Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 15 de abril de 2025
Concursos 2025/2026 - 2.ª Validação dias 15 e 16 de abril
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 15 e as 18:00 horas de 16 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2025/2026.
segunda-feira, 14 de abril de 2025
Matrículas 2025/2026
Prazos das matrículas para o ano letivo 2025/2026
| Nível de Ensino / Ano | Matrícula / Renovação |
|---|---|
| Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade | 22 de abril a 31 de maio |
| 6.º ao 9.º ano e 11.º ano | 16 de junho a 27 de junho |
| 2.º ao 5.º ano | 1 de julho a 11 de julho |
| 10.º e 12.º ano | 15 de julho a 22 de julho |
domingo, 13 de abril de 2025
Programas Eleitorais dos Partidos e Coligações - Legislativas 2025
Um novo impulso para Portugal
Compromisso Eleitoral para as eleições legislativas de 2025
Manifesto Eleitoral do Bloco de Esquerda
Acelerar Portugal - Legislativas 2025
Limpar Portugal
(Em atualização)
sexta-feira, 11 de abril de 2025
Rede de serviços de psicologia nas escolas públicas com rácio de 1 psicólogo para 500 alunos
Publicada no Diário da República de ontem, 10 de abril, a Lei que aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio.
A presente lei procede à:
a) Aprovação de uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e de uma linha telefónica de apoio no ensino superior;
b) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, que cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação, garantindo o cumprimento do rácio de 1 psicólogo para 500 alunos.
Professores podem reinscrever-se na CGA, decidem tribunais
Sistematicamente, “a jurisprudência tem sido unânime em considerar que a norma do n.º 2 do artº 2º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, apenas proíbe a inscrição de novos subscritores que, efetivamente, [começam] ex novo funções públicas”. De facto, “a interpretação seguida é a de que a norma em causa visa impedir a entrada de novos subscritores no sistema e não eliminar os subscritores que permanecem no mesmo”, esclarece o acordão de Penafiel.
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Administrativo já se havia pronunciado em 2014 e em 2020. A subscrição de um funcionário na CGA só pode se eliminada se cessar definitivamente o cargo ou função que tinha anteriormente a 2006. Não é o caso de muitos docentes inscritos na CGA antes desta data que voltaram a dar aulas.
Em resumo, as três instâncias judiciais administrativas têm-se pronunciado a favor dos professores.
Perante a avalanche de processos contra a CGA, foi aprovada, no ano passado, uma norma interpretativa. O objetivo desta norma é clarificar o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, que estabelece mecanismos de convergência entre o regime de proteção social da função pública e o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
A Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo na administração pública após 1 de janeiro de 2006 e que voltam a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
Esta norma interpretativa não se aplica, diz o diploma, aos funcionários que demonstrem que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituem um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que: Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou
Existindo descontinuidade temporal, se comprove que tenha sido involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira, e desde que o funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.
Apesar desta lei interpretativa, várias decisões judiciais confirmaram, este ano, o direito de docentes a reinscreverem-se na CGA.
Portaria que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade
Publicada ontem no Diário da República a Portaria que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.
1 - A presente portaria determina a desmaterialização do processo de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), definindo os procedimentos a aplicar.
2 - A presente portaria aprova, também, a lista de patologias que são objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa de JMAI, e emite novas disposições relativas às JMAI, estabelecendo os procedimentos aplicáveis.
quinta-feira, 10 de abril de 2025
Aperfeiçoamento da Candidatura
Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025/2026
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 10 e as 18:00 horas de 14 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2025/2026.
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Candidaturas até 11 de abril
Informa-se que foi prolongado o período de Abertura e preenchimento de Candidaturas ao Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar até à próxima 6.ª feira, dia 11 de abril de 2025
terça-feira, 8 de abril de 2025
Cumprimento de requisitos de progressão na carreira - Circular DGAE B25012794H
Cumprimento de requisitos de progressão na carreira
Os requisitos cumulativos exigidos para que os docentes vejam concretizado o seu direito a progredir na carreira encontram-se fixados no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
No entanto, em situações muito específicas, verifica-se que alguns docentes se encontram impossibilitados de cumprir os referidos requisitos, por motivos que não lhes são imputáveis.
Desta forma, importa garantir que, nessas situações, seja dada aos docentes a possibilidade de suprir estes requisitos.
