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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Informamos que a aplicação Recenseamento Docente 2023 se encontra disponível no SIGRHE para preenchimento pelos responsáveis dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA).
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2022/2023, é fixado em:
a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, nos meses de novembro de 2022 e março de 2023.
Enquanto não temos propostas concretas sobre o que pretende o Ministério da Educação e o Governo com as alterações aos diplomas que regulamentam o regime de recrutamento, contratação e gestão de docentes, aqui ficam as apresentações divulgadas pela equipa do ME que, enunciando pressupostos gerais, demonstram que as ideias vão mudando e surgem novas e inaceitáveis formas de abordar esta problemática que nem sequer constam do programa do Governo.
Recrutamento e Colocação de Professores - Diagnóstico e pressupostos
(Reuniões de 21e 22 de setembro)
REGIME DE RECRUTAMENTO E GESTÃO DE PROFESSORES
REUNIÃO COM O ME - Alteração ao Regime dos Concursos
O SIPE reuniu com o Ministério da Educação, no dia 7 de novembro, pelas 16 horas. Não foi apresentado qualquer documento, apenas foram enunciados pressupostos gerais:
1. O concurso interno será em 2024 e passará a ter uma periocidade de 5 anos;
2. Diminuição territorial dos QZP, passando para um mínimo de 23;
3. Aumento do número de lugares de QA.
4. MOBILIDADE INTERNA
Em cada zona será constituído um órgão denominado CONSELHO LOCAL DE DIRETORES DE AGRUPAMENTOS, com um respetivo Mapa de Docentes Interconcelhios (MDI).
O perfil de competência de cada docente afeto será analisado pelo Conselho Local de Diretores e escolhido conforme as necessidades específicas de cada agrupamento.
Resumindo: Na Mobilidade interna, não são os professores que escolhem as escolas, são os diretores que escolhem os professores!
5. Mantém-se a intenção da contratação e da vinculação em Quadro de Agrupamento, diretamente pelos Agrupamentos.
POSIÇÃO DO SIPE
O SIPE considera que a colocação de docentes deverá feita unicamente por graduação profissional.
Consideramos inaceitável esta proposta de modelo de recrutamento de professores e educadores. É injusta, burocrática, discricionária, além de não ser equitativa, não promover nem valorizar o tempo prestado ao serviço da Educação, não promover a igualdade de oportunidades e não haver garantias que sejam feitas as escolhas adequadas.
Ficou agendado, para data a determinar, um processo negocial acerca das seguintes matérias:
1. Contabilização do tempo de serviço em creche.
2. Valorização dos mestrados e/ou doutoramentos para isenção de vagas ao acesso do 5.º e 7.º escalões;
3. Regularizar a situação referente aos Técnicos Especializados da Escola Soares dos Reis e António Arroios.
Com vista à uniformização de procedimentos, a DGAE elenca os seguintes esclarecimentos sobre a concessão de licenças sem vencimento/remuneração, do pessoal docente e não docente, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.