramentas, estará disponível em 29 línguas, e gratuitamente, na esperança de inspirar muitos europeus a dar o próximo passo na sua aprendizagem e carreira com o Europass.

Dê o próximo passo com o Europass!

Saiba mais em www.europass.pt ou https://europa.eu/europass/pt

Estatísticas da Educação 2018/2019 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – crianças, alunos, pessoal docente e não docente, jardins de infância e estabelecimentos de ensino – relativa ao ano letivo 2018/2019.

Estatísticas da Educação 2018/2019 - Sistema de consulta de informação

Estatísticas da Educação 2018/2019 [PDF] [XLSX] [ODS




Prevenção do Abandono Escolar - Recomendações para Profissionais (Administradores Escolares, Psicólogos e Professores)

Ordem dos Psicólogos sugere algumas recomendações dirigidas aos Administradores Escolares, Psicólogos e Professores

Face à conjuntura atual em que vivemos, as crianças e jovens podem sentir mais dificuldades de adaptação pessoal e social ao contexto escolar e académico, bem como em encontrar motivação para os estudos. Podem sentir ansiedade e incerteza face ao futuro e ter dificuldade em imaginar-se nele, delineando um plano de vida realista. Podem ainda sentir dificuldade no processo de tomada de decisão vocacional e na gestão das expectativas e motivações escolares/ académicas e as dificuldades económicas familiares podem também influenciar a decisão de continuar (ou não) a estudar. 

A pandemia COVID-19 e o agravamento das dificuldades económicas subsequentes podem significar um aumento da taxa de abandono escolar, bem como dos fatores de risco e desigualdades que lhe subjazem. 

Sabendo que a educação académica é uma das principais ferramentas de preparação dos cidadãos para a vida adulta, contribuindo decisivamente para o seu empoderamento económico, social e pessoal. E sabendo que o abandono precoce da escolaridade está relacionado com uma maior probabilidade de desemprego, baixa remuneração, exclusão social, pobreza, bem como com níveis mais baixos de saúde, bem-estar e satisfação com a vida, que estratégias podem os profissionais da comunidade educativa utilizar para prevenir o abandono escolar? 

Educação - Alterações ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

Alterações legislativas na área da Educação no momento em que já se realizam reuniões de avaliação por todo o país. 
As escolas vão definir critérios de avaliação no momento em que já decorrem as reuniões de avaliação?

Publicada no Diário da República de hoje a Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Outra legislação do dia;

Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros


Determina a fixação de prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública


Delegação no subdiretor-geral da Administração Escolar, licenciado César Israel Sousa Paulo, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas, respetivamente, nos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro

terça-feira, 30 de junho de 2020

Contas à moda do Costa e do Brandão

Anunciado com pompa e circunstância "Governo investe 400 milhões para garantir ensino digital à distância para todos", mas o governo (Ministério da Educação) esqueceu-se de colocar no orçamento suplementar as verbas necessárias para a recuperação e as medidas compensatórias para as aprendizagens perdidas com o encerramento das escolas e vai agora retirar aos 400 milhões uma  significativa verba de 125 milhões para o reforço de recursos humanos docentes e não docentes nas escolas. 

Uma vez que no orçamento suplementar também não constam verbas específicas para o efeito, o ME vai continuar a pressupor que os docentes vão disponibilizar computadores, impressoras, tinteiros, internet e energia para o ensino à distância ou também a vai buscar aos 275 milhões que restam?

Ministério quer triplicar alunos com tutorias e anuncia 125 milhões para contratações


O ministro da Educação anunciou nesta terça-feira no Parlamento que o programa de tutorias será triplicado no próximo ano lectivo, passando também a abranger os alunos do ensino secundário. O chamado apoio tutorial específico abrange actualmente cerca de 20 mil alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, tendo começado por ser dirigido a alunos com um historial de retenções, mais concretamente com dois ou mais chumbos.

Com o alargamento deste programa, lançado em 2017, este limiar desce para uma retenção no que toca aos alunos do secundário, abrangendo os estudantes que ficaram “retidos neste ano lectivo”, precisou Tiago Brandão Rodrigues, lembrando que este apoio é dado no horários das aulas. Os últimos dados sobre a retenção “acabaram de sair e mostram que em 2018/2019 se registou uma redução de 25% no ensino básico e de mais de 6% no secundário”. 

No conjunto, indicou Tiago Brandão Rodrigues, serão mobilizados “125 milhões para se proceder a um reforço muito significativo de recursos humanos nas escolas” para garantir a recuperação de aprendizagens que ficaram em falta neste ano. 

Vão ser contratados “mais professores, pessoal não docente e técnicos especializados”, como psicólogos. E também reforçar equipas com “assistentes sociais e mediadores”. Números também anunciados nesta terça-feira: serão contratados mais 500 assistentes operacionais e 200 assistentes técnicos, independentemente do que vier a resultar da revisão da portaria que estabelece qual deve ser o número de funcionários em função do número de alunos por escola.

Na prática, o reforço de recursos humanos destina-se a que as cinco semanais iniciais de recuperação sejam “suplementadas ao longo de todo o ano lectivo”, frisou o ministro, que voltou a insistir que a “prioridade do Ministério da Educação para o próximo ano lectivo é a do regresso ao regime presencial”. “Mas teremos normativos que possibilitem termos um regime misto (presencial e à distância) ou não presencial, caso necessário”, reforçou.

Rankings constituem um instrumento enganador para a opinião pública

Rankings das escolas: a cereja em cima do bolo


E como se não bastasse tudo aquilo por que as escolas, professores, alunos e pais passaram nos últimos meses, vieram os rankings tendo em conta os resultados dos exames de 2019. Era aquilo que faltava à escola num momento em que a pandemia obrigou a esforços desumanos, em que todos os setores foram afetados, onde houve desigualdades de acesso, ensino a distância, ou falta dele. Onde houve medos e receios, responsabilidade e irresponsabilidade, num cenário em que a pressão psicológica sobre todos é grande.