As disposições constantes nesta circular aplicam-se aos docentes nas situações seguintes:
1. No exercício de cargos ou de funções cujo enquadramento normativo ou estatuto salvaguarda o direito de progressão na carreira de origem;
2. Temporariamente considerados incapazes para o exercício de funções docentes por decisão da medicina no trabalho ou por deliberação da junta médica;
3. Definitivamente considerados incapazes para o exercício de funções docentes;
4. Em situação de ausência prolongada por motivo de doença.
Avaliar a qualidade das escolas e do sistema educativo é muito mais do que notas e exames
Assunção Flores - Público
...
Assim, importa perguntar: vale a pena olhar para os rankings? Eles podem ser vistos como um indicador, mas não como o indicador da qualidade das escolas. Por mais variáveis e aspetos que os rankings contemplem, corre-se sempre o risco de leituras demasiado redutoras que omitem elementos cruciais para uma análise mais fundamentada e completa da qualidade das escolas. Entre outros aspetos, é essencial considerar as questões da equidade, as características da população estudantil, a adequação e relevância do currículo escolar, o uso dos manuais, o bem-estar dos professores e dos alunos, a qualidade da pedagogia e das aprendizagens dos alunos. Em suma, outros critérios, ou um maior número de indicadores ditariam outros rankings…
É importante conhecer o trabalho das escolas e dos professores e valorizar o que de positivo se constrói no dia a dia do contexto escolar. Mas também é preciso avaliar o que não está bem para melhorar o que tem de ser melhorado. Quem conhece a realidade das escolas, sabe que é possível encontrar professores que não desistem dos alunos, alunos que não desistem da escola, escolas que desenvolvem projetos relevantes, e nalguns casos inovadores, que fazem a diferença na vida dos alunos e das comunidades locais (embora estes aspetos não apareçam nos rankings). Os rankings não espelham a realidade complexa das escolas e do processo de ensinar e de aprender. Para isso, é necessário analisar o que as escolas efetivamente oferecem e realizam.
segunda-feira, 7 de abril de 2025
Apresentação da Formação - Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios
Nos dias 27 e 28 de março, realizou-se a ação de formação Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios, promovida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
A formação contou com a participação de 1106 elementos dos órgão de Gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/EnA), abordando de forma prática os normativos legais aplicáveis em matérias de Posicionamento Remuneratório, Reposicionamento e Progressão na Carreira Docente.
Ao longo de três horas, foram apresentados e analisados mais de duas dezenas de exemplos de E72, criteriosamente selecionados de forma a refletirem as dúvidas mais recorrentes sobre carreira docente.
Com esta iniciativa, a DGAE reforçou o compromisso com a coordenação e o acompanhamento da gestão da carreira docente junto dos AE/EnA, promovendo a gestão transparente dos processos de progressão na carreira docente.
domingo, 6 de abril de 2025
Opinião de Carlos Calixto - Apocalypse Tecno-cognitivo
A correnteza pedagógica e a abordagem-mudanças pedagógico-didácticas, em contexto educacional, têm sido e são alucinantes. Em determinismo sectário (segundo o princípio de causa e efeito) crescente vem vindo a parafernália da digitalização da educação, em modus operandi educativo «light», que envolve as tecnologias digitais no processo de ensino-aprendizagem, e hibernação sináptico-neuronal, com esfrangalhamento do pensamento crítico, da capacidade de análise, do discernimento capacitário cognitivo, da concentração e do conhecimento, em tendencial e gradual presença e critério-norma, com imposição da escola virtual imersiva: «Não sabemos o que ensinar aos jovens pela primeira vez na História». (Yuval Noah Harari, Entrevista ao DN, maio de 2017).
...
«Vivemos numa época em que os media [as tecnologias] tendem a satelizar o homem, afogando-o num fluxo anestésico de mensagens [a internet]. Mais: a civilização da imagem [da tecnologia e da IA] condiciona irreversivelmente os códigos de reconhecimento humano [do cogito e da palavra], a começar pelos das crianças». (Brochura de apresentação do curso de estudos especializados de Comunicação Educacional Multimédia da ESE de Santarém, 1989, pág. 4; in Actas do I Congresso da Educação Pluridimensional e da Escola Cultural, AEPEC, Universidade de Évora, setembro de 1990, pág. 181)
«A tecnologia é só uma ferramenta. No que se refere a motivar as crianças e conseguir que trabalhem juntas, um professor é o recurso mais importante». (Bill Gates, Microsoft)
Carlos Calixto
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Ranking das escolas
O PÚBLICO, em parceria com a Católica Porto Business School, divulga o novo ranking da superação das escolas — onde as médias nos exames de cada estabelecimento de ensino são comparadas com as que foram obtidas noutros que tinham características semelhantes: escolas privadas são comparadas com privadas; públicas com públicas; escolas mais e menos desfavorecidas, com as suas semelhantes.
