domingo, 22 de maio de 2016

Petição Pública: Aplicação do princípio da igualdade aos Docentes do 1º Ciclo

Para: Sua Excelência, Senhor Presidente da República; Sua Excelência, Senhor 1.º Ministro; Sua Excelência, Senhor Presidente da Assembleia da República


Os cidadãos abaixo-assinados solicitam a apreciação de V.as Ex.as para o assunto a expor, bem como a intervenção que acharem apropriada, tendendo à resolução do mesmo. 

Assunto: Organização do Ano Lectivo próximo, no que respeita às normas aplicáveis ao 1.º Ciclo 


Foi já dado conhecimento público de uma segunda versão do Despacho de Organização do Ano Lectivo(DOAL) e nela se constata a continuação de regulamentação diferenciada relativa ao 1.º ciclo do Ensino Básico, a qual irá prolongar prejuízos a docentes e discentes, já que estes se interligam de forma inseparável. 

Ponto um- No Artigo 5.º, prevê-se a duração da Componente Lectiva dos docentes(1400 minutos para o 1.º ciclo- vinte e cinco horas- e 1100 minutos para os restantes ciclos) que apenas se poderia considerar tolerável se o intervalo fosse dela integrante, como o foi até 2012; assim não sendo, os docentes do 1. ciclo serão obrigados a trabalhar mais 700(setecentos) minutos semanais- 400 minutos lectivos e 300 minutos não lectivos, correspondentes a uma hora diária de vigilância de intervalos, em regime normal de funcionamento(5 dias x 60 minutos); 

Ponto dois- O crédito horário atribuído aos Agrupamentos (CH = 7 x n.º de turmas – 50% do total de horas do artigo 79.º do ECD) deveria ser garantidamente distribuído em proporção indicada a cada ciclo, consoante o número das respectivas turmas, evitando-se o que usualmente sucede, ou seja, ficar o 1.º ciclo com uma "fatia" menor do total de horas; 

Ponto três- O Artigo 10.º assegura aos directores de turma,no mínimo, duas horas semanais para o exercício das funções que lhes são próprias. Convém lembrar que cada titular de turma, no 1. ciclo, é o director da sua turma e desempenha exactamente as mesmas funções previstas para os outros ciclos- Artigo 44.º do Regime de Autonomia- reunião em conselho com os professores e técnicos que acompanham a turma, atendimento a encarregados de educação, coordenação do processo de avaliação... ...; 

Ponto quatro- Apoio tutorial previsto para alunos acima de 12 anos, que frequentarão, em princípio, os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, enquanto no 1.º ciclo, no qual as dificuldades de aprendizagem estão em diagnóstico e o professor se desdobra para acompanhar alunos sem autonomia de trabalho, a requerer a sua constante presença, esse apoio é previsivelmente inexistente; 

Ponto cinco- o tempo das reuniões de carácter mensal continua a ser ignorado, e, apesar de há algum tempo se ter concluído que erradamente era integrado na componente individual de trabalho, continua a não se prever qualquer crédito para as mesmas, nem orientação para a realização semanal das reuniões; 

São muitas as desigualdades que ferem este ciclo de ensino, as quais requerem uma visão isenta e cuidada, pois o trabalho monodocente é, como o próprio nome indica, desenvolvido com uma só turma, mas à qual se ministram, no mínimo cinco disciplinas, sendo os níveis etários exigentes de esforço acrescido. É incompreensível o tratamento discriminatório de docentes que têm os mesmos deveres e recebem a mesma remuneração pelo seu trabalho. 


Lisboa, 21 de Maio de 2016 

1 comentário:

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