As “swapadelas” de Crato e as piruetas de Grancho
Santana Castilho - Público
Nos tempos que se sucederam ao 25 de Abril, os meses de preparação do ano-lectivo não eram fáceis. Recordo períodos de agitação social, sobretudo pela carência de espaço para albergar todos. Hoje, a meio de Agosto, temos professores sem horários, alunos sem escola e directores sem directivas. E, pesem embora os protestos, que são muitos, prevalece uma paz podre, que escancara portas à “swapagem” da competência mínima (para servir o público) pelo golpe máximo (para anafar o privado). Esta abulia cidadã, esta ausência de eficácia cívica perante as engenhosas formas de corrupção do futuro, permite, diariamente, o atropelo do Direito, da Moral e da Ética. Quanto mais tarde reagirmos, mas reagirmos de facto, com firmeza que diga não, não de verdade e para durar, maior será o número dos que ficam pelo caminho e mais tempo necessitaremos para reconstruir o que este Governo destruiu em dois anos de criminosa política educativa.
Duas velhas frentes adormecidas foram reabertas para apressar a implosão do ensino público: o exame de acesso à profissão docente e o cheque-ensino. A manobra justifica público comentário.
Comecemos pelo exame e por um aspecto menos tratado, expediente comum à dupla Lurdes-Crato: não podendo alterar leis-quadro (Constituição da República Portuguesa e Lei de Bases do Sistema Educativo), por carência de maioria qualificada de votos, derrogaram-nas pela via legislativa comum. Assim, quando Maria de Lurdes Rodrigues procedeu à revisão do Estatuto da Carreira Docente (DL nº15/2007), adulterou as condições de aquisição da respectiva qualificação profissional (nº1 do artigo 34º da Lei de Bases), juntando-lhes, sub-repticiamente, uma prova de avaliação de conhecimentos e competências. Mas, nesse momento, a prova era necessária apenas para efeitos de concurso a lugares de quadro (artigos 17º, 22º e 36º do DL nº 15/2007). Quando a excrescência foi regulamentada em 2008 (Decreto-Regulamentar nº3/2008), foi seraficamente aproveitada a oportunidade para mais um atropelo. O que na lei dizia apenas respeito à entrada nos quadros foi estendido a qualquer contrato administrativo. Por peso de consciência e resquícios de pudor mínimo, a coisa jazeu sem aplicação durante seis anos. Recuperando-a agora, o Ministério da Educação e Ciência vem, como anteriormente escrevi, reiterar dois factos: que não confia nas instituições de ensino superior que formam professores e que os professores não podem confiar no Estado. Com efeito, as universidades e os politécnicos que formam professores não são organizações clandestinas. Foram reconhecidas pelo Estado como competentes para tal. Para operarem têm que obedecer às exigências do Estado, designadamente no que respeita aos planos de cursos. O Estado fiscaliza-as e pode fechá-las, se deixar de lhes reconhecer qualidade. O Estado é, pois, tutor de todas. Mas, mais ainda, o Estado é dono da maioria. Neste quadro, a prova de avaliação de conhecimentos e competências mostra que o Estado não confia nelas nem em si próprio. E não venha o secretário de Estado Grancho com os argumentos que usou para responder à matéria, na última edição do Expresso. Dizer que noutras profissões também é assim, citando magistrados, médicos ou arquitectos, patenteia ignorância ou desonestidade intelectual. Das escolas de formação de professores sai-se, legalmente, com um título profissional e uma licença para exercer uma profissão. Das faculdades de direito não se sai magistrado. Sai-se com um conhecimento que abre portas para diferentes profissões, a que se chega mediante formação e exames complementares. Das faculdades de medicina não se sai médico, como das escolas de arquitectura não se sai arquitecto. Uma e outra profissão são tituladas pelas respectivas ordens, que as regulam. Dado o envolvimento de longos anos do secretário de Estado Grancho na criação de uma Ordem de Professores, ainda que falhado, a pirueta que protagonizou no Expresso inclina-me a concluir que, das duas hipóteses, se trata de desonestidade intelectual. Sustentar, como sustentou, no refinado “eduquês” que Crato combatia, a necessidade de usar a prova de acesso para aferir “capacidades transversais”, que, especificou, visam “a mobilização do raciocínio lógico, a resolução de problemas ou a capacidade a nível da leitura e da escrita”, em professores que somaram um mestrado (alguns até um doutoramento) a uma licenciatura, exercem a actividade docente, sucessivamente avaliada com as notas máximas, há 10 e mais anos e agora são equiparados a crianças do ensino básico, é atirar lama sobre quem devia respeitar e cobrir de ridículo as tretas, vemos agora, que apregoava quando era presidente da Associação Nacional de Professores.