Público
Qual foi a média dos exames nacionais? Foi mais alta ou mais baixa do que nas outras escolas? Em que disciplina se destacou? Escolha o distrito, o concelho, a escola e fique a saber o rankings das escolas em 2024
Expresso
Duplicaram as escolas públicas com média negativa nos exames nacionais. Falta de exigência e facilitismo é um dos motivos apontados. Utilidade da divulgação dos rankings continua a ser questionada.
Diário de Notícias
Consulte o ranking das escolas portuguesas do secundário, divulgado pelo Ministério da Educação e elaborado de acordo com os critérios definidos pelo Jornal de Notícias.
Jornal de Notícias
quinta-feira, 3 de abril de 2025
Relatório Anual de Segurança Interna 2024
Criminalidade nas escolas atinge valor mais alto da última década
O número de ocorrências nas escolas aumentou 6,8% no ano letivo 2023/24, totalizando 5.747 casos, o valor mais elevado dos últimos 10 anos, segundo os dados do Relatório de Segurança Interna Anual (RASI 2024). De acordo com o Diário de Notícias, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, garante que as escolas continuam seguras, embora reconheça problemas localizados e defenda a revisão do rácio de assistentes operacionais. Os diretores pedem mais psicólogos e alertam para situações de abandono familiar entre os alunos.
Segurança Escolar (Pág. 126 e 127 do relatório)
Requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes
Nota Informativa - Decreto-Lei nº 80-A/2023, de 6 de setembro – Esclarecimentos adicionais
O Decreto-Lei nº 80-A/2023, de 6 de setembro, fixa os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha concluídos em instituições de ensino superior portuguesas, em procedimentos de contratação de escola.
O referido decreto-lei entrou em vigor em 7 de setembro de 2023, sendo aplicável aos procedimentos de contratação de escola previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Assim, nos procedimentos de contratação de escola, além de docentes titulares da necessária qualificação profissional e de candidatos detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria para a docência nos grupos de recrutamento dos ensinos básico e secundário por legislação própria (os quais se encontram publicitados no Portal da DGAE), os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas também podem selecionar candidatos que reúnam os requisitos de formação constantes no referido decreto-lei.
...
No âmbito da apresentação de candidaturas, cabe aos candidatos demonstrar que reúnem os requisitos de
formação científica fixados pelo Anexo do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro.
Para tal, devem apresentar os seguintes documentos:
a) certificado de habilitações ou diploma e/ou suplemento ao diploma ou certidão de equivalência comprovativo
do grau de licenciado, conferido por instituição de ensino superior portuguesa e
b) comprovativo dos créditos obtidos na(s) área(s) científica(s) correspondente(s) à(s) área(s) disciplinar(es)
do(s) grupo(s) de recrutamento ou disciplina a lecionar, emitido pela instituição de ensino superior
portuguesa.
Reposicionamento na Carreira Docente 2024 – Recibo e Reclamação
Informa-se que os docentes, reposicionados na carreira em 2024, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, poderão aceder ao recibo na plataforma SIGRHE em Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Recibo.
Mais se informa que, a partir de amanhã, dia 4 de abril e até às 18h (Portugal Continental) de dia 10 de abril, será disponibilizada a aplicação eletrónica para a formulação da reclamação em SIGHRE > Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Reclamação.
Concurso Nacional 2025/2026 – 1.ª Validação
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 e as 18:00 horas de dia 9 de abril de 2025 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao Concurso Nacional 2025/2026.
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Magazine da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP)
A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar a sua mais recente Magazine, que inclui os seguintes artigos:
19th EPEA Training Conference (Skopje - November 11-15) - um importante evento que reúne especialistas de todo o mundo para discutirem a Educação em meio prisional.
Global Freedom Scholars Network - João Barbosa (Brasil) apresenta-nos uma organização que apoia estudantes universitários impactados pelo sistema prisional.