Faltavam os rankings para por o povo a falar, a dizer mal e a dizer bem, sem que isso tenha qualquer vantagem para as escolas, alunos e professores, que neste momento precisavam de incentivos e não de dedos acusatórios ou de abraços de felicitações.

Os rankings escolares, que cada órgão de comunicação apresenta à sua maneira, tendo em conta aquilo que são os dados disponibilizados pelo Ministério da Educação, transpõem para a opinião pública resultados que não têm em conta contextos importantes, como o tipo de alunos, os locais em que as escolas estão implantadas, a caracterização sócio económica da comunidade em que estão inseridos, o número de professores e funcionários, se são públicos ou privados, se estão bem apetrechados tecnologicamente, se os alunos têm explicações fora da escola, etc etc.

Era mesmo o que faltava. O circo voltou. O Ministério da Educação deveria ter tido tudo isto em conta. Já no passado, e todos os anos por esta altura, o refiro. Os rankings das escolas, como são feitos e divulgados, não traduzem o trabalho que é feito no meio escolar. Mas afinal qual é a melhor escola?, pergunto de novo. Será a melhor escola aquela que, num contexto escolar, social e económico adverso, localizada numa região deprimida ou num bairro problemático de uma qualquer cidade, consegue obter resultados escolares e sociais positivos, recuperando muitas vezes situações que pareciam impossíveis de ter solução? Ou será a escola inserida num cenário sócio económico positivo, em que os pais dos alunos até têm possibilidade de pagar explicações aos seus filhos?

Os rankings das escolas, já o referi e volto a fazê-lo, apresentados da forma como o são, constituem um instrumento enganador para a opinião pública, influenciando-a na escolha do futuro dos jovens, denegrindo muitas vezes trabalho sério e eficaz, vangloriando resultados que por vezes não se sabe se resultam apenas do que é feito nas escolas, ou se vai para além disso, através de reforço externo aos alunos (vulgo explicações).

Os rankings (e é bom que as escolas conheçam a sua realidade) devem constituir, isso sim, um instrumento de trabalho para as próprias escolas, agrupamentos e, porque não dizê-lo, para os mega agrupamentos, que cada vez mais são um conjunto de mega problemas, que não conseguem dar resposta às exigências das instituições de ensino. Devem ser um instrumento de reflexão e de análise que deve ser visto à realidade de cada estabelecimento de ensino, do meio em que está inserido e da comunidade que serve.

Neste novo tempo, em que alunos, professores e comunidade em geral mudaram procedimentos, ajustaram-se, sem aviso prévio, ao ensino a distância, ao teletrabalho, muitas vezes sem condições, excluindo-se muitos alunos (que a burocracia impediu de os ajudar de forma mais célere), só faltavam os rankings a mostrarem a todos uma realidade diferente daquilo que é a escola. Porque a escola não são números, são pessoas, e as pessoas não são máquinas, são gente.

Mais uma vez, o Ensino Magazine não publica estes rankings. Não é esta a nossa forma de olhar para a escola.

Devolução de manuais escolares suspensa


O Parlamento aprovou esta terça-feira a proposta do CDS-PP que suspende a devolução dos manuais escolares entregues aos alunos para o ano letivo de 2019-2020, numa votação que apenas teve os votos contra do PS.

"Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo de 2019-2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos, a ter lugar no início do ano letivo de 2020-2021", refere a proposta.

A medida teve os votos contra do PS e os favoráveis dos restantes partidos e integra o conjunto de alterações à proposta de Orçamento do Estado Suplementar que esta terça-feira começou a ser discutida e votada na especialidade.

Os deputados viabilizaram também uma outra proposta do CDS-PP no âmbito do reforço dos cuidados paliativos que prevê que o Governo apresenta até 31 de julho um cronograma onde "identifica prazos e montantes" para a concretização desta medida que consta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Diretores de Agrupamento têm que respeitar o Código do Trabalho!

Teletrabalho. Pais com filhos até três anos podem ficar em casa, trabalhadores da Função Pública querem mais compensações

...
Independentemente da vontade do empregador, o Código de Trabalho dá o direito de acesso ao teletrabalho a quem tem filhos com idades até três anos, conta o “Jornal de Negócios” esta terça-feira.

O Governo publicou na passada sexta-feira a resolução que mantém a obrigação de teletrabalho para doentes crónicos, mas deixou de abranger pais com filhos menores de 12 anos.

Nem todos os pais, contudo, serão obrigados a regressar já aos postos de trabalho, caso este seja exequível à distância.

O Código do Trabalho prevê que os trabalhadores que tenham filhos com idade até 3 anos possam solicitar ao empregador a prestação no regime de teletrabalho, “sendo que este só poderá recusar esta modalidade de laboração quando tal seja manifestamente incompatível com a atividade desempenhada pelo trabalhador em questão ou quando aquela não disponha de recursos e meios para o efeito”, disse Pedro da Quitéria Faria, sócio-coordenador do departamento laboral da Antas da Cunha ECIJA, ao jornal.

Sofia Silva e Sousa, advogada principal da Abreu Advogados, reiterou a posição: “O Código do Trabalho prevê que o trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito. Verificados estes dois requisitos cumulativos o empregador não poderá validamente opor-se ao pedido do trabalhador para passar a prestar o seu trabalho neste regime.”
... 

Notícia completa no Expresso

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Dispensas sindicais para 2020/2021

Encontra-se disponível a aplicação para as dispensas sindicais, disponível de 30 de junho até às 18h00 de 08 de julho de 2020.