A tudo isto acresce que, a 28 de Junho de 1999, um acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado entre organizações interprofissionais, foi vertido em directiva do Conselho da União Europeia. E que diz o artigo 4º do acordo a que passaram a dever obediência os estados-membros? Que “… não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável, pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo …”. Poderá, assim, o Estado português exigir uma prova aos contratados, que não exigiu nem exige aos professores dos quadros? Ou teremos, tão-só, maquiavelicamente, Crato a abrir mais uma divisão purulenta entre os professores de carreira e os contratados, esmagando o referencial de equidade que deve prevalecer na administração pública e violando o direito de igualdade de acesso ao emprego público?
Vejamos agora o cheque-ensino e comecemos por relembrar que Crato disse cedo ao que vinha (entrevista à RTP, em Setembro de 2011). Disse que os cheques-ensino seriam aplicados em Portugal, depois de estudar experiências internacionais. A investigação abundante sobre a exportação/importação de políticas educativas (vide os trabalhos de João Barroso, Gita Steiner-Khamsi e Dale, entre tantos outros) alerta-nos para a recorrente invocação de modelos estrangeiros como simples argumento de autoridade (subserviente, acrescento eu) para validar decisões já tomadas. O ministro em funções e os partidos do Governo devolvem agora os apoios que receberam para chegarem ao poder. Não se trata de manobras de catacumbas, nem ilegais. São conhecidos os nomes dos protagonistas, as designações das organizações e é reconhecida a legitimidade para defenderem os seus interesses, que são particulares. Cabe-nos a nós, aos que pensam como eu, defender os nossos, que são públicos. As reflexões que se seguem pretendem contribuir para um debate que se deseja:
1. Nas circunstâncias actuais, só um cidadão ensandecido acreditará que cresça a despesa consignada à Educação. O financiamento do cheque-ensino, a adoptar-se agora a medida, significaria, sempre, o desinvestimento no ensino público. A decantada “escolha” não deixa escolha à alternativa: não é público mais privado; é privado contra público. Assim, a universalização do cheque-ensino, nas condições financeiras e económicas do país, é liminarmente inviável.
2. A liberdade de escolha que o cheque-ensino proporcionaria não pode ser dissociada de variáveis que ultrapassam a questão ideológica e perverteriam de imediato o seu fundamento. Com efeito, 80% dos estabelecimentos de ensino privado situam-se nos concelhos com os maiores índices de desenvolvimento (grandes cidades e litoral). Onde ficaria a liberdade de escolha para as famílias de Alijó, Pinhel ou Mourão? E mesmo nos grandes centros, que aconteceria se todos os alunos, de cheque-ensino na mão, demandassem o melhor colégio do seu bairro? O que a lei da oferta e da procura determina: esse colégio poria em prática um mecanismo de selecção dos candidatos, entrando os “melhores” e ficando à porta os “piores”. Caberá ao Estado fomentar e pagar esta “liberdade de escolha”, marcada à partida pela certeza da não entrada?
3. O direito à Educação, que o Estado deve proteger, e o dever de cumprir o ensino obrigatório, que o cidadão deve cumprir, não cabem, em minha opinião, na lógica económica da simples prestação de serviços. Reclamo para o Estado um papel social e de soberania que o obriga a cooperar com cada estabelecimento de ensino, por mais recôndita que seja a sua localização, na missão constitucional de responder às necessidades de desenvolvimento das pessoas e das regiões em que vivem. A “liberdade de escolha” tem, constitucionalmente, que ser precedida pela garantia da igualdade de oportunidades.