Prison Education in Türkiye - General Framework of the Penal Execution System in Prisons and Statistics on Substance Use Offences - neste artigo, Inci Derya YÜCEL expõe vários desafios, bem como potencialidades da Educação em meio prisional na Turquia.
Filhos da Mãe - A Negação da Fraternidade Original pelo Sistema de Penas - António Pedro Dores discorre sobre uma estrutura punitiva e os seus efeitos na reconstrução de uma identidade individual.
Inteligência Artificial - Competências Básicas e orientadas para o Futuro a trabalhar em Contexto Prisional - Dora Santos lança-nos mais um convite à reflexão sobre IA, Competências Básicas e Orientadas para o Futuro da Educação em prisões.
Participação da APEnP em projetos internacionais - dispõem-se dois artigos relativos aos seguintes projetos: (1) desenvolvimento de uma plataforma WIKI sobre Educação em Prisões; (2) avaliação do impacto de projetos Erasmus+ na reinserção de jovens ofensores.
Atividades desenvolvidas em Estabelecimentos Prisionais - uma série de atividades realizadas em EPs com destaque para o trabalho dos estudantes reclusos.
Informamos que a APEnP Magazine (Mar’25) também se encontra disponível em: www.apenp.pt.
Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados
Os manuais escolares novos das disciplinas de Estudo do Meio, Matemática e Português do 2.º ano de escolaridade, do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e de Ciências Naturais, História e Geografia de Portugal e Inglês do 6.º ano de escolaridade, do 2.º Ciclo do Ensino Básico, avaliados e certificados, previamente à sua adoção, no ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.
Para mais informações, consultar os artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro e o Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, nas suas atuais redações.
Concursos 2025 - Até às 18 horas!!
A aplicação eletrónica, para efetuar candidatura ao Concurso Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, encontra-se disponível até as 18:00 horas de 2 de abril de 2025 (hora de Portugal continental), através a plataforma SIGRHE.
Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal.
terça-feira, 1 de abril de 2025
Apresentação sobre “Avaliação do Desempenho dos Diretores”
Apresentação sobre a monitorização do processo de avaliação do desempenho dos docentes, domínio que enquadra a avaliação do desempenho dos Diretores, considerando o papel fundamental do Conselho Geral, do conselho de Patronos e do Conselho de Diretores nos procedimentos de avaliação dos Diretores dos Centros de Formação.
segunda-feira, 31 de março de 2025
Organização e funcionamento dos jardins de infância
Webinar sobre Ofício-Circular “Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar”, de 30 julho de 2024.
Publicada a Lei que cria o regime de compensação a docentes deslocados
Publicada hoje no Diário da República a Lei aprovada no Parlamento que cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
quarta-feira, 26 de março de 2025
Formação para professores do Grupo de Recrutamento 120
Estão abertas as inscrições para o curso de formação
online The blended MOOC ‘Classroom-based assessment in primary English education’ para professores do Grupo de Recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.
O curso tem uma duração total de 50 horas que correspondem a 8 semanas de estudo
e uma semana de indução. Os participantes deverão lecionar alunos do 3.º e/ou 4.º
ano enquanto frequentam o curso. A segunda edição do curso realizar-se-á de 22 de
abril a 21 de junho de 2025.
As inscrições encontram-se abertas entre 24 de março e 11 de abril de 2025.
Novo diploma do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença
Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
Regime de mobilidade de docentes por motivo de doença
terça-feira, 25 de março de 2025
Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prorrogação do prazo
Considerando que a Nota Informativa, de 13 de novembro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 30 de novembro de 2024; e
Ponderada a sobreposição que se veio a verificar, entre o período em que decorre o Concurso Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a reabertura prevista da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC a novos pedidos para efeitos de concurso, (a qual traria dificuldade a todos os intervenientes, designadamente às escolas de validação de candidaturas, na observância do disposto no n.º 4 , do Parágrafo III, da Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março, “4 – Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até 30 de novembro de 2024.”), com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que a data para a apresentação de novos pedidos de certificação de tempo de serviço é alterada para o dia 1 de maio de 2025.
segunda-feira, 24 de março de 2025
Concurso Interno / Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025/2026
Manuais
Notas informativas
Legislação
Outros
Legislação
Outros
Candidatura - Concurso Interno 2025 / 2026
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de março e as 18:00 horas de 2 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Candidatura - Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025 / 2026
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de março e as 18:00 horas de 2 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
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