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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Publicado o Referencial de Instituições e Participação Democrática
Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas Definitivas
Profissão docente deixou de ser atrativa
O cartão físico de beneficiário da ADSE vai ser atualizado
Recenseamento 2025 - Reanálise
Decisões do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de dezembro de 2024:
- Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovou, para audições de diversas entidades, um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de pelo menos 234,2 euros mensais durante a legislatura.
- Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes.
Salário mínimo em 2025 fixado nos 870 €
Publicado o Decreto-Lei que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
ADSE anuncia novos benefícios para 2025
- Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
- Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
- Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
- Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
- Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
- Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
- Simplificação de procedimentos.
Três medidas cujas notas informativas foram ontem enviadas às escolas/agrupamentos
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Presidente da República promulga decreto da AR sobre reinscrições na CGA
Reunião negocial marcada para sexta-feira, 20 de dezembro
Concurso para a carreira de Inspetor da IGEC
Os oito (8) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com o grau académico de licenciado nas seguintes áreas de formação académica:
Referência A: Economia, Finanças, Gestão, Contabilidade e Auditoria (licenciaturas que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 e 345, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 3 (três) postos de trabalho;
Referência B: Direito (licenciaturas que se enquadrem na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 5 (cinco) postos de trabalho.
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
Relatório da situação 2 anos após o ano de ingresso dos alunos no 2.º Ciclo do Ensino Básico
Recenseamento 2025 - Consulta / Confirmação de Dados de 16 a 18 de dezembro
domingo, 15 de dezembro de 2024
Estudo sobre Educação para a Cibersegurança no Ensino Básico e Secundário em Portugal
- Integrar a Cibersegurança em mais disciplinas além de TIC
- Promover uma abordagem contínua e não apenas em eventos pontuais
- Investir na formação contínua de professores
- Criar um ecossistema digital para gerir atividades de Cibersegurança nas escolas
- Implementar processos de monitorização e avaliação contínuos
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Novas propostas do MECI apresentadas hoje
- Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação
- Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
- Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro
Taxa de conclusão do 1º Ciclo do Ensino Básico
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Estratégia Digital Nacional - onde o digital simplifica
Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
Estudo da OCDE sobre literacia entre a população adulta
Monitor da Educação e da Formação de 2024
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Webinar "Avaliação Pedagógica: O que se fez, o que se pode fazer, o que é necessário reformular?"
Relatório Saúde Psicológica e Bem-estar 2024
Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027
Finalização dos contratos encerrada até 31 de dezembro
- Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 10 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
- Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 13 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
- RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025.
Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.
Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos a este período."
Calendário das provas de monitorização, provas finais e exames para o ano letivo 2024/2025
sábado, 7 de dezembro de 2024
7.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso
Reserva de Recrutamento 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 01 - 2024/2025
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
Compete aos Diretores "assegurar a gestão da carreira dos seus docentes"
Exmo./a. Sr.(a) Diretor(a)/ Presidente de CAP
No âmbito das competências atribuídas à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nomeadamente à sua Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, compete, entre outras, coordenar e acompanhar a gestão da carreira docente, cfr. alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013 de 29 de janeiro.
Concomitantemente, no âmbito das competências atribuídas na alínea l) do número 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, aos/às Srs.(as) Diretores(as) dos AE/EnA compete, entre outras, dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
Neste sentido, compete aos/às Sr.(as) Diretores dos AE/EnA assegurar a gestão da carreira dos seus docentes, não cabendo à DGAE analisar e esclarecer as dúvidas por eles apresentadas uma vez que o número de docentes (superior a 100 000) no sistema educativo, em contexto de recuperação integral do tempo de serviço, inviabiliza um atendimento individualizado e personalizado por parte da DGAE.
Assim, a DGAE continuará disponível para esclarecer alguma dúvida que subsista após a análise de V. Exa. ao solicitado pelos docentes.
Para o efeito, e em exclusivo, o atendimento presencial será destinado a elementos do órgão de gestão dos AE/EnA, nos dias úteis, das 10 às 17h.
Para além do atendimento presencial, no espaço Loja, e novamente em regime de exclusividade para os elementos do órgão de gestão, poderão ser solicitados agendamentos de reuniões de trabalho, via Teams, com a Equipa da Carreira.
Finalmente, agradece-se a colaboração na divulgação das novas regras de atendimento presencial para as matérias identificadas em título, no espaço Loja desta Direção-Geral, junto dos professores da unidade orgânica que V. Exa. dirige.